Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
301) A organização de funções da Administração Pública mediante descentralização por criação de pessoas da Administração indireta, exige:
- A) Atos de registro, independentemente de autorização legislativa, para empresas.
- B) Criação por lei ordinária para todas as pessoas indiretas.
- C) Lei autorizadora e registro posterior para qualquer pessoa indireta.
- D) Lei criadora para autarquias.
A alternativa correta é letra D) Lei criadora para autarquias.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, é imprescindível lei específica para criação de autarquia e a autorização legislativa para a criação de fundação, sociedade de economia mista e de empresa pública. É o que exige expressamente o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Atos de registro, independentemente de autorização legislativa, para empresas.
Incorreto. Na verdade, as empresas públicas necessitam de autorização por lei específica para a sua criação.
b) Criação por lei ordinária para todas as pessoas indiretas.
Incorreto. Somente será criada diretamente por lei específica a autarquia.
c) Lei autorizadora e registro posterior para qualquer pessoa indireta.
Incorreto. Lei autorizadora e registro posterior somente terá aplicação para sociedades de economia mista e empresas públicas.
d) Lei criadora para autarquias.
Correto. Conforme vimos, é imprescindível lei específica para criação de autarquia.
Portanto, gabarito LETRA D.
302) São uma espécie de autarquia
- A) as empresas estatais.
- B) os consórcios públicos de direito público.
- C) as organizações sociais.
- D) as fundações públicas de direito privado.
A alternativa correta é letra B) os consórcios públicos de direito público.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a questão pede a classificação das autarquias quanto ao objeto. A classificação quanto ao objeto é proposta por José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 438). Vejamos:
Dentro das atividades típicas do Estado, a que estão preordenadas, as autarquias podem ter diferentes objetivos, classificando-se em:
a) autarquias assistenciais: aquelas que visam a dispensar auxílio a regiões menos desenvolvidas ou a categorias sociais específicas, para o fim de minorar as desigualdades regionais e sociais, preceito, aliás, inscrito no art. 3º , III, da CF. Exemplo: INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
b) autarquias previdenciárias: voltadas para a atividade de previdência social oficial. Exemplo: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
c) autarquias culturais: dirigidas à educação e ao ensino. Exemplo: a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro);
d) autarquias profissionais (ou corporativas): incumbidas da inscrição de certos profissionais e de fiscalizar sua atividade. Exemplo: OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); CRM (Conselho Regional de Medicina); CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), e outras do gênero.
e) autarquias administrativas: que formam a categoria residual, ou seja, daquelas entidades que se destinam às várias atividades administrativas, inclusive de fiscalização, quando essa atribuição for da pessoa federativa a que estejam vinculadas. É o caso do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial); BACEN (Banco Central do Brasil); IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
f) autarquias de controle: enquadram-se nesta categoria as recém-criadas agências reguladoras, inseridas no conceito genérico de agências autárquicas, cuja função primordial consiste em exercer controle sobre as entidades que prestam serviços públicos ou atuam na área econômica por força de concessões e permissões de serviços públicos (descentralização por delegação negocial), como é o caso da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Sobre tais entidades, remetemos aos comentários feitos adiante, no no 15 deste tópico;
g) autarquias associativas: são as denominadas “associações públicas”, ou seja, aquelas que resultam da associação com fins de mútua cooperação entre entidades públicas, formalizada pela instituição de consórcios públicos, sendo estes regulados, como já vimos anteriormente no capítulo relativo aos contratos administrativos, pela Lei nº 11.107/2005.
Desse modo, podemos afirmar que, dentre as alternativas, somente os consórcios públicos de direito público são espécies de autarquias, sendo classificados como autarquias associativas. Além disso, a Lei nº 11.107/2005 classifica o consórcio público, em caso de associação pública, em pessoa jurídica de direito público com natureza de autarquia. Vejamos:
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
Portanto, como, dentre as alternativas, somente os consórcios públicos de direito público são uma espécie de autarquia, gabarito LETRA B.
303) Caio, cidadão brasileiro, protocolou requerimento administrativo em uma autarquia federal, a fim de obter acesso a determinada informação de cunho pessoal. João, servidor público dessa autarquia, por ter amizade íntima com o requerente, atuou como seu intermediário junto à repartição pública.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Autarquia é entidade da administração pública indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado e de patrimônio próprio, sendo sua criação autorizada por lei. – errada.
Em verdade, de acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82)
Logo, assertiva incorreta.
304) Considerando a organização da Administração Pública Brasileira, possui personalidade própria a seguinte espécie de ente administrativo:
- A) Autarquias.
- B) Casas legislativas.
- C) Conselhos deliberativos.
- D) Secretarias de Estado.
A alternativa correta é letra A) Autarquias.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, dentre as alternativas, somente as autarquias possuem personalidade jurídica própria. Além disso, repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
Por sua vez, note que casas legislativas, conselhos deliberativos e Secretarias de Estado são órgãos públicos e não possuem personalidade jurídica. De fato, perceba que os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa. Efetivamente, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
Portanto, gabarito LETRA A.
305) Considerando as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 200/1967, que estabelece a organização da administração federal, assinale a opção correta.
- A) A administração direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República, dos ministérios e das agências reguladoras e agências executivas.
- B) O Poder Executivo é exercido pelo presidente da República e pelos ministros de Estado, de forma independente, os quais exercem sua competência constitucional, legal e regulamentar paralelamente aos órgãos que compõem a administração federal.
- C) As entidades compreendidas na administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria e se vinculam ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade; entre as referidas entidades incluem-se as autarquias, as empresas públicas e as fundações públicas.
- D) A autarquia caracteriza-se como ente de serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que, requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada.
- E) A fundação pública constitui-se como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, sem autonomia administrativa e sem patrimônio próprio e funcionamento custeado exclusivamente com recursos da União.
A alternativa correta é letra C) As entidades compreendidas na administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria e se vinculam ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade; entre as referidas entidades incluem-se as autarquias, as empresas públicas e as fundações públicas.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A administração direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República, dos ministérios e das agências reguladoras e agências executivas.
Incorreto. Na verdade, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (todos órgãos públicos), sem a inclusão de agências reguladoras ou executivas, conforme o seu art. 4º, inciso I. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
b) O Poder Executivo é exercido pelo presidente da República e pelos ministros de Estado, de forma independente, os quais exercem sua competência constitucional, legal e regulamentar paralelamente aos órgãos que compõem a administração federal.
Incorreto. Na verdade, o Presidente da República e seus Ministros exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos da Administração Federal. Vejamos:
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.
c) As entidades compreendidas na administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria e se vinculam ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade; entre as referidas entidades incluem-se as autarquias, as empresas públicas e as fundações públicas.
Correto. É o que podemos depreender da leitura conjunta do art. 4º, inciso II, e alíneas c/c parágrafo único do mesmo art. 4º. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
[...]
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
[...]
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
d) A autarquia caracteriza-se como ente de serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que, requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada.
Incorreto. Na verdade, note que considera-se AUTARQUIA o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
e) A fundação pública constitui-se como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, sem autonomia administrativa e sem patrimônio próprio e funcionamento custeado exclusivamente com recursos da União.
Incorreto. Com efeito, de acordo com o Decreto-Lei as fundações públicas originariamente foram concebidas como entes da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Portanto, gabarito LETRA C.
306) Julgue o seguinte item, relativo às características básicas das organizações formais modernas e aos assuntos de organização administrativa.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração Indireta, que é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
Portanto, assertiva CORRETA.
307) A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta, é conceituada como:
- A) empresa pública federal.
- B) sociedade de economia mista.
- C) autarquia.
- D) empresa pública estadual.
- E) fundação pública.
A alternativa correta é letra B) sociedade de economia mista.
Gabarito: letra B.
b) sociedade de economia mista. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
- empresas públicas: pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos. (letras A e D)
- sociedades de economia mista: pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.
- fundações públicas: fundação pública é a pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante da administração indireta, criada mediante a vinculação de uma parcela do patrimônio público ao exercício, de forma descentralizada, de atividades sociais sem finalidade lucrativa, encontrando-se vinculada ao ente político instituidor. (letra E)
- autarquias: pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador. (letra C)
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82 a 154.
Dito isso, nota-se que o enunciado da questão trouxe o conceito de sociedade de economia mista.
Logo, a alternativa a ser assinalada é a letra B.
As demais, por exclusão, encontram-se incorretas.
308) As entidades da administração indireta são sujeitas ao controle e fiscalização do Estado e são formadas por:
- A) autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- B) empresas indiretas, fundações mistas, órgãos descentralizados e autarquias.
- C) empresas de capital misto, fundações terceirizadas, órgãos de apoio e suporte e autarquias.
- D) empresas públicas, entidades estaduais, municipais e de distritos federais e fundações.
- E) empresas de capital misto, fundações, autarquias e parcerias público-privada.
A alternativa correta é letra A) autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Gabarito: letra A.
Para memorizar as entidades que compõem a Administração Indireta, eu costumo usar o mnemônico FASE:
Fundações
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresas Públicas
Espero ter ajudado.
309) No exercício da administração pública indireta, o Estado transfere a execução das suas funções para outras pessoas jurídicas ligadas a ele. Dentre essas pessoas jurídicas, estão as autarquias e fundações, que possuem:
- A) direito jurídico de grupo.
- B) patrimônio e autonomia administrativa.
- C) direito político estatal.
- D) gestão centralizada.
A alternativa correta é letra B) patrimônio e autonomia administrativa.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre as formas de distribuição da execução dos serviços públicos. Nesse contexto, primeiramente, observe que, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
Além disso, note que as entidades meramente administrativas não possuem autonomia política, possuindo somente autonomia administrativa e capacidade de autoadministração, o que importa em não subordinação à pessoa política instituidora, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 24):
Embora as entidades administrativas não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadministração, significa dizer, não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora e têm capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de seus serviços, sempre nos termos e limites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa
Portanto, como somente o patrimônio e a autonomia administrativa caracterizam as entidades da administração indireta, gabarito LETRA B.
310) Assinale a alternativa que corresponda, corretamente, a um(a) integrante da Administração Pública indireta:
- A) Câmaras Municipais.
- B) Concessionárias que prestam serviços públicos.
- C) Associações, Fundações e ONGs com personalidade jurídica de direito privado e integradas por pessoas e bens privados.
- D) Fundações públicas com personalidade jurídica de direito público.
- E) Assembleias legislativas.
A alternativa correta é letra D) Fundações públicas com personalidade jurídica de direito público.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, dentre as alternativas, somente a autarquia integra a Administração Indireta e a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
Vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.
Administração Indireta | ||||
Entidades | Autarquias | Fundações Públicas | Empresas Públicas | Sociedades de Economia Mista. |
Natureza Jurídica da Personalidade | Direto Público | Lei irá definir: Direito Público (autárquicas) Ou Direito Privado. | Direito Privado | Direito Privado |
Tipo de Serviços | Serviços de Estado | Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. |
Regime de Bens | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. |
Formalização de Contratos | Licitação | Licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação. |
Administração | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira |
Privilégios | Imunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública | Privilégios próprios da fazenda pública | Sem privilégios | Sem privilégios |
Regime de Pessoal | Estatutários | Estatutários | Celetistas (emprego público) | Celetistas (emprego público) |
Formação de Capital | Descentralização do Capital Público. | Descentralização do Capital Público. | Capital 100% público. | Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. |
Forma Jurídica | Autarquias comuns. Agências Reguladoras. Agências Executivas (contratos de gestão) | Fundação de Direito Público (autárquicas) ou de Direito Privado. | Qualquer forma admitida em direito. | Sempre Sociedade Anônima. |
Portanto, como somente as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são entidades da administração indireta, gabarito LETRA D.