Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
121) A entidade de serviço autônomo criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública é denominada
- A) sociedade de economia mista.
- B) cooperativa.
- C) empresa pública.
- D) autarquia.
- E) fundação.
A alternativa correta é letra D) autarquia.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua a autarquia. Assim, uma entidade cujo objetivo é a prestação de serviço autônomo, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é a definição legal de autarquia, de acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) sociedade de economia mista.
Incorreto. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Sociedade de Economia Mista conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, consoante veremos a seguir.
b) cooperativa.
Incorreto. Não há a figura da cooperativa na administração pública, seja direta ou indireta.
c) empresa pública.
Incorreto. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Empresa Pública conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constitutição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
e) fundação.
Incorreto. Com efeito, de acordo com o Decreto-Lei as fundações públicas originariamente foram concebidas como entes da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
122) É de sabença geral que a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta para exploração de atividade econômica, criada por força do artigo 5ª, inciso II do Decreto-Lei nº200/1967. Das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa correta sobre o tema é;
- A) o ente público pode criar uma empresa pública desde que esta venha a exercer atividade econômica que atenda os requisitos de contingência ou de conveniência.
- B) empresa pública é intrigante da Administração Pública; portanto, somente é permitida a contratação mediante concurso público e sob o regime jurídico único estipulado pela Lei nº8.142/1990.
- C) é permitida ao Estado a criação de empresa pública para exploração direta de atividade econômica desde que haja relevante interesse coletivo.
- D) empresa pública é gênero do qual sociedade de economia mista e empresa estatal são espécies.
A alternativa correta é letra C) é permitida ao Estado a criação de empresa pública para exploração direta de atividade econômica desde que haja relevante interesse coletivo.
Analisemos as afirmativas, tendo em vista as características das empresas públicas:
a) o ente público pode criar uma empresa pública desde que esta venha a exercer atividade econômica que atenda os requisitos de contingência ou de conveniência.
Errado: a criação de uma empresa pública, para fins de explorar atividade econômica, não fica submetida a uma discricionariedade administrativa, baseada meramente em contingência ou conveniência. A rigor, por expressa determinação constitucional, por se tratar de exploração direta de atividade econômica a ser exercida pelo Estado (sentido amplo), isto somente se mostra possível quando necessário a atender imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, na forma do art. 173, caput, da CRFB:
"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
Assim sendo, incorreta esta opção.
b) empresa pública é intrigante da Administração Pública; portanto, somente é permitida a contratação mediante concurso público e sob o regime jurídico único estipulado pela Lei nº8.142/1990.
Errado: aparentemente, existe erro material no teor deste item, ao se referir à Lei 8.142/90, visto que este diploma trata, na verdade, da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. O correto seria aí ter constado a "Lei 8.112/90", visto que é este o diploma que estabelece o Regime Jurídico Único dos servidores estatutários, na esfera federal.
Ocorre que, mesmo assim, o item está equivocado, porquanto, em rigor, o regime de pessoal das empresas públicas não é o estatutário, e sim o regime celetista, com disposições baseadas na CLT. Não se aplica, pois, o regime jurídico único, como incorretamente foi sustentado pela banca.
c) é permitida ao Estado a criação de empresa pública para exploração direta de atividade econômica desde que haja relevante interesse coletivo.
Certo: trata-se de assertiva escorreita, porquanto devidamente amparada no teor do acima transcrito art. 173, caput, da CRFB, que realmente permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, em ordem a atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
d) empresa pública é gênero do qual sociedade de economia mista e empresa estatal são espécies.
Errado: ostensivamente incorreta, por fim, esta alternativa, porquanto empresa pública e sociedade de economia mista são entidades administrativas distintas, com características próprias, inexistindo relação de gênero e espécie entre elas, tal como foi aqui sustentado, indevidamente. A rigor, é possível falar em "empresas estatais" como gênero, do qual as empresas públicas e as sociedades de economia mista seriam as espécies.
Gabarito: Letra C
123) Fundação municipal criada por lei e mantida com recursos do Poder Público constitui
- A) pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração Pública.
- B) pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública.
- C) pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública.
- D) pessoa jurídica de direito público, integrante do terceiro setor.
- E) órgão público municipal.
A alternativa correta é letra B) pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública.
Em se tratando de "fundação municipal", abrem-se duas possibilidades, vale dizer, a pessoa jurídica constituir uma fundação pública de direito público ou de direito privado, uma vez que, conforme jurisprudência do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.85) há muito consolidada, fundações públicas podem ser instituídas com tais personalidades, a depender de opção legislativa do ente federado que as criar.
Ocorre que a Banca afirmou que a entidade teria sido criada por lei. Esta informação revela se tratar, necessariamente, de fundação de direito público. Afinal, a Constituição determina que as entidades de direito público, integrantes da administração indireta, são criadas diretamente por meio de lei específica, ao passo que aquelas dotadas de personalidade privada devem ser criadas por autorização legal, ao que se segue, posteriormente, a transcrição de atos constitutivos no registro público competente.
A propósito, o art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Refira-se que, apesar deste preceito constitucional se referir às fundações públicas, genericamente, sugerindo que devam ser criadas com personalidade privada, é ponto pacífico que podem ser instituídas com personalidade de direito público, caso em que serão espécie do gênero das autarquias e, portanto, obedecerão ao mesmo regime jurídico, a começar pela técnica de criação, vale dizer, diretamente por meio de lei específica.
Estabelecidas estas premissas teóricas, vejamos cada opção:
a) pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração Pública.
Errado: como visto acima, a hipótese seria de fundação de direito público, e não de direito privado. Além disso, também está errado dizer que seriam não integrantes da administração pública. Afinal, sendo fundação pública (seja de direito público ou de direito privado), trata-se de entidade que integra a administração indireta do respectivo ente federado instituidor.
b) pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública.
Certo: assertiva alinhada com todos os fundamentos acima esposados, de maneira que não contém equívocos.
c) pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública.
Errado: conforme acima sustentado, sendo fundação "criada por lei", pode-se concluir que sua personalidade jurídica seria de direito público.
d) pessoa jurídica de direito público, integrante do terceiro setor.
Errado: fundações públicas são entidades administrativas integrantes da administração pública indireta, e não do terceiro setor. Este, na verdade, é formado por entidades privadas, sem finalidades lucrativas, que atuam ao lado do Estado, desenvolvendo atividades socialmente relevantes e que, portanto, recebem o devido fomento estatal. Aí se inserem os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e as chamadas entidades de apoio.
e) órgão público municipal.
Errado: Fundações públicas têm personalidade jurídica própria. São pessoas jurídicas, portanto. Órgão públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídica própria. Não são pessoas.
Gabarito: Letra B
124) Segundo Maza (2019), “a Administração Pública possui dois tipos de estrutura: direta, composta por um conjunto de órgãos que não possuem personalidade jurídica, mas possuem capacidade administrativa, financeira e política; é formada pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal; indireta, composta por pessoas jurídicas que se constituem em entidades administrativas e prestam serviços à sociedade de forma descentralizada; é formada pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Dentre as entidades da administração indireta, as ___________________ só podem ser criadas ou extintas por meio de Lei específica; possuem personalidade jurídica, patrimônio e receitas que lhes são próprios. Submetem-se à supervisão ministerial, mas não possuem vínculo hierárquico com a pessoa que as criou. No que tange à responsabilidade, respondem, objetivamente, pelas obrigações assumidas e pelos danos causados a terceiros. São considerados exemplos o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – e o Banco Central”. Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
- A) autarquias
- B) fundações
- C) empresas públicas
- D) sociedades de economia mista
A alternativa correta é letra A) autarquias
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua a AUTARQUIA (também preenche corretamente a lacuna). Com efeito, repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) fundações
Incorreto. Efetivamente, a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
c) empresas públicas
Incorreto. Note que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
d) sociedades de economia mista
Incorreto. Com efeito, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
125) A respeito das semelhanças e das diferenças entre as entidades que compõem a chamada Administração Pública Indireta, é correto afirmar que
- A) as autarquias e as fundações públicas se distinguem quanto ao fato de que as segundas possuem autonomia patrimonial ao passo que as primeiras gozam apenas de autonomia orçamentária.
- B) as autarquias devem obedecer às regras de contabilidade aplicáveis às sociedades comerciais ao passo que as sociedades de economia mista devem seguir as regras de contabilidade aplicáveis às entidades de natureza pública.
- C) as empresas públicas são resultado da personalização de um patrimônio como universalidade de direito, devendo a sua criação ser precedida de nomeação de conselho curador, ao contrário das fundações públicas, cuja criação depende de autorização legislativa.
- D) as organizações sociais gozam de autonomia financeira, mas obedecem ao regime estatutário de contratação de pessoal, ao passo que as autarquias não dispõem de autonomia financeira, mas adotam o regime celetista de contratação de pessoal.
- E) as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídico-societária admitida em direito, ao passo que as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas.
A alternativa correta é letra E) as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídico-societária admitida em direito, ao passo que as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas.
Vejamos cada proposição, em busca da única correta:
a) as autarquias e as fundações públicas se distinguem quanto ao fato de que as segundas possuem autonomia patrimonial ao passo que as primeiras gozam apenas de autonomia orçamentária.
Errado: ao contrário do que está dito neste item, as autarquias desfrutam, sim, de autonomia patrimonial, tanto quanto as fundações públicas, característica essa que está, inclusive, explicitada na própria conceituação legal de autarquias, como se vê do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
b) as autarquias devem obedecer às regras de contabilidade aplicáveis às sociedades comerciais ao passo que as sociedades de economia mista devem seguir as regras de contabilidade aplicáveis às entidades de natureza pública.
Errado: autarquias são pessoas jurídicas de direito público, que desenvolvem atividades típicas de Estado, de modo que o regime jurídico a elas aplicável é eminentemente de direito público. Dessa forma, incorreto pretender a elas aplicar regras de contabilidade próprias de sociedades comerciais. Por sua vez, as sociedades de economia mista constituem entidades dotadas de personalidade privada, de modo que a elas se aplicam as disposições contidas na Lei 13.303/2016 e na Lei 6.404/76, no que couber.
c) as empresas públicas são resultado da personalização de um patrimônio como universalidade de direito, devendo a sua criação ser precedida de nomeação de conselho curador, ao contrário das fundações públicas, cuja criação depende de autorização legislativa.
Errado: a rigor, são as fundações públicas, e não as empresas públicas, que costumam ser conceituadas como a personificação de um patrimônio, voltado ao desenvolvimento de atividade socialmente relevante. Ademais, as empresas públicas são criadas por meio de autorização legal, seguida da transcrição dos atos constitutivos no registro público competente. De seu turno, as fundações públicas podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado, de acordo com jurisprudência fixada pelo STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.1985). No caso serem pessoas de direito público, serão criadas diretamente por meio de lei específica, tal como as autarquias.
Por múltiplas razões, como se vê, está errada mais esta opção.
d) as organizações sociais gozam de autonomia financeira, mas obedecem ao regime estatutário de contratação de pessoal, ao passo que as autarquias não dispõem de autonomia financeira, mas adotam o regime celetista de contratação de pessoal.
Errado: a uma, as organizações sociais são entidades privadas, integrantes do Terceiro Setor, que não compõem a Administração Pública. Recebem tal qualificação após a celebração de contrato de gestão com o Poder Público. Sendo entidades privadas, manifestamente equivocado sustentar que submetam-se ao regime estatutário para contratação de pessoal, quando, na realidade, a contratação de seus empregados se opera pelo regime celetista, sequer sendo aplicável a regra do concurso público.
Deveras, as autarquias é que se caracterizam pelo regime estatutário de contratação de pessoal, assim como desfrutam, sim, de autonomia financeira.
e) as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídico-societária admitida em direito, ao passo que as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas.
Certo: por fim, está correta a presente afirmativa. Sobre as empresas públicas poderem ser constituídas sob qualquer forma em direito admitida, trata-se de característica que consta de sua definição legal, vazada no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."
Outrossim, também é verdadeiro que as sociedades de economia mista devam ser instituídas sob a forma de sociedades anônimas, como se vê de sua definição legal, contida no art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
Dessa maneira, sem reparos ao teor desta última opção.
Gabarito: Letra E
126) A respeito das autarquias, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A proposição da Banca é a seguinte:
Trata-se de assertiva incorreta. Afinal, não é verdade que exista relação de hierarquia e subordinação entre autarquias (assim como todas as entidades da administração indireta) e a Chefia do Poder Executivo. Somente é correto sustentar a manifestação do poder hierárquico na esfera de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso em exame, tendo em vista que as autarquias possuem personalidade jurídica própria.
É válido acentuar que existe mecanismo de controle da administração direta sobre as entidades integrantes de sua administração indireta. No entanto, esse controle não se baseia em relação de ordem hierárquica, mas sim em mera vinculação ou tutela. Cuida-se do chamado controle finalístico (ou supervisão ministerial), que visa a aferir se a entidade encontra-se cumprindo fielmente suas finalidades institucionais.
Com essas considerações, conclui-se pela incorreção da afirmativa ora em análise.
Gabarito: ERRADO
127) “Enquanto a Administração Direta é composta de órgãos internos do Estado, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas, também denominadas de entidades. De acordo com o art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas, como faz questão de consignar a lei, de personalidade jurídica própria: a) as autarquias; b) as empresas públicas; c) as sociedades de economia mista; e d) as fundações públicas” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 36ª ed., Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 373).
- A) A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende do estatuto de sua criação ou autorização e das atividades por ela prestadas.
- B) As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, instituída ou mantida pelo Poder público, não se submetem ao regime jurídico de direito privado.
- C) A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende exclusivamente do estatuto de sua criação ou autorização.
- D) A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende exclusivamente das atividades por ela prestadas.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende do estatuto de sua criação ou autorização e das atividades por ela prestadas.
De acordo com o texto do art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/1967, as fundações públicas são uma das categorias de entidades que compõem a Administração Indireta. A qualificação dessas fundações como sujeitas ao regime público ou privado depende do estatuto de sua criação ou autorização e das atividades por ela prestadas.
Portanto, a resposta correta é a alternativa A) A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende do estatuto de sua criação ou autorização e das atividades por ela prestadas.
128) “A Organização Administrativa é a estruturação do Estado. Seu estudo é o conhecimento acerca das pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar a função administrativa para formação do modelo do aparelho administrativo do Estado.”
- A) autarquia, sociedade de economia mista e órgão público.
- B) fundação pública, autarquia e fundação pública.
- C) fundação pública, órgão público e sociedade de economia mista.
- D) órgão público, autarquia e autarquia.
- E) órgão público, fundação pública e empresa pública.
A alternativa correta é letra D) órgão público, autarquia e autarquia.
“A Organização Administrativa é a estruturação do Estado. Seu estudo é o conhecimento acerca das pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar a função administrativa para formação do modelo do aparelho administrativo do Estado.”
Posto isso, no que tange à organização administrativa, é correto afirmar que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, a Universidade Federal de Goiás e o IBAMA possuem natureza jurídica, respectivamente, de
a) autarquia, sociedade de economia mista e órgão público.
b) fundação pública, autarquia e fundação pública.
c) fundação pública, órgão público e sociedade de economia mista.
d) órgão público, autarquia e autarquia.
e) órgão público, fundação pública e empresa pública.
Gabarito: Letra D
A questão exige conhecimento acerca dos institutos da organização administrativa.
A Administração Pública Direta compreende os entes políticos centrais e os órgãos públicos que integram as pessoas políticas do Estado, aos quais se atribui competência para exercício, de forma desconcentrada, das atividades administrativas.
Veja o que determina o art. 4º, inciso I do Decreto nº 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Nesse sentido, a doutrina conceitua órgão público como o complexo de competências administrativas, sem personalidade jurídica, sem patrimônio e sem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, que é criado mediante processo de desconcentração administrativa, ou seja, surge da distribuição vertical de funções dentro de determinada estrutura, a fim de melhor organizar a Administração Pública.
Veja o que ensina o art. 1º, §2º, inciso I da Lei nº 9.784/99:
Art. 1º, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
Noutro giro, a Administração Indireta decorre da descentralização administrativa, fenômeno em que o Poder Público delega competências a entidades criadas por ele.
Essas entidades estão previstas no art. 4º, inciso II do Decreto nº 200/67, a saber:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Diante desse panorama, em relação aos órgãos e entidades trazidos no comando da questão, temos o seguinte:
- Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás: Órgão Público
- Universidade Federal de Goiás: Autarquias
- IBAMA: Autarquias
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
129) A Administração Pública é o instrumental de que dispõe o Estado para colocar em prática as opções políticas do governo. No Brasil, o presidente da República e os ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal. Nesse contexto, conforme disposto no Decreto-Lei 200/1967, a Administração Federal compreende:
- A) A administração direta, que se constitui dos serviços vinculados à estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
- B) As autarquias, que se constituem em serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
- C) As empresas públicas, que são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.
- D) As sociedades de economia mista, que são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
- E) As fundações públicas de direito público, que são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas a partir do registro de seu ato constitutivo no órgão competente, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
A alternativa correta é letra B) As autarquias, que se constituem em serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Gabarito: letra B.
a) A administração direta, que se constitui dos serviços vinculados à estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. – errada.
Em verdade, de acordo com o Decreto-Lei 200/1967, a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Portanto, alternativa incorreta.
No texto regulamentar:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.”
b) As autarquias, que se constituem em serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. – certa.
Esse é o conceito de autarquia dado pelo Decreto-Lei 200/1967.
Logo, alternativa correta.
Vejamos:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
c) As empresas públicas, que são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta. – errada.
A alternativa trouxe o conceito de sociedade de economia mista e não de empresas públicas.
Sendo assim, incorreta.
No texto do Decreto-Lei 200/1967:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
d) As sociedades de economia mista, que são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. – errada.
A alternativa trouxe o conceito de empresa pública e não de sociedade de economia mista.
Portanto, incorreta.
Nos termos do Decreto-Lei 200/1967:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.”
e) As fundações públicas de direito público, que são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas a partir do registro de seu ato constitutivo no órgão competente, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. – errada.
O conceito trazido pelo enunciado não traz exatamente o que fora explicitado pelo Decreto-Lei 200/1967.
Portanto, alternativa incorreta.
Vejamos:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”
130) Considerando os tipos de empresa existentes na economia brasileira, assunto relacionado ao tema marketing institucional, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, complementando o conceito do enunciado, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
Portanto, assertiva CORRETA.