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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso

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101) As entidades da Administração Pública Indireta que se caracterizam por ter o seu patrimônio público personificado, em que o instituidor é uma pessoa política, e esta faz a dotação patrimonial e destina recursos orçamentários para a sua manutenção, são as

  • A) fundações públicas.
  • B) autarquias de regime especial.
  • C) sociedades de economia mista.
  • D) empresas públicas.
  • E) agências reguladoras.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) fundações públicas.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado conceitua a fundação pública. Com efeito, a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):

 

A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  autarquias de regime especial.

 

Incorreto. As autarquias de regime especial são aquelas que possuem mais autonomia do que as autarquias, atuando nos campos de educação, regulação etc. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 53):

 

Como regra geral, as "autarquias sob regime especial" têm previstos nas leis instituidoras (federais, estaduais, distritais ou municipais) determinados instrumentos aptos a conferir-lhes maior autonomia do que as autarquias "comuns'', a exemplo da exigência de aprovação legislativa prévia para a nomeação de seus dirigentes, do estabelecimento de mandato por prazo determinado para seus dirigentes, da previsão de que suas decisões proferidas em processos administrativos são definitivas na esfera administrativa, não cabendo recurso ao ministério supervisor (ou órgão equivalente), entre outros.

 
c)  sociedades de economia mista.

 

Incorreto. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.


d)  empresas públicas.

 

Incorreto. Note que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.

 
e)  agências reguladoras.

 

Incorreto. Com efeito, a Agência Reguladora, que é uma pessoa jurídica de Direito público interno, integrante da Administração Pública Indireta, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país. Corroborando este conceito, temos as lições Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 181):

 

trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com Imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade). 

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

102) O INSS, a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), os Correios e a Petrobrás fazem parte da chamada Administração Pública indireta e são exemplos, respectativamente, de

  • A) Repartição pública, fundação, sociedade de economia mista e empresa pública.
  • B) Empresa pública, organização da sociedade civil, autarquia e sociedade anônima.
  • C) Órgão público, OSCIP, empresa pública e sociedade de economia mista.
  • D) Agência pública, fundação, sociedade de economia mista e empresa pública.
  • E) Autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) Autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, primeiramente, temos que o INSS é um autarquia federal. Repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.

   

Por sua vez, a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) é uma fundação pública. Com efeito, a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):

 

A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;

 

De seu turno, os Correios são uma empresa pública. Note que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
 

Por fim, temos a Petrobrás, que é uma sociedade de economia mista. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.

 

Portanto, como as entidades apresentadas são exemplos, respectivamente, de autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista, gabarito LETRA E.

103) Assinale a alternativa correta a respeito das empresas públicas.

  • A) Sua atuação ocorre na prestação de serviços públicos, sendo vedadas atividades de exploração econômica.
  • B) Possuem as mesmas prerrogativas materiais e processuais aplicáveis aos entes da Administração Direta.
  • C) Sua criação depende de autorização legislativa, possuem totalidade de capital público e regime organizacional livre.
  • D) Estão sujeitas ao regime jurídico de direito público quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, comerciais e tributários.
  • E) É pessoa jurídica de direito privado, composta por capitais público e privado, mas administrada pelo Estado.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Sua criação depende de autorização legislativa, possuem totalidade de capital público e regime organizacional livre.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.

 

De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Sua atuação ocorre na prestação de serviços públicos, sendo vedadas atividades de exploração econômica.

 

Incorreto. As empresas públicas poderão ser criadas tanto para a prestação de serviços públicos como para a exploração de atividade econômica.


b)  Possuem as mesmas prerrogativas materiais e processuais aplicáveis aos entes da Administração Direta.

 

Incorreto. Não possuem as mesmas prerrogativas materiais e processuais aplicáveis aos entes da Administração Direta, pois são pessoas jurídicas de Direito Privado e atuam em regime híbrido público-privado, com mitigação de algumas normas de direito privado pelo direito público.


c)  Sua criação depende de autorização legislativa, possuem totalidade de capital público e regime organizacional livre.

 

Correto. Conforme vimos, as empresas públicas são criadas mediante autorização por lei específica, possuem capital 100% público e podem assumir qualquer forma admitida em direito.


d)  Estão sujeitas ao regime jurídico de direito público quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, comerciais e tributários.

 

Incorreto. Na verdade, as empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, conforme o art. 173, § 1º, inciso I, da CF:

 

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

[...]

I - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


e)  É pessoa jurídica de direito privado, composta por capitais público e privado, mas administrada pelo Estado.

 

Incorreto. Esta é uma característica da sociedade de economia mista, a empresa pública possui capital 100% público.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

104) Acerca da administração direta e da administração indireta, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

A objetividade da presente questão não carece de comentários muito extensos.


De fato, dentre as entidades componentes da administração indireta, inserem-se as autarquias, o que pode ser visualizado pela leitura do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

 

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

 

(...)

 

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

 

a) Autarquias;

 

b) Emprêsas Públicas;

 

c) Sociedades de Economia Mista.

 

d) fundações públicas."


Adicione-se que esta diploma legal, a despeito de estar direcionado à órbita federal, tem sua estrutura observada pelos demais entes da Federação, de maneira que também é possível encontrar autarquias nas esferas estadual, distrital e municipal, sempre integrando as administrações indiretas das respectivas pessoas políticas.


Do exposto, está correta a presente assertiva.

 

Gabarito: CERTO

105) Com base nas disposições do Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Na realidade, a definição exibida pela Banca não corresponde àquela destinada às sociedades de economia mista, e, sim, às fundações públicas, como se vê do disposto no art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67:

 

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

 

(...)

 

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

 

Por sua vez, as sociedades de economia mista assim definidas no mesmo diploma legal:

 

"Art. 5º (...)

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

 

Convém frisar apenas que essa definição legal, dada pelo Decreto-lei 900/69, contém uma impropriedade técnica, qual seja, a de afirmar que as sociedades de economia mista seriam criadas por lei, o que não mais se mostra compatível com a ordem constitucional vigente. Afinal, em rigor, cuida-se de entidades que têm sua criação apenas autorizada em lei, ao que deve se seguir a transcrição dos atos constitutivos no registro público competente.

 

No ponto, o art. 37, XIX, da CRFB:

 

"Art. 37 (...)

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

 

No mesmo sentido, ainda, a definição legal mais atualizada, constante do art. 4º da Lei 13.303/2016:

 

"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

 

Com essas considerações, confirma-se o desacerto da assertiva ora analisada.


Gabarito: ERRADO

106) No que diz respeito às entidades integrantes da administração pública indireta, é correto afirmar que

  • A) os consórcios públicos integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
  • B) somente através de lei complementar específica poderá ser autorizada a instituição de autarquia e fundação pública.
  • C) somente por meio de lei específica poderão ser criadas empresa pública e sociedade de economia mista.
  • D) as agências reguladoras são autarquias especiais caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) as agências reguladoras são autarquias especiais caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica.

Vejamos cada assertiva, separadamente:

 

a) Errado:


De acordo com o art. 6º, §1º, da Lei 11.107/2005, apenas o consórcio público que possuir personalidade de direito público deve integrar as administrações indiretas dos entes consorciados. A propósito, confira-se:

 

"Art. 6º (...)

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

 

Desta maneira, em princípio, a lei de regência aí não incluiu os consórcios públicos que forem criados com personalidade privada.

 

É bem verdade que existe doutrina no sentido de sustentar que estes consórcios, com personalidade de direito privado, devem ser tido como fundações públicas de direito privado, o que, da mesma forma, os faria integrar tais administrações indiretas.

 

No entanto, trata-se de posição doutrinária, sendo que, sobretudo em se tratando de questão objetiva, é preciso que o candidato dê maior valor à literalidade da norma que disciplina a matéria, sendo que, no caso, de fato, não é possível afirmar, apenas com base na lei de regência, que todo e qualquer consórcio público deva compor as administrações indiretas dos entes consorciados.

 

b) Errado:


Em rigor, por força do art. 37, XIX, da CRFB, não se exige lei complementar específica para a criação de autarquias, mas, sim, lei específica, o que significa dizer que basta a edição de lei ordinária. Confira-se:

 

"Art. 37 (...)

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"


Com relação às fundações públicas, pela literalidade da norma, devem ser criadas por meio de autorização legal, na forma das demais pessoas de direito privado integrantes da administração indireta.

 

Sem embargo, é bom lembrar que, consoante jurisprudência do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.1985), as fundações públicas também podem ser criadas com personalidade de direito público, caso em que serão espécie do gênero das autarquias. Nessa hipótese, sua instituição deve se dar diretamente por meio de lei específica.


De todo o modo, persiste a incorreção desta alternativa.

 

c) Errado:

 

Na realidade, em se tratando de empresas públicas e sociedades de economia mista, considerando que detêm personalidade de direito privado, sua criação opera-se através de autorização legal, seguida de transcrição de atos constitutivos no registro público competente, o que se depreende, primeiro, do mesmo art. 37, XIX, da CRFB, acima colacionado.


Quanto à transcrição dos atos constitutivos, a base legal reside no art. 45 do Código Civil:

 

"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

 

d) Certo:

 

Por fim, está correta esta proposição, uma vez que as agências reguladoras, de fato, têm sido criadas, invariavelmente, como autarquias sob regime especial, o que se justifica pela autonomia reforçada de que desfrutam. Quanto à ausência de subordinação hierárquica e de tutela, cite-se a norma do art. 3º da Lei 13.848/2019, in verbis:

 

"Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação."

 

Sem reparos, portanto, ao teor desta alternativa.


Gabarito: Letra D

107) A respeito da Administração Federal, notadamente com relação à administração direta e indireta, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Muito ao contrário do que está sustentado no presente item, as autarquias são entidades administrativas cujo objeto consiste, precisamente, no desenvolvimento de atividades típicas de administração pública. Trata-se, inclusive, de aspecto que possui expresso respaldo legal no conceito normativo das entidades autárquicas, tal como indicado no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

 

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

 

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

 

Refira-se que, por mais que a expressão "atividade típica de administração pública" possa ser tida como um conceito jurídico indeterminado, existem algumas atividades que, sem qualquer dúvida, encontram-se aí embutidas, tais como a prestação de serviços públicos, o poder de polícia, a regulação, o fomento e a intervenção na propriedade privada.

 

Com apoio nessas considerações, tratando-se de afirmativa que dispõe contra texto expresso de lei, fica claro que a hipótese é de proposição incorreta.


Gabarito: ERRADO

108) Considerando as entidades integrantes da administração pública indireta, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

De início, não há dúvidas de que as empresas públicas são entidades integrantes da administração indireta, conforme expresso no art. 4º, II, "b", do Decreto-lei 200/67, que ora colaciono:

 

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

 

(...)

 

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

 

a) Autarquias;

 

b) Emprêsas Públicas;

 

c) Sociedades de Economia Mista.

 

d) fundações públicas."

 

Ademais, igualmente acertado sustentar que, no caso das empresas públicas exploradoras de atividades econômicas, é necessário que se submetam ao mesmo regime jurídico aplicável às empresas privadas, inclusive no tocante a obrigações trabalhistas e tributárias.

 

Cuida-se de expressa imposição constitucional, que tem fundamento no princípio da livre concorrência, de maneira a evitar que tais entidades administrativas desfrutem de condições mais vantajosas quando em competição de mercado com as empresas congêneres do setor privado.

 

No ponto, o teor do art. 173, §1º, II, da CRFB:

 

"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

 

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:   

 

(...)

 

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"

 

Dessa forma, inteiramente correta a proposição aqui comentada.


Gabarito: CERTO

109) As opções a seguir apresentam entidades que fazem parte da Administração Indireta, à exceção de uma. Assinale-a.

  • A) a Mesa Diretora de uma Assembleia Legislativa
  • B) uma autarquia
  • C) uma empresa pública
  • D) as fundações públicas

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) a Mesa Diretora de uma Assembleia Legislativa

Em se tratando de questão que demandou apenas conhecimentos relativos às entidades que compõem a administração indireta, pode-se acionar o teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que assim enuncia:

 

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

 

(...)

 

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

 

a) Autarquias;

 

b) Emprêsas Públicas;

 

c) Sociedades de Economia Mista.

 

d) fundações públicas."

 

É válido mencionar que, embora este diploma legislativo direcione-se à administração federal, a estrutura ali desenhada é seguida pelas demais esferas federativas, de modo que pode ser aqui citado como base normativa para o desate da questão.

 

Feito este registro, como daí se depreende, as opções B, C e D, que trazem as autarquias, empresas públicas e fundações públicas constituem, de fato, entidades integrantes da administração indireta.


O mesmo não se pode dizer quanto à letra A, que referiu-se à Mesa Diretora de uma Assembleia Legislativa. Com efeito, as Casas Legislativas são exemplos de órgãos públicos, entes desprovidos de personalidade jurídica própria. São meros centros de competências, de sorte que as respectivas Mesas Diretoras devem seguir esta mesma natureza jurídica. Referidos órgãos compõem, na realidade, as administrações diretas dos diversos entes federados.


Do exposto, a resposta da questão encontra-se, de fato, na letra A.

 

Gabarito: Letra A  

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110) Instituídas por lei, têm autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas ao controle do Estado. São entidades de direito público e sua atividade-fim é de interesse público. O fragmento acima se refere às

  • A) autarquias.
  • B) fundações públicas.
  • C) empresas públicas.
  • D) sociedades de economia mista.

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A alternativa correta é letra A) autarquias.

Todas as características citadas pela Banca, no enunciado da questão, são pertinentes às autarquias, motivo pelo qual a opção A foi dada como gabarito. Não tenho objeções a considerar, realmente, a letra A como acertada. Todavia, entendo que a letra B também poderia ser tida como correta, de sorte que a questão seria passível de anulação. Diga-se o porquê:


Primeiro, analisemos o enunciado à luz das entidades autárquicas:

 

Realmente, trata-se de pessoas de direito público, por força expressa do art. 41, IV, do Código Civil:

 

"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

 

(...)

 

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;'


Ademais, dispõem de autonomia administrativa e financeira, o que implica dizer que, nos limites da lei instituidora, ostentam liberdade administrativa para gerirem seus próprios bens e negócios públicos, assim como possuem patrimônio e receita próprios, esta última, inclusive, derivada da possibilidade de cobrança de taxas em razão da prestação de serviços públicos ou do exercício de poder de polícia.

 

No ponto, eis a definição legal das autarquias, tal como presente no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

 

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

 

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

 

Por fim, em relação a estarem sujeitas a controle pelo Estado (de índole finalística, baseada em relação de tutela/supervisão ministerial), assim como no tocante a possuírem atividade-fim que vise ao atingimento do interesse público, cuida-se aí de características que, em rigor, são aplicáveis às entidades da administração indireta de forma geral.

 

Pois bem, voltando às opções fornecidas, é inegável que a letra A encontra-se correta.


Sem embargo, como dito acima, penso que a letra B também se mostra aceitável. Afinal, de acordo com entendimento há muito firmado pelo STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.85), as fundações públicas também podem, mediante opção legislativa, ser instituídas com personalidade de direito público. Nesse caso, são consideradas como espécie do gênero das autarquias. São, portanto, entidades autárquicas, em sentido amplo, de modo que a elas se aplica o mesmo regime jurídico das autarquias. Portanto, entendo que a letra B deveria ser acatada como possível resposta da questão.


Gabarito: Letra A 

 

Gabarito sugerido: Letras A e B (Anulável)

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