Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
151) O ente Gama da administração indireta federal tem personalidade jurídica de direito público, possui patrimônio próprio e foi criado para desenvolver atividade típica de Estado, com liberdade para agir nos limites administrativos da lei específica que o criou.
- A) empresa pública.
- B) sociedade de economia mista.
- C) organização não governamental.
- D) fundação privada.
- E) autarquia.
A alternativa correta é letra E) autarquia.
A presente questão limitou-se a solicitar a identificação da espécie de entidade administrativa cuja definição foi exibida em seu enunciado.
Sem maiores delongas, todas as características ali colocadas são pertinentes às autarquias. Afinal, realmente, estas entidades constituem pessoas de direito público, criadas por meio de lei, com vistas a desenvolverem atividades próprias da administração pública (típicas de Estado), e que são detentores de autonomia administrativa, podendo atuar, portanto, com liberdade regrada, observando-se a finalidade institucional prevista na lei de criação.
No ponto, quanto à personalidade pública, eis o teor do art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
Em relação às demais características, observe-se a conceituação legal, presente no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
Do exposto, confirma-se como correta apenas a letra E.
Gabarito: Letra E
152) O Prefeito do Município Alfa pretende criar uma Escola de Governo com o objetivo precípuo de capacitar os servidores públicos municipais, em especial nas atividades de Controle Interno. A referida Escola de Governo poderá oferecer cursos nas modalidades presencial e a distância, mantendo, também, convênio com a Câmara Legislativa. Exclusivamente quanto aos conceitos de desconcentração e descentralização, assinale a afirmativa correta.
- A) Se a Escola de Governo for criada como um órgão público, é certo que não terá personalidade jurídica própria.
- B) Para manter convênio com a Câmara Legislativa, a Escola de Governo deverá ser criada por descentralização política.
- C) Se a Escola de Governo for criada como uma fundação pública, será caracterizada como desconcentração administrativa.
- D) Para ministrar cursos sobre controle interno, a Escola de Governo deverá constituir-se pelo fenômeno da descentralização por colaboração.
A alternativa correta é letra A) Se a Escola de Governo for criada como um órgão público, é certo que não terá personalidade jurídica própria.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre as formas de distribuição da execução dos serviços públicos. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) Se a Escola de Governo for criada como um órgão público, é certo que não terá personalidade jurídica própria.
Correto. De fato, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
b) Para manter convênio com a Câmara Legislativa, a Escola de Governo deverá ser criada por descentralização política.
Incorreto. Efetivamente, não cabe falar em descentralização política, pois esta se trata da criação de uma pessoa política (estados-membros, municípios etc.). É o que explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 467): "A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios."
c) Se a Escola de Governo for criada como uma fundação pública, será caracterizada como desconcentração administrativa.
Incorreto. Na verdade, a criação de uma fundação pública é caracterizada como descentralização administrativa. De fato, a criação de entes da administração indireta se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
d) Para ministrar cursos sobre controle interno, a Escola de Governo deverá constituir-se pelo fenômeno da descentralização por colaboração.
Incorreto. Não cabe falar em descentralização por colaboração, porquanto esta não implica a criação de uma nova pessoa jurídica. Note que somente há transferência da execução das atividades para pessoa jurídica de direito privado, mantendo-se a titularidade nestes casos. Trata-se da descentralização por colaboração, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 765):
b.2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;
Portanto, gabarito LETRA A.
153) A gestão das autarquias, como entes integrantes da Administração pública indireta, pressupõe
- A) que a lei instituidora da pessoa jurídica defina o regime jurídico ao qual está submetida.
- B) capacidade de autoadministração de suas funções e de seu patrimônio, estando defesa de submissão à hierarquia e ao controle tiralístico da Administração central.
- C) submissão ao controle disciplinar da Administração central, que exerce poder de fiscalização e de revisão dos atos da pessoa jurídica, inclusive para fins de alteração ou revogação de atos.
- D) instituição do ente com base nas diretrizes e condições postas na lei autorizadora, da qual deverá constar, ainda, o rol de serviços passíveis de serem desempenhados.
- E) patrimônio próprio, submetido a regime jurídico de direito público, o que não afasta a possibilidade de disposição de seus bens, desde que mediante demonstração de interesse público, autorização legislativa e avaliação.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: anulada.
Inicialmente, salienta-se que a questão foi anulada pela banca e não foi possível acessar o motivo da anulação.
a) que a lei instituidora da pessoa jurídica defina o regime jurídico ao qual está submetida. – errada.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, logo, se submeterão predominantemente ao regime jurídico de direito público.
Portanto, alternativa incorreta.
Vejamos:
“As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82)
b) capacidade de autoadministração de suas funções e de seu patrimônio, estando defesa de submissão à hierarquia e ao controle tiralístico da Administração central. – errada.
Em verdade, como são pessoas jurídicas, as autarquias contraem obrigações e exercem direitos em nome próprio, e não em nome do ente instituidor a quem se acham vinculadas.
Como inexiste relação de hierarquia entre as autarquias e o ente instituidor, elas se sujeitam apenas ao controle finalístico por parte deste. O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa, controle de desempenho ou supervisão ministerial) é bem mais restrito que o controle hierárquico (chamado de autotutela). A diferença entre uma e outra espécie de controle é que o controle hierárquico é presumido e permanente, não havendo necessidade de que esteja expresso em lei, e, além disso, abrange todos os atos praticados. Ao contrário, o controle finalístico depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 86
Nessa linha, como as autarquias não são subordinadas hierarquicamente a alternativa encontra-se incorreta.
c) submissão ao controle disciplinar da Administração central, que exerce poder de fiscalização e de revisão dos atos da pessoa jurídica, inclusive para fins de alteração ou revogação de atos. – errada.
Conforme visto acima, o que há em relação ao ente criador da autarquia é uma relação de tutela administrativa, ou seja, um controle finalístico, no qual se analisa se a autarquia está cumprindo a finalidade para a que foi criada. No entanto, não há um controle disciplinar do ente criador.
d) instituição do ente com base nas diretrizes e condições postas na lei autorizadora, da qual deverá constar, ainda, o rol de serviços passíveis de serem desempenhados. – errada.
“As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82)
Logo, a lei não autoriza a criação de autarquias e sim cria essas pessoas jurídicas.
e) patrimônio próprio, submetido a regime jurídico de direito público, o que não afasta a possibilidade de disposição de seus bens, desde que mediante demonstração de interesse público, autorização legislativa e avaliação. – certa.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O art. 98 do Novo Código Civil afastou qualquer dúvida ainda existente sobre a natureza dos bens das autarquias ao estabelecer que: “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Com efeito, como as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, seu patrimônio é composto de bens públicos.
Como decorrência desse enquadramento, os bens das autarquias estão protegidos pela impenhorabilidade (não podem ser penhorados em processo judicial de execução) e pela imprescritibilidade (não podem ter a propriedade adquirida pela usucapião). Além disso, tais bens, enquanto afetados a uma finalidade pública, são considerados inalienáveis. Mesmo depois de desafetados, a alienação do bem público não é livre, somente sendo admitida quando estritamente seguidas as regras legais.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 86)
Nessa linha, nota-se que os bens das autarquias são bens públicos, os quais somente poderão ser dispostos mediante demonstração de interesse público, autorização legislativa e avaliação – regras legais determinadas na Lei nº 14.133/21.
Portanto, alternativa correta.
154) No que diz respeito à administração pública, às fontes do direito administrativo, à organização administrativa da União, à Lei n.º 8.112/1990 e aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
Apesar de acertar ao dizer que o INSS é uma autarquia federal, a questão erra ao dizer que ele está subordinado ao Ministério de Trabalho e Previdência.
Isso porque NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO entre as entidades da administração direta e indireta. O vínculo existente é o que chamamos de controle finalístico ou por vinculação, tutela administrativa, ou supervisão ministerial. É um controle de finalidade, apenas, não confundindo-se com subordinação ou hierarquia.
155) A autarquia federal Alfa, regularmente constituída, desempenha funções que, despidas de caráter econômico, são próprias e típicas do Estado. De acordo com o ordenamento jurídico e a doutrina de Direito Administrativo, é correto afirmar que a autarquia federal Alfa
- A) integra a Administração Direta federal e exerce atividades de inegável interesse público.
- B) exerce atividades de inegável interesse público, apesar de ser pessoa jurídica de direito privado.
- C) faz parte da Administração Indireta federal e ostenta personalidade jurídica de direito privado.
- D) é pessoa jurídica de direito público e foi criada por lei específica.
- E) integra a Administração Indireta federal e não se aplica a seu pessoal a obrigatoriedade de ingresso mediante concurso público e a proibição constitucional de acumulação de cargos públicos.
A alternativa correta é letra D) é pessoa jurídica de direito público e foi criada por lei específica.
Gabarito: Letra D
a) integra a Administração Direta federal e exerce atividades de inegável interesse público.
ERRADO. As autarquias integram a Administração Indireta, não a Administração Direta, na forma do art. 4º, inciso I, 'a' do Decreto nº 200/67, a saber:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
Logo, alternativa incorreta.
b) exerce atividades de inegável interesse público, apesar de ser pessoa jurídica de direito privado.
ERRADO. As autarquias são entidades da Administração Indireta, criadas mediante descentralização, com a finalidade de execução de atividades típicas da Administração Pública. Dessa forma, são submetidas ao regime de direito público, possuindo personalidade jurídica de direito público.
Veja o art. 5º, inciso I do Decreto nº 200/67:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Dessa forma, item incorreto.
c) faz parte da Administração Indireta federal e ostenta personalidade jurídica de direito privado.
ERRADO. De fato, as autarquias integram a Administração Indireta, na forma do art. 4º, inciso II, 'a' do Decreto nº 200/67, colacionado acima, todavia, possuem personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado como afirma a alternativa.
Sendo assim, alternativa incorreta.
d) é pessoa jurídica de direito público e foi criada por lei específica.
CERTO. Extrai-se do art. 5º, inciso I do Decreto nº 200/67, que são características das autarquias:
- Autonomia administrativa, financeira e orçamentária;
- Criação mediante lei específica;
- Execução de atividades típicas da Administração Pública
- Personalidade jurídica de Direito Público.
Portanto, alternativa correta e gabarito da questão.
e) integra a Administração Indireta federal e não se aplica a seu pessoal a obrigatoriedade de ingresso mediante concurso público e a proibição constitucional de acumulação de cargos públicos.
ERRADO. Por serem pessoas jurídicas de direito público, as autarquias submetem-se ao regime jurídico de direito público, devendo observar os mesmos deveres e prerrogativas aplicáveis à Administração Pública.
Nesse sentido, às autarquias são aplicáveis a obrigatoridade de ingresso de serviços mediante aprovação em concurso público, bem como a proibição constitucional de acumulação de cargos públicos.
Veja, por exemplo, os termos do art. 37, inciso XVII da CF/88, que trata da acumulação de cargos públicos:
Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Desse modo, item incorreto.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
156) A Petrobrás, a Caixa Econômica Federal, a Funai e o INSS são, respectivamente, exemplos de
- A) Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Fundação Pública e Autarquia.
- B) Sociedade de Economia Mista, Autarquia, Fundação Pública e Empresa Pública.
- C) Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Fundação Pública e Autarquia.
- D) Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e Autarquia.
- E) Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Fundação Pública e Empresa Pública.
A alternativa correta é letra A) Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Fundação Pública e Autarquia.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note, primeiramente, que a Petrobrás é uma sociedade de economia mista. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
Por sua vez, a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública. Com efeito, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
De seu turno, a Funai é uma fundação pública. Note que a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
Por fim, o INSS é uma autarquia federal. Repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
Portanto, como o enunciado apresenta, respectivamente, exemplos de Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Fundação Pública e Autarquia, gabarito LETRA A.
157) Em Direito Administrativo, temos um conceito importante sobre uma pessoa jurídica presente no estado brasileiro: a Autarquia. Sobre ela, podemos afirmar, EXCETO:
- A) A autarquia é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do STF – Supremo Tribunal Federal.
- B) A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta.
- C) A expressão autarquia, etimologicamente, significa autogoverno;
- D) O IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, é um exemplo de autarquia.
- E) O objeto da autarquia é o exercício de “atividades típicas” de Estado.
A alternativa correta é letra A) A autarquia é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do STF – Supremo Tribunal Federal.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) A autarquia é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do STF – Supremo Tribunal Federal.
Incorreto. Em verdade, no âmbito do Poder Executivo a autarquia será criada por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Assim, havendo necessidade de criação de uma autarquia nos demais poderes, será do chefe dos respectivos poderes a iniciativa da Lei, conforme explica Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 44)
Na esfera federal, a lei de criação da autarquia é de iniciativa privativa do Presidente da República, em face do disposto no art. 61, § 1º, II, "e", da Carta da República. Essa regra - reserva de iniciativa para o projeto de lei acerca da criação de autarquias no Poder Executivo - é aplicável também aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, adequando-se a iniciativa privativa, conforme o caso, ao Governador e ao Prefeito. [...]
lmpende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma autarquia vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, por óbvio, do Chefe do Poder Executivo, mas, sim, do Poder correspondente, a que estiver vinculada a entidade.
b) A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta.
Correto. De fato, a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica e compõe a Administração Indireta, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
c) A expressão autarquia, etimologicamente, significa autogoverno;
Correto. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 485): "[...] o termo autarquia,[...], é formado de dois elementos justapostos: autós (= próprio) e arquia (= comando, governo, direção), significando, à letra, etimologicamente, “comando próprio, direção própria, autogoverno'."
d) O IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, é um exemplo de autarquia.
Correto. O IBAMA é uma autarquia federal, conforme o art. 2º, caput, da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. Vejamos:
Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:
I - exercer o poder de polícia ambiental;
II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.
e) O objeto da autarquia é o exercício de “atividades típicas” de Estado.
Correto. De fato, as autarquias executam atividades típicas da administração pública. De fato, a autarquia não pode executar atividades econômicas, pois se trata de um prolongamento da Administração Pública, devendo executar serviços próprios de Estado. Vejamos com Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 442):
A autarquia, sendo um prolongamento do Poder Público, uma longa manus do Estado, deve executar serviços próprios do Estado, em condições idênticas às do Estado, com os mesmos privilégios da Administração-matriz e passíveis dos mesmos controles dos atos administrativos
Portanto, gabarito LETRA A.
158) A Câmara Municipal de Taubaté é uma expressão do Poder Legislativo em âmbito municipal, sendo composta pelos vereadores, agentes eleitos democraticamente e encarregados da elaboração das leis do município.
- A) É uma entidade governamental, fruto de distribuição interna de competências.
- B) É uma autarquia em regime especial, detentora atividades exclusivas.
- C) É um serviço personalizado, tendo sua criação autorizada por ato do Poder Executivo.
- D) É um órgão público, pertencente à administração direta.
- E) É um ente político soberano, departamentalizado por repartições
A alternativa correta é letra D) É um órgão público, pertencente à administração direta.
Gabarito: Letra D
Entender os conceitos da administração pública, seja ela direta ou indireta, é o ponto de partida para compreender o funcionamento e a estrutura do Estado.
A administração direta é constituída pelos órgãos relacionados aos entes da federação, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por exemplo. Eles estão subordinados ao chefe do poder ao qual pertencem. Alguns exemplos desses órgãos são a Presidência da República (nível federal), a Assembleia Legislativa (nível estadual) e a Câmara dos Vereadores (nível municipal).
A administração indireta pode ser entendida como o conjunto de órgãos que prestam serviços públicos, ligados à administração direta, com CNPJ próprio. Para os órgãos desse tipo de administração não existe uma hierarquia ou um controle hierárquico. Assim, essas entidades estão subordinadas ao controle do Estado. A administração indireta é formada por:
- autarquias
- fundações públicas
- empresas públicas
- sociedades de economia mista
Partindo disso, vamos às alternativas:
a) É uma entidade governamental, fruto de distribuição interna de competências.
ERRADO. Veja a letra C.
b) É uma autarquia em regime especial, detentora atividades exclusivas.
ERRADO. Autarquias fazem parte da administração indireta e já vimos que a Câmara é exemplo de administração direta.
As autarquias possuem suas definições explicitadas pelo artigo 5.o do Decreto-lei n. 200/1967:
“Para os fins desta lei, considera-se:
I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
c) É um serviço personalizado, tendo sua criação autorizada por ato do Poder Executivo.
ERRADO. Não é serviço personalizado. É representação de poder, é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade.
d) É um órgão público, pertencente à administração direta.
CERTO. Nosso gabarito por tudo que vimos.
e) É um ente político soberano, departamentalizado por repartições
ERRADO. Veja a letra C.
Referência:
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo I Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 29.ed. Rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2016.
159) O conceito de administração indireta, que passou a ser previsto expressamente no arcabouço legal brasileiro no ano de 1967, abrange um grupo de entidades que, embora possuam especificidades que as distinguem umas das outras, compartilham, também, uma série de características.
- A) disporem de personalidade jurídica própria.
- B) exercerem atividades econômicas em regime concorrencial.
- C) dispensarem a realização de concursos públicos para contratações.
- D) serem regidas, exclusivamente, pelo regime de direito privado.
- E) constituírem centros de competências, sem, no entanto, capacidade processual.
A alternativa correta é letra A) disporem de personalidade jurídica própria.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) disporem de personalidade jurídica própria.
Correto. De fato, a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
b) exercerem atividades econômicas em regime concorrencial.
Incorreto. Somente as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem exercer atividades econômicas em regime concorrencial.
c) dispensarem a realização de concursos públicos para contratações.
Incorreto. A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta ou indireta, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, conforme o art. 37, inciso II, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
d) serem regidas, exclusivamente, pelo regime de direito privado.
Incorreto. As autarquias e as fundações autárquicas possuem regime jurídico de direito público. Por sua vez, as pessoas jurídicas de Direito Privado da Administração Indireta (EP e SEM) atuam em regime híbrido público-privado, com mitigação de algumas normas de direito privado pelo direito público. Assim, as empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) possuem o regime jurídico híbrido, isto é, submetem-se predominantemente ao regime de Direito Privado, porém com derrogações do direito público, conforme informa Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 496):
No entanto, tais pessoas nunca se sujeitam inteiramente ao direito privado. O seu regime jurídico é híbrido, porque, sob muitos aspectos, elas se submetem ao direito público, tendo em vista especialmente a necessidade de fazer prevalecer a vontade do ente estatal, que as criou para atingir determinado fim de interesse público.
e) constituírem centros de competências, sem, no entanto, capacidade processual.
Incorreto. Na verdade, os órgãos públicos são centro de competências para desempenhar funções estatais, mediante seus agentes, com imputação de sua atuação à pessoa jurídica a que pertencem. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Portanto, gabarito LETRA A.
160) Na organização da Administração Pública há a Administração Direta, que constitui os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; e a Administração Indireta. Leia a frase abaixo sobre a organização da Administração Indireta.
- A) autarquias / empresas públicas / sociedade de economia mista / fundações públicas
- B) autarquias / empresas privadas / sociedade de economia mista / fundações públicas
- C) autarquias / empresas privadas / sociedade privada de capital fechado / fundações públicas
- D) autarquias / empresas públicas e privadas / sociedade de economia mista / fundações públicas
A alternativa correta é letra A) autarquias / empresas públicas / sociedade de economia mista / fundações públicas
Gabarito: letra A.
A questão quer apenas saber a composição da Administração Indireta.
Apesar de não estar na ordem, eu costumo passar o mnemônico FASE para memorizar as entidades que compõe a Administração descentralizada: Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública.
Espero ter ajudado.