Logo do Site - Banco de Questões

Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso

Continua após a publicidade..

161) A sociedade de economia mista Alfa, que exercia atividade econômica em sentido estrito em regime de concorrência, conforme dispõe o Art. 173 da Constituição de 1988, pretendia realizar o tratamento de dados pessoais a que diariamente tinha acesso. Surgiu, no entanto, a dúvida a respeito das normas que lhe seriam aplicadas, considerando os balizamentos da Lei nº 13.709/2018.

  • A) à mesma disciplina das pessoas jurídicas de direito privado.
  • B) à mesma disciplina dos órgãos e das entidades do Poder Público.

  • C) à disciplina prevista no Estatuto das Estatais, não àquela contida na Lei nº 13.709/2018.

  • D) à disciplina estabelecida na lei que autorizou a sua criação, não àquela contida na Lei nº 13.709/2018.
  • E) a uma disciplina específica, que não se confunde com a disciplina das pessoas jurídicas de direito privado e com a dos órgãos e entidades do Poder Público.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) à mesma disciplina das pessoas jurídicas de direito privado.

Gabarito: letra A.

 

 

 

a)  à mesma disciplina das pessoas jurídicas de direito privado. CORRETA

 

Afirmativa correta. A sociedade de economia mista são dotadas de personalidade de direito privado. Mas, como são instrumentos do Estado e constituídas com dinheiro público são submetidos as regras especiais. Nos termos do art. 173, § 1º, II, e § 2º da CF/88 e art. 4º, caput, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

 

Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

 

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

 

Nesse sentido, Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (2021, p.237) demonstra:

 

A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob a forma societária de sociedade anônima, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de particulares, com controle acionário do Estado, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas. Exemplos: PETROBRAS (Petróleo Brasileiro S.A.), Banco do Brasil S.A. etc. Nesse caso, ainda que seja possível a participação societária de pessoas da iniciativa privada, o controle societário deve permanecer com os Entes federados ou com entidades da Administração Pública Indireta.

b)  à mesma disciplina dos órgãos e das entidades do Poder Público. INCORRETA

 

Afirmativa incorreta. Veja-se que a sociedade de economia mista está sujeita ao regime das pessoas jurídicas de direito privado, sendo que seu capital é tanto público como privado, conforme art. 173, § 1º, II, e § 2º da CF/88 e art. 4º, caput, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

 

Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

 

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

 

c)  à disciplina prevista no Estatuto das Estatais, não àquela contida na Lei nº 13.709/2018. INCORRETA

 

Afirmativa incorreta. Destaca-se que a Lei 13.709/2018 diz respeito Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Nos termos do art. 1º da LGPD:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.      (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)      Vigência

 

Dessa maneira, o Estatuto da Estatais deixa evidente que a sociedade de economia mista será dotada de personalidade jurídica de direito privado, conforme art. 4º, caput, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

 

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

 

Nessa linha, Rafael Carvalho Rezende Oliveira (2021, p.240) ensina:

 

A instituição de empresas estatais depende de lei autorizativa específica, cuja iniciativa é do chefe do Executivo (art. 37, XIX, c/c art. 61, § 1.º, II, “b” e “e”, da CRFB). É preciso que a criação de cada estatal esteja autorizada por lei específica. O nascimento, contudo, das empresas públicas e das sociedades de economia mista somente ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo Registro (art. 45 do CC). Da mesma forma, é necessária autorização legal para a criação das subsidiárias, que são empresas controladas por empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XX, da CRFB). Aqui, todavia, basta autorização genérica, contida na lei que permitiu a criação das empresas estatais matrizes (ou de primeiro grau), para que as subsidiárias sejam criadas. Em virtude da teoria da simetria das formas, a extinção das empresas estatais depende de lei autorizativa específica, de iniciativa do Chefe do Executivo. De acordo com o STF, a alienação das ações, que conferem o controle acionário das empresas estatais, acarreta a sua privatização, motivo pelo qual exige autorização legislativa e licitação. Em relação à alienação do controle das empresas subsidiária e controladas, não é exigida a autorização legislativa.

 

d)  à disciplina estabelecida na lei que autorizou a sua criação, não àquela contida na Lei nº 13.709/2018. INCORRETA

 

Afirmativa incorreta. A sociedade de economia mista está sujeita a disciplina das pessoa jurídicas de direito privado, conforme art. 4º, caput, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

 

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

 

Lembrando que a Lei 13.709/2018 diz respeito a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

e)  a uma disciplina específica, que não se confunde com a disciplina das pessoas jurídicas de direito privado e com a dos órgãos e entidades do Poder Público. INCORRETA

 

Afirmativa incorreta, uma vez que a sociedade de economia mista está sujeita ao regime das pessoas jurídicas de direito privado, conforme art. 4º, caput, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

 

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

   

   

Referência bibliográfica

Conselho Nacional do Ministério Público. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Disponibilizado em:< https://www.cnmp.mp.br/portal/transparencia/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/a-lgpd/objetivo-e-abrangencia >. Acessado em: 16.dez.2022.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9. ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.

162) As autarquias, fundações e empresas estatais relacionam-se, quanto aos princípios que regem a Administração Pública e o regime funcional aplicável a seus servidores, porque

  • A) autarquias e fundações públicas sujeitam-se ao princípio que exige a realização de concurso público para a contratação de servidores públicos, de aplicação facultativa para as empresas estatais.
  • B) empresas estatais não se submetem aos princípios que regem a Administração Pública porque a Constituição lhes destina legislação própria e específica.
  • C) autarquias, fundações públicas e empresas estatais submetem-se ao regime público, inclusive quanto à necessidade de licitação para suas contratações, ainda que com procedimentos diferenciados.
  • D) autarquias são as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta que mais se aproximam do regime jurídico aplicável à Administração Direta, inclusive no que se refere ao regime de bens, que não se prestam a garantir ou satisfazer a execução de débitos do ente.
  • E) as fundações não dependem de observância do princípio licitatório para alienação de seu patrimônio, tendo em vista que são constituídas sob a forma de pessoas jurídicas de direito privado, natureza que também predica seus bens.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) autarquias são as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta que mais se aproximam do regime jurídico aplicável à Administração Direta, inclusive no que se refere ao regime de bens, que não se prestam a garantir ou satisfazer a execução de débitos do ente.

Gabarito: Letra D

 

As autarquias, fundações e empresas estatais relacionam-se, quanto aos princípios que regem a Administração Pública e o regime funcional aplicável a seus servidores, porque


a) autarquias e fundações públicas sujeitam-se ao princípio que exige a realização de concurso público para a contratação de servidores públicos, de aplicação facultativa para as empresas estatais.

 

ERRADO. As empresas estatais, entendidas como as empresas públicas e as sociedaders de economia mista, por serem pessoas jurídicas de direito privado, submetem-se parcialmente às regras de direito privado, mas ainda precisam observar regras de direito público, como a regra da licitação, da prestação de contas, a realização de concursos públicos para contratação de servidores, etc.

 

Logo, a regra de concursos públicos não é de aplicação facultativa para as empresas estatais, mas de aplicação obrigatória, por força da submissão ao regime de direito público, ainda que de forma parcial.

 

Item incorreto.

 


b) empresas estatais não se submetem aos princípios que regem a Administração Pública porque a Constituição lhes destina legislação própria e específica.

 

ERRADO. As empresas estatais integram a Administração Pública Indireta, e, por isso, devem obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, na forma do art. 37 da CF/88, a saber:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Logo, item incorreto.

 


c) autarquias, fundações públicas e empresas estatais submetem-se ao regime público, inclusive quanto à necessidade de licitação para suas contratações, ainda que com procedimentos diferenciados.

 

ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta, pois as autarquias, fundações e empresas estatais submetem-se ao regime público, ainda que essas últimas observem também regras de direito privado. Todavia, as autarquias e fundações públicas não observam nenhum tipo de procedimento licitatório diferenciado, senão aquele previsto na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.133/21.

 

Por sua vez, as empresas estatais, essas sim observam procedimento específico previsto na Lei nº 13.303/16.

 

Assim, alternativa incorreta.

 
 

d) autarquias são as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta que mais se aproximam do regime jurídico aplicável à Administração Direta, inclusive no que se refere ao regime de bens, que não se prestam a garantir ou satisfazer a execução de débitos do ente.

 

CERTO. As autarquias são entidades da Administração Indireta, criadas por lei, mediante descentralização, com a finalidade de execução de atividades típicas da Administração Pública. Dessa forma, são submetidas ao regime de direito público, possuindo personalidade jurídica de direito público.

 

Veja o art. 5º, inciso I do Decreto nº 200/67:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

 

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídicapatrimônio e receita própriospara executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  

Desse modo, podemos afirmar que as autarquias, por exercerem atividades típicas da Administração Pública, são dotadas de prerrogativas típicas de direito público, inclusive quanto ao regime de bens, que lhes garante impenhorabilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade de seus bens, devendo permanecer diretamente vinculados à finalidade pública ao qual foram destinados.

 

Portanto, item correto.

 


e) as fundações não dependem de observância do princípio licitatório para alienação de seu patrimônio, tendo em vista que são constituídas sob a forma de pessoas jurídicas de direito privado, natureza que também predica seus bens.

 

ERRADO. A alienação de bens do patrimônio das fundações depende de licitação prévia, na forma do art. 76, inciso I da Lei nº 14.133/21, a saber:

 

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

 

I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

  

Ademais, a par do disposto no Decreto nº 200/67, que ensina que as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito privado, a sua natureza jurídica será determinada pela opção legislativa e pela necessidade ou não da presença de exercício de poder de autoridade dessas entidades, quando, então, serão consideradas de direito público.

 

Sendo assim, item incorreto.

 

   

Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

163) Proceda a análise das assertivas a seguir.

  • A) Nenhuma assertiva está correta.
  • B) Todas as assertivas estão corretas.
  • C) Somente uma assertiva está correta.
  • D) Somente três assertivas estão corretas.
  • E) Somente duas assertivas estão corretas.

FAZER COMENTÁRIO

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito da banca: ANULADA (a banca não informou o motivo).

Gabarito do professor: letra A.

 

I. A autarquia, pessoa jurídica de direito público instituída por lei, terá como marco inicial de sua existência a inscrição, no registro próprio, de seu ato constitutivo.  – errado.

 

Conforme Ricardo Alexandre e João de Deus, a criação de autarquia ocorre somente por lei específica. O vocábulo “somente”, além de ressaltar a necessidade de lei para a criação do ente autárquico, também demonstra a suficiência da lei para tanto, de forma que a personalidade jurídica da autarquia se inicia imediatamente com a vigência da respectiva lei instituidora, não sendo necessário registro de atos constitutivos em cartório para tal fim. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 84)

 

II. Compõem a Administração Pública Indireta, dentre outras entidades dotadas de personalidade jurídica própria, os serviços sociais autônomos.  – errado.

 

Os serviços sociais autônomos, conforme define Hely Lopes Meirelles, são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 405)

 

Em que pese exerçam atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado), os serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública.

 

III. Integram a Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito público, as empresas públicas, as autarquias e as fundações de direito público. – errado.

 

As empresas públicas, as autarquias e as fundações de direito público efetivamente integram a Administração Pública.

 

No entanto, as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO, o que torna o item incorreto.

 

IV. A sociedade de economia mista é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima.  – errado.

 

Considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica (e não criada por lei, como afirmado), constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 98)

Logo, está incorreto o item.


Conforme analisado, todos os itens estão incorretos, de modo que deveria ser assinalada a alternativa A, mas a banca optou por anular sem justificar a anulação.

 

a)  Nenhuma assertiva está correta.

164) A entidade AB é uma autarquia federal e a entidade BC é uma empresa pública federal. Nesse caso,

  • A) AB foi criada por lei específica e, a instituição de BC foi autorizada por lei específica.
  • B) ambas têm personalidade jurídica de direito público.
  • C) AB integra a Administração pública direta e BC integra a Administração pública indireta.
  • D) ambas admitem organização sob quaisquer das formas admitidas em direito.
  • E) ambas possuem capital inteiramente público, com possibilidade de participação das entidades da Administração indireta.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) AB foi criada por lei específica e, a instituição de BC foi autorizada por lei específica.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a entidade AB é uma autarquia federal que possui natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
 

Por sua vez, a entidade BC é uma empresa pública federal, que são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
 

De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  AB foi criada por lei específica e, a instituição de BC foi autorizada por lei específica.

 

Correto. De acordo com a Constituição Federal, as autarquias são criadas diretamente por lei específica e as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constitutição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação


b)  ambas têm personalidade jurídica de direito público.

 

Incorreto. Conforme vimos, somente a autarquia possui personalidade jurídica de direito público.


c)  AB integra a Administração pública direta e BC integra a Administração pública indireta.

 

Incorreto. Ambas integram a administração pública INDIRETA.


d)  ambas admitem organização sob quaisquer das formas admitidas em direito.

 

Incorreto. A autarquia somente poderá ser constituída como pessoa jurídica de direito público. Todavia, a empresa pública admite organização sob quaisquer das formas admitidas em direito.


e)  ambas possuem capital inteiramente público, com possibilidade de participação das entidades da Administração indireta.

 

Incorreto. A Autarquia, por ser entidade de direito público, não possui capital, tendo seu patrimônio constituído pela transferência de bens da entidade criadora.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

165) Em relação à Administração Indireta, assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo.

  • A) Serviço Social / centralizada
  • B) Empresa Pública / descentralizada
  • C) Fundação Pública / centralizada
  • D) Sociedade de Economia Mista/ descentralizada
  • E) Autarquia / descentralizada

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) Autarquia / descentralizada

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, note que o enunciado conceitua a AUTARQUIA. Assim, completando as lacunas, temos o seguinte: "considera-se AUTARQUIA o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA". Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Serviço Social / centralizada

 

Incorreto. Na verdade, os serviços sociais autônomos são exemplos de entidades paraestatais. Efetivamente, as entidades paraestatais são as entidades paraestatais são aquelas que atuam ao lado do Estado, não integrando a administração pública, não se confundindo com o Estado. Vejamos com Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):

 

Entidades paraestatais - São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do EstadoSão espécies de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros) e, agora, as organizações sociais, cuja regulamentação foi aprovada pela Lei 9.648, de 27.5.98 (ver cap. VI/7).

 

b)  Empresa Pública / descentralizada

 

Incorreto. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Empresa Pública conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

[...]

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

 

Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constitutição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação


c)  Fundação Pública / centralizada

 

Incorreto. Com efeito, de acordo com o Decreto-Lei as fundações públicas originariamente foram concebidas como entes da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa. Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

[...]

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

 

d)  Sociedade de Economia Mista/ descentralizada
 

Incorreto. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Sociedade de Economia Mista conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

[...]

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

 

Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, consoante vimos acima.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.

166) Assinale a opção que apresenta um exemplo de sociedade de economia mista.

  • A) Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  • B) Banco do Brasil.
  • C) Banco Central do Brasil.
  • D) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
  • E) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Banco do Brasil.

Assinale a opção que apresenta um exemplo de sociedade de economia mista.


a)  Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

INCORRETO. Trata-se de uma autarquia, conforme site https://www.gov.br/

A CVM - Comissão de Valores Mobiliários é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária


b)  Banco do Brasil.

CORRETO. Trata-se de uma sociedade de Economia mista, conforme site https://www.bb.com.br/

O Banco do Brasil, Sociedade de Economia Mista, Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, não se enquadra no objetivo do Decreto 8.777/2016 – Plano de Dados Abertos, razão pela qual não está obrigado às regras ali fixadas, sem prejuízo do dever constitucional elencado no art. 37, da Constituição Federal.


c)  Banco Central do Brasil.

INCORRETO. Trata-se de uma autarquia, conforme site https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/institucional

O Banco Central (BC) é o guardião dos valores do Brasil. O BC é uma autarquia de natureza especial, criado pela Lei nº 4.595/1964 e com autonomia estabelecida pela Lei Complementar nº 179/2021.


d)  Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

INCORRETO. Trata-se de uma empresa pública federal, conforme site https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/quem-somos

Somos o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), fundado em 20 de junho de 1952, uma empresa pública federal vinculada ao Ministério da Economia, sendo o principal instrumento do Governo Federal, nosso único acionista, para financiamento de longo prazo e investimento nos diversos segmentos da economia brasileira. 


e)  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

INCORRETO. Trata-se de uma entidade da administração pública federal, conforme site https://www.ibge.gov.br/

Vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), o IBGE é uma entidade da administração pública federal, que possui quatro diretorias e dois outros órgãos específicos singulares.

 

Gabarito: Letra B.

167) ______ é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • A) Autarquia

  • B) Sociedade mista

  • C) Fundação pública

  • D) Empresa pública

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Fundação pública

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua a fundação pública. Efetivamente, a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):

 

A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Autarquia

 

Incorreto. Repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
 

b)  Sociedade mista

 

Incorreto. Caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
 

d)  Empresa pública

 

Incorreto. Com efeito, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

168) _____ é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • A) Empresa pública

  • B) Autarquia

  • C) Sociedade mista

  • D) Fundação pública

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Autarquia

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, note que o enunciado conceitua a AUTARQUIA. Assim, por este Decreto-Lei: "considera-se AUTARQUIA o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA". Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Empresa pública

 

Incorreto. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Empresa Pública conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

[...]

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

 

Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constitutição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  

c)  Sociedade mista

 

Incorreto. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Sociedade de Economia Mista conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

[...]

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

 

Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, consoante vimos acima.

 

d)  Fundação pública

 

Incorreto. Com efeito, de acordo com o Decreto-Lei as fundações públicas originariamente foram concebidas como entes da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa. Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

[...]

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.

169) Em relação às autarquias é correto afirmar:

  • A) São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica.
  • B) São pessoas jurídicas de direito público autorizadas por lei.
  • C) São pessoas jurídicas de direito privado autorizadas por lei.
  • D) São pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei específica.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica.

Em relação às autarquias é correto afirmar:


a) São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica.
b) São pessoas jurídicas de direito público autorizadas por lei.
c) São pessoas jurídicas de direito privado autorizadas por lei.
d) São pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei específica.

 

Gabarito: Letra A

 
  

As autarquias são entidades da Administração Indireta, criadas por lei, mediante descentralização, com a finalidade de execução de atividades típicas da Administração Pública. Dessa forma, são submetidas ao regime de direito público, possuindo personalidade jurídica de direito público.

 

Veja o art. 5º, inciso I do Decreto nº 200/67:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

 

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídicapatrimônio e receita própriospara executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  

Além disso, o art. 37, XIX da CF determina que a lei específica cria as autarquias e autoriza a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.

 

Veja:

 

Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

 

Esquematizando, temos:

 

  • A lei específica:
    • CRIA: 
      • autarquia;
    • AUTORIZA a instituição de:
      •  empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

Continua após a publicidade..

170) As sociedades de economia mista e as empresas públicas:

  • A) São entidades administrativas que fazem parte da administração indireta e que por essa razão nos termos da Constituição são criadas somente por lei complementar específica.
  • B) Possuem, respectivamente, capital predominantemente público e integralmente público.
  • C) Integram a administração pública direta, sendo consideradas órgãos administrativos dotados de personalidade jurídica de direito privado.
  • D) Integram a administração pública indireta, sendo consideradas órgãos administrativos dotados de personalidade jurídica de direito público.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Possuem, respectivamente, capital predominantemente público e integralmente público.

Gabarito: letra B.

 

b) Possuem, respectivamente, capital predominantemente público e integralmente público. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.

Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 97)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que as sociedades de economia mista possuem capital predominantemente público e, as empresas públicas, capital integralmente público.

 

Nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

a) São entidades administrativas que fazem parte da administração indireta e que por essa razão nos termos da Constituição são criadas somente por lei complementar específica. – errada.

 

As sociedades de economia mista e as empresas públicas têm sua criação é autorizada por lei ordinária específica e não complementar.

 

c) Integram a administração pública direta, sendo consideradas órgãos administrativos dotados de personalidade jurídica de direito privado. – errada.

d) Integram a administração pública indireta, sendo consideradas órgãos administrativos dotados de personalidade jurídica de direito público. – errada.

 

As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, integrando a administração pública indireta, logo, não são órgãos administrativos. Isso porque, esses integram a administração pública direta e não possuem personalidade jurídica própria.

1 15 16 17 18 19 47