Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
211) A respeito das autarquias é correto afirmar que
- A) o Poder Executivo exerce controle finalístico sobre as entidades de sua Administração Indireta, havendo, assim, subordinação legal entre o Ente Federado instituidor e a autarquia.
- B) são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica e dotadas de autonomia, com capacidade de autogoverno, e a sua personalidade jurídica tem início a partir do registro dos atos constitutivos no cartório.
- C) realizam atividades típicas de Estado, vedado exercício de atividade econômica, editam atos administrativos e firmam contratos administrativos, sujeitam-se à licitação e são imunes a impostos e taxas.
- D) a sua responsabilidade extracontratual é subjetiva, dependente da comprovação de culpa, e o Estado responde subsidiariamente, no caso de a autarquia não ter meios para quitar seus débitos.
- E) possuem todas as prerrogativas judiciais que possui a Fazenda Pública em juízo, tais como prazo processual em dobro, remessa necessária de recursos, dispensa de depósito prévio das despesas processuais e prescrição quinquenal.
A alternativa correta é letra E) possuem todas as prerrogativas judiciais que possui a Fazenda Pública em juízo, tais como prazo processual em dobro, remessa necessária de recursos, dispensa de depósito prévio das despesas processuais e prescrição quinquenal.
Gabarito: letra E.
e) possuem todas as prerrogativas judiciais que possui a Fazenda Pública em juízo, tais como prazo processual em dobro, remessa necessária de recursos, dispensa de depósito prévio das despesas processuais e prescrição quinquenal. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:
a) Personalidade jurídica de direito público;
b) Criação e extinção por lei específica;
c) Edição de atos administrativos e celebração de contratos administrativos;
d) Admissão de pessoal precedida de concurso público;
e) Pessoal a regime jurídico único (salvo admitidos em outro regime entre a publicação da EC 19/1998 e a concessão pelo STF de medida cautelar na ADI 2135/DF);
f) Bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);
g) Localização institucional no âmbito da administração indireta e vinculação ao ente federativo instituidor;
h) Sujeição a controle finalístico (tutela administrativa) e submissão ao controle externo do Poder Legislativo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas;
i) Foro competente: a) Justiça Federal (autarquias federais), ressalvadas as causas relativas à falência, acidentes de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ou b) Justiça Estadual (autarquias estaduais, municipais ou distritais), com semelhantes ressalvas;
j) Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública; - dentre as quais se destacam: (letra E)
j.1) prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (CPC, art. 188);
j.2) remessa necessária ao segundo grau de jurisdição (duplo grau obrigatório) das sentenças que lhe forem contrárias, de forma que elas não produzirão seus efeitos enquanto não confirmadas pelos tribunais (CPC, art. 475, I). A mesma garantia também se aplica às sentenças que julgam procedentes embargos à execução de dívida ativa da autarquia (CPC, art. 475, II). Todavia, a garantia do duplo grau de jurisdição não se aplica quando o valor da condenação não exceder a sessenta salários mínimos (CPC, art. 475, § 2.º) ou quando a decisão estiver fundamentada em jurisprudência do plenário do STF ou em Súmula de qualquer Tribunal Superior competente (CPC, art. 475, § 3.º);
j.3) desnecessidade de depósito prévio das despesas processuais de forma que, somente se vencidas na ação, deverão pagá-las ao final (CPC, art. 27), salvo os honorários periciais, que segundo a Súmula 232 do STJ devem ser depositados previamente;
j.4) prescrição quinquenal para todo e qualquer direito delas invocado ou ação contra elas ajuizada (Decreto 20.910/1932 c/c o Decreto-lei 4.597/1942);
j.5) créditos cobrados usando o processo especial das execuções fiscais (Lei 6.830/1980).
k) Sujeição às regras da responsabilidade civil objetiva;
l) Gozo da imunidade tributária recíproca.
Nessa linha, nota-se que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público que possuem todas as prerrogativas judiciais que possui a Fazenda Pública em juízo, tais como prazo processual em dobro, remessa necessária de recursos, dispensa de depósito prévio das despesas processuais e prescrição quinquenal.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82 e seguintes.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
Vejamos os erros das demais:
a) o Poder Executivo exerce controle finalístico sobre as entidades de sua Administração Indireta, havendo, assim, subordinação legal entre o Ente Federado instituidor e a autarquia. – errada.
Em verdade, o controle finalístico não pressupõe uma subordinação, pois, as autarquias possuem autonomia administrativa. Esse controle se dá apenas no que tange o cumprimento da entidade da finalidade para a qual foi criada.
Nessa linha, de acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, se esclarece a existência de uma relação de vinculação entre as autarquias e as pessoas políticas que a criaram, daí não decorrendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre a criatura e seu criador. Apesar disso, as autarquias se submetem a controle finalístico por parte do ente criador (tutela), exercido nos termos legais.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82.
b) são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica e dotadas de autonomia, com capacidade de autogoverno, e a sua personalidade jurídica tem início a partir do registro dos atos constitutivos no cartório. – errada.
As autarquias são criadas por lei específica, logo, a sua personalidade jurídica tem início logo da edição dessa lei.
Ademais, ainda que as autarquias possuem autonomia, se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não podem criar o próprio direito – logo, não possuem capacidade de autogoverno.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82.
c) realizam atividades típicas de Estado, vedado exercício de atividade econômica, editam atos administrativos e firmam contratos administrativos, sujeitam-se à licitação e são imunes a impostos e taxas. – errada.
A imunidade recíproca previstas constitucionalmente e concedida às autarquias é referente aos impostos e não às taxas.
No texto constitucional:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.”
d) a sua responsabilidade extracontratual é subjetiva, dependente da comprovação de culpa, e o Estado responde subsidiariamente, no caso de a autarquia não ter meios para quitar seus débitos. – errada.
Conforme visto acima, às autarquias submetem-se a responsabilidade civil objetiva, assim como a União, os Estados, o DF e os Municípios.
No texto da Constituição da República:
“Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
212) Com relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Federal, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, na verdade, vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da descentralização, pelo qual as atividades da Administração Federal deverão ser amplamente descentralizadas. Vejamos o que diz o art. 10, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967:
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
Portanto, assertiva INCORRETA.
213) Considerando a organização da Administração Pública Federal, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois as pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública Indireta, assim como as demais entidades integrantes ou controladas pela Administração, estão sujeitas ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo, conforme o art. 70, caput, da Constituição Federal:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Portanto, assertiva INCORRETA.
214) Relativamente à administração direta e indireta, especificamente quanto à sua estruturação, às suas características e à descrição dos órgãos e dos entes públicos, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que a assertiva está INCORRETA, pois, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):
Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
Portanto, a assertiva está INCORRETA.
215) Em relação à organização administrativa da União, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa sobre a Administração Direta. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, de acordo com a Constituição Federal, as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constitutição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Detalhe: Em razão do princípio do paralelismo das formas, sua extinção também deverá ser autorizada por lei.
Portanto, assertiva INCORRETA.
216) Quanto à organização administrativa da União, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que a assertiva está INCORRETA, pois a empresa pública exploradora de atividade econômica não goza de privilégios tributários em relação aos seus bens e às suas rendas, uma vez que está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Vejamos:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
[...]
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
Portanto, a assertiva está INCORRETA.
217) Em relação à organização administrativa da União, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa acerca da Administração Indireta. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, na verdade, pelo princípio da simetria das formas jurídicas, as autarquia também devem ser extintas por Lei, porquanto sua criação necessita de lei específica, conforme nos explica José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 437):
Para a extinção de autarquias, é também a lei o instrumento jurídico adequado. As mesmas razões que inspiraram o princípio da legalidade, no tocante à criação de pessoas administrativas, estão presentes no processo de extinção. Trata-se, na verdade, de irradiação do princípio da simetria das formas jurídicas, pelo qual a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma para sua extinção.
Portanto, assertiva INCORRETA.
218) No que se refere à organização administrativa da União, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CORRETA.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, desde que a maioria do capital seja titularizado pelos entes federativos, é possível a a participação de outras pessoas de direito público interno e de entidades da administração indireta no capital da empresa pública, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 464):
Diversa é a composição do capital das empresas públicas. Nestas o capital, em princípio, é integralmente detido pelas pessoas federativas – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Não participam, pois, entidades ou pessoas físicas exclusivamente do setor privado (art. 3º do Estatuto). Não obstante, desde que a maioria do capital seja titularizado pelos entes federativos, admite-se a participação de outras pessoas de direito público interno e de entidades da administração indireta das pessoas federativas (art. 3º, parágrafo único, do Estatuto).
Portanto, assertiva CORRETA.
219) A respeito da organização administrativa da União, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa sobre a Administração Indireta. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, embora as autarquias gozem de autonomia administrativa, técnica e financeira, não possuem autonomia política, possuindo somente autonomia administrativa e capacidade de autoadministração, o que importa em não subordinação à pessoa política instituidora, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 24):
Embora as entidades administrativas não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadministração, significa dizer, não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora e têm capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de seus serviços, sempre nos termos e limites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa
Portanto, assertiva INCORRETA.
220) Acerca das sociedades de economia mista, assinale a alternativa correta.
- A) As sociedades de economia mista deverão revestir-se sob a forma de sociedade anônima.
- B) As sociedades de economia mista poderão revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
- C) As sociedades de economia mista são criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.
- D) Os administradores das sociedades de economia mista poderão realizar a contratação de pessoal mediante dispensa de concurso público.
- E) As sociedades de economia mista exploradoras da atividade econômica se sujeitam ao regime de precatórios para pagamento de seus débitos.
A alternativa correta é letra A) As sociedades de economia mista deverão revestir-se sob a forma de sociedade anônima.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a criação autorizada por lei, a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a Petrobras S/A.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) As sociedades de economia mista deverão revestir-se sob a forma de sociedade anônima.
Correto. De fato, é obrigatória a adoção da forma de sociedade anônima para as Sociedades de Economia Mista.
b) As sociedades de economia mista poderão revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Incorreto. Conforme vimos, é obrigatória a adoção da forma de sociedade anônima para as Sociedades de Economia Mista. Por sua vez, a empresa pública poderá revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
c) As sociedades de economia mista são criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.
Incorreto. Na verdade, a criação da SEM é autorizada por lei e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constitutição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
d) Os administradores das sociedades de economia mista poderão realizar a contratação de pessoal mediante dispensa de concurso público.
Incorreto. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, conforme o art. 37, inciso II, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
e) As sociedades de economia mista exploradoras da atividade econômica se sujeitam ao regime de precatórios para pagamento de seus débitos.
Incorreto. Não se aplica, às sociedades de economia mista exploradoras da atividade econômica, o regime de precatório, uma vez que se trata de estatal exploradora de atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro, devendo submeter-se ao regime jurídico das empresas privadas, conforme entendimento consolidado do STF:
EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE. REFERENDO. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO DO CEARÁ (EMATERCE). ENTIDADE ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, EM CARÁTER EXCLUSIVO E SEM INTUITO DE LUCRO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. INSTRUMENTOS DA POLÍTICA AGRÍCOLA. ART. 187, IV, DA CF. ATIVIDADES ESTATAIS TÍPICAS. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIOS. ARTS. 2º, 84, II, 167, VI E X, E 100 DA CF. CONVERSÃO DO REFERENDO À LIMINAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA.
1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos moldes do art. 173, § 1º, II, da Lei Maior. Precedentes.
2. As atividades de assistência técnica e extensão rural, positivadas no art. 187, IV, da Constituição da Republica como instrumentos de realização da política agrícola do Estado, traduzem atividades estatais típicas.
3. Embora constituída sob a forma de empresa pública, a EMATERCE desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Por não explorar atividade econômica em sentido estrito, sujeita-se, a cobrança dos débitos por ela devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios (art. 100 da Constituição da Republica).
4. A expropriação de numerário em contas do Estado do Ceará para satisfazer execuções de débitos trabalhistas da EMATERCE traduz indevida interferência do Poder Judiciário na administração do orçamento e na definição das prioridades na execução de políticas públicas, em afronta aos arts. 2º e 84, II, 167, VI e X, da CF. Precedentes.
5. Conversão do referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito.
6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.
(STF - ADPF: 437 CE, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 16/09/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 05/10/2020)
Portanto, gabarito LETRA A.