Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
51) Assinale a alternativa que contempla somente órgãos da Administração Direta do Estado.
- A) Secretaria estadual, polícia civil e polícia militar.
- B) Autarquia, ministério e fundação.
- C) Escola pública, universidade estadual e empresa pública.
- D) Agência reguladora, Presidência da República e Congresso Nacional.
- E) Sociedade de economia mista, secretaria estadual e universidade estadual.
A alternativa correta é letra A) Secretaria estadual, polícia civil e polícia militar.
A resposta é letra “A”.
Questão bem tranquila!
O Estado desenvolve suas atividades, regularmente, por meio de sua Administração Central, também denominada de Administração Direta. Esta é formada por um conjunto de órgãos, unidades desprovidas de personalidade jurídica.
Ao lado da Direta, o Estado também pode desempenhar suas atividades de forma descentralizada, surgindo, então, o conceito para Administração Indireta. Nesta, podem ser incluídas as pessoas de direito público (como é o caso clássico das Autarquias) e as pessoas de direito privado (exemplo das empresas estatais, como Petrobras, BB e CEF).
Perceba que nas alternativas B (autarquia e fundação), C (universidade e empresa pública), D (agência reguladora, espécie de autarquia em regime especial) e “E” (sociedade de economia mista e universidade) são citadas pessoas jurídicas e não apenas órgãos, de modo que confirmamos a correção da letra “A” (nosso gabarito).
52) Com relação aos ministérios e aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item subsequente.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
* Recado da Administração do Site em 22/07/2020: atualmente, o nome correto é Ministério da ECONOMIA.
O item está CERTO.
De acordo com a CF/1988:
Art. 37. A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
A Administração Direta se faz presente em todos os Poderes e, segundo José dos Santos Carvalho Filho, corresponde ao “conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado”.
A Administração Direta corresponde a todos os órgãos, desprovidos de personalidade, que sejam ligados à própria pessoa política, seja ela federal, estadual, distrital ou municipal.
Portanto, não há dúvidas de que o Ministério da Fazenda é o órgão da administração direta.
Por fim, o SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
53) Integra a Administração Pública Direta e exerce, de forma centralizada, atividade administrativa do Estado, uma:
- A) autarquia, que presta serviço público de guarda municipal para proteção de bens, serviços e instalações municipais;
- B) fundação pública, que presta serviço público de segurança e inteligência de pessoas e bens, no âmbito do Estado;
- C) empresa pública, que presta serviço relacionado à atividade econômica e o lucro é repassado ao poder público;
- D) delegacia de polícia civil, que presta serviço público de apuração de infrações penais;
- E) empresa concessionária de serviço, que presta serviço de transporte público coletivo intermunicipal.
A alternativa correta é letra D) delegacia de polícia civil, que presta serviço público de apuração de infrações penais;
A resposta é letra "D".
A Administração Direta é formada por um conjunto de órgãos, entendidos assim as unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica. São frutos do processo de desconcentração administrativa. Distingue-se, frontalmente, da Administração Indireta, também chamada de Descentralizada. Esta é formada, por sua vez, por novas pessoas jurídicas, ou de Direito Público ou de Direito Privado. Integram a Indireta, entre outras, as autarquias, fundações, empresas públicas. Com esta passagem, podemos afastar a correção das letras "A", "B" e "C".
O candidato ficaria entre as letras "D" e "E". Ocorre que concessionárias não integram a estrutura do Estado. Ademais, são pessoas jurídicas, inconfundíveis com os órgãos estatais. Tais pessoas que fazem as vezes do Estado são fruto do processo de descentralização por colaboração, em que o Estado mantém-se titular, repassando a execução dos serviços para terceiros.
Voilà! Confirma-se, assim, a assertiva "D". Delegacias são órgãos integrantes da Administração Direta. E, no caso, dos Estados, pois a estes é que compete regular o funcionamento de tais estruturas.
54) A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itápolis pertence à estrutura
- A) do Poder Legislativo Municipal.
- B) do Poder Executivo Estadual.
- C) da Administração Direta.
- D) da Administração Indireta.
- E) constitucional, por terem sido todas as Secretarias de Saúde criadas pela Constituição Federal de 1988.
A alternativa correta é letra C) da Administração Direta.
A resposta é letra “C”.
As Secretarias são órgãos, unidades desprovidas de personalidade jurídica. Integram a Administração Direta ou Centralizada do Estado. Tais unidades fazem parte do Poder Executivo Estadual ou Municipal, conforme o caso. Sendo secretaria municipal, fará, claro, parte do poder executivo municipal.
Algumas informações adicionais sobre os órgãos:
- não contam com patrimônio próprio,
- não podem assinar contratos administrativos, embora possam celebrar contratos de gestão (§8º do art. 37 da CF),
- não têm capacidade judiciária ou processual, exceção feita aos órgãos independentes e autônomos,
- são criados dentro do processo de desconcentração.
55) Sobre os órgãos da administração direta na Administração Pública brasileira, assinale a afirmativa correta.
- A) Podem, isoladamente, arrecadar recursos e possuir autonomia orçamentária.
- B) Têm, como uma de suas características, a ausência de personalidade jurídica própria.
- C) Possuem personalidade própria e não estão diretamente ligadas ao chefe do Poder Executivo.
- D) Estão vinculados a um ministério e muitos arrecadam recursos com a prestação de serviços ou venda de produtos.
- E) Executam ou prestam diferentes serviços de interesse público, com base em legislação particular.
A alternativa correta é letra B) Têm, como uma de suas características, a ausência de personalidade jurídica própria.
a) Podem, isoladamente, arrecadar recursos e possuir autonomia orçamentária.
INCORRETA.
A autonomia orçamentária refere-se aos poderes da República e ao Ministério Público, não aos órgãos especificamente. Além disso, a função de arrecadar recursos cabe, precipuamente, ao Poder Executivo (função típica de administrar).
b) Têm, como uma de suas características, a ausência de personalidade jurídica própria.
CORRETA.
Os órgãos não possuem personalidade jurídica nem capacidade processual, por serem despersonalizados. No entanto, alguns possuem personalidade jurídica (ex.: órgãos independentes e autônomos).
c) Possuem personalidade própria e não estão diretamente ligadas ao chefe do Poder Executivo.
INCORRETA.
Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria; os órgãos estão diretamente ligados aos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
d) Estão vinculados a um ministério e muitos arrecadam recursos com a prestação de serviços ou venda de produtos.
INCORRETA.
De fato, a maioria dos órgãos do Poder Executivo estão vinculados a um ministério. No entanto, nada disso de arrecadar recursos com a prestação de serviços ou venda de produtos. Os órgãos integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.
e) Executam ou prestam diferentes serviços de interesse público, com base em legislação particular.
INCORRETA.
Os órgãos, de fato, executam ou prestam diferentes serviços de interesse público, com base em legislação nacional (para todos os entes federativos), federal, estadual ou municipal.
56) Órgãos públicos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado, aqueles que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica, são classificados como órgãos
- A) consultivos.
- B) de controle.
- C) ativos.
- D) contenciosos.
- E) verificadores.
A alternativa correta é letra C) ativos.
A questão trata de uma das classificações dos órgãos públicos. QUANTO ÀS FUNÇÕES EXERCIDAS, os órgãos públicos podem ser:
a) ativos: são os que produzem ações, os atos necessários para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica da qual fazem parte. Exemplos: Ministérios e Secretarias.
b) de consulta: produzem os pareceres e as opiniões necessárias para a tomada de decisão por parte dos órgãos ativos. Exemplo: assessoria jurídica integrante da estrutura de Ministério.
c) de controle: são aqueles responsáveis por acompanhar e fiscalizar outros órgãos. Exemplo: Tribunal de Contas da União.
Que tal já "passearmos" por outras classificações já cobradas em provas?
- QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL OU HIERÁRQUICA:
a) independentes ou primários: aqueles originários da Constituição Federal e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Exemplos: Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;
b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos. Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia-Geral da União;
c) superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;
d) subalternos: são os órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias. Exemplo: protocolos.
- QUANTO À ESTRUTURA:
a) simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências. Exemplo: Presidência da República;
b) compostos: constituídos por diversos órgãos menores. Exemplo: Secretarias.
- QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL:
a) singulares ou unipessoais: compostos por um único agente. Exemplo: Prefeitura Municipal;
b) colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros. Exemplo: tribunal administrativo.
- QUANTO À ESFERA DE AÇÃO:
a) centrais: são aqueles que exercem atribuições em todo o território nacional , estadual ou municipal. Exemplos: Casas Legislativas, Ministérios, Secretarias de Estado e de Município.
b) locais: atuam apenas sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde.
57) Conforme destaca Maria Sylvia Zanella di Pietro, a Administração Pública, quando é parte em uma ação judicial, usufrui de determinados privilégios não reconhecidos aos particulares; é uma das peculiaridades que caracterizam o regime jurídico administrativo, desnivelando as partes nas relações jurídicas. Constitui expressão de tais prerrogativas, atribuídas à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como suas autarquias e fundações:
- A) I e II.
- B) I.
- C) II.
- D) II e III.
- E) I e III.
A alternativa correta é letra C) II.
A resposta é letra “C” (F, V e F).
I. Dispensa do pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sucumbência.
FALSO. Este é o item mais tranquilo. Ainda que o concursando não conheça absolutamente nada sobre as prerrogativas processuais a favor da Fazenda Pública, conseguiria eliminar este quesito. A fazenda pública também DEVE pagar honorários e despesas processuais. A sucumbência, hoje, inclusive, não é mais por equidade, segue uma gradação pelo valor da condenação. E as despesas são honradas ao final do processo, se a Fazenda Pública restar vencida.
VERDADEIRO. A regra é que a decisão contrária à Administração, em juízo monocrática, seja revista pelo órgão colegiado (Tribunal). E, neste caso, faz-se desnecessário o recurso voluntário por parte da Fazenda Pública, haverá um reexame (remessa) necessário(a). Está é uma regra que conta com exceções, exemplo de existir um precedente do STF sobre a matéria.
FALSO. Como os bens públicos são impenhoráveis, e o Estado é responsável por seus atos, deve existir alguma forma de honrar com suas dívidas passivas judicialmente. A CF dispõe sobre a regra do regime de precatórios, e observada, de regra, a ordem cronológica de apresentação. O erro é que só as pessoas de direito público submetem-se, pela CF, ao regime de precatório. Perceba que o quesito menciona, na parte final, entidades da administração indireta, e esta é integrada também por pessoas de direito privado, exemplo das empresas públicas.
58) A teoria atribuída a Otto Gierke, segundo a qual a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo estes órgãos compostos de agentes, denomina-se:
- A) teoria do órgão
- B) teoria do mandato
- C) teoria organizacional
- D) teoria da representação
A alternativa correta é letra A) teoria do órgão
A teoria atribuída a Otto Gierke, segundo a qual a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo estes órgãos compostos de agentes, denomina-se:
a) teoria do órgão
b) teoria do mandato
c) teoria organizacional
d) teoria da representação
Gabarito: Letra A
A doutrina apresenta 3 teorias principais acerca das teorias do Estado: a teoria do mandato, a teoria da representação e a teoria do órgão.
A teoria do mandato ensina que o agente público, no exercício de sua função, funciona como procurador ou mandatário do Estado, atuando em nome desse.
A teoria da representação ensina que o agente público é o representante do Estado, sendo que o Estado só atuaria por meio de seu representante.
A teoria do órgão substituiu a ideia de representação, adotando-se a teoria da imputação volitiva criada por Otto Gierke. Por meio dessa teoria, a atuação dos agentes públicos é imputada ao ente estatal do qual ele possui vínculo, devendo esse ente responder pela prática do ato.
Atualmente, a teoria do órgão é utilizada no ordenamento brasileiro.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
59) Quanto ao conceito de organização da Administração, pode-se afirmar que a Câmara de Vereadores deve ser considerado como órgão:
- A) auxiliar do Tribunal de Contas do Município
- B) autárquico
- C) da administração direta
- D) sociedade de economia mista
A alternativa correta é letra C) da administração direta
Gabarito: Letra C
Quanto ao conceito de organização da Administração, pode-se afirmar que a Câmara de Vereadores deve ser considerado como órgão:
a) auxiliar do Tribunal de Contas do Município
ERRADO. O controle externo da atividade administrativa municipal é realizado pela Câmara de Vereadores, com auxílio do TCM, onde existir.
Logo, perceba que a Câmara de Vereadores não é órgão auxiliar do Tribunal de Contas do Município.
b) autárquico
ERRADO. Os órgãos autárquicos são aqueles criados pelas autarquias, entidades da Administração Indireta, estando vinculados a elas.
Assim, a Câmara de Vereadores não é órgão autárquico, pois é considerada órgão independente.
c) da administração direta
CERTO. A Câmara de Vereadores é órgão deliberativo da Administração Direta, ligada ao Poder Legislativo, e que exerce o controle externo da atividade administrativa.
d) sociedade de economia mista
ERRADO. Assim como no caso da autarquia, a Câmara de Vereadores não faz parte dos órgãos das sociedades de economia mista.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
60) No que se refere a administração pública, órgão público e competência administrativa, assinale a opção correta.
- A) Em relação à posição ocupada na estrutura estatal, o TCU é órgão superior.
- B) Considerando-se o conceito de órgão público, o TCU, embora não tenha personalidade jurídica, tem capacidade processual para defender suas prerrogativas e para atuar judicialmente em nome da pessoa jurídica que integra.
- C) Mediante ato específico devidamente motivado, a competência administrativa é passível de derrogação pela vontade da administração.
- D) Não se pode delegar aos presidentes de órgãos colegiados a competência administrativa atribuída a esses órgãos.
- E) O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material.
A alternativa correta é letra E) O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material.
A resposta é letra “E”.
A Administração Pública tem uma dupla acepção. Ora é vista sob o enfoque subjetivo, orgânico e formal, ora material, funcional ou objetivo. Pelo primeiro, leva-se em consideração o sujeito da ação (é a parte orgânica, são os órgãos, as pessoas e os agentes). Já pelo objetivo, a matéria propriamente dita, o que é realizado. E, de forma material finalística, o Estado se desincumbe de: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção.
Portanto, está correta a assertiva ao mencionar que o poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material, objetivo ou funcional.
Vejamos os erros nos demais itens:
Na letra “A”, o TCU é órgão independente ou primário. A seguir, um resumo sobre a classificação quanto à posição estatal:
- Independentes ou primários: são os órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro. São os responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuírem para tanto, p. ex.: chefia do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito); Casas Legislativas; Tribunais (inclusive o de Contas); e Ministério Público. Para se identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do chefe e olhar para cima: se não há outro órgão acima, estamos diante de um órgão independente.
- Autônomos: são órgãos igualmente localizados no ápice da Administração, contudo subordinados diretamente aos independentes, com plena autonomia financeira, técnica e administrativa. Por exemplo: Ministérios, Secretarias estaduais e municipais e Advocacia-Geral da União. Mais uma vez, é fácil identificá-los: sentamos na cadeira do chefe da Casa Civil e, olhando para cima, quem visualizamos? O Presidente da República, não é mesmo? E acima desse? Ninguém! Logo, está-se diante de órgão autônomo, com a existência de apenas uma cadeia hierárquica.
- Superiores: denominados diretivos, são os órgãos encarregados do controle, da direção, e de soluções técnicas em geral e, diferentemente dos autônomos e dos independentes, não gozam de autonomia financeira e administrativa. São exemplos: as inspetorias, os gabinetes e as divisões.
- Subalternos: também chamados de subordinados, são os órgãos encarregados dos serviços rotineiros, com pouco ou nenhum poder decisório, por exemplo: portarias, seções de expediente e protocolos.
Na letra “B”, o erro é bem sutil.
Sabemos que órgãos são unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica, e, por isso, a defesa processual, em juízo, é viabilizada pela pessoa jurídica ao qual integra. Com outras palavras, não contam com personalidade judiciária ou capacidade processual.
Essa é mais daquelas regras cercadas de exceções. Na visão do STF, órgãos independentes e os autônomos podem, em juízo, defender suas próprias prerrogativas constitucionais.
Então, o TCU é órgão?
Se você falar que é subordinado ao CN, o TCU é órgão autônomo. Se disser que é de fora do Poder Legislativo, é independente. Logo, de uma forma ou de outra, sempre terá capacidade processual.
E, em relação à sua classificação, a melhor doutrina aloca-o como órgão primário ou independente, enfim, não está sujeito à hierarquia do Poder Legislativo.
Perfeito, então qual é o erro?
É que o TCU vai defender suas próprias prerrogativas e não da pessoa jurídica.
Na letra “C”, o exercício da competência é, de regra, inderrogável, enfim, intransferível pela vontade das partes. A exceção deve sempre ser prevista em lei. Não é possível transferir o exercício por mero acordo de vontades. Na Administração Pública, vigora exatamente a indisponibilidade do interesse público, de forma que os quereres dos administradores são irrelevantes, se não houver supedâneo normativo. Só se faz ou se deixa de fazer o que a lei permitir ou autorizar.
Na letra “D”, não se pode delegar competência exclusiva, edição de atos de caráter normativo ou decisão de recursos administrativos. A Lei 9.784 admite, expressamente, a delegação aos presidentes de órgãos colegiados. Em algumas oportunidades, o presidente pratica o ato e deve submeter ao referendo do colegiado. Sobre o tema, dispõe a Lei:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Especial destaque para o parágrafo único.