Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
271) Com relação à administração indireta, assinale a alternativa correta.
- A) Seus entes não possuem personalidade jurídica própria.
- B) É subordinada à administração direta.
- C) Não pode ser composta por sociedade de economia mista.
- D) Desempenha atividades administrativas de forma descentralizada.
- E) Não é possível a sua existência no âmbito municipal.
A alternativa correta é letra D) Desempenha atividades administrativas de forma descentralizada.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Seus entes não possuem personalidade jurídica própria.
Incorreto. A Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações, agem em nome próprio, com patrimônio próprio, capacidade de autoadministração e receita própria, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 482):
Assim, existem vários traços comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado:
1. todas têm personalidade jurídica própria, o que implica direitos e obrigações definidos em lei, patrimônio próprio, capacidade de autoadministração, receita própria;
b) É subordinada à administração direta.
Incorreto. Pelo contrário, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta, não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):
Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
c) Não pode ser composta por sociedade de economia mista.
Incorreto. São entidades da Administração Pública Indireta autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos de direito público (associações públicas). Vale dizer, a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
d) Desempenha atividades administrativas de forma descentralizada.
Correto. Efetivamente, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
e) Não é possível a sua existência no âmbito municipal.
Incorreto. Nada impede que todos os entes federativos possam criar entidades da administração indireta.
Portanto, gabarito LETRA D.
272) é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
- A) Autarquia.
- B) Fundação pública.
- C) Empresa pública.
- D) Sociedade econômica mista.
- E) Sociedade limitada.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Empresa pública.
De acordo com o art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 200/67, a empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Assim, a empresa pública é uma espécie de entidade da administração indireta que tem como objetivo explorar atividades econômicas de interesse público, como a produção de bens e serviços, e que possui características de uma sociedade empresária, como a possibilidade de contratação de trabalhadores pelo regime da CLT, a realização de contratos com terceiros e a obtenção de lucro.
Portanto, a alternativa correta é a letra C) Empresa pública.
273) A administração indireta apresenta como característica:
- A) II, III e IV.
- B) I e II.
- C) I, II e III.
- D) I e III.
- E) I, II e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) II, III e IV.
A administração indireta é composta pelas entidades que possuem personalidade jurídica própria e que não integram a estrutura da Administração Pública direta. Essas entidades têm como características a capacidade de autoadministração, ou seja, podem gerir seus próprios recursos e tomar decisões sem a necessidade de autorização prévia da Administração Pública direta, além de possuírem receita própria, que é proveniente das atividades que realizam.
Além disso, a administração indireta está sujeita tanto ao controle interno quanto externo, que visam verificar a legalidade e a eficácia de seus atos e a utilização adequada dos recursos públicos. O controle interno é realizado pela própria entidade, por meio de seus órgãos de controle interno, enquanto o controle externo é exercido pelos órgãos de fiscalização e controle externo, como o Tribunal de Contas.
Portanto, a alternativa correta é a letra A) II, III e IV.
274) Quanto ao tema organização da administração direta e indireta, assinale a afirmativa correta.
- A) A aquisição da personalidade jurídica de uma fundação pública de direito privado se dá com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- B) São características das autarquias: criação por lei específica; personalidade jurídica de direito público; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades; e, não sujeição a controle ou tutela.
- C) Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
- D) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade limitada, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A aquisição da personalidade jurídica de uma fundação pública de direito privado se dá com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Correto. De fato, a personalidade das fundações de direito privado é adquirida com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 490):
No caso de fundações públicas de direito privado, a lei apenas autoriza a criação da entidade. Como bem registra o art. 5º, § 3º, do Decreto-lei n o 200/1967, a personalidade dessas fundações é adquirida com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b) São características das autarquias: criação por lei específica; personalidade jurídica de direito público; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades; e, não sujeição a controle ou tutela.
Incorreto. Na verdade, repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, porém com controle finalístico da entidade que a criou, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
c) Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Incorreto. Na verdade, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
d) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade limitada, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Incorreto. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
Portanto, o gabarito deveria ser LETRA A, porém a banca optou por ANULAR a questão.
275) Acerca das entidades da Administração Pública indireta, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) As fundações de direito público não se sujeitam ao velamento do Ministério Público, estabelecido no artigo 66 do Código Civil.
- B) Em vista do modelo organizativo das autarquias, presume-se relação de vinculação e hierarquia com a pessoa política que as criou.
- C) As empresas públicas e as sociedades de economia mista somente podem ser criadas com autorização legislativa, aplicando-se o princípio da reserva legal também em relação à instituição de suas pessoas subsidiárias.
- D) As agências reguladoras possuem poder normativo técnico sobre a matéria que lhes é afeta, podendo, com base em lei, estabelecer limitações administrativas.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Em vista do modelo organizativo das autarquias, presume-se relação de vinculação e hierarquia com a pessoa política que as criou.
As autarquias são entidades da Administração Pública indireta que possuem personalidade jurídica de direito público. Elas são criadas por lei específica e têm como finalidade o desempenho de atividades típicas do Estado, como a prestação de serviços públicos ou a realização de atividades de fiscalização e controle.
Diferentemente do que afirma a alternativa B), não se presume uma relação de vínculo e hierarquia entre as autarquias e a pessoa política que as criou. As autarquias são dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ou seja, possuem independência em relação à pessoa política que as instituiu.
Portanto, a alternativa correta é a letra B) Em vista do modelo organizativo das autarquias, presume-se relação de vinculação e hierarquia com a pessoa política que as criou.
276) Os consórcios públicos municipais com personalidade jurídica de direito público são um exemplo de
- A) fundação pública.
- B) autarquia.
- C) sociedade de economia mista.
- D) empresa pública.
- E) administração direta.
A alternativa correta é letra B) autarquia.
Gabarito: letra B.
b) autarquia. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“A Lei 11.107/2005 previu que a personalidade jurídica dos consórcios públicos pode ser de direito público ou de direito privado. A personalidade jurídica de direito público será adquirida quando o consórcio se constituir sob a forma de associação pública (espécie de autarquia), enquanto a personalidade jurídica de direito privado será adquirida quando o consórcio for instituído segundo os requisitos da legislação civil (art. 1.º, § 1.º, c/c o art. 6.º, I e II).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 110)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que os consórcios públicos municipais com personalidade jurídica de direito público possuem natureza jurídica de associação pública, a qual é uma espécie de autarquia.
Nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas. Isso porque não trazem a natureza jurídica correta dos consórcios públicos constituídos com personalidade jurídica de direito público.
Vejamos:
a) fundação pública. – errada.
c) sociedade de economia mista. – errada.
d) empresa pública. – errada.
e) administração direta. – errada.
277) O exercício dos chamados Poderes da Administração deve guardar fundamento legal e observar os princípios que informam sua atuação. Nesse sentido, as
- A) autarquias, como pessoas jurídicas sujeitas ao regime jurídico de direito público, são detentoras de poder normativo originário, sendo autorizadas a editar atos para impor e limitar direitos dos administrados.
- B) empresas estatais integram a Administração Pública indireta e, como tal, não se sujeitam aos princípios que informam a atuação da Administração direta, não obstante sejam criadas por lei e seu patrimônio esteja sujeito ao regime jurídico de direito público.
- C) fundações, ainda que instituídas por lei e mantidas pelo Poder Público, não integram a Administração Pública indireta, sujeitando-se integralmente ao regime jurídico de direito privado.
- D) empresas públicas exercem poder de polícia e poder disciplinar de forma inerente à sua natureza jurídica, prescindindo de previsão na respectiva lei criadora daqueles entes.
- E) autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, podem exercer poder de polícia, observados os limites e campo de atuação constantes da lei que as criou.
A alternativa correta é letra E) autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, podem exercer poder de polícia, observados os limites e campo de atuação constantes da lei que as criou.
Gabarito: letra E.
a) autarquias, como pessoas jurídicas sujeitas ao regime jurídico de direito público, são detentoras de poder normativo originário, sendo autorizadas a editar atos para impor e limitar direitos dos administrados. – errada.
Poder normativo é aquele em função do qual a Administração Pública edita atos com efeitos gerais e abstratos. Compreende a edição de decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações. (NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.P. 187)
Ainda, o poder normativo das entidades administrativas é inerente à função administrativa e pode ser exercido dentro dos limites fixados em lei. É conferido à Administração Pública o poder de regulamentar a legislação, esclarecendo-a e detalhando-a, de forma a possibilitar a sua concretização. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 460)
Ao contrário do que afirmado na alternativa, portanto, as autarquias não são detentoras de poder normativo originário, sendo seu poder normativo limitado aos parâmetros estabelecidos em lei.
b) empresas estatais integram a Administração Pública indireta e, como tal, não se sujeitam aos princípios que informam a atuação da Administração direta, não obstante sejam criadas por lei e seu patrimônio esteja sujeito ao regime jurídico de direito público. – errada.
Separemos as informações trazidas na alternativa para melhor análise:
1) as empresas estatais não se sujeitam aos princípios que informam a atuação da Administração direta – errado.
Tanto a Administração Direta quanto a Indireta devem observar os princípios administrativos, conforme determina a CF:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...)”
2) empresas estatais são criadas por lei – errado.
Nos termos constitucionais, as empresas estatais são criadas com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo Registro. Sua criação, contudo, deve estar autorizada por lei:
“Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
3) o patrimônio das empresas estatais está sujeito ao regime jurídico de direito público – errado.
Em verdade, o patrimônio das empresas estatais, pessoas jurídicas de direito privado, é constituído por bens privados, na forma do art. 98 do CC. O regime jurídico aplicável aos bens das estatais é predominantemente privado, mas sofre modulações de direito público, especialmente no tocante à sua alienação, que depende do cumprimento das exigências legais (arts. 49 e 50 da Lei nº 13.303/16), e, no caso das estatais prestadoras de serviços públicos, à vedação de penhora de bens necessários à continuidade dos serviços. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 251)
Nesse contexto, a alternativa está incorreta.
c) fundações, ainda que instituídas por lei e mantidas pelo Poder Público, não integram a Administração Pública indireta, sujeitando-se integralmente ao regime jurídico de direito privado. – errada.
Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante da administração indireta, criada mediante a vinculação de uma parcela do patrimônio público ao exercício, de forma descentralizada, de atividades sociais sem finalidade lucrativa, encontrando-se vinculada ao ente político instituidor. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 92)
Além disso, as fundações estatais de direito público se submetem ao regime de direito público, enquanto as fundações estatais de direito privado se submetem, preponderantemente ao regime de direito privado, derrogado por normas de direito público.
d) empresas públicas exercem poder de polícia e poder disciplinar de forma inerente à sua natureza jurídica, prescindindo de previsão na respectiva lei criadora daqueles entes. – errada.
Em regra, apenas entidades de direito público podem exercer poder de polícia.
O STF, contudo, no ano de 2020, decidiu em sede de repercussão geral que:
“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 - Repercussão Geral – Tema 532).
Assim, como regra, as empresas públicas não exercem poder de polícia. Ainda, seu exercício, por essas entidades, depende, dentre outros requisitos, de expressa previsão legal, o que torna a alternativa incorreta.
Quanto ao poder disciplinar, tem-se que consiste na prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa.
Fundado, normalmente, na hierarquia administrativa, o poder disciplinar relaciona-se com as relações jurídicas especiais administrativas, englobando relações funcionais travadas com agentes públicos, independentemente da natureza do respectivo vínculo jurídico (legal ou negocial). (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 485)
Logo, as empresas públicas exercem poder disciplinar.
e) autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, podem exercer poder de polícia, observados os limites e campo de atuação constantes da lei que as criou. – certa.
O poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 233)
As autarquias, por sua vez, são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 82)
Nessa linha, como exercem atividades administrativas típicas do Poder Público, as autarquias exercem, também, o poder de polícia, de forma limitada pela lei que a criou.
Está correta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.
278) A criação de empresa pública para atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas
- A) não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, admitindo-se, em tais casos, a criação de sociedade de economia mista com participação pública minoritária.
- B) pressupõe imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo e demanda prévia autorização legislativa.
- C) é inconstitucional, somente sendo autorizada a atuação empresária do Estado para prestação de serviços públicos.
- D) somente é viável em caráter excepcional, sendo a empresa criada por lei específica, derrogatória do regime de direito privado.
- E) não é juridicamente viável, eis que a intervenção direta do Estado no domínio econômico somente é admissível em regime de monopólio ou em setores regulados.
A alternativa correta é letra B) pressupõe imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo e demanda prévia autorização legislativa.
Gabarito: letra B.
b) pressupõe imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo e demanda prévia autorização legislativa. – certa.
Inicialmente, vejamos o texto da Constituição Federal:
“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
Ao analisar o texto constitucional, nota-se que a criação de empresa pública para atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas – ou seja, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado – pressupõe imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo e demandando prévia autorização legislativa (“conforme definidos em lei”).
Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, admitindo-se, em tais casos, a criação de sociedade de economia mista com participação pública minoritária. – errada.
Conforme visto acima, a Constituição Federal autoriza essa situação excepcional e impõe seus limites.
Logo, há respaldo em nosso ordenamento jurídico.
c) é inconstitucional, somente sendo autorizada a atuação empresária do Estado para prestação de serviços públicos. – errada.
Em verdade, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, a atuação direta do Estado na atividade econômica será constitucional.
d) somente é viável em caráter excepcional, sendo a empresa criada por lei específica, derrogatória do regime de direito privado. – errada.
Conforme visto acima, a Constituição Federal não exige que a empresa pública que – nas situações excepcionais por ela citadas – vá atuar diretamente na atividade econômica derrogue (eliminem) o regime de direito privado (pois, as empresas estatais possuem regime híbrido – público e privado).
Ademais, as empresas públicas têm sua criação autorizada por lei específica.
e) não é juridicamente viável, eis que a intervenção direta do Estado no domínio econômico somente é admissível em regime de monopólio ou em setores regulados. – errada.
De acordo com a Constituição Federal, a situação mencionada pelo enunciado é juridicamente viável desde que cumpridos os requisitos por ela citados.
279) Assinale a alternativa que representa o conceito da terminologia “Autarquias”.
- A) São pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública direta, criadas por lei específica para o exercício de atividades atípicas da Administração Pública.
- B) São pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública direta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
- C) São pessoas jurídicas de direito privado interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
- D) São pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
A alternativa correta é letra D) São pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
Portanto, como as autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO interno, pertencentes à Administração Pública INDIRETA, criadas por lei específica para o exercício de atividades TÍPICAS da Administração Pública, gabarito LETRA D.
280) Assinale a alternativa que representa o conceito da terminologia “Empresas públicas”.
- A) São pessoas jurídicas de direito público, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre.
- B) São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre.
- C) São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional vinculado.
- D) São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital privado e regime organizacional livre.
A alternativa correta é letra B) São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, definindo empresa pública de acordo com a questão, temos que são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital PÚBLICO e regime organizacional LIVRE. Em outras palavras, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
Portanto, como as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre, gabarito LETRA B.