Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
71) A administração direta ou centralizada está ligada e integrada, na estrutura organizacional,
- A) ao gestor da área.
- B) ao controller da organização.
- C) aos vereadores do município.
- D) ao prefeito eleito do município.
- E) ao chefe do poder executivo.
A alternativa correta é letra E) ao chefe do poder executivo.
A administração direta ou centralizada está ligada e integrada, na estrutura organizacional,
a) ao gestor da área.
b) ao controller da organização.
c) aos vereadores do município.
d) ao prefeito eleito do município.
e) ao chefe do poder executivo.
Gabarito: Letra E
A Administração Direta é composta pela Presidente da República e seus Ministros.
É o que ensina o art. 4º, inciso I do Decreto nº 200/67, a saber:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Dessa forma, perceba que a Administração Direta fica integrada ao Chefe do Poder Executivo, na qualidade de Presidente da República.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra E.
72) Quanto a sua estrutura e funcionamento, um órgão público de direção, mas sem autonomia técnica, deve ser classificado como
- A) independente.
- B) diretivo.
- C) superior.
- D) subalterno.
A alternativa correta é letra C) superior.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, um órgão público de direção, mas sem autonomia técnica, deve ser classificado como superior. Os órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando, porém não gozam de autonomia administrativa e financeira, conforme afirma Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) independente.
Os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):
Os órgãos independentes são os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.
b) diretivo.
Não se trata de uma classificação, mas, sim, de uma característica dos órgãos autônomos, que são aqueles que situam-se hierarquicamente imediatamente abaixo dos órgãos independentes, caracterizando-se como órgãos diretivos. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 116):
Situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos. São exemplos: os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia -Geral da União etc.
d) subalterno.
São órgãos subalternos aqueles que exercem mera tarefa de execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos. Neste sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 116);
São todos os órgãos que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Têm reduzido poder decisório. São exemplos as seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria etc.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
73) Os órgãos públicos classificados como “Colegiados” são os que
- A) não têm outros órgãos agregados à sua estrutura.
- B) têm outros órgãos agregados à sua estrutura.
- C) possuem um só titular.
- D) são compostos por duas ou mais pessoas.
A alternativa correta é letra D) são compostos por duas ou mais pessoas.
A questão versa sobre os órgãos públicos. Nesse contexto, os órgãos colegiados são aqueles que são compostos por duas ou mais pessoas. No órgão colegiado, não prevalece a vontade de um único agente, mas de uma vontade majoritária de seus membros. No entanto, atos de mera rotina administrativa poderão ser manifestados pela decisão de um único agente, por exemplo, seu presidente. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 78):
Órgãos colegiados ou pluripessoais são todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. Nos órgãos colegiados não prevalece a vontade individual de seu Chefe ou Presidente, nem a de seus integrantes isoladamente: o que se impõe e vale juridicamente é a decisão da maioria, expressa na forma legal, regimental ou estatutária.
Portanto, gabarito LETRA D.
74) Qual o conceito de ÓRGÃOS PÚBLICOS? Assinale a alternativa CORRETA:
- A) Contém em si não só as leis, mas, também o interesse público e a moralidade.
- B) Entidade Pública que transfere serviços e para outra entidade autônoma. Distribui serviços entre seus próprios departamentos ou órgão subalternos.
- C) Uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
- D) A administração pública delega a outrem a execução de um serviço público.
- E) Compreende qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, torne impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico.
A alternativa correta é letra C) Uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
GABARITO - C
A questão é específica e direta ao exigir do candidato o conceito de órgãos públicos.
Para identificar a alternativa correta vamos buscar na doutrina o que os autores entendem conceitualmente sobre órgãos públicos.
Órgãos Públicos, de acordo com a definição do jurista administrativo Celso Antônio Bandeira de Mello
são unidade abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuição do Estado.
Os juristas administrativos Marcelo Allexandrino e Vicente Paulo assim definem órgãos públicos:
órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como "desconcentração".
O professo Hely Lopes Meirelles assim conceitua órgãos públicos:
são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertence
Pelo contexto doutrinário que se insere os órgãos públicos podemos destacar suas características principais:
- unidades ou centro de competências;
- sem personalidade jurídica própria
- criados para o desempenho das funções e vontades do Estado
- ocupados por agentes públicos
Nessas condições, vamos as alternativas identificar àquela que contempla corretamente as características principais dos órgãos públicos e que permite alcançar seu conceito:
a) Contém em si não só as leis, mas, também o interesse público e a moralidade.INCORRETA
b) Entidade Pública que transfere serviços e para outra entidade autônoma. Distribui serviços entre seus próprios departamentos ou órgão subalternos.INCORRETA
c) Uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado. CORRETA
d) A administração pública delega a outrem a execução de um serviço público.INCORRETA
e) Compreende qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, torne impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico.INCORRETA
Dentre os conceitos propostos nas alternativas, somente a alternativa C está correta e contempla os principais elementos para a definição de órgãos públicos.
75) A respeito da Administração Pública e dos órgãos públicos, assinale a alternativa correta.
- A) A Administração Pública, no sentido objetivo, constitui a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando a função administrativa.
- B) O direito administrativo brasileiro adotou a teoria do mandato para conceituar os órgãos administrativos, pois os agentes públicos agem em nome do Estado.
- C) De acordo com a CF, os órgãos públicos deverão ser criados e extintos por meio de lei.
- D) Órgão de representação plúrima é aquele em que a exteriorização da vontade do dirigente do órgão seja bastante para consubstanciar a vontade do próprio órgão.
- E) Compete à justiça comum estadual julgar as causas em que as empresas públicas federais sejam parte no respectivo processo judicial.
A alternativa correta é letra A) A Administração Pública, no sentido objetivo, constitui a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando a função administrativa.
A questão versa acerca da Administração Pública e dos órgãos públicos. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A Administração Pública, no sentido objetivo, constitui a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando a função administrativa.
Correto. De fato, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, que define a administração pública como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Por sua vez, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
b) O direito administrativo brasileiro adotou a teoria do mandato para conceituar os órgãos administrativos, pois os agentes públicos agem em nome do Estado.
Incorreto. O Direito Administrativo brasileiro adotou, na verdade, a teoria do órgão para conceituar órgãos administrativos, uma vez que afirma que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, e os órgãos, por sua vez, manifestam sua vontade por meio dos agentes, substituindo a representação (presente na teoria do mandato) pela de imputação, conforme ensina Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 589):
pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação.
c) De acordo com a CF, os órgãos públicos deverão ser criados e extintos por meio de lei.
Correto. De fato, os órgãos públicos deverão ser criados e extintos por lei, conforme o art. 88, caput, da Constituição Federal:
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
d) Órgão de representação plúrima é aquele em que a exteriorização da vontade do dirigente do órgão seja bastante para consubstanciar a vontade do próprio órgão.
Incorreto. O órgão de representação plúrima exige, para a manifestação de vontade, a unanimidade ou a maioria das vontades dos agentes que o integram, conforme nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 70):
Órgãos de Representação Plúrima: aqueles em que a exteriorização da vontade do órgão, quando se trata de expressar ato inerente à função institucional do órgão como um todo, emana da unanimidade ou da maioria das vontades dos agentes que o integram, normalmente através de votação. É o caso de Conselhos, Comissões ou Tribunais Administrativos. Como a manifestação do órgão resulta da vontade conjugada de seus membros, têm sido denominados de órgãos colegiados
e) Compete à justiça comum estadual julgar as causas em que as empresas públicas federais sejam parte no respectivo processo judicial.
Incorreto. As demandas em que estejam presentes as empresas públicas federais serão julgadas pela Justiça Federal, conforme o art. 109, inciso I, da Constituição Federal:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Portanto, como estão corretas as LETRAS A e C, a questão deveria ter sido ANULADA.
76) Segundo o art. 96, parágrafo 1º, da Lei Orgânica Municipal de Fortaleza, a administração pública municipal é direta quando realizada por:
- A) Fundação pública e empresa pública.
- B) Autarquia ou outras entidades de dotadas de personalidade jurídica.
- C) Por órgãos da Prefeitura ou da Câmara.
- D) Assembleia Legislativa.
A alternativa correta é letra C) Por órgãos da Prefeitura ou da Câmara.
Segundo o art. 96, parágrafo 1º, da Lei Orgânica Municipal de Fortaleza, a administração pública municipal é direta quando realizada por:
a) Fundação pública e empresa pública.
b) Autarquia ou outras entidades de dotadas de personalidade jurídica.
c) Por órgãos da Prefeitura ou da Câmara.
d) Assembleia Legislativa.
Gabarito: Letra C
A questão exige conhecimento do art. 84, §1º da Lei Orgânica Municipal de Fortaleza.
Nesse sentido, veja os termos da lei:
Art. 84, § 1º A administração pública municipal é direta, quando realizada por órgãos da Prefeitura ou da Câmara.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
77) O conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa denomina-se:
- A) Governo.
- B) Administração Pública.
- C) Poder Executivo.
- D) Soberania.
- E) Estado.
A alternativa correta é letra B) Administração Pública.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca dos conceitos iniciais de Estado. Nesse contexto, o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa denomina-se Administração Pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo. Desse modo, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Detalhe: A Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Governo.
Incorreto. Governo é a cúpula diretiva de um Estado, em sentido subjetivo; e a atividade diretiva do Estado em sentido objetivo, conforme definição precisa de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 56):
Atualmente, porém, governo, em sentido subjetivo, é a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, e cuja composição pode ser modificada mediante eleições. Nesse sentido, pode-se falar em “governo FHC”, “governo Lula”. Na acepção objetiva ou material, governo é a atividade diretiva do Estado.
c) Poder Executivo.
Incorreto. Poder executivo é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção superior do “Chefe do Executivo”, fazendo parte da tripartição dos Poderes do Estado, juntamente com os poderes Legislativo e Judiciário. É o que nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 57):
Poder Executivo é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção superior do “Chefe do Executivo” (Presidente da República, Governador ou Prefeito, dependendo da esfera federativa analisada). Junto com o Legislativo e o Judiciário, o Executivo compõe a tripartição dos Poderes do Estado.
d) Soberania.
Incorreto. A soberania é um dos atributos do Estado que permite não conhecer entidade superior na ordem externa, nem igual na ordem interna, conforme definiu Jean Bodin, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 56):
Indispensável, também, lembrar que o Estado organiza-se sob uma ordem jurídica que consiste no complexo de regras de direito cujo fundamento maior de validade é a Constituição. A soberania refere-se ao atributo estatal de não conhecer entidade superior na ordem externa, nem igual na ordem interna (Jean Bodin).
e) Estado.
Incorreto. O Estado é formado por 3 elementos: povo, território e governo. Com efeito, os elementos essenciais para justificar a existência de um Estado Moderno são: o povo, o território e o Poder Político (governo), ou seja, um povo habitando um determinado território, organizando-se segundo a sua livre e SOBERANA vontade, conforme nos ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 13):
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
78) A Administração Pública Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa
- A) da Presidência da República e dos Ministérios.
- B) das Fundações e Empresas Públicas.
- C) das Sociedades de Economia Mista e dos Ministérios.
- D) das Autarquias e fundações.
- E) da Presidência da República e autarquias.
A alternativa correta é letra A) da Presidência da República e dos Ministérios.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, de acordo com o Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, conforme o seu art. 4º, inciso I. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas
Portanto, como a Administração Pública Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, gabarito LETRA A.
79) Dentre as opções a seguir, assinale aquela que representa uma organização que NÃO faz parte da Administração Direta da União:
- A) Petrobrás
- B) Casa Civil
- C) Ministérios
- D) Núcleo de Assuntos Estratégicos
A alternativa correta é letra A) Petrobrás
Gabarito: LETRA A.
A administração pública DIRETA é composta por entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios) e seus órgãos públicos internos, como ministérios, secretarias e gerências, por exemplo.
Já a administração INDIRETA é composta por entidades administrativas, conhecidas através do mnemônico FASE:
F | undações Públicas |
A | utarquias |
S | ociedades de Economia Mista |
E | mpresas Públicas |
Analisando as alternativas, a única que não faz parte da administração direta é a PETROBRÁS. Isso porque a Petrobrás é uma sociedade de economia mista, fazendo parte, portanto, da administração INDIRETA.
Confirmamos, assim, o gabarito da banca na LETRA A.
80) As secretarias municipais são
- A) órgãos.
- B) entidades.
- C) pessoas jurídicas.
- D) departamentos.
- E) agências.
A alternativa correta é letra A) órgãos.
Gabarito: letra A.
a) órgãos. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Os órgãos públicos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica. Com efeito, os órgãos públicos não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo.
A criação de órgãos públicos é justificada pela necessidade de especialização das funções estatais. Assim, por exemplo, a Polícia Federal, órgão que compõe a estrutura da Administração Direta da União, dentre outras atribuições, é responsável e especializada em combater o tráfico internacional de drogas.
(...)
Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 69)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que órgãos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica e, consequentemente, não possuem personalidade jurídica própria.
Nessa linha, as secretarias municipais são órgãos públicos, fruto da desconcentração administrativa.
Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos:
b) entidades. – errada.
São as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, o que não é o caso das Secretarias Municipais, as quais integram a administração direita.
c) pessoas jurídicas. – errada.
Conforme visto acima, os órgãos públicos, como as Secretarias Municipais, não possuem personalidade jurídica própria.
d) departamentos. – errada.
Não são departamentos, são órgãos públicos, serão departamentos a divisão feita dentro das Secretarias.
e) agências. – errada.
As agências são entidades que integram a administração indireta e possuem personalidade jurídica própria, não sendo o caso das Secretarias Municipais.