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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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61) Julgue o item a seguir, acerca dos conceitos de Estado, governo e administração pública.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

 

Vejamos como o art. 40 do Decreto-Lei 200/1967 conceitua Administração Direta:

 

A administração federal compreende:

I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

 

Daí a correção do quesito.

62) Considere:

  • A) I, II, III e IV.
  • B) III, apenas.
  • C) I, II e IV, apenas.
  • D) IV, apenas.
  • E) II e III, apenas.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

A questão foi ANULADA.

 

Para Hely Lopes, independentes ou primários são os órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro. São os responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuírem para tanto, p. ex.: Chefia do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito); Casas Legislativas; Tribunais (inclusive o de Contas); e Ministério Público. Para se identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do chefe e olhar para cima: se não há outro órgão acima, estamos diante de um órgão independente. 

 

Vejamos os itens, a partir da classificação doutrinária:

 

I. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

Não se submete à hierarquia de qualquer outro. Logo, órgão independente.

 

II. Secretaria de Estado da Educação do Amapá.

 

A Secretaria está subordinada diretamente ao Governador, logo, não pode ser considerado órgão independente. É chamado, doutrinariamente, de órgão autônomo.

 

III. Câmara dos Deputados.

 

Não se submete à hierarquia de qualquer outro. Logo, órgão independente.

 

IV. Tribunal de Justiça do Amapá.

 

Não se submete à hierarquia de qualquer outro. Logo, órgão independente.

 

Logo, apenas a Secretaria não é órgão independente. E, assim, temos itens I, III e IV. Não há resposta, e, por isto, acarretou-se a anulação.

63) Considere:

  • A) II e III.
  • B) I e IV.
  • C) IV.
  • D) II e V.
  • E) I, III e V.

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A alternativa correta é letra B) I e IV.

A resposta é letra “B” (V, F, F e V e F).

 

Quanto à esfera de ação (por Maria Sylvia Zanella Di Pietro):

  • Órgãos centrais: são aqueles que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal. São exemplos: as Casas Legislativas, os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município.
  • Órgãos locaisatuam apenas sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde.
  • Órgãos de controle: são aqueles responsáveis por acompanhar e fiscalizar outros órgãos, a exemplo do TCU, que é órgão essencialmente de controle.

Perceba que os itens I e IV são exemplos de órgãos centrais, e, assim, fica confirmado o gabarito da questão.

64) À luz das normas que tratam da organização da administração pública, assinale a opção correta.

  • A) Os órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, estão sujeitos à supervisão do ministro de Estado competente, salvo as agências reguladoras, que dispõem de disciplina especial.
  • B) A administração pública indireta abrange as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais.
  • C) O capital social das sociedades de economia mista deve ser integralmente público, e a participação do Estado no capital social das empresas públicas deve ser majoritária.
  • D) As agências reguladoras integram a administração direta.
  • E) Os ministérios, órgãos integrantes da administração direta, não possuem personalidade jurídica própria.

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A alternativa correta é letra E) Os ministérios, órgãos integrantes da administração direta, não possuem personalidade jurídica própria.

Gabarito: Letra E

 

À luz das normas que tratam da organização da administração pública, assinale a opção correta.


a)  Os órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, estão sujeitos à supervisão do ministro de Estado competente, salvo as agências reguladoras, que dispõem de disciplina especial.

 

ERRADO. Os órgãos estão sujeitos à subordinação ao ente que os criou, ao passo que as entidades da administração indireta estão submetidas ao princípio da tutela ou da vinculação, pois o Estado fiscaliza apenas o cumprimento dos objetivos para os quais essas entidades foram criadas.

 

As agências reguladoras são autarquias em regime especial, que também se submetem apenas aos critérios de vinculação e tutela, não estando subordinadas ao Poder Público.

 

Por afirmar que os órgãos submetem-se à supervisão, a alternativa encontra-se incorreta.


b)  A administração pública indireta abrange as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais.

 

ERRADO. As Organizações Sociais não fazem parte da estrutura da Administração Indireta.

 

Veja os termos do art. 4º, inciso II do Decreto nº 200/67:

Art. 4° A Administração Federal compreende:

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

Assim, item incorreto.


c)  O capital social das sociedades de economia mista deve ser integralmente público, e a participação do Estado no capital social das empresas públicas deve ser majoritária.

 

ERRADO. As sociedades de economia mista são entidades compostas por capital misto, público e privado, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios ou à entidade da Administração Indireta que as criou.

 

Por outro lado, a empresa pública tem seu capital social composto integralmente público. 

 

Veja os termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 13.303/16:

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta

Dessa forma, item incorreto.


d)  As agências reguladoras integram a administração direta.

 

ERRADO. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta.

 

Assim, item incorreto.


e)  Os ministérios, órgãos integrantes da administração direta, não possuem personalidade jurídica própria.

 

CERTO. A doutrina conceitua órgão público como o complexo de competências administrativas, sem personalidade jurídica, que é criado mediante processo de desconcentração administrativa, ou seja, surge da distribuição vertical de funções dentro de determinada estrutura, a fim de melhor organizar a Administração Pública.

 

Dessa forma, as secretarias, os ministérios, as diretorias e demais órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

 

Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra E.

65) A respeito da organização administrativa, dos atos administrativos e dos contratos e convênios administrativos, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

Que nome feio né? Imputação volitiva, para sermos mais completos!

Os agentes públicos são verdadeiros veículos da expressão do Estado. Toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão, o qual, por sua vez, encontra-se ligado à entidade possuidora de personalidade jurídica, quem, ao fim, acaba respondendo a eventuais questionamentos jurídicos. Essa é uma síntese do denominado princípio da imputação volitiva, fundamental para a compreensão da denominada “teoria do órgão”.

Pela teoria do órgão, as pessoas jurídicas expressam sua vontade por intermédio de órgãos, os quais são titularizados por agentes. Por essa teoria, os órgãos são partes componentes da entidade, com as expressões de vontade daqueles sendo entendidas como destas (imputação volitiva).

Registra-se, ainda, que essa teoria foi construída pelo jurista alemão OTTO GIERKE, sendo universalmente aceita pela doutrina. Teve o papel de substituir as teorias do mandato e da representação, as quais, igualmente, pretendiam explicar a atuação do Estado por intermédio de seus agentes.

66) Em relação à administração pública direta ou indireta, assinale a afirmativa incorreta:

  • A) A administração pública direta utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando, assim, uma estrutura eminentemente piramidal;
  • B) A Administração Pública descentralizada ou direta é aquela exercida diretamente pela União, Estados e Municípios;
  • C) A Administração Pública indireta é exercida por outras pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados;
  • D) São exemplos de administração pública indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e associações públicas.

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A alternativa correta é letra B) A Administração Pública descentralizada ou direta é aquela exercida diretamente pela União, Estados e Municípios;

A questão solicita conhecimentos de administração direta e indireta e solicita qual alternativa é incorreta: 

 

a) Correto. A administração direta é composta no âmbito da União pelos Ministérios e demais órgãos que possuem competências desconcentradas e sem personalidade jurídica. Nos Estados e Municípios, são formados por secretarias, departamentos e apresentam estrutura piramidal, que são as organizações lineares e com estrutura simples. 

 

b) Errado. A administração pública direta é centralizada e a administração pública indireta é centralizada. Esse é o erro da alternativa. 

 

c) Correto. A administração pública indireta é formada por pessoas jurídicas que não se confundem com os ente federados. Ex: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e as associações públicas.

 

d) Correto. Como mencionei no comentário da alternativa anterior, a administração pública indireta é composta por: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e associações públicas. As associações públicas são as entidades consorciadas que optam por conferir natureza jurídica de direito público. Integram a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados.

 

Referências:

 

- Paludo, Augustinho. Administração Pública. Rio de Janeiro. Elsevier, 2013

 

Gabarito: B 

67) Assinale a alternativa correta. Segundo Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos “são centros de competencia instituidos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa juridica a que pertencem”. Com isso a Administração Pública centralizada ou direta é aquela exercida diretamente:

  • A) Pela União, Estados e Municipios que para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros Orgãos, apresentando uma estrutura piramidal.
  • B) Pela União, Estados e Municipios que para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros Orgãos, apresentando uma estrutura matricial.
  • C) Pela União, Estados e Municipios que para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros Orgãos, apresentando uma estrutura de grupos verticais interpenetrantes.
  • D) Pela União, Estados e Municipios que para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros Orgãos, apresentando uma estrutura referente aos critérios de decisão, caracterizada por urn alto grau de descentralização e pela enfase na rentabilidade, como se apresenta na empresa multinacional.

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A alternativa correta é letra A) Pela União, Estados e Municipios que para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros Orgãos, apresentando uma estrutura piramidal.

A questão apresenta uma definição de Hely Lopes Meirelles quanto a órgãos públicos:

 

"são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertencem"

 

Vamos entender a diferença de administração pública centralizada (direta) da administração pública descentralizada (indireta):

  • A Administração Direta ou centralizada é, portanto, o conjunto de órgãos que compõem o ente federativo (União, Estado Federado, Distrito Federal ou Município) a fim de prestar a atividade administrativa de forma centralizada e com subordinação hierárquica entre eles. A criação e a extinção de um órgão da Administração Pública Federal dependem de lei, de iniciativa privativa do Presidente da República, mas a organização e o funcionamento desses órgãos devem ser feitos independentemente de lei, diretamente pelo Presidente da República, por meio de decretos. Cabe ressaltar, ainda, que os órgãos não possuem patrimônio próprio, que pertence à pessoa jurídica que o órgão integra.

  • A Administração Indireta ou descentralizada é o conjunto de entidades, pessoas jurídicas distintas da Administração Direta, possuindo patrimônio e pessoal próprios, às quais é atribuída competência para desempenhar uma função administrativa em nome próprio, de forma descentralizada, estando apenas vinculadas à Administração Direta. Essa vinculação significa que não existe controle hierárquico sobre a entidade, mas existe sim a possibilidade de controle conhecido como controle finalístico, visando manter a entidade dentro de suas finalidades institucionais, não se afastando de seus objetivos nem das suas próprias normas, que deverão respeitar.

A administração pública direta ou centralizada possui estilo de organização linear. Este estilo de organização é o tipo mais simples de estrutura organizacional. Este tipo de organização é fundado na ideia de autoridade hierárquica linear. É a famosa estrutura piramidal.

 

Características: autoridade linear ou única; linhas formais de comunicação; centralização das decisões; formato piramidal.

 

Vamos analisar as alternativas acerca da administração pública direta (centralizada): 

 

a) Certo. Formada pela União, Estados e Municípios, utilizam estruturas desconcentradas tais como, secretarias, ministérios e departamentos em um estrutura piramidal. Ex: Ministério da Educação e Cultura na União. Secretaria de Estado da Educação nos municípios e estados. Correto ainda que é uma estrutura piramidal, conhecida também como linear. 

 

b) Errado. Apesar de toda primeira parte da alternativa está correto, a estrutura da administração pública centralizada ou direta não é matricial. Na estrutura matricial as organizações que trabalham orientadas a projetos, onde um projeto agrega vários elementos funcionais.

 

c) Errado. Apesar de toda primeira parte da alternativa está correto, a estrutura da administração pública centralizada ou direta não é uma estrutura de grupo interpenetrante. Este modelo de estrutura organizacional é uma alternativa as estruturas piramidais ou linear.

 

d) Errado. Apesar de toda primeira parte da alternativa está correto, a estrutura da administração pública centralizada ou direta não é caracterizada por alto grau de descentralização ou referente a critérios de decisão, nem pela ênfase na rentabilidade. Na administração pública direta ocorre a estrutura piramidal ou linear, em as competências são desconcentradas.

 

Referências:

 

- Knoplock, Gustavo Mello. Manual de direito administrativo: teoria e questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

 

Gabarito: A 

68) Leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

  • A) Somente as afirmações I e II estão corretas.
  • B) Somente as afirmações I, II e III estão corretas.
  • C) Somente as afirmações II e III estão corretas.
  • D) Somente as afirmações I, II e IV estão corretas.

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A alternativa correta é letra D) Somente as afirmações I, II e IV estão corretas.

Essa questão trata acerca da estrutura de Ministérios que estava vigente no Governo Dilma, que se afastou devido ao processo de impeachment que está no Senado Federal. Antes, tínhamos 39 Ministérios, entre eles as secretarias especiais com status de Ministérios. 

 

Eram as seguintes secretarias:

 

Secretaria da Micro e Pequena Empresa 

Secretaria de Assuntos Estratégicos 

Secretaria de Aviação Civil 

Secretaria de Comunicação Social

Secretaria de Direitos Humanos

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 

Secretaria de Políticas para as Mulheres

Secretaria dos Portos 

Secretaria de Relações Institucionais

Secretaria-Geral da Presidência

 

A Advocacia Geral da União - AGU, Controladoria-Geral da União - CGU e Banco Central tinham status de Ministérios no Governo Dilma.

 

Ainda no Governo Dilma, em setembro de 2015, foi anunciada uma reforma administrativa, que previu a extinção de oito ministérios, 30 secretarias e 3 mil cargos em comissão, entre outras providências. Também redesenhou a atuação das pastas que foram mantidas, com a incorporação de funções consideradas importantes.

 

A Secretaria-Geral foi extinta e substituída por uma Secretaria de Governo, que recebeu também atribuições de três dos ministérios cortados: a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) e o antigo Gabinete de Segurança Institucional (GSI). 

 

Ao assumir interinamente o governo, Michel Temer editou a Medida Provisória n°726 de 12 de maio de 2016, extinguindo alguns Ministérios e Secretarias que tinham status de Ministérios:

 

"Art. 1º  Ficam extintos:

 

I – a Secretaria de Portos da Presidência da República;

 

II – a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;

 

III – a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

 

IV – a Controladoria-Geral da União;

 

V - o Ministério da Cultura;

 

VI – o Ministério das Comunicações;

 

VII – o Ministério do Desenvolvimento Agrário;

 

VIII - Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;

 

IX – a Casa Militar da Presidência República. "

 

Como essa prova foi aplicada em setembro de 2015, já levou em consideração a reforma administrativa do Governo Dilma recém anunciada. Nosso gabarito é a letra D, pois a Secretaria de Relações Institucionais estava na época já prevista a extinção. 

 

Com a atual conjuntura política essa questão está desatualizada. Atualmente, contamos com 23 Ministérios e Secretarias com status de ministério. 

 

Referências: 

 

- BRASIL. Medida Provisória n° 726 de 12 de maio de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv726.htm. Acesso em 20 de maio de 2016.

 

- UOL. Notícias Políticas. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/01/01/saiba-quem-sao-os-39-ministros-no-segundo-mandato-de-dilma.htm. Acesso em 20 de maio de 2016.

 

Gabarito: D

69) Julgue o próximo item acerca dos princípios administrativos e da responsabilidade dos agentes públicos.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

De plano, há que se reconhecer que a noção conceitual proposta nesta afirmativa, acerca da teoria do órgão, revela-se escorreita. Na linha do exposto, exemplificativamente, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

"(...)pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal moco que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação."

Ademais, igualmente acertado aduzir que se cuida de importante decorrência do princípio da impessoalidade, sob a perspectiva de que os atos exarados por um dado agente público devem ser vistos como praticados pelo órgão do qual aquele é integrante e, em última análise, da própria pessoa jurídica que os engloba, esta sim, aliás, capaz de responder por eventuais danos daí derivados. É como se o ato se descolasse, portanto, da pessoa (daí ser impessoal) daquele específico agente público, passando a ser imputado ao órgão e, por fim, à própria pessoa jurídica da qual os dois anteriores (agente e órgão) são membros.

Integralmente acertada, portanto, a afirmativa em exame.

Gabarito: CERTO

Bibliografia:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

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70) O conceito de Administração Pública pode ser concebido como atividade de gestão de interesse público, no encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens e serviços públicos.

  • A) Administração Direta é composta por órgãos integrantes das pessoas federativas, que possibilitam a consecução de seus objetivos e funções. A sua execução direta descentralizada é realizada pelas pessoas jurídicas do Direito Público, todas autônomas, exceto para a União Federal que é soberana. Faz parte da estrutura constitucional do Estado Federal, que esse é regido por regras internacionais.
  • B) Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. A lei concede autonomia administrativa e financeira às autarquias e empresas públicas e, somente autonomia financeira e não administrativa a sociedade de economia mista por executar atividade econômica de direito privado.
  • C) Administração Indireta corresponde a categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria que possuem as seguintes características: são criadas por lei e se extinguem por ato administrativo; são dotadas de personalidade jurídica própria; têm patrimônio próprio; têm orçamento e receitas próprias; são dotadas de direção própria; destinam-se a exercer certas atividades específicas, algumas típicas do Estado.
  • D) A execução da Administração Pública pode ser direta ou indireta, sendo que a primeira subdivide-se em execução direta centralizada e execução direta descentralizada. A primeira é a que se faz pelas pessoas jurídicas de Direito Público (União, Estados, Municípios e autarquias, respectivas), e a segunda se faz pôr pessoas jurídicas de Direito Público internacional ou entidade periféricas, como as concessionárias públicas.
  • E) Administração Direta faz parte da estrutura constitucional do Estado e é composta por entidades das pessoas federativas que movimentam e exteriorizam a sua vontade na consecução de seus objetivos. A sua execução direta centralizada é realizada pelas pessoas jurídicas do Direito Público (União, Estados e Municípios), enquanto que a Administração Indireta tem o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

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A alternativa correta é letra E) Administração Direta faz parte da estrutura constitucional do Estado e é composta por entidades das pessoas federativas que movimentam e exteriorizam a sua vontade na consecução de seus objetivos. A sua execução direta centralizada é realizada pelas pessoas jurídicas do Direito Público (União, Estados e Municípios), enquanto que a Administração Indireta tem o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

O conceito de administração pública, no formato de administração direta e indireta, foi introduzido a partir do Decreto - Lei 200/1967. Esse Decreto dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

 

a) Errado. O artigo 4º, inciso I do Decreto cita que a administração direta é composta por serviços da estrutura administrativa da Presidência da República e seus Ministérios: 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

 

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

A administração direta está presente em todos os entes da federação ( União, Municípios, Estados e DF). Os órgãos que compõe a administração direta dos estados e municípios são as secretarias temáticas. Na administração indireta, temos pessoas jurídicas tanto de direito público como direito privado. Outro erro da alternativa é que os entes federativos, incluindo a União, possuem autonomia e somente a República Federativa do Brasil possui soberania. 

 

b) Errado. Segundo Knoplock (2013), a Administração Indireta é o conjunto de entidades, pessoas jurídicas distintas da Administração Direta, possuindo patrimônio e pessoal próprios, às quais é atribuída competência para desempenhar uma função administrativa em nome próprio, de forma descentralizada, estando apenas vinculadas à Administração Direta. Essa vinculação significa que não existe controle hierárquico sobre a entidade, mas existe sim a possibilidade de controle conhecido como controle finalístico, visando manter a entidade dentro de suas finalidades institucionais, não se afastando de seus objetivos nem das suas próprias normas, que deverão respeitar. 

 

A Lei concede autonomia administrativa e financeira as autarquias e fundações públicas, conforme previso no artigo 5º do Decreto - Lei nº 200/1967: 

        Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

 

        I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

 

        II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

 

        III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

 

        IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

Assim, a segunda parte da alternativa apresenta erro por ter trocado as informações acerca da autonomia administrativa e financeira, que é concedida apenas as autarquias e fundações públicas. 

 

c) Errado. Na administração indireta, conforme previsão constitucional, as entidades administrativas são criadas por lei ( autarquias) e autorizadas por lei e constituídas por ato do poder executivo ( fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Há uma divergência doutrinária que as fundações públicas de direito público são criadas por lei como as autarquias, e assim são chamadas de fundações autárquicas.

 

Logo, se a lei cria ou autoriza uma entidade da administração indireta, somente lei poderá fazer a sua extinção e não por ato administrativo.

 

As demais informações dada na alternativa estão corretas:

  • Personalidade jurídica própria ( que pode ser público ou privada ); 
  • Patrimônio próprio;
  • Orçamentos e receitas próprias; As receitas próprias podem ser consignadas do orçamento da união ou por meio de seus bens, aplicação de multas, cobranças de taxas de fiscalização, por exemplo.
  • Possuem direção própria;
  • Exercem atividades específicas e alguns casos típicas de estado, a exemplo das agências reguladoras e Banco Central.

d) Errado.  A questão começa com informações corretas, afirmando que administração direta é execução centralizada e administração indireta é execução descentralizada. Um erro logo aparece em seguida, pois a administração direta é formada pelos entes federativos ( União, Municípios, DF e Estados) e seus respectivos órgãos ( Ministérios, no caso da União e Secretarias, no caso de Município, Estados e DF). Acontece que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta. As empresas concessionárias são delegatárias do Estado e não fazem parte da estrutura formal da administração pública. Já as entidades da administração indireta podem ser pessoas jurídicas de direito público ( autarquias e fundações públicas) ou de direito privado ( empresas públicas e sociedades de economia mista). Errado afirmar que são pessoas jurídicas de direito internacional. 

 

e) Correto. Conforme ensina Knoplock (2013), a Administração Direta é o conjunto de órgãos que compõem o ente federativo (União, Estado Federado, Distrito Federal ou Município) a fim de prestar a atividade administrativa de forma centralizada e com subordinação hierárquica entre eles. A criação e a extinção de um órgão da Administração Pública Federal dependem de lei, de iniciativa privativa do Presidente da República, mas a organização e o funcionamento desses órgãos devem ser feitos independentemente de lei, diretamente pelo Presidente da República, por meio de decretos. Cabe ressaltar, ainda, que os órgãos não possuem patrimônio próprio, que pertence à pessoa jurídica que o órgão integra.

 

A administração direta faz parte da estrutura constitucional do Estado, e a administração indireta desempenha atividades administrativas de forma descentralizadas. 

 

Referências: 

 

- Knoplock, Gustavo Mello, 1966- Manual de direito administrativo [recurso eletrônico] : teoria e questões / Gustavo Mello Knoplock. - Rio de Janeiro : Elsevier, 2013.

 

- BRASIL. Decreto - Lei nº 200/1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm 

Acesso em 31 de janeiro de 2017.

 

Gabarito: E

1 5 6 7 8 9 55