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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso

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21) A Administração Pública Indireta é formada por pessoas jurídicas de Direito Privado e pessoas jurídicas de Direito Público. Assinale a alternativa que apresente corretamente uma pessoa jurídica de Direito Privado integrante da Administração Pública Indireta.

  • A) Autarquia
  • B) Empresa Pública
  • C) Entidade religiosa
  • D) Cooperativa

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A alternativa correta é letra B) Empresa Pública

Gabarito: LETRA B.

 

Primeiro, vale lembrar quais são as entidades que fazem parte da Administração Indireta. 

 

São entidades da Administração Indireta a "FASE":

 

F

undações Públicas

A

utarquias

S

ociedades de Economia Mista

E

mpresas Públicas

  

Destas entidades, a única que tem personalidade jurídica de Direito Público, via de regra, é a AUTARQUIA.

 

Eu disse via de regra porque, excepcionalmente, teremos Fundações Públicas com Personalidade Jurídica de Direito Público, que serão as Fundações Autárquicas. Mas lembre, elas sempre serão exceções!

 

Analisando as alternativas da questão, apenas as alternativas A e B trazem entidades da administração indireta (Autarquia e Empresa Pública).

 

E, dentre as duas, a única que é PJ de Direito Privado é a EMPRESA PÚBLICA. 

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA B.

22) Assinale o que não compõe formalmente a chamada Administração Pública Indireta.

  • A) autarquias e empresas públicas
  • B) fundações públicas e organizações sociais
  • C) sindicatos e fundações públicas
  • D) órgãos públicos e entidades paraestatais
  • E) empresas públicas e sociedades de economia mista

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A alternativa correta é letra D) órgãos públicos e entidades paraestatais

Gabarito da banca: letra D.

Gabarito do professor: anulada.

 

Inicialmente, destaca-se que o enunciado pede a alternativa que contém entidades que não compõem formalmente a chamada Administração Pública Indireta.

 

Nos termos do Decreto-Lei nº 200/67:

“Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)”

 

Nessa linha, excluímos, de pronto, as alternativas que contém, ao menos, uma entidade da Administração Indireta elencada no dispositivo colacionado:

 

a)  autarquias e empresas públicas

 

b)  fundações públicas e organizações sociais

Obs.: organizações sociais integram o chamado terceiro setor, o qual é composto por organizações de natureza privada, sem objetivo de lucro, que, embora dediquem-se à consecução de objetivos sociais ou públicos, não integrem a Administração Pública. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 127)

 

c)  sindicatos e fundações públicas

Obs.: atualmente não há qualquer controvérsia a respeito da natureza jurídica do sindicato. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado. Esta classificação decorre da natureza de associação e, principalmente, da circunstância de estar o sindicato, a partir da CF, livre de interferência estatal (princípio da autonomia sindical). Não resta qualquer resquício de direito público ou de atividade delegada pelo poder público na natureza do sindicato. (RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho. 8ª ed. São Paulo: MÉTODO, 2020. P.1029). Logo, o sindicato não integra a Administração Pública.

 

e)  empresas públicas e sociedades de economia mista

 

Quanto à alternativa D (apontada pela banca como gabarito da questão), observa-se que as entidades paraestatais também fazem parte do chamado terceiro setor, o qual é composto por organizações de natureza privada, sem objetivo de lucro, que, embora dediquem-se à consecução de objetivos sociais ou públicos, não integrem a Administração Pública. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 127)

 

No entanto, quanto aos órgãos públicos, estes podem compor tanto a Administração Direta quanto a Administração Indireta. Nesse sentido, esclarece Rafael Oliveira que:

“(...) os órgãos públicos existem na Administração Direta e na Indireta. Assim como os Entes federados, as pessoas administrativas também desconcentram as suas atividades administrativas. Assim, por exemplo, uma autarquia é composta por órgãos próprios com atribuições próprias.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 8ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. E-book. P. 172)

 

Ainda, nos termos da Lei nº 9.784/99, tem-se que:

“Art. 1º, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;”

 

Logo, a alternativa D também não atende ao comando do enunciado:

d)  órgãos públicos e entidades paraestatais

 

Como não há alternativa correta, a questão deveria ter sido anulada pela banca.

23) As principais diferenças entre as sociedades de economia mista e as empresas públicas são

  • A) a forma de organização e a composição do capital.
  • B) criação e extinção autorizadas por lei.
  • C) personalidade jurídica de direito privado e sujeição ao controle estatal.
  • D) desempenho de atividade jurídica de natureza econômica e personalidade jurídica de direito privado.
  • E) sujeição ao controle estatal e criação autorizadas por lei.

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A alternativa correta é letra A) a forma de organização e a composição do capital.

Gabarito: letra A.

 

Todas as demais alternativas não apresentam diferenças entre as entidades citadas, mas sim semelhanças.

 

Tanto a Empresa Pública quanto a Sociedade de Economia Mista...

 
  • São criadas e extintas por autorização legislativas.
  • Possuem personalidade jurídica de direito privado e sujeição ao controle estatal.
  • Desempenham atividade jurídica de natureza econômica.
 

Agora, de fato, a sua organização e a composição de seu capital são diferentes. 

 

Na Empresa Pública, o capital é 100% público e ela pode ser constituída sob quaisquer formas admitidas em direito.

 

Já a Sociedade de Economia Mista possui capital misto, parte público parte privado; e ela só pode ser constituída sob a forma de Sociedade Anônima (SA).

 

Espero ter ajudado.

24) Julgue o seguinte item, relativo a aspectos diversos pertinentes a noções de direito administrativo.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa sobre a Administração Indireta. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois a Autarquia não é uma pessoa jurídica de direito privado. Na verdade, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
 

Portanto, assertiva INCORRETA.

25) A empresa pública X do Estado Beta tem por finalidade prestar determinado serviço público. De acordo com o regime jurídico que lhe aplicável, é correto afirmar que a empresa pública X

  • A) é constituída, necessariamente, na forma de sociedade anônima e integra a Administração Indireta.

  • B) ostenta personalidade jurídica de direito público e integra a Administração Indireta.

  • C) goza das prerrogativas processuais aplicadas ao Estado e integra a Administração Indireta.

  • D) está sujeita ao regime da responsabilidade civil subjetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • E) pode efetivar pagamento de remuneração acima do teto remuneratório do serviço público aos seus empregados, caso não receba recursos do Estados para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

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A alternativa correta é letra E) pode efetivar pagamento de remuneração acima do teto remuneratório do serviço público aos seus empregados, caso não receba recursos do Estados para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Gabarito: letra E.

 

Quanto às EMPRESAS PÚBLICAS, incialmente destaca-se que:

 

- são as pessoas jurídicas de direito privado,

- integrantes da Administração Pública Indireta de qualquer dos entes políticos,

- cuja criação é autorizada por lei específica,

- constituída sob qualquer forma jurídica,

- com capital exclusivamente público,

- destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.

(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 98/99)

 

Partindo-se dessas premissas, julguemos as alternativas:

 

a)  é constituída, necessariamente, na forma de sociedade anônima e integra a Administração Indireta.  – errada.

 

Em verdade, as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica.

 

Quanto a integrarem a Administração Indireta, a assertiva está correta.

 

b)  ostenta personalidade jurídica de direito público e integra a Administração Indireta. – errada.

 

Empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado.

 

Quanto a integrarem a Administração Indireta, a assertiva está correta.

 

c)  goza das prerrogativas processuais aplicadas ao Estado e integra a Administração Indireta. – errada.

 

Quanto ao regime jurídico das empresas estatais, tem-se que ele é híbrido ou misto, é dizer, não estão presentes as prerrogativas estatais, mas há a exigência de respeito aos princípios da Administração Pública.

 

Nessa linha, quando o Estado cria empresas estatais, não lhes pode conceder vantagens processuais além daquelas conferidas igualmente aos particulares. (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. Salvador: JusPodivm, 2018. P. 209/210)

 

Incorreta a alternativa, portanto.

 

Quanto a integrarem a Administração Indireta, a assertiva está correta.

 

d)  está sujeita ao regime da responsabilidade civil subjetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. – errada.

 

Conforme Rafael Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 253), as empresas estatais respondem pelos danos que causarem a terceiros com seu patrimônio. A natureza da responsabilidade, no entanto, varia de acordo com a atividade desenvolvida por essas empresas.

 

Em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade civil será objetiva, com fundamento no art. 37, § 6º, da CF:

“Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

 

Por outro lado, as empresas públicas e sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica respondem, em regra, de maneira subjetiva, em razão da aplicação do mesmo tratamento dispensado às empresas privadas em geral, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, conforme o art. 173, § 1º, II, da CF:

“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”

 

Nesse contexto, como o enunciado afirma que a empresa pública X do Estado Beta tem por finalidade prestar determinado serviço público, tem-se que sua responsabilidade civil será objetiva.

 

e)  pode efetivar pagamento de remuneração acima do teto remuneratório do serviço público aos seus empregados, caso não receba recursos do Estados para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.  – certa.

 

Estabelece a CF:

“Art. 37 (...)

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”

 

Logo, depreende-se do texto constitucional que:

 

- as estatais dependentes (que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral) submetem-se ao teto remuneratório;

 

- já as estatais não dependentes, podem efetivar pagamento de remuneração acima do teto remuneratório do serviço público aos seus empregados.

 

Está correta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.

26) Submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que tange aos direitos e às obrigações de natureza civil, comercial, tributária e trabalhista,

  • A) sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

  • B) sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

  • C) fundações públicas.

  • D) autarquias.

  • E) agências reguladoras.

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica são entidades da administração indireta que possuem regime jurídico próprio das empresas privadas. Elas são constituídas pelo Estado com a participação de capital público e privado, tendo como principal finalidade a exploração de atividades econômicas de interesse público.

Por estarem sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica seguem as normas do direito civil, comercial, tributário e trabalhista aplicáveis às empresas privadas.

Portanto, a resposta correta é a alternativa A) sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

27) A respeito de Estado, governo e administração pública, da organização administrativa do Estado e dos agentes públicos, julgue o item subsequente.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa sobre a Administração Indireta. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, na verdade, as empresas públicas e as sociedades de economia mista seguem o mesmo regime jurídico das empresas privadas quanto às obrigações tributárias, conforme o art. 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal:

 

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

[...]

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

 

Assim, como se tratam de empresas privadas não podem possuir mesmos privilégios e as mesmas prerrogativas do Estado.

 

Detalhe: A jurisprudência vem conferindo paulatinamente alguns privilégios às empresas públicas e as sociedades de economia mista. Podemos citar dois exemplos mais recentes: a submissão ao regime de precatório e a delegação do poder de polícia. Primeiramente, em decisão mais recente, o STF confirmou o entendimento de que é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Vejamos:

   

EMENTA Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Referendo de medida cautelar. Conversão em julgamento definitivo de mérito. Decisões judiciais que determinaram bloqueio de valores da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) para cumprimento de condenações trabalhistas. Sociedade de economia mista prestadora do serviço público de saneamento básico em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro. Incidência do regime constitucional dos precatórios. Precedentes. Procedência do pedido. 1. Conforme a jurisprudência do STF, aplica-se o regime de precatórios às sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro. Precedentes (ADPF nº 556/RN, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 14/2/20, DJe de 6/3/20; ADPF nº 616/BA, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/5/21, DJe de 21/6/21; ADPF nº 513/MA, Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/9/20, DJe de 6/10/20; ADPF nº 524/DF-MC-Ref, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, Red. do ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/20, DJe de 23/11/20; RE nº 852.302/AL-AgR, Segunda Turma, de minha relatoria, julgado em 15/12/15, DJe de 29/2/16).

2. A CAESB é uma sociedade de economia mista cujo objetivo primordial é a prestação do serviço público essencial de saneamento básico no âmbito do Distrito Federal, onde atua com caráter de exclusividade.

3. A lógica aplicada aos precatórios visa proteger a organização financeira dos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir a fiel execução do orçamento e, consequentemente, a efetiva implementação das políticas públicas ali previstas, bem como estabelecer isonomia entre os credores do Estado, promovendo a racionalização do pagamento das condenações judiciais da Fazenda Pública.

4. O reconhecimento da incidência do regime de precatórios à CAESB, além de privilegiar os postulados da legalidade orçamentária (art. 167, inciso III, CF/88) e da continuidade dos serviços públicos, também prestigia a proteção à saúde coletiva e o acesso ao mínimo existencial, visto que a empresa presta serviço público de esgotamento sanitário e de fornecimento de água no Distrito Federal, os quais compõem o núcleo essencial do direito a uma existência digna.

5. Conversão do referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito, julgando-se procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental e confirmando-se a medida cautelar na qual se determinou a incidência do art. 100 da Constituição Federal às condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB).

 

(STF - ADPF: 890 DF 0062982-29.2021.1.00.0000, Relator: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 29/11/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 15/03/2022)

 

Por sua vez, o STF reconhece que a delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa, desde que a SEM possua capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Vejamos:

 

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

[...]

6. Consectariamente, a Constituição, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado. Deveras: a) A admissão de empregados públicos deve ser precedida de concurso público, característica que não se coaduna com a despedida imotivada; b) o RE 589.998, esta Corte reconheceu que a ECT, que presta um serviço público em regime de monopólio, deve motivar a dispensa de seus empregados, assegurando-se, assim, que os princípios observados no momento da admissão sejam, também, respeitados por ocasião do desligamento; c) Os empregados públicos se submetem, ainda, aos princípios constitucionais de atuação da Administração Pública constantes do artigo 37 da Carta Política. Assim, eventuais interferências indevidas em sua atuação podem ser objeto de impugnação administrativa ou judicial; d) Ausente, portanto, qualquer incompatibilidade entre o regime celetista existente nas estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio e o exercício de atividade de polícia administrativa pelos seus empregados.

7. As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário.

[...]

12. Ex positis, voto no sentido de (i) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.

13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

28) Relativamente à organização administrativa em geral e a aspectos dessa organização no Brasil, julgue o próximo item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A questão versa acerca da Administração Indireta. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, é possível a instituição de autarquias previdenciárias, corporativas, ambientais, culturais e de fomento, entre outras, conforme elenca José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 564-565):

 

Dentro das atividades típicas do Estado, a que estão preordenadas, as autarquias podem ter diferentes objetivos, classificando-se em:

a) autarquias assistenciais: aquelas que visam a dispensar auxílio a regiões menos desenvolvidas ou a categorias sociais específicas, para o fim de minorar as desigualdades regionais e sociais, preceito, aliás, inscrito no art. 3º, III, da CF. Exemplo: INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

b) autarquias previdenciárias: voltadas para a atividade de previdência social oficial. Exemplo: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

c) autarquias culturais: dirigidas à educação e ao ensino. Exemplo: a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro);

d) autarquias profissionais (ou corporativas): incumbidas da inscrição de certos profissionae de fiscalizar sua atividade. Exemplo: OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); CRM (Conselho Regional de Medicina); CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), e outras do gênero.

e) autarquias administrativas: que formam a categoria residual, ou seja, daquelas entidades qse destinam às várias atividades administrativas, inclusive de fiscalização, quando essa atribuição for da pessoa federativa a que estejam vinculadas. É o caso do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial); BACEN (Banco Central do Brasil); IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);

f) autarquias de controle: enquadram-se nesta categoria as recém-criadas agências reguladoras, inseridas no conceito genérico de agências autárquicas, cuja função primordial consiste em exercer controle sobre as entidades que prestam serviços públicos ou atuam na área econômica por força de concessões e permissões de serviços públicos (descentralização por delegação negocial), como é o caso da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e da ANP (Agência Nacional do Petróleo).

g) autarquias associativas: são as denominadas “associações públicas”, ou seja, aquelas que resultam da associação com fins de mútua cooperação entre entidades públicas, formalizada pela instituição de consórcios públicos, sendo estes regulados, como já vimos anteriormente no capítulo relativo aos contratos administrativos, pela Lei nº 11.107/2005.

 

Portanto, assertiva CORRETA.

29) Pedro requereu informações acerca de uma contratação direta promovida, com amparo em cláusula de inexigibilidade de licitação, por uma empresa pública estadual, a qual, entretanto, negou-lhe acesso a tais informações, sob o fundamento de que não estaria subordinada ao regime da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e de que as informações solicitadas se referiam a dados pessoais de terceiros, cujo acesso era restrito, salvo se houvesse o consentimento expresso de tais terceiros. Inconformado, Pedro protocolou pedido de reconsideração perante a autoridade que lhe havia negado o acesso à informação, alegando que o referido consentimento não deve ser exigido quando as informações forem necessárias à proteção do interesse público preponderante.

  • A) Certo
  • B) Errado
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Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo.

Empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado que integra a Administração Pública Indireta. Ela é criada pelo Estado para explorar atividades econômicas que demandem organização técnica e financeira, como é o caso de empresas de energia elétrica, empresas de transporte, entre outras.

Por ser uma pessoa jurídica de direito privado, a empresa pública tem uma estrutura próxima à de uma empresa privada, com possibilidade de contratação de empregados regidos pela CLT, aplicação do direito privado em suas relações contratuais e societárias, além de outras características típicas do mundo empresarial.

Portanto, a afirmação da questão está correta e a resposta correta é a alternativa A) Certo.

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30) Determinada autarquia deflagrou de ofício um processo administrativo contra um servidor público comissionado, alegando que a legislação determina a abertura de processo quando verificada irregularidade funcional praticada na repartição.

  • A) Certo
  • B) Errado
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Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado.

Autarquia não é um órgão público despersonalizado subordinado à administração pública direta, como afirmado na questão. Na verdade, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Pública Indireta e possuem personalidade jurídica própria. Elas são criadas por lei específica para desempenhar atividades administrativas descentralizadas, em áreas como saúde, educação, previdência social, entre outras.

Portanto, a afirmação da questão está incorreta e a resposta correta é a alternativa B) Errado.

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