Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
191) Suponha que o Estado pretenda atuar diretamente em determinado setor da economia, em regime de competição, mediante a criação de uma nova entidade integrante da Administração indireta. Considerando o regime estabelecido na Constituição Federal, para atingir os fins colimados poderá instituir
- A) sociedade de economia mista, mediante prévia autorização legislativa, desde que identificado relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional que justifique a instituição da referida pessoa jurídica de direito privado.
- B) empresa pública, criada por lei como expressão de desconcentração administrativa, desde que tal atividade seja considerada serviço público ou de interesse público.
- C) autarquia, sujeita a regime privado, à qual poderá ser delegada atividade de titularidade ou interesse do ente instituidor, com base no princípio da especialização.
- D) consórcio de direito privado, mediante lei específica, com o qual poderá ser celebrado contrato de concessão para atuação em atividade econômica de interesse público comum.
- E) organização social, mediante procedimento de qualificação e subsequente celebração de contrato de gestão, a partir do qual referida entidade do terceiro setor passa a integrar a administração indireta.
A alternativa correta é letra A) sociedade de economia mista, mediante prévia autorização legislativa, desde que identificado relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional que justifique a instituição da referida pessoa jurídica de direito privado.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Administração Pública. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) sociedade de economia mista, mediante prévia autorização legislativa, desde que identificado relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional que justifique a instituição da referida pessoa jurídica de direito privado.
Correto. De fato, é possível a instituição de sociedade de economia mista. Com efeito, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
b) empresa pública, criada por lei como expressão de desconcentração administrativa, desde que tal atividade seja considerada serviço público ou de interesse público.
Incorreto. Na verdade, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, fruto da DESCENTRALIZAÇÃO, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
c) autarquia, sujeita a regime privado, à qual poderá ser delegada atividade de titularidade ou interesse do ente instituidor, com base no princípio da especialização.
Incorreto. Na verdade, repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
d) consórcio de direito privado, mediante lei específica, com o qual poderá ser celebrado contrato de concessão para atuação em atividade econômica de interesse público comum.
Incorreto. Na verdade, o consórcio pode constituir associação pública, que adquirirá personalidade jurídica de direito público e poderá firmar pessoa jurídica de direito privado que, por óbvio, adquirirá personalidade jurídica de direito, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil, ou seja, mediante contrato. Vejamos na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005:
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Além disso, o consórcio de direito privado não integrará a administração indireta, pois somente o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Vejamos:
Art. 6º. [...]
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
e) organização social, mediante procedimento de qualificação e subsequente celebração de contrato de gestão, a partir do qual referida entidade do terceiro setor passa a integrar a administração indireta.
Incorreto. A organização social não faz parte da administração indireta, mas sim do terceiro setor, que comporta entidades paraestatais. Assim, as entidades paraestatais são aquelas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que não pertencem à administração direta ou indireta, ou seja, que atuam ao lado do Estado, não integrando a administração pública, não se confundindo com o Estado. Vejamos com Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
Entidades paraestatais - São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. São espécies de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros) e, agora, as organizações sociais, cuja regulamentação foi aprovada pela Lei 9.648, de 27.5.98 (ver cap. VI/7).
Portanto, gabarito LETRA A.
192) O regime jurídico aplicável às autarquias contempla
- A) igual regime das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público em relação a licitações e proteção do patrimônio.
- B) algumas derrogações do direito público em relação à sua natureza privada, notadamente quando são prestadoras de serviço público.
- C) prerrogativas de pessoa jurídica de direito público, incluindo a impenhorabilidade de seus bens e submissão ao regime de precatórios.
- D) as mesmas limitações aplicáveis às fundações quanto a afetação de seus bens, os quais, contudo, não são imprescritíveis.
- E) o mesmo regime de execução judicial aplicável à Fazenda Pública, porém regime diverso em relação a seus bens que não são protegidos pela impenhorabilidade.
A alternativa correta é letra C) prerrogativas de pessoa jurídica de direito público, incluindo a impenhorabilidade de seus bens e submissão ao regime de precatórios.
Gabarito: letra C.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Não, pois o regime das empresas públicas e sociedades de economia mista é o de Direito Privado, com derrogações ao regime público, enquanto que o regime das autarquias é o de direito público (100%). Isso se reflete também nas licitações. As autarquias se submetem às regras de Licitação e Contratos da mesma forma que a Administração Direta. A submissão das entidades de Direito Privado já é diferente. Atualmente há até uma lei específica para licitações dessas empresas estatais, que é a Lei 13.303/2016.
b) ERRADO. Como já dissemos, a autarquia é uma pessoa de direito público. O que é dito aqui aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista.
c) CERTO. Todas as prerrogativas de uma pessoa jurídica de direito público se aplicam às autarquias.
d) ERRADO. Os bens das autarquias são bens públicos, e portanto são impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis.
e) ERRADO. Repito o comentário acima.
Espero ter ajudado.
193) Para os fins do Decreto-Lei nº 200/1967, considera-se autarquia:
- A) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir- -se de qualquer das formas admitidas em direito.
- B) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
- C) o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
- D) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
- E) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
A alternativa correta é letra C) o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, note que considera-se AUTARQUIA o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA". Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir- -se de qualquer das formas admitidas em direito.
Incorreto. Novamente, e acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Empresa Pública conceitua-se da seguinte forma.
d) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
Incorreto. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Sociedade de Economia Mista conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, consoante vimos acima.
e) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Incorreto. Com efeito, de acordo com o Decreto-Lei as fundações públicas originariamente foram concebidas como entes da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
194) Assinale a alternativa em que todas as entidades ou categorias de entidades mencionadas são órgãos pertencentes à administração indireta:
- A) Exército Brasileiro; Supremo Tribunal Federal; Senado Federal.
- B) Ministério da Fazenda; Receita Federal do Brasil; Secretaria do Tesouro Nacional.
- C) Autarquia; Fundação Pública; Sociedade de Economia Mista.
- D) Ministério Público Federal; Advocacia Geral da União; Tribunal Superior Eleitoral.
- E) Empresa Pública; Associação sem fins lucrativos; Autarquia.
A alternativa correta é letra C) Autarquia; Fundação Pública; Sociedade de Economia Mista.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, as categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compreende a Administração Indireta são Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas e Empresas Públicas. É o que nos apresenta o art. 4º, inciso II, e alíneas, do Decreto-Lei:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.
Administração Indireta | ||||
Entidades | Autarquias | Fundações Públicas | Empresas Públicas | Sociedades de Economia Mista. |
Natureza Jurídica da Personalidade | Direto Público | Lei irá definir: Direito Público (autárquicas) Ou Direito Privado. | Direito Privado | Direito Privado |
Tipo de Serviços | Serviços de Estado | Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. |
Regime de Bens | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. |
Formalização de Contratos | Licitação | Licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação. |
Administração | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira |
Privilégios | Imunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública | Privilégios próprios da fazenda pública | Sem privilégios | Sem privilégios |
Regime de Pessoal | Estatutários | Estatutários | Celetistas (emprego público) | Celetistas (emprego público) |
Formação de Capital | Descentralização do Capital Público. | Descentralização do Capital Público. | Capital 100% público. | Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. |
Forma Jurídica | Autarquias comuns. Agências Reguladoras. Agências Executivas (contratos de gestão) | Fundação de Direito Público (autárquicas) ou de Direito Privado. | Qualquer forma admitida em direito. | Sempre Sociedade Anônima. |
Desse modo, podemos afirmar que a Administração Indireta é composta por Autarquias; Sociedades de Economia Mista; Empresas Públicas; Fundações públicas.
Portanto, como somente a alternativa que afirma serem entidades da administração indireta Autarquia; Fundação Pública; e Sociedade de Economia Mista, gabarito LETRA C.
195) Caso uma empresa pública estadual se torne sócia de uma sociedade de economia mista municipal, pode-se afirmar que:
- A) a empresa pública se tornará sociedade de economia mista.
- B) a sociedade de economia mista se tornará empresa pública.
- C) ambas serão entidades desconcentradas.
- D) a sociedade de economia mista continuará com a personalidade jurídica de direito privado.
- E) ambas passarão a integrar a Administração Pública Direta.
A alternativa correta é letra D) a sociedade de economia mista continuará com a personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a sociedade entre uma empresa pública e uma sociedade de economia mista não tem o condão de modificar a personalidade jurídica de uma entidade. Assim, a sociedade de economia mista continuará com a personalidade jurídica de direito privado. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando as demais alternativas, temos o seguinte:
a) a empresa pública se tornará sociedade de economia mista.
Incorreto. A empresa pública continuará sendo empresa pública, pois a sociedade com outra empresa não modifica a sua natureza jurídica.
b) a sociedade de economia mista se tornará empresa pública.
Incorreto. Não é suficiente para descaracterizar a sociedade de economia mista a associação com empresa pública, desde que mantida o capital majoritário com a entidade pública instituidora.
c) ambas serão entidades desconcentradas.
Incorreto. Não há que se falar em desconcentração, que é uma característica da administração direta. Assim, temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):
A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço).
e) ambas passarão a integrar a Administração Pública Direta.
Incorreto. Na verdade, administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
196) A Administração Pública brasileira pode submeter- se a regime jurídico de direito privado ou de direito público.
- A) Autarquia
- B) Órgão público
- C) Empresa estatal
- D) Empresa pública
- E) Empresa governamental
A alternativa correta é letra A) Autarquia
Gabarito: letra A.
a) Autarquia – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82)
Analisando a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão traz o conceito de autarquia.
Nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
Vejamos o conceito do que fora mencionado pelas demais alternativas:
b) Órgão público – errada.
“É nesse contexto que, abraçando a teoria objetiva, o autor define órgãos públicos como “centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 68)
c) Empresa estatal – errada.
e) Empresa governamental – errada.
“A expressão empresa estatal ou governamental tem caráter genérico, sendo utilizada por parte da doutrina para designar todas as entidades, civis ou empresariais, controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público. Portanto, o que caracteriza uma entidade como empresa estatal ou governamental é o fato de esta ser controlada pelo Estado.
Com efeito, incluem-se entre as empresas estatais as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como qualquer outra entidade cuja maioria do capital votante pertença, direta ou indiretamente, à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Em sentido contrário, não são consideradas como empresas estatais ou governamentais aquelas em que o Estado possui apenas pequena participação no capital social, não detendo efetivamente o seu controle.
Devemos registrar também que, das empresas estatais, apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a chamada administração indireta. Em outras palavras, existem empresas controladas pelo Estado (consideradas empresas estatais) que não fazem parte da administração indireta.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 97)
d) Empresa pública – errada.
“Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 98)
197) Assinale a alternativa que NÃO indica ente pertencente à Administração Pública Indireta.
- A) Autarquia.
- B) Sociedade de Economia Mista.
- C) Secretaria Municipal de Educação.
- D) Fundações Públicas.
A alternativa correta é letra C) Secretaria Municipal de Educação.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, as categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compreende a Administração Indireta são Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas e Empresas Públicas. É o que nos apresenta o art. 4º, inciso II, e alíneas, do Decreto-Lei:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.
Administração Indireta | ||||
Entidades | Autarquias | Fundações Públicas | Empresas Públicas | Sociedades de Economia Mista. |
Natureza Jurídica da Personalidade | Direto Público | Lei irá definir: Direito Público (autárquicas) Ou Direito Privado. | Direito Privado | Direito Privado |
Tipo de Serviços | Serviços de Estado | Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. |
Regime de Bens | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. |
Formalização de Contratos | Licitação | Licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação. |
Administração | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira |
Privilégios | Imunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública | Privilégios próprios da fazenda pública | Sem privilégios | Sem privilégios |
Regime de Pessoal | Estatutários | Estatutários | Celetistas (emprego público) | Celetistas (emprego público) |
Formação de Capital | Descentralização do Capital Público. | Descentralização do Capital Público. | Capital 100% público. | Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. |
Forma Jurídica | Autarquias comuns. Agências Reguladoras. Agências Executivas (contratos de gestão) | Fundação de Direito Público (autárquicas) ou de Direito Privado. | Qualquer forma admitida em direito. | Sempre Sociedade Anônima. |
Desse modo, podemos afirmar que a Administração Indireta é composta por Autarquias; Sociedades de Economia Mista; Empresas Públicas; Fundações públicas.
Portanto, como somente a Secretaria Municipal de Educação - órgão público - não é uma entidade da administração indireta, gabarito LETRA C.
198) A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa) e pelas entidades da administração indireta. Dentro da administração indireta, qual é a entidade que representa a seguinte definição:
- A) Autarquias
- B) Fundações públicas
- C) Empresas públicas
- D) Sociedades de Economia mista
- E) Secretarias de governo
A alternativa correta é letra B) Fundações públicas
Gabarito: LETRA B.
O trecho trazido pela banca examinadora refere-se exatamente as características das FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho:
"As fundações foram inspiradas pela intenção do instituidor de dotar bens para a formação de um patrimônio destinado a atividades pias, sociais, beneficentes. O novo Código Civil delimitou os objetivos fundacionais catalogando-os em quatro modalidades: fins religiosos, morais, culturais ou de assistência (art. 62, parágrafo único).212 Tais finalidades – é oportuno considerar – devem ser interpretadas em sentido lato, como ocorre principalmente com os fins culturais ou assistenciais; interpretá-las em sentido estrito significaria violar a vontade do instituidor e a própria natureza do instituto fundacional. O que se exige é que tenham objetivos sociais, e não de caráter econômico ou empresarial. Como já acentuou reconhecida doutrina, releva constatar que a entidade beneficia pessoas de forma desinteressada, sem qualquer finalidade lucrativa." (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015).
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA B.
As demais alternativas trazem entidades com outros conceitos.
Vejam:
a) Autarquias
INCORRETA. Segundo o Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
c) Empresas públicas
INCORRETA. Nos termos da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016):
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
(...)
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
d) Sociedades de Economia mista
INCORRETA. De acordo com a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016):
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
(...)
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
e) Secretarias de governo
INCORRETA. Secretarias de governo são órgãos públicos, desprovidos de personalidade jurídica, integrantes da administração pública direta.
199) A Lei nº X/2022, do Município Y, autorizou a criação da sociedade de economia mista, com capital majoritário do Município, que tem por objeto exclusivo a atividade de policiamento de trânsito e autuação de infrações, o que se dá em regime não concorrencial. Por entender que a Lei nº X/2022 era contrária ao interesse público, um Partido Político solicitou que parecer sobre a constitucionalidade da Lei nº X/2022, considerando a interpretação prevalecente dos comandos constitucionais aplicáveis à temática.
- A) inconstitucional tanto na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita, como em relação à delegação do poder de polícia.
- B) inconstitucional apenas em relação à forma de criação da sociedade de economia mista, considerando a atividade a ser desempenhada.
- C) constitucional tanto na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita, como em relação à delegação do poder de polícia.
- D) constitucional quanto à delegação do poder de polícia e inconstitucional na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita.
A alternativa correta é letra C) constitucional tanto na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita, como em relação à delegação do poder de polícia.
Gabarito: letra C.
É o famoso caso da empresa BH Trans, uma sociedade de economia mista que atuava na fiscalização de trânsito na capital Mineira.
Para encurtar a história, o STF reviu o entendimento até então fixado pelo STJ, permitindo que sociedades de economia mista atuem no exercício de Poder de Polícia, desde que seja autorizado por lei, e a referida entidade atue em regime não concorrencial.
A tese fixada pela Suprema Corte, em sede de Recurso Extraordinário (RE 633782/MG) é:
"é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado, de capital social majoritariamente público, integrantes da Administração Pública indireta, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".
Pelo entendimento atual, dentro do chamado ciclo de polícia, apenas a fase de ordem de polícia (o poder de emitir normas que versem sobre poder de polícia) é que não admite delegação. O resto, sanção, consentimento e fiscalização, todos podem ser delegados.
Espero ter ajudado.
200) Dentre as diversas classificações das pessoas jurídicas do direito público, estão as que qualificam-nas como de direito externo ou interno e, no que se refere às enquadradas nesse último caso, elas podem ainda ser classificadas como da administração pública direta ou indireta. Sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.
- A) A União é pessoa jurídica do direito público externo.
- B) As autarquias são pessoas jurídicas do direito público interno da administração indireta.
- C) Os territórios são pessoas jurídicas do direito público interno da administração indireta.
- D) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas do direito público interno da administração direta.
A alternativa correta é letra B) As autarquias são pessoas jurídicas do direito público interno da administração indireta.
Gabarito: letra B.
b) As autarquias são pessoas jurídicas do direito público interno da administração indireta. – certa.
Inicialmente, vejamos o texto do Código Civil e a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus, respectivamente:
“Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.”
1) Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Exemplos: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios.
2) Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.
Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 79
Dito isso, constata-se que a alternativa de letra B está correta. Isso porque, autarquias são pessoas jurídicas do direito público interno da administração indireta.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) A União é pessoa jurídica do direito público externo. – errada.
c) Os territórios são pessoas jurídicas do direito público interno da administração indireta. – errada.
d) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas do direito público interno da administração direta. – errada.