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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso

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251) Na organização administrativa da União, as fundações públicas de direito privado têm o mesmo regime jurídico das empresas públicas de direito privado.

  • A) Certo
  • B) Errado
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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

Existem dois tipos de fundações públicas no Direito Brasileiro: as fundações públicas de direito privado e as fundações autárquicas, ou fundações públicas de direito público.

 

Enquanto estas se submetem ao mesmo regime jurídico das autarquias, portanto ao regime jurídico de direito público, aquelas se submetem ao regime de direito privado, da mesma forma que as empresas estatais, ou seja, as empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

Talvez a anulação se deva ao fato de que a questão escreveu "empresas públicas de direito privado", talvez dando a entender se tratar de uma entidade diferente da "mera" empresa pública. Se for esse o caso, a anulação foi, a meu ver, descabida.

 

Espero ter ajudado.

252) Com relação às empresas estatais, pode-se afirmar que

  • A) empresas estatais dependentes, apesar de receberem recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, não possuem ente controlador.
  • B) empresas estatais não dependentes possuem ente controlador e não recebem recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, exceto aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
  • C) não podem assumir diretamente compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito.
  • D) empresas estatais dependentes utilizam sistemas próprios de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados por elas próprias.
  • E) empresas públicas e sociedades de economia mista, por terem participação de capital privado, não podem ser classificadas como tipos de empresas estatais.

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Resposta:

A alternativa correta é letra B) empresas estatais não dependentes possuem ente controlador e não recebem recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, exceto aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

As empresas estatais são entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e são criadas pelo poder público com a finalidade de exercer atividades econômicas ou prestar serviços públicos.

No caso das empresas estatais dependentes, elas recebem recursos financeiros do ente controlador (normalmente o Estado) para pagamento de despesas com pessoal, custeio e investimentos. Já as empresas estatais não dependentes não recebem recursos financeiros para esses fins, exceto aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

As demais alternativas estão incorretas:

  • A) As empresas estatais dependentes possuem ente controlador;
  • C) As empresas estatais podem assumir diretamente compromissos com fornecedores;
  • D) As empresas estatais dependentes utilizam sistemas próprios de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados por elas próprias;
  • E) As empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da categoria de empresas estatais.

253) Segundo o Decreto-lei 200/1967 (e respectivas alterações posteriores), quanto à administração indireta federal, é correto afirmar que:

  • A) À Fundação Pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, criada em virtude de autorização legislativa, par atividades privativas do Estado.
  • B) As Fundações Públicas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  • C) Empresa Pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • D) Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.
  • E) Sociedade de Economia Mista é uma entidade pública, dotada, como tal, de personalidade jurídica de direito público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.

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A alternativa correta é letra B) As Fundações Públicas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  À Fundação Pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, criada em virtude de autorização legislativa, par atividades privativas do Estado.

 

Incorreto. De acordo com o Decreto-Lei, as fundações públicas originariamente foram concebidas como entes da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

[...]

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito públicocom autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.


b)  As Fundações Públicas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

Correto. É o que determina o art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei:

 

Art. 5º. [...]

§ 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.


c)  Empresa Pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

 

Incorreto. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Empresa Pública conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

[...]

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

 

Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constitutição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

 

d)  Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.

 

Incorreto. Note que considera-se AUTARQUIA o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA. Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

 

Além disso, a autarquia somente tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

e)  Sociedade de Economia Mista é uma entidade pública, dotada, como tal, de personalidade jurídica de direito público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.

 

Incorreto. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Sociedade de Economia Mista, que possui personalidade jurídica de direito privado, conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

[...]

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

 

Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme visto acima.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

254) A administração pública indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Com relação às fundações públicas é correto afirmar que

  • A) são criadas pelo poder público para prestarem serviços à população nas atividades de interesse social.
  • B) são responsáveis por regular e fiscalizar assuntos referentes às atividades administrativas e orçamentárias.
  • C) podem ser constituídas tanto com personalidade de direito público quanto com personalidade de direito privado.
  • D) exercem atividades operacionais e técnicas para as quais foram criadas, voltadas aos órgãos públicos.
  • E) possuem personalidade de direito público e atuam em atividades jurídicas e econômicas previstas em lei.

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Resposta:

A alternativa correta é letra C) podem ser constituídas tanto com personalidade de direito público quanto com personalidade de direito privado.

As fundações públicas são entidades da administração indireta, criadas pelo poder público para desempenhar atividades de interesse social. Uma característica importante das fundações é que elas podem ser constituídas tanto com personalidade de direito público (integram a administração pública) quanto com personalidade de direito privado (são entidades privadas).

As demais alternativas estão incorretas:

  • A) As fundações públicas são criadas pelo poder público para prestarem serviços à população nas atividades de interesse social, mas essa afirmação não engloba todas as características das fundações;
  • B) As fundações públicas não são responsáveis por regular e fiscalizar assuntos administrativos e orçamentários, pois esse papel é atribuído a outros órgãos da administração pública;
  • D) As fundações públicas não exercem apenas atividades operacionais e técnicas voltadas aos órgãos públicos, mas também podem atuar em outras áreas de interesse social;
  • E) As fundações públicas não atuam em atividades jurídicas e econômicas previstas em lei, pois essas atividades são geralmente atribuídas às empresas públicas e sociedades de economia mista.

255) Sobre o controle hierárquico, é correto afirmar caber recurso hierárquico impróprio sobre as Autarquias comuns? Assinale a alternativa que apresenta a resposta e a justificativa corretas.

  • A) Não. As Autarquias comuns, pessoas jurídicas autônomas, não podem ter seus atos objeto de recurso próprio ou impróprio para o ente ao qual se vincula.
  • B) Não. A Administração Direta não é autoridade de alçada para conhecer de recurso contra atos das autarquias, pessoas jurídicas distintas do Estado, pois inexistem vínculos de controle legalmente previstos.
  • C) Sim. Pode haver o recurso hierárquico impróprio quando previsto na lei própria da autarquia ou em alguma outra lei.
  • D) Desnecessário o recurso hierárquico impróprio, vez que o art. 5º, XXXIV, ‘a’, da Constituição, assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
  • E) Sim. Autoridade externa poderá avocar e decidir qualquer assunto da esfera da Administração indireta, sejam as autarquias comuns ou especiais.

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Resposta:

A alternativa correta é letra C) Sim. Pode haver o recurso hierárquico impróprio quando previsto na lei própria da autarquia ou em alguma outra lei.

O controle hierárquico é um dos mecanismos de controle da Administração Pública, que consiste na possibilidade de revisão dos atos administrativos por autoridade hierarquicamente superior àquela que os praticou. No caso das autarquias comuns, pessoas jurídicas autônomas, não cabe recurso próprio, mas pode haver recurso hierárquico impróprio quando previsto na lei própria da autarquia ou em alguma outra lei.

As demais alternativas estão incorretas:

  • A) Não. As Autarquias comuns, pessoas jurídicas autônomas, não podem ter seus atos objeto de recurso próprio ou impróprio para o ente ao qual se vincula;
  • B) Não. A Administração Direta não é autoridade de alçada para conhecer de recurso contra atos das autarquias, pessoas jurídicas distintas do Estado, pois inexistem vínculos de controle legalmente previstos;
  • D) Desnecessário o recurso hierárquico impróprio, vez que o art. 5º, XXXIV, 'a', da Constituição, assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  • E) Sim. Autoridade externa poderá avocar e decidir qualquer assunto da esfera da Administração indireta, sejam as autarquias comuns ou especiais.

256) De acordo com a obra Direito Administrativo Brasileiro, de Hely Lopes Meirelles, entidade é pessoa jurídica, pública ou privada e órgão é elemento despersonalizado incumbido da realização das atividades da entidade a que pertence, através de seus agentes. Quanto à classificação das entidades, são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. Funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento. Podem desempenhar atividades educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas pela entidade estatal matriz, mas sem subordinação hierárquica, sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.

  • A) Entidades eleitorais.
  • B) Entidades fundacionais.
  • C) Entidades autárquicas.
  • D) Entidades empresariais.
  • E) Entidades judiciárias.

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A alternativa correta é letra C) Entidades autárquicas.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca de aspectos gerais organização da Administração Pública Direta e Indireta. Nesse contexto, note que o enunciado descreve as entidades autárquicas. Com efeito, as entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, meramente administrativas, criadas por lei específica para a prática de atividades administrativas típicas de estado de maneira descentralizada, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70):

 

Entidades autárquicas - São pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. Funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento. As autarquias podem desempenhar atividades educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas pela entidade estatal matriz, mas sem subordinação hierárquica, sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.

   

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Entidades eleitorais.

 

Incorreto. Não existe entidades eleitorais na organização administrativa do Estado brasileiro.


b)  Entidades fundacionais.

 

Incorreto. De seu turno, as entidades fundacionais são aquelas pessoas jurídicas de Direito Público ou pessoas jurídicas de Direito Privado, as quais a lei define as áreas de atuação, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70):

 

Entidades fundacionais - São pessoas jurídicas de Direito Público ou pessoas jurídicas de Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de atuação, conforme o inc. XIX do art. 3 7 da CF, na redação dada pela EC 19/98. No primeiro caso elas são criadas por lei, à semelhança das autarquias, e no segundo a lei apenas autoriza sua criação, devendo o Poder Executivo tomar as providências necessárias à sua instituição.


d)  Entidades empresariais.

 

Incorreto. Perceba que entidade empresarial é uma denominação genérica, que engloba a sociedade de economia mista ou empresa pública, criadas para prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse-coletivo, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70):

 

Entidades empresariais - São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse- coletivo.


e)  Entidades judiciárias.

 

Incorreto. As entidades judiciárias não é uma classificação das entidades, enquanto pessoas jurídicas.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

257) Sobre a administração indireta, assinale alternativa correta.

  • A) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
  • B) Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
  • C) A sociedade de economia mista não poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
  • D) Autarquia é o serviço autônomo com personalidade jurídica de direito privado, criado para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada.
  • E) É possível a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno no capital da empresa pública, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município.

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A alternativa correta é letra E) É possível a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno no capital da empresa pública, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca da Administração Pública Indireta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

 

Incorreto. Note que caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.


b)  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

 

Incorreto. Efetivamente, perceba que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.


c)  A sociedade de economia mista não poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.

 

Incorreto. Esta vedação alcança somente as empresas pública. De fato, as empresas estatais não poderão lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, tampouco emitir partes beneficiárias, por expressa vedação legal. Vejamos na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016:

 

Art. 11. A empresa pública não poderá:

I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

II - emitir partes beneficiárias.


d)  Autarquia é o serviço autônomo com personalidade jurídica de direito privado, criado para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada.

 

Incorreto. Na verdade, as autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 


e)  É possível a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno no capital da empresa pública, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município.

 

Correto. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, admite-se a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno e de entidades da administração indireta das demais esferas federativas. Vejamos na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016:

 

Art. 3º. [...]

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

258) A administração pública é dividida em administração direta e indireta. São entes que compõe a administração direta:

  • A) as Empresas Públicas, União e Municípios.
  • B) a União, Empresas Púbicas, sociedades de economia mista e fundações púbicas.
  • C) os Estados, Autarquias e Empresas Públicas.
  • D) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • E) os Estados, o Distrito Federal, as autarquias e os Municípios.

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A administração direta é composta pelos entes federativos, ou seja, pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Esses entes possuem autonomia política e administrativa, exercendo diretamente as atividades de governo.

As demais alternativas estão incorretas:

  • A) as Empresas Públicas, União e Municípios;
  • B) a União, Empresas Púbicas, sociedades de economia mista e fundações púbicas;
  • C) os Estados, Autarquias e Empresas Públicas;
  • E) os Estados, o Distrito Federal, as autarquias e os Municípios.

259) São entidades que integram a Administração Indireta:

  • A) A Defensoria Pública, as fundações públicas e as sociedades de economia mista.
  • B) As autarquias, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
  • C) As autarquias, as fundações públicas e as sociedades de economia mista.
  • D) O Ministério Público, a Defensoria Pública e as sociedades de economia mista.
  • E) Os tribunais de contas, as fundações públicas e as sociedades de economia mista.

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A alternativa correta é letra C) As autarquias, as fundações públicas e as sociedades de economia mista.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, são entidades da Administração Pública Indireta autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos de direito público (associações públicas). Vale dizer, a Administração Indireta  é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.

   

Por sua vez, note que o Ministério Pública, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas são órgãos da Administração Direta, classificando-se como órgãos independentes, que são os órgãos do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):

 

Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. [...] De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União, dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.

 

Portanto, como, dentre as alternativas, são entidades da administração indireta as autarquias, as fundações públicas e as sociedades de economia mista, gabarito LETRA C.

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260) Considere a Administração Indireta. A pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei, é:

  • A) Sociedade de Economia Mista.
  • B) Empresa Pública.
  • C) Órgão Público.
  • D) Autarquia.
  • E) Organização Não-Governamental – ONG.

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) Autarquia.

A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de autoadministração e patrimônio próprio, para o desempenho de atividades típicas da Administração Pública, como fiscalização, regulação, prestação de serviços públicos, entre outras. Ela possui autonomia administrativa e financeira, mas está sujeita ao controle exercido pelos órgãos superiores da Administração Pública.

As demais alternativas se referem a outras formas de organização da Administração Indireta:

  • A) Sociedade de Economia Mista é uma empresa que tem parte do seu capital social formado por recursos públicos e parte por recursos privados;
  • B) Empresa Pública é uma pessoa jurídica de direito privado, mas que é controlada pelo Estado e atua no mercado, prestando serviços ou produzindo bens;
  • C) Órgão Público é uma unidade integrante da estrutura da Administração Direta, que não possui personalidade jurídica própria;
  • E) Organização Não-Governamental (ONG) é uma entidade privada sem fins lucrativos, que atua em diversas áreas, prestando serviços à sociedade, mas que não faz parte da Administração Pública.
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