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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso

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311) No que diz respeito às autarquias públicas, marque (V) se as afirmações abaixo forem VERDADEIRAS, e (F) se forem FALSAS, e em seguida assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

  • A) F – F – V.

  • B) V – V – F.

  • C) F – F – F.

  • D) F – V – V.

  • E) V – V – V.

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A alternativa correta é letra D) F – V – V.

Gabarito oficial: letra D.

Gabarito do professor: letra E.

 

Vamos analisar as afirmações, enumerando-as para facilitar a compreensão.

 

1. (V) Que podem haver autarquias (bem como quaisquer outras entidades da Administração Indireta) em todos os entes da federação, é evidente. Essa associação de unidades federativas para a criação de autarquias é o que chamamos de Associação Pública, ou Autarquia Interfederativa, ou seja, são os Consórcios Públicos de Direito Público, desde que respeitadas as regras previstas na Lei 11.107/2005 quanto a composição.

 

"Art. 1º.

 

§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados."

 

2. (V) Isso porque as Agências Reguladoras são autarquias. Todas as regras aplicáveis às autarquias se aplicam às Agências Reguladoras igualmente, tendo estas inclusive maiores prerrogativas, necessárias para o exercício de suas funções típicas.

 

3. (V) Perfeito. Esses são os exemplos mais comuns de autarquias em âmbito federal. Poderíamos também citar as Universidades Federais, algumas das quais são Autarquias e outras, Fundações Públicas de Direito Público, que são "autarquias fundacionais".

 

Espero ter ajudado.

312) Acerca dos princípios e da organização da Administração Pública, julgue  o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público

 

As Sociedades de Economia Mista sim, são pessoas de Direito Privado, juntamente com as Empresas Públicas e (algumas das) Fundações.

 

 

Espero ter ajudado.

313) A respeito dos agentes públicos, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

Perfeito. O conceito de agente público é o mais abrangente possível. Toda e qualquer pessoa física que tenha qualquer tipo de vínculo profissional com a Administração Pública, seja Direta ou Indireta, será considerado como agente público.

 

Claro que "agente público" é uma definição genérica, que comporta diversas espécies como servidores públicos, empregados públicos, agentes credenciados, honoríficos, temporários, agentes políticos, etc.

 

Espero ter ajudado.

314) A pessoa jurídica de direito público, com capacidade exclusivamente administrativa, criada por lei e desprovida de caráter econômico, denomina-se

  • A) empresa pública.
  • B) sociedade de economia mista.
  • C) fundação.
  • D) autarquia.

  • E) organização social.

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A alternativa correta é letra D) autarquia.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão apresenta características da autarquia. Além disso, repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
 

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a) empresa pública.

 

Incorreto. Na verdade, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.

b) sociedade de economia mista.

 

Incorreto. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.

c) fundação.

 

Incorreto. Note que a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):

 

A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;

  

e) organização social.

 

Incorreto. Na verdade, as Organizações Sociais são entidades privadas (fundações ou associações), NÃO integrantes da Administração Pública, qualificadas como tal pela autoridade competente, mediante CONTRATO de GESTÃO, desde que, não tendo fins lucrativos, suas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme preceitua Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 580):

 

Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público. 

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

315) Quanto às empresas públicas e às sociedades de economia mista, assinale a opção correta.

  • A) Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista possuem natureza pública e podem ser constituídas sob qualquer modelo societário previsto no Código Civil.
  • B) As sociedades de economia mista têm natureza privada e somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.
  • C) Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista possuem natureza pública e somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.
  • D) As sociedades de economia mista têm natureza privada e somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade limitada.

  • E) As empresas públicas têm natureza pública e somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade limitada.

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A alternativa correta é letra B) As sociedades de economia mista têm natureza privada e somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.

Gabarito: letra B.

 

Vamos analisar as alternativas acerca das empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

a) ERRADO. Muito pelo contrário, nenhuma das duas tem natureza pública, ambas são pessoas jurídicas de direito privado. E dentre elas, apenas as Empresas Públicas podem ser constituídas sob qualquer modelo societário previsto no Código Civil, a Sociedade de Economia Mista só pode ser constituída sob a forma de Sociedade Anônima.

b) CERTO. Como já adiantado no comentário anterior, está correta a alternativa.

c) ERRADO. Mesmo erro da letra A, só que aqui a parte final foi alterada, para unificar a forma de constituição como se fossem todas Sociedades Anônimas.

d) ERRADO. Não, as sociedades de economia mista têm apenas uma forma de constituição, como SA - Sociedade Anônima.

 

e) ERRADO. Sim, elas podem ser constituídas sob a forma de sociedade limitada, mas essa não é a única forma. As Empresas Públicas podem ser constituídas sob qualquer forma admitida no Direito.

 

Guarde esse esquema para futuras revisões.

  

Espero ter ajudado.

316) Conforme o que é disposto na Legislação Federal sobre a Administração Indireta, suas entidades possuem características relacionadas especificamente para cada categoria. Assinale a alternativa que faz essa relação de maneira INCORRETA.

  • A) A autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada.
  • B) A sociedade de economia mista é dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
  • C) A empresa pública é dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
  • D) A fundação pública é dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

O problema com a questão é que ela toma por base o Decreto-Lei 200/67, e  enunciado não o cita.

 

Com isso, alguns conceitos que a Constituição e a doutrina posteriormente atualizaram tornam três alternativas erradas. Vejamos como o referido Decreto conceitua as entidades da Administração Indireta.

 

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

 

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

 

Como se vê, a alternativa A está correta, pois o conceito dado pelo Decreto não se alterou posteriormente, mas as alternativas B e C ficaram prejudicadas, pois de acordo com a nova ordem constitucional, as empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas sim tem sua criação autorizadas por lei.

 

"Art. 37.

 

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

 

Por fim, as fundações públicas, pelo próprio Decreto, são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso está errada a alternativa que, creio eu, era o gabarito original.

 

Espero ter ajudado.

317) Integra a Administração indireta, no direito positivo brasileiro,

  • A) organização da sociedade civil de interesse público, que é a pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social.
  • B) empresa pública, que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
  • C) fundação instituída pelo Poder Público, que é o patrimônio exclusivamente público, dotado de personalidade jurídica de direito privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades na ordem social, com capacidade de autoadministração, e mediante controle da Administração Pública.
  • D) serviço social autônomo, que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com criação autorizada por lei, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sendo mantido por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.
  • E) sociedade de economia mista, que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria a qualquer ente federado ou à entidade da Administração indireta.

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Resposta:

A alternativa correta é letra E) sociedade de economia mista, que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria a qualquer ente federado ou à entidade da Administração indireta.

A Administração indireta é composta por entidades da Administração Pública que possuem personalidade jurídica própria e estão vinculadas à Administração Direta, ou seja, são criadas pelo Estado para desempenhar atividades específicas de interesse público, mas não fazem parte da estrutura administrativa centralizada.

Dentre as opções apresentadas, apenas a sociedade de economia mista se encaixa nessa definição, pois é uma pessoa jurídica de direito privado, criada por lei para exercer atividades econômicas e cujo controle acionário majoritário pertence ao Estado ou a outras entidades da Administração indireta.

Portanto, a alternativa correta é a letra E) sociedade de economia mista.

318) Considerando os conceitos de administração pública, a organização administrativa do Estado, a administração direta e indireta e, ainda, as espécies, a classificação, os poderes, os deveres e as prerrogativas dos agentes públicos, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.

 

Vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.

 
Administração Indireta
EntidadesAutarquiasFundações PúblicasEmpresas Públicas Sociedades de Economia Mista. 
Natureza Jurídica da Personalidade Direto Público Lei irá definir: Direito Público (autárquicas)
Ou Direito Privado.
Direito Privado Direito Privado 
Tipo de Serviços Serviços de Estado  Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. 
Regime de Bens Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis.  Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. 
Formalização de Contratos LicitaçãoLicitação Atividades-fim: sem licitação.
Atividades-meio: licitação
Atividades-fim: sem licitação.
Atividades-meio: licitação.
AdministraçãoAutonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira 
PrivilégiosImunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública Privilégios próprios da fazenda pública Sem privilégios Sem privilégios 
Regime de Pessoal Estatutários EstatutáriosCeletistas (emprego público) Celetistas (emprego público) 
Formação de Capital Descentralização do Capital Público.Descentralização do Capital Público.Capital 100% público. Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. 
Forma JurídicaAutarquias comuns. Agências Reguladoras.
Agências Executivas (contratos de gestão)
Fundação de Direito Público (autárquicas)
ou de Direito Privado.
Qualquer forma admitida em direito.Sempre Sociedade Anônima.
 

Portanto, assertiva INCORRETA.

319) A Administração Pública indireta é composta por entes descentralizados, de competência do governo, criados para desempenharem variadas funções de serviços à população. Nesse sentido, existe uma entidade que assume a forma de pessoa jurídica, cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais, decorrentes dessa sua natureza auxiliar da atuação governamental. Ela é constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou a uma entidade de sua administração indireta, sobre remanescente acionário de propriedade particular.

  • A) empresa pública
  • B) autarquia especial
  • C) agência reguladora
  • D) sociedade de economia mista
  • E) agência executiva

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A alternativa correta é letra D) sociedade de economia mista

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão apresenta características da sociedade de economia mista. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
 

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  empresa pública

 

Incorreto. Na verdade, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.


b)  autarquia especial

 

Incorreto. Aqui teremos a autarquia em regime especial. Efetivamente, note que o regime especial das autarquias é um regime que confere maior autonomia em relação à Administração Direta, garantindo, dentre outros, a estabilidade de seus dirigentes, com mandato fixo, o caráter final das suas decisões, não podendo ser apreciadas por outros órgãos ou entidades da Administração Pública etc. É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 530):

 

regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.


c)  agência reguladora

 

Incorreto. De seu turno, a Agência Reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, integrante da Administração Pública Indireta, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país. Corroborando este conceito, temos as lições Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 181):

 

trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com Imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade). 

 

e)  agência executiva

 

Incorreto. Na verdade, Agência Executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com órgão da Administração direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. Assim, a Agência Executiva é a denominação dada à qualificação concedida, por decreto específico, às AUTARQUIAS ou FUNDAÇÕES, ou seja, pessoas jurídicas de direito público, que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se achem vinculadas, para melhorar a eficiência e reduzir custos, conforme o art. 1º, § 1º, alíneas "a" e "b" do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998:

 

 Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

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320) A Administração Federal compreende a Administração Direta e Administração Indireta. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

  • A) V - V - F

  • B) F - F - F
  • C) V - V - V
  • D) F - F - V
  • E) V - F - F

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A alternativa correta é letra A) V - V - F

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

(V) Administração Direta é constituída por serviços integrados na estrutura Administrativa da Presidência da República e Ministérios.

 

Verdadeiro. De fato, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (todos órgãos públicos), sem a inclusão de agências reguladoras ou executivas, conforme o seu art. 4º, inciso I. Vejamos:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 

(V) Sociedade de economia mista é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, para exploração de atividade econômica, como sociedade anônima.

 

Verdadeiro. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Sociedade de Economia Mista conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

[...]

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

 

Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constitutição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

 

(F) Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público com patrimônio próprio e capital da União.

 

Falso. Com efeito, de acordo com o Decreto-Lei as fundações públicas originariamente foram concebidas como entes da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

[...]

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito públicocom autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

 

Portanto, como a sequência correta é V-V-F, gabarito LETRA A.

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