Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
291) Sobre os conceitos de administração pública direta e indireta, centralizada e descentralizada, assinale a afirmativa correta.
- A) A administração centralizada pode ser direta ou indireta.
- B) A administração indireta é uma descentralização administrativa.
- C) A descentralização política é um exemplo de administração indireta.
- D) A delegação de serviços ao particular é forma de administração direta.
- E) A administração indireta é uma espécie de descentralização por colaboração.
A alternativa correta é letra B) A administração indireta é uma descentralização administrativa.
Gabarito: letra B.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Não, pois a administração indireta é sempre descentralizada.
b) CERTO. Como acabamos de dizer, sim, a administração indireta é sempre uma descentralização administrativa. A descentralização é o próprio fenômeno que cria as entidades da Administração Indireta.
c) ERRADO. Não. Na administração indireta temos a descentralização administrativa. A descentralização política é a responsável por criar os entes políticos, ou seja, a Administração Direta.
É fácil: descentralização política --> cria entes políticos. // descentralização administrativa --> cria entes administrativos.
d) ERRADO. A delegação é uma forma de descentralização, porém numa modalidade mais "leve", pois não se transfere a titularidade do serviço, mas apenas sua execução. A doutrina costuma chamar de descentralização por colaboração.
e) ERRADO. Como acabamos de dizer, essa modalidade de descentralização é a que ocorre quando há a delegação de serviços.
Espero ter ajudado.
292) O Prefeito do Município X gostaria de criar uma Autarquia cujo objetivo seria cuidar do sistema previdenciário daquele ente federativo. Para tal, a proposta foi inserida no texto de outra lei ordinária que seria votada na Câmara de Vereadores, que tratava sobre a criação de secretarias da Administração direta, para que o tema fosse votado o mais rápido possível. Considerando as informações acima, analise as alternativas abaixo e assinale a que trouxer a informação correta:
- A) Há uma inconstitucionalidade na criação da Autarquia, pois a Constituição Federal define que as mesmas serão criadas somente por lei específica.
- B) A intervenção de outro Poder, no que tange a estruturação da Administração pública, viola o sistema de checks and balances.
- C) O procedimento realizado para a criação da Autarquia Municipal está correto.
- D) Autarquias Municipais somente podem ser criadas para atuar em temas específicos, dentre os quais o sistema previdenciário não está incluído.
A alternativa correta é letra A) Há uma inconstitucionalidade na criação da Autarquia, pois a Constituição Federal define que as mesmas serão criadas somente por lei específica.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Há uma inconstitucionalidade na criação da Autarquia, pois a Constituição Federal define que as mesmas serão criadas somente por lei específica.
Correto. De fato, é imprescindível lei específica para criação de autarquia, não podendo a criação constar de outra lei ordinária que verse sobre outros assuntos. É o que exige expressamente o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
b) A intervenção de outro Poder, no que tange a estruturação da Administração pública, viola o sistema de checks and balances.
Incorreto. Na verdade, não viola o princípio dos freios e contrapesos (checks and balances), pois é possível o controle externo entre poderes, o que define a sua independência e harmonia. Com feito, o controle exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder é o controle externo. Com efeito, o controle externo somente não pode ser exercido pelo poder executivo, posto que um poder, estranho à Administração responsável pelo ato controlado, é analisado por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 798):
É o que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração responsável pelo ato controlado como, p. ex., a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo (CF, art. 49, V); a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público sobre determinado ato ou contrato administrativo, ou a recomendação, por ele feita, "visando à melhoria dos serviços públicos", fixando "prazo razoável para a adoção das providências cabíveis" (art. 62, XX, da Lei Complementar 75, de 2.5.93).
c) O procedimento realizado para a criação da Autarquia Municipal está correto.
Incorreto. Conforme vimos, não está correto, posto que a criação de uma autarquia exige lei ESPECÍFICA.
d) Autarquias Municipais somente podem ser criadas para atuar em temas específicos, dentre os quais o sistema previdenciário não está incluído.
Incorreto. Podem haver autarquias previdenciárias, dentro da classificação quanto ao objeto, pois, segundo José dos Santos Caravalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 438): "autarquias previdenciárias: voltadas para a atividade de previdência social oficial. Exemplo: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);"
Portanto, gabarito LETRA A.
293) No tocante à criação e atuação dos órgãos da administração indireta, assinale a opção correta.
- A) Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, autorizada por lei, destinada à atuação em atividades sociais.
- B) Fundação pública é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, destinada à atuação em atividades sociais.
- C) Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito público, autorizada por lei, destinada à atuação em atividades econômicas.
- D) Fundação privada é uma pessoa jurídica de direito privado, criada por lei, destinada à atuação em atividades econômicas.
- E) Empresa pública é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, destina-se à atuação em atividades econômicas.
A alternativa correta é letra B) Fundação pública é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, destinada à atuação em atividades sociais.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, autorizada por lei, destinada à atuação em atividades sociais.
Incorreto. Com efeito, repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
b) Fundação pública é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, destinada à atuação em atividades sociais.
Correto. Note que a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
c) Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito público, autorizada por lei, destinada à atuação em atividades econômicas.
Incorreto. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
d) Fundação privada é uma pessoa jurídica de direito privado, criada por lei, destinada à atuação em atividades econômicas.
Incorreto. A fundação de direito privado é autorizada por lei e destina-se à atuação em atividades sociais.
e) Empresa pública é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, destina-se à atuação em atividades econômicas.
Incorreto. Na verdade, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
Portanto, gabarito LETRA B.
294) Quanto às entidades da administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.
- A) As autarquias federais, assim como as fundações públicas, compõem a estrutura da administração pública direta da União.
- B) Em qualquer hipótese é proibida a criação de empresa estatal para a execução de atividades econômicas.
- C) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não são sujeitas a falência.
- D) Embora sejam dotadas de personalidade jurídica própria, as autarquias não são sujeitos de direitos e encargos.
- E) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e sem autonomia administrativa criadas para desempenhar, de forma descentralizada, atividades típicas de Estado.
A alternativa correta é letra C) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não são sujeitas a falência.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) As autarquias federais, assim como as fundações públicas, compõem a estrutura da administração pública direta da União.
Incorreto. Na verdade, as autarquias e fundações são entidades da Administração INDIRETA. Por sua vez, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (todos órgãos públicos), sem a inclusão de agências reguladoras ou executivas, conforme o seu art. 4º, inciso I. Vejamos no Decreto-Lei nº 200/1967:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
b) Em qualquer hipótese é proibida a criação de empresa estatal para a execução de atividades econômicas.
Incorreto. Temos as entidades empresariais, que é uma denominação genérica, que engloba a sociedade de economia mista ou empresa pública, criadas para prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse-coletivo, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70):
Entidades empresariais - São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse- coletivo.
c) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não são sujeitas a falência.
Correto. Segundo Maria Sylvia Di Pietro (p. 527): "As empresas públicas e sociedades de economia mista não estão sujeitas à falência, conforme está expresso no artigo 2º da Lei nº 11.101, de 9-2-05 (Lei de Falências)."
d) Embora sejam dotadas de personalidade jurídica própria, as autarquias não são sujeitos de direitos e encargos.
Incorreto. Dada a sua personalidade jurídica, a Autarquia, assim como as demais entidades, está sujeita a direitos e obrigações, pois somente o ente com personalidade jurídica é titular de direitos e obrigações, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 237):
Partindo-se da ideia de que só o ente com personalidade jurídica é titular de direitos e obrigações, pode-se dizer que, no direito brasileiro, quem tem capacidade para a prática de atos administrativos são as pessoas públicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
e) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e sem autonomia administrativa criadas para desempenhar, de forma descentralizada, atividades típicas de Estado.
Incorreto. Na verdade, repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e como autonomia administrativa, com a finalidade de desempenhar atividades típicas de Estado de modo descentralizado, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Portanto, gabarito LETRA C.
295) “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” O conceito se refere a autarquias, que podem ser classificadas como territoriais e institucionais. As institucionais podem ser divididas em, EXCETO:
- A) Financeiras.
- B) Assistenciais.
- C) Corporativas.
- D) Previdenciárias.
A alternativa correta é letra A) Financeiras.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a questão pede a classificação das autarquias quanto ao objeto. A classificação quanto ao objeto é proposta por José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 438). Vejamos:
Dentro das atividades típicas do Estado, a que estão preordenadas, as autarquias podem ter diferentes objetivos, classificando-se em:
a) autarquias assistenciais: aquelas que visam a dispensar auxílio a regiões menos desenvolvidas ou a categorias sociais específicas, para o fim de minorar as desigualdades regionais e sociais, preceito, aliás, inscrito no art. 3º , III, da CF. Exemplo: INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; (LETRA B)
b) autarquias previdenciárias: voltadas para a atividade de previdência social oficial. Exemplo: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); (LETRA D)
c) autarquias culturais: dirigidas à educação e ao ensino. Exemplo: a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro);
d) autarquias profissionais (ou corporativas): incumbidas da inscrição de certos profissionais e de fiscalizar sua atividade. Exemplo: OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); CRM (Conselho Regional de Medicina); CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), e outras do gênero. (LETRA C)
e) autarquias administrativas: que formam a categoria residual, ou seja, daquelas entidades que se destinam às várias atividades administrativas, inclusive de fiscalização, quando essa atribuição for da pessoa federativa a que estejam vinculadas. É o caso do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial); BACEN (Banco Central do Brasil); IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
f) autarquias de controle: enquadram-se nesta categoria as recém-criadas agências reguladoras, inseridas no conceito genérico de agências autárquicas, cuja função primordial consiste em exercer controle sobre as entidades que prestam serviços públicos ou atuam na área econômica por força de concessões e permissões de serviços públicos (descentralização por delegação negocial), como é o caso da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Sobre tais entidades, remetemos aos comentários feitos adiante, no no 15 deste tópico;
g) autarquias associativas: são as denominadas “associações públicas”, ou seja, aquelas que resultam da associação com fins de mútua cooperação entre entidades públicas, formalizada pela instituição de consórcios públicos, sendo estes regulados, como já vimos anteriormente no capítulo relativo aos contratos administrativos, pela Lei nº 11.107/2005.
Portanto, como, dentre as alternativas, a autarquia somente não pode ser classificada como financeira, gabarito LETRA A.
296) Analise as características comuns atribuídas a todas as pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta.
- A) IV e V.
- B) I, III e IV.
- C) III, IV e V.
- D) I, II, III e IV.
A alternativa correta é letra D) I, II, III e IV.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, as características comuns a todas as entidades da administração indireta são encontradas em interessante lista proposta pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 482):
Assim, existem vários traços comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado:
1. todas têm personalidade jurídica própria, o que implica direitos e obrigações definidos em lei, patrimônio próprio, capacidade de autoadministração, receita própria; (ITEM I)
2. a sua criação é sempre feita ou autorizada por lei, exigência que consta agora do artigo 37, XIX, da Constituição; (ITEM II)
3. a sua finalidade essencial não é o lucro e sim a consecução do interesse público;
4. falta-lhes liberdade na fixação ou modificação de seus próprios fins; é a própria lei singular que, ao criar a entidade, define o seu objeto, o qual só pode ser alterado por outra lei da mesma natureza; (ITEM III)
5. elas não têm a possibilidade de se extinguirem pela própria vontade; sendo criadas por lei, só outra lei poderá extingui-las, em consonância com o princípio do paralelismo das formas; por isso mesmo, não se aplicam a essas entidades as formas normais de extinção previstas no direito civil e comercial;
6. a todas elas se aplica o controle positivo do Estado, o qual tem por finalidade verificar se a entidade está cumprindo os fins para os quais foi criada. (ITEM IV)
Por sua vez, o item V está incorreto, pois somente as pessoas jurídicas de direito público da administração indireta gozam de regime de Fazenda Pública, inerente às pessoas jurídicas da administração direta e se submetem ao regime de precatórios.
Detalhe: é possível o estabelecimento de regime de precatório para entidades privadas da administração indireta, quando NÃO se tratar de estatal exploradora de atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro, a qual deve submeter-se ao regime jurídico das empresas privadas, conforme entendimento consolidado do STF:
EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE. REFERENDO. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO DO CEARÁ (EMATERCE). ENTIDADE ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, EM CARÁTER EXCLUSIVO E SEM INTUITO DE LUCRO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. INSTRUMENTOS DA POLÍTICA AGRÍCOLA. ART. 187, IV, DA CF. ATIVIDADES ESTATAIS TÍPICAS. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIOS. ARTS. 2º, 84, II, 167, VI E X, E 100 DA CF. CONVERSÃO DO REFERENDO À LIMINAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA.
1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos moldes do art. 173, § 1º, II, da Lei Maior. Precedentes.
2. As atividades de assistência técnica e extensão rural, positivadas no art. 187, IV, da Constituição da Republica como instrumentos de realização da política agrícola do Estado, traduzem atividades estatais típicas.
3. Embora constituída sob a forma de empresa pública, a EMATERCE desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Por não explorar atividade econômica em sentido estrito, sujeita-se, a cobrança dos débitos por ela devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios (art. 100 da Constituição da Republica).
4. A expropriação de numerário em contas do Estado do Ceará para satisfazer execuções de débitos trabalhistas da EMATERCE traduz indevida interferência do Poder Judiciário na administração do orçamento e na definição das prioridades na execução de políticas públicas, em afronta aos arts. 2º e 84, II, 167, VI e X, da CF. Precedentes.
5. Conversão do referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito.
6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.
(STF - ADPF: 437 CE, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 16/09/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 05/10/2020)
Portanto, como os itens I, II, III e IV estão corretos, gabarito LETRA D.
297) As autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração indireta. Caracterizam-se pela personalidade jurídica própria. Entre elas, estão:
- A) somente os itens I, II e III.
- B) somente os itens II, III e IV.
- C) somente os itens I e III.
- D) somente os itens II e III.
- E) os itens I, II, III e IV.
A alternativa correta é letra E) os itens I, II, III e IV.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que IBAMA (autarquia), a Caixa Econômica Federal (empresa pública), a Petrobras (Sociedade de Economia Mista) e o BACEN (autarquia) são entidades da administração indireta. Com efeito, as entidades integrantes da administração indireta são, como pessoas jurídicas de direito público, autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas e, como pessoas jurídicas de direito privado, empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
Vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.
Administração Indireta | ||||
Entidades | Autarquias | Fundações Públicas | Empresas Públicas | Sociedades de Economia Mista. |
Natureza Jurídica da Personalidade | Direto Público | Lei irá definir: Direito Público (autárquicas) Ou Direito Privado. | Direito Privado | Direito Privado |
Tipo de Serviços | Serviços de Estado | Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. |
Regime de Bens | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. |
Formalização de Contratos | Licitação | Licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação. |
Administração | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira |
Privilégios | Imunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública | Privilégios próprios da fazenda pública | Sem privilégios | Sem privilégios |
Regime de Pessoal | Estatutários | Estatutários | Celetistas (emprego público) | Celetistas (emprego público) |
Formação de Capital | Descentralização do Capital Público. | Descentralização do Capital Público. | Capital 100% público. | Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. |
Forma Jurídica | Autarquias comuns. Agências Reguladoras. Agências Executivas (contratos de gestão) | Fundação de Direito Público (autárquicas) ou de Direito Privado. | Qualquer forma admitida em direito. | Sempre Sociedade Anônima. |
Portanto, como todos os itens estão corretos, gabarito LETRA E.
298) Compõem a Administração Indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos. Dessas entidades citadas assinale a alternativa correta sobre qual é exclusiva da pessoa jurídica de direito público.
- A) As autarquias
- B) As fundações instituídas pelo Poder Público
- C) As sociedades de economia mista
- D) Os consórcios públicos
A alternativa correta é letra A) As autarquias
Gabarito: letra A.
Na Administração Indireta, apenas as entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público.
Dentro do termo "entidade autárquica" incluem-se as autarquias, as fundações autárquicas (fundações públicas de direito público), as agências reguladoras, os consórcios de Direito Público, etc.
Ou seja, a letra D (consórcios públicos) e B (fundações instituídas pelo Poder Público) não podem ser nosso gabarito, pois não sabemos a que tipo de consórcio ou fundação a questão está se referindo, pois em ambos os casos a mesma entidade pode ser constituída sob regime de Direito Público ou privado, sendo que no caso das fundações, o termo é bastante ambíguo, não havendo consenso sobre a que tipo de fundação essa nomenclatura se refere.
E no caso da letra C, sabemos que as sociedades de economia mista são, de fato, pessoas de direito privado.
Ou seja, de fato, só temos segurança de marcar letra A - Autarquia.
Espero ter ajudado.
299) No que tange as entidades da Administração Indireta e suas modalidades e natureza jurídica, é importante conhecer a diferença que existe, quanto ao regime jurídico, entre as pessoas de direito público e as de direito privado. Assinale alternativa que não apresenta uma característica das pessoas privadas.
- A) Origem na vontade do particular
- B) Liberdade de fixar, modificar, prosseguir ou deixar de prosseguir seus próprios fins
- C) Ausência de prerrogativas autoritárias
- D) Sujeição a controle positivo do Estado
A alternativa correta é letra D) Sujeição a controle positivo do Estado
Gabarito: letra D.
Dentre as alternativas, a única que apresenta uma característica própria do Regime Público é a que fala da sujeição ao controle positivo do Estado.
Quando se fala em controle positivo estamos falando do controle que se exerce sobre as ações positivas da entidade, e não apenas sobre as omissões a que ela se obriga. Dito de outro modo, tal forma de controle se diferencia de um controle "negativo" na medida em que este atuaria apenas na definição e delimitação daquilo que a entidade deveria não fazer, ou seja, naquilo que se mostraria como proibição.
Já no controle positivo, temos a atuação do Estado no sentido de determinar aquilo que a entidade deve fazer.
Por fim, a origem da ação na liberdade da vontade e da definição das finalidades da ação, bem como a ausência de prerrogativas são características todas do regime privado, onde não há uma relação de desigualdade entre as partes, como é próprio do regime público.
Espero ter ajudado.
300) Ainda sobre as entidades da Administração Indireta e suas modalidades e natureza jurídica, assinale a alternativa correta que representa uma característica das Pessoas Públicas.
- A) Fim geralmente lucrativo
- B) Origem na vontade do Estado
- C) Finalidade de interesse particular
- D) Liberdade de se extinguir
A alternativa correta é letra B) Origem na vontade do Estado
Gabarito: letra B.
As chamadas "Pessoas Públicas" são as pessoas jurídicas que integram a Administração Pública e que possuem natureza de direito público.
E dentre as alternativas apresentadas, a única que apresenta uma característica própria das pessoas públicas é a letra B, pois, diferente das pessoas de direito privado, as pessoas públicas não possuem "vontade própria", ou, melhor dizendo, sua vontade não tem origem nos indivíduos que a compõem, mesmo seus diretores, pois a vontade que impera ali é a "vontade pública".
A ideia é que essas pessoas, por se destinarem a satisfazer os interesses públicos, coincidem sua vontade com esse mesmo interesse público.
Dito isto, vamos comentar as demais alternativas.
a) ERRADO. Apesar de haver pessoas privadas que não visam o lucro, mas sim a prestação de um determinado serviço, até mesmo de utilidade pública, é verdade que, como regra geral, as pessoas de direito privado visam o lucro.
c) ERRADO. Como falamos acima, o que prevalece nas pessoas públicas é o interesse público. Já as finalidade das pessoas privadas são de natureza particular.
d) ERRADO. Assim como são livres para se constituírem, as pessoas privadas são livres para se extinguirem.
Espero ter ajudado.