Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
181) No que se refere aos poderes e atos administrativos, à administração direta e indireta e aos agentes públicos, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, os entes descentralizados da administração indireta têm, em regra, personalidade jurídica, capacidade de autoadministração e patrimônio próprio, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 482):
Assim, existem vários traços comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado:
1. todas têm personalidade jurídica própria, o que implica direitos e obrigações definidos em lei, patrimônio próprio, capacidade de autoadministração, receita própria;
Portanto, assertiva CORRETA.
182) Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Por meio de lei específica, é permitida a instituição de uma fundação com a finalidade de realizar pesquisas científicas para o desenvolvimento de tecnologias alternativas. – certa.
Inicialmente, é de suma importância diferenciar as fundações públicas de direito público e as fundações públicas de direito privado.
Vejamos:
1) as fundações públicas de direito público são pessoas jurídicas direito público, consideradas como espécie do gênero autarquia, daí por que esse tipo de fundação pública também é chamado de “fundação autárquica”. Assim, à semelhança das autarquias, as fundações públicas de direito público são criadas diretamente pela lei, tendo como o início da sua personalidade jurídica a vigência da respectiva lei instituidora, não sendo necessário levar ao registro seus atos constitutivos.
2) nas fundações públicas de direito privado a lei apenas autoriza a sua instituição, de modo que a aquisição da personalidade jurídica somente acontece quando, após a autorização legal, a sua escritura pública de constituição é registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 92
Nessa linha, é possível compreender que a assertiva se refere às fundações públicas de direito privado. Isso porque, além de afirmar que lei específica permitirá a instituição de uma fundação, nos traz uma das atividades dadas como objetivo das fundações pelo Código Civil.
No texto do Código Civil:
“Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;"
Portanto, a assertiva encontra-se correta.
183) São características da administração pública:
- A) I, II e IV.
- B) II e III.
- C) I, III e IV.
- D) todas as afirmativas estão corretas.
A alternativa correta é letra A) I, II e IV.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca de aspectos gerais sobre a Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I. A atividade da Administração Pública é de execução: presta serviços públicos e pratica atos administrativos através de seus órgãos e agentes.
Correto. De fato, a atividade da Administração Pública é executora, isto é, tem o dever de prestar serviços e praticar atos administrativos, conforme nos ensina Agostinho Paludo (Administração Pública. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013, p. 37):
É executora – a Administração, direta ou indiretamente, centralizada ou descentralizada, executa as atividades desejadas pelo Estado, tendo em vista o bem-estar da coletividade. A atividade da Administração Pública é de execução: presta serviços públicos e pratica atos administrativos através de seus órgãos e agentes. Ela não pratica atos políticos nem atos de governo.
II. A Administração Pública é um instrumento do Estado para a promoção do desenvolvimento do país e do bem comum da sociedade. É o meio de que se valem o Estado e o Governo para realização de seus fins.
Correto. Segundo Agostinho Paludo (p. 37): "[...] a Administração Pública não é um fim em si mesma, mas um instrumento do Estado para a promoção do desenvolvimento do país e do bem comum da sociedade. É o meio de que se valem o Estado e o Governo para realização de seus fins."
III. A estrutura da Administração Pública não obedece a uma hierarquia. Não há subordinação dos órgãos inferiores aos superiores.
Incorreto. Conforme ensina Agostinho Paludo (p. 37): "É hierarquizada – a estrutura da Administração Pública obedece a uma hierarquia, em que há subordinação dos órgãos inferiores aos superiores."
IV. Ao prestar serviços públicos e praticar atos administrativos, a Administração Pública obedece a normas jurídicas e técnicas. O desvio dessas normas invalidará o ato praticado e responsabilizará o agente que o praticou.
Correto. De fato, Agostinho Paludo nos explica que (p. 38): "[...]ao prestar serviços públicos e praticar atos administrativos, a Administração Pública obedece a normas jurídicas e técnicas. O desvio dessas normas invalidará o ato praticado e responsabilizará o agente que o praticou."
Portanto, como somente os itens I, II e IV estão corretos, gabarito LETRA A.
184) As autarquias são entidades que compõem a:
- A) Administração Direta
- B) Administração Básica
- C) Administração Científica
- D) Administração Indireta
A alternativa correta é letra D) Administração Indireta
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, as categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compreende a Administração Indireta são Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas e Empresas Públicas. É o que nos apresenta o art. 4º, inciso II, e alíneas, do Decreto-Lei:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.
Administração Indireta | ||||
Entidades | Autarquias | Fundações Públicas | Empresas Públicas | Sociedades de Economia Mista. |
Natureza Jurídica da Personalidade | Direto Público | Lei irá definir: Direito Público (autárquicas) Ou Direito Privado. | Direito Privado | Direito Privado |
Tipo de Serviços | Serviços de Estado | Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. |
Regime de Bens | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. |
Formalização de Contratos | Licitação | Licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação. |
Administração | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira |
Privilégios | Imunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública | Privilégios próprios da fazenda pública | Sem privilégios | Sem privilégios |
Regime de Pessoal | Estatutários | Estatutários | Celetistas (emprego público) | Celetistas (emprego público) |
Formação de Capital | Descentralização do Capital Público. | Descentralização do Capital Público. | Capital 100% público. | Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. |
Forma Jurídica | Autarquias comuns. Agências Reguladoras. Agências Executivas (contratos de gestão) | Fundação de Direito Público (autárquicas) ou de Direito Privado. | Qualquer forma admitida em direito. | Sempre Sociedade Anônima. |
Portanto, como a Autarquia é uma entidade da administração indireta, gabarito LETRA D.
185) Analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
- A) V - F - V - F
- B) V - V - F - V
- C) V - V - F - F
- D) V - V - V - F
A alternativa correta é letra A) V - F - V - F
Gabarito da banca: LETRA A.
Gabarito do professor: ANULADA.
Vamos analisar as afirmativas da questão, que tratam sobre a ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
VERDADEIRA. São entidades da administração Indireta as entidades que compõem a F-A-S-E:
F | undações Públicas |
A | utarquias |
S | ociedades de Economia Mista |
E | mpresas Públicas |
Percebe-se, portanto, que as autarquias fazem parte da administração Indireta.
Ainda, veja a redação do Decreto-lei 200/67:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
FALSA. Podemos fazer uma interpretação analógica do Decreto-lei 200/67, veja:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."
Perceba que a Presidência da República corresponde a Governadoria, nos Estados. Assim, a Governadoria, no Estados, assim como todos os órgãos e serviços dentro de sua própria estrutura, representam a administração direta dos Estados.
FALSA. A banca deu a afirmativa como verdadeira, mas está falsa.
Quanto à posição estatal ou hierárquica, os órgãos públicos classificam-se em: independentes, autônomos, superiores e subalternos.
a) Independentes: Órgãos que representam os poderes do Estado. Não estão subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. Ex.: Presidência da República.
b) Autônomos: são subordinados aos órgãos independentes, porém possuem autonomia administrativa e financeira. Ex.: Ministérios; Secretarias de Estado e Município.
c) Superiores: Não têm autonomia nem independência, porém possuem poder de decisão no exercício de suas atribuições. São departamentos, procuradorias, etc. Ex.: Secretaria da Receita Federal; Procuradoria da Fazenda Nacional; Secretarias executivas.
d) Subalternos: Mera execução da atividade pública. Ex.: Setor de RH.
Perceba que os autônomos são diretamente subordinados aos independentes, e estes são aqueles que representam os poderes estatais, não sendo cabíveis na administração indireta.
FALSA. A empresa pública não é criada por lei específica, e sim tem sua criação AUTORIZADA por lei específica, o que é diferente.
Ainda, ela pode atuar exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público.
Veja o que diz a lei das estatais (Lei nº 13.303/2016):
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
(...)
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
A sequência correta, portanto, é V-F-F-F.
Assim, entendemos que a questão deveria ser ANULADA, pois a sequência a ser assinada não consta em nenhuma das alternativas trazidas pela banca.
186) Existe diferença entre Administração direta, indireta e fundacional na Administração pública. A Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, aos quais foi atribuída competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. A Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas, desprovidas de autonomia política, que vinculadas à administração direta tem competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. Dentre as categorias de personalidades jurídicas na Administração indireta, tem-se a Autarquia, que é:
- A) Criada mediante lei específica editada pelo ente federado, tem personalidade jurídica de direito público.
- B) Criada por meio de atos constitutivos e inscrição no registro público competente pelo Poder Executivo, tem personalidade jurídica de direito privado. .
- C) Criada para a exploração de uma atividade econômica ou prestação de serviço, é financiada com recurso próprio e precisa de autorização direta.
- D) Criada com capital misto e é instituída sob a denominação social de sociedade por ações.
A alternativa correta é letra A) Criada mediante lei específica editada pelo ente federado, tem personalidade jurídica de direito público.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Criada mediante lei específica editada pelo ente federado, tem personalidade jurídica de direito público.
Correto. De fato, é imprescindível lei específica para criação de autarquia e a autorização legislativa para a criação de fundação, sociedade de economia mista e de empresa pública. É o que exige expressamente o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
b) Criada por meio de atos constitutivos e inscrição no registro público competente pelo Poder Executivo, tem personalidade jurídica de direito privado.
Incorreto. Neste caso, temos as entidades empresariais, que é uma denominação genérica, que engloba a sociedade de economia mista ou empresa pública, criadas para prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse-coletivo, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70):
Entidades empresariais - São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse- coletivo.
c) Criada para a exploração de uma atividade econômica ou prestação de serviço, é financiada com recurso próprio e precisa de autorização direta.
Incorreto. Na verdade, esta é a Empresa Pública. Note que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
d) Criada com capital misto e é instituída sob a denominação social de sociedade por ações.
Incorreto. Esta é a Sociedade de Economia Mista. Com efeito, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
Portanto, gabarito LETRA A.
187) Assinale a alternativa que lista corretamente tipo de organização que integra a administração pública indireta.
- A) Partidos Políticos
- B) Presidência da República
- C) Organizações não governamentais (Ong)
- D) Empresas privadas
- E) Autarquias
A alternativa correta é letra E) Autarquias
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, dentre as alternativas, somente a autarquia integra a Administração Indireta e a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
Portanto, como somente a autarquia integra a administração indireta, gabarito LETRA E.
188) É exemplo de Autarquia Federal
- A) o Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região (TRT-5).
- B) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- C) o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
- D) a Controladoria-Geral da União (CGU).
- E) o Departamento de Polícia Federal.
A alternativa correta é letra B) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, observe que somente o INSS é uma autarquia federal. Repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) o Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região (TRT-5).
Incorreto. O TRT-5 é um órgão do Poder Judiciário Federal.
c) o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
Incorreto. O SERPRO é uma empresa pública. Com efeito, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
d) a Controladoria-Geral da União (CGU).
Incorreto. A CGU é um órgão do Poder Executivo Federal.
e) o Departamento de Polícia Federal.
Incorreto. O DPF é um órgão do Poder Executivo Federal.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
189) Segundo a autora Cláudia Costin, a administração pública indireta também é chamada de:
- A) Informal.
- B) Judiciária.
- C) Estatutária.
- D) Internacional.
- E) Descentralizada.
A alternativa correta é letra E) Descentralizada.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre as formas de distribuição da execução dos serviços públicos. Nesse contexto, segundo qualquer autor a administração pública indireta também é chamada de DESCENTRALIZADA. De fato, a criação de entes da administração indireta se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
Portanto, gabarito LETRA A.
190) Considere:
- A) III.
- B) I e II.
- C) I.
- D) II.
- E) II e III.
A alternativa correta é letra D) II.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Incorreto. Na verdade, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
Correto. De fato, a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
Incorreto. Na verdade, repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
Portanto, como somente o item II está correto, gabarito LETRA D.