Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
531) Sobre a organização da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.
- A) A Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios
- B) A Administração Indireta compreende categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria a exemplo das autarquias
- C) As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade
- D) A Administração Direta se constitui das empresas privadas, que não têm relação alguma com o poder público
- E) A Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta
A alternativa correta é letra D) A Administração Direta se constitui das empresas privadas, que não têm relação alguma com o poder público
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) A Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios
Correto. De fato, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (todos órgãos públicos), expandindo para outras esferas federativas, teremos os governos estaduais e prefeitura, com suas respectivas secretarias. Vejamos o que diz o art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
b) A Administração Indireta compreende categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria a exemplo das autarquias
Correto. De fato, as Autarquias são entidades da administração indireta, que é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
c) As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade
Correto. Trata-se do controle finalístico ou tutela, que não envolve o poder hierárquico. É o que determina o art. 4º, parágrafo único, do Decreto-Lei:
Art. 4º. [...]
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
d) A Administração Direta se constitui das empresas privadas, que não têm relação alguma com o poder público
Incorreto. A administração direta é constituída por órgãos públicos e não por empresas privadas, conforme vimos acima.
e) A Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta
Correto. É o que determina o art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Portanto, gabarito LETRA D.
532) É o compartimento na estrutura estatal a que são cometidas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado. O trecho se refere ao(à):
- A) Poder Executivo.
- B) Senado Federal.
- C) Presidência da República.
- D) Órgão Público.
- E) Sociedade de Economia Mista.
A alternativa correta é letra D) Órgão Público.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, note que o compartimento na estrutura estatal a que são cometidas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado, é o conceito de órgão público dado por José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 44):
Ante a fixação dessas premissas, pode-se conceituar o órgão público como o compartimento na estrutura estatal a que são cometidas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado.
Detalhe: Note que o Poder Executivo é um Poder institucional da República Federativa do Brasil. Por sua vez, Senado Federal e Presidência da República são órgãos públicos do Poder Legislativo e Executivo, respectivamente. Por fim, a Sociedade de Economia Mista é uma pessoa jurídica de direito privado que integra a Administração Indireta.
Portanto, gabarito LETRA D.
533) Julgue o item a seguir, acerca de aspectos referentes a Estado, governo e administração pública.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO!
Para começar, segue um mapa mental para ajudar na compreensão da matéria, baseado no excelente trabalho do professor Leandro Bortoleto (Bortoleto, Leandro. Direito Administrativo: Na Medida Certa para Concursos (p. 24). Editora Juspodivm, 2023.):
Conforme a figura, vemos que os órgãos governamentais, responsáveis pelos planos e metas políticas, encontram-se dentro do sentido AMPLO da administração pública, diferentemente dos órgãos administrativos, destinados à execução dos planos de governo.
Ademais, como já estamos cansados de saber, o CESPE/CEBRASPE tem um carinho especial pela professor Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Vejamos o que ela tem a dizer sobre o assunto:
em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 73). Forense. Kindle Edition.)
Será que a banca tirou a questão do livro da professora Di Pietro? Sim ou com certeza?
Sigam Firmes! Forte Abraço!
534) A respeito da descentralização administrativa, da administração pública direta, dos serviços públicos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO!
A resposta para a questão encontra-se no Decreto-Lei nº 200/67, vejamos:
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.
Art. 3º Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo estabelecida no artigo 46, inciso II e IV, da Constituição , o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Federal.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Vale ressaltar que o Decreto-Lei nº 200/67 é frequentemente a fonte de onde as principais bancas extraem questões de Direito Administrativo e de Administração Pública – mesmo quando o referido decreto não consta expressamente do edital! –, mas ainda assim muitos concurseiros e concurseiras acabam deixando de lado a leitura desse importante normativo. A leitura da lei seca é fundamental!
Forte abraço e sigam firmes!
535) Acerca da administração direta e indireta federal, julgue o próximo item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa sobre organização administrativa federal, em especial as formas de prestação da atividade administrativa e as pessoas, órgãos e entidades que exercem essa atividade.
O item em análise está errado quando afirma que administração federal direta possui personalidade jurídica própria e é composta pelas empresas estatais. Em verdade, de acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Referido diploma legal dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para Reforma Administrativa e dá outras providências. Quanto à Administração Direta e Indireta, o Decreto-Lei nº 200/1967, no seu art. 4º, assim prevê:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Nesse contexto, tem-se que, no âmbito federal, a União, que é dotada de personalidade jurídica, pode realizar diretamente a atividade administrativa, por meio dos seus órgãos, os quais são despersonalizados, entre os quais estão os Ministérios (Administração Direta) ou por meio de outras pessoas jurídicas criadas para auxiliá-los, dotadas de personalidade jurídica própria, entre elas, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e as empresas públicas (Administração Indireta).
Dessa forma, o item em análise está errado.
Possível correção para o item:
A administração federal direta possui personalidade jurídica própria, é composta pelos ministérios e pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e pelas empresas estatais a eles vinculadas.
536) No que se refere aos elementos da estrutura da Administração Pública, é correto afirmar que a Câmara Legislativa Municipal de Fortaleza é um exemplo de
- A) órgão público.
- B) agência executiva.
- C) sociedade de economia mista.
- D) organização social.
- E) entidade administrativa.
A alternativa correta é letra A) órgão público.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, note que Câmara Legislativa Municipal de Fortaleza é órgão público independente, porquanto os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):
Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. [...] De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União, dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) agência executiva.
Incorreto. Na verdade, a Agência Executiva é a denominação dada à qualificação concedida, por decreto específico, às AUTARQUIAS ou FUNDAÇÕES, ou seja, pessoas jurídicas de direito público, que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se achem vinculadas, para melhorar a eficiência e reduzir custos, conforme o art. 1º, § 1º, alíneas "a" e "b" do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998:
Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
c) sociedade de economia mista.
Incorreto. A SEM é uma pessoa jurídica da Administração Indireta. Efetivamente, note que caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
d) organização social.
Incorreto. As Organizações Sociais são entidades privadas (fundações ou associações), NÃO integrantes da Administração Pública, qualificadas como tal pela autoridade competente, mediante CONTRATO de GESTÃO, desde que, não tendo fins lucrativos, suas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme preceitua Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 580):
Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.
e) entidade administrativa.
Incorreto. Entidade administrativa é um termo genérico para designar as pessoas jurídicas que compõem a Administração Pública com funções administrativas.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
537) A respeito da organização e dos princípios da administração pública e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
Ao contrário, essa é característica essencial de uma entidade.
Órgão Público é um componente de uma entidade pública. E assim como quem tem personalidade é a pessoa e não, digamos, o estômago da pessoa, assim também quem tem personalidade é a entidade e não o órgão.
É importante lembrar que tanto a Administração Direta quanto a Indireta é composta de entidades. A diferença é que na Administração Direta temos as entidades políticas, e na indireta, as entidades administrativas.
Espero ter ajudado.
538) A existência de órgãos públicos, com estrutura e atribuições definidas em lei, corresponde a uma necessidade de distribuir racionalmente as inúmeras e complexas atribuições que incumbem ao Estado nos dias de hoje.
- A) Independentes e autônomos.
- B) Simples e compostos.
- C) Singulares e coletivos.
- D) Superiores e subalternos.
- E) Centrais e locais.
A alternativa correta é letra E) Centrais e locais.
Gabarito: Letra 'E'
Vamos relembrar rapidamente alguns conceitos e na sequência comentamos as alternativas. Aqui cabe trazer para a nossa conversa o excelente resumo sobre a classificação dos órgãos públicos, proposto por Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
Classificação:
a) Quanto à esfera de ação:
órgãos centrais (de âmbito nacional) e órgãos locais (atuam em parte do território).
b) Quanto à posição estatal:
independentes (originários da Constituição: as Casas Legislativas, a Chefia do Executiva, os Tribunais);
autônomos (subordinados diretamente aos órgãos independentes, tendo autonomia administrativa, financeira e técnica: Ministérios e Secretarias de Estado e do Município, SNI e Ministério Público);
superiores (órgãos de direção, controle e comando, sem autonomia administrativa nem financeira: Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes);
subalternos (subordinados aos órgãos superiores de decisão, com funções de execução: seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.).
c) Quanto à estrutura:
simples ou unitários (os que têm um único centro de atribuições) e compostos (constituídos por vários órgãos).
d) Quanto à composição:
singulares (com um único agente) e coletivos (com vários agentes).
e) Quanto às funções:
ativos (administração ativa), consultivos e de controle.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 680). Forense. Kindle Edition.
Agora está bem mais fácil, não é mesmo? Lembremos que a questão nos pede a classificação quanto à esfera de ação! Vamos às alternativas:
a) Independentes e autônomos.
ERRADO! Aqui temos a classificação quanto à posição estatal.
b) Simples e compostos.
ERRADO! Aqui é a classificação quanto à estrutura.
c) Singulares e coletivos.
ERRADO! Classificação quanto à composição.
d) Superiores e subalternos.
ERRADO! Novamente a classificação quanto à posição estatal.
e) Centrais e locais.
CORRETO! Perfeito! Para a doutrinadora, a classificação quanto à esfera de ação divide-se em órgãos centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e órgãos locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde).
Esse é um assunto que muitas vezes é deixado de lado pelos candidatos, mas a Fundação Getúlio Vargas parece atenta a isso! Tenho visto várias questões 2023 e 2024 sobre o assunto. Que tal aproveitar esse momento para fazer uma breve revisão sobre o assunto?
Sigam firmes! Contem comigo!
539) O elemento despersonalizado da administração pública caracterizado como um centro de competência instituído para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, refere-se ao conceito de:
- A) autarquia
- B) órgão público
- C) entidade estatal
- D) ente de cooperação
A alternativa correta é letra B) órgão público
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, o enunciado da questão conceitua o órgão público. Com efeito, no ordenamento pátrio, prevalece a teoria da imputação volitiva ou teoria do órgão, segundo a qual vontade do agente público que integra o órgão, que não é dotado de personalidade jurídica, é imputada à respectiva pessoa estatal. De fato, o conceito de órgão Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590) é baseado na Teoria do Órgão. Vejamos:
Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
Ainda, de acordo com Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 589), vejamos a conceituação da teoria do órgão para entendermos melhor como funciona o órgão público no ordenamento jurídico pátrio:
pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação.
Detalhe: nesta teoria, o órgão público é visto como um compartimento do corpo estatal, ao qual são atribuídas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado. Com efeito, a Teoria do Órgão veio para substituir as teorias do mandato e da representação, que podem ser assim esquematizadas, de acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590):
Portanto, gabarito LETRA B.
540) A administração direta é caracterizada por:
- A) corresponder aos órgãos que exercem tarefas delegadas, exclusivamente não estratégicas, por secretarias.
- B) não poder contratar serviços de terceiros para a execução de suas atividades-meio.
- C) admitir em sua estrutura as autarquias e não admitir as fundações e empresas públicas ou de economia mista.
- D) seus órgãos gozarem de imunidade tributária.
- E) ser, no âmbito municipal, correspondente às secretarias e fundações públicas.
A resposta correta para esta questão é:
Alternativa D: seus órgãos gozarem de imunidade tributária.
A administração direta é um tipo de organização administrativa que engloba os órgãos da administração pública que são vinculados hierarquicamente a um Ministério ou Secretaria, exercem funções administrativas e técnicas e possuem estrutura e pessoal próprios. Não possuem personalidade jurídica e tampouco autonomia administrativa e financeira.
A alternativa D está correta porque os órgãos da administração direta gozam de imunidade tributária, o que significa que estão isentos de pagar impostos e taxas federais, estaduais e municipais, com exceção de alguns tributos específicos.
As alternativas A, B e C estão incorretas porque:
- A: A administração direta pode exercer tarefas estratégicas e delegadas, não apenas não estratégicas;
- B: A administração direta pode contratar serviços de terceiros para a execução de suas atividades;
- C: A administração direta pode incluir autarquias, fundações e empresas públicas ou de economia mista em sua estrutura.