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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso

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321) Planejamento é um dos princípios fundamentais da Administração Pública. Este planejamento visa promover o desenvolvimento econômico-social do país e a segurança nacional. Diante do exposto, assinale a alternativa incorreta sobre os instrumentos básicos deste planejamento.

  • A) Plano geral de governo

  • B) Programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual

  • C) Orçamento-programa anual

  • D) Programação financeira de desembolso

  • E) Plano executivo estratégico ambiental

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A alternativa correta é letra E) Plano executivo estratégico ambiental

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, os instrumentos básicos do princípio do planejamento estão elencados no art. 7º, e alíneas, do Decreto-Lei:

 

Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

a) plano geral de govêrno; (LETRA A)

b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; (LETRA B)

c) orçamento-programa anual; (LETRA C)

d) programação financeira de desembôlso. (LETRA D)

 

Portanto, como não há plano executivo estratégico ambiental, gabarito LETRA E.

322) Joana, prefeita do Município Alfa, após reunião com os secretários municipais, decidiu que o Município necessitava de uma empresa pública para a prestação de serviços de indiscutível relevância para a população.

  • A) criação é feita por lei específica;

  • B) instituição é autorizada por lei específica;

  • C) criação é feita por escritura pública, não dependendo de lei;

  • D) criação é feita por decreto do Poder Executivo, não dependendo de lei;

  • E) instituição é feita por lei, com posterior edição do decreto específico de criação.

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A alternativa correta é letra B) instituição é autorizada por lei específica;

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, de acordo com a Constituição Federal, as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constitutição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

 

Além disso, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
 

Portanto, como a instituição de empresa pública é autorizada por lei específica, gabarito LETRA B.

323) O diminuto Município Alfa possui dez secretarias, uma autarquia, uma fundação estatal de direito público e uma empresa pública.

  • A) as secretarias e a fundação estatal de direito público fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa. A autarquia integra a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, não estando englobada pela Administração Pública direta ou indireta;

  • B) as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da descentralização administrativa. A autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública Indireta, fruto da técnica da desconcentração administrativa;
  • C) as secretarias e a fundação estatal de direito público fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa. A autarquia e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa;

  • D) as secretarias e a fundação estatal de direito público fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da descentralização administrativa. A autarquia e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da desconcentração administrativa;

  • E) as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa. A autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa.

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A alternativa correta é letra E) as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa. A autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa. Assim, temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, porém é possível também a prestação desconcentrada descentralizada, que ocorre quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):

 

A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço). 

 

Por sua vez, a autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa. Efetivamente, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):

Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.

 

Portanto, como as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa e a autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa, gabarito LETRA E.

324) É uma característica das autarquias:

  • A) subordinação ao ente que a instituiu.
  • B) autorização, por lei, para criação e extinção.
  • C) pertencerem à administração direta.
  • D) obedecerem ao princípio da especialização.
  • E) ausência de personalidade jurídica própria.

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A alternativa correta é letra D) obedecerem ao princípio da especialização.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  subordinação ao ente que a instituiu.

 

Incorreto. Na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 


b)  autorização, por lei, para criação e extinção.

 

Incorreto. A criação da autarquia se dá diretamente por lei específica. É o que exige expressamente o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

 
c)  pertencerem à administração direta.

 

Incorreto. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrante da administração indireta, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.


d)  obedecerem ao princípio da especialização.

 

Correto. De fato, o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como fora de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)

 

Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.


e)  ausência de personalidade jurídica própria.

 

Incorreto. Conforme vimos, a autarquia é pessoa jurídica de direito público, ou seja, possui personalidade jurídica própria.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

325) As autarquias e fundações públicas possuem como características compartilhadas:

  • A) tutela administrativa.
  • B) personalidade de direito público ou privado.
  • C) isenção de custas processuais.
  • D) exercício de atividades de utilidade pública.
  • E) nomeação e exoneração dos dirigentes por meio de conselho administrativo.

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A alternativa correta é letra A) tutela administrativa.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, as características comuns a todas as entidades da administração indireta são encontradas em interessante lista proposta pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 482):

 

Assim, existem vários traços comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado:

1. todas têm personalidade jurídica própria, o que implica direitos e obrigações definidos em lei, patrimônio própriocapacidade de autoadministração, receita própria; 

2. a sua criação é sempre feita ou autorizada por lei, exigência que consta agora do artigo 37, XIX, da Constituição; 

3. a sua finalidade essencial não é o lucro e sim a consecução do interesse público;

4. falta-lhes liberdade na fixação ou modificação de seus próprios fins; é a própria lei singular que, ao criar a entidade, define o seu objeto, o qual só pode ser alterado por outra lei da mesma natureza; 

5. elas não têm a possibilidade de se extinguirem pela própria vontade; sendo criadas por lei, só outra lei poderá extingui-las, em consonância com o princípio do paralelismo das formas; por isso mesmo, não se aplicam a essas entidades as formas normais de extinção previstas no direito civil e comercial;

6. a todas elas se aplica o controle positivo do Estado, o qual tem por finalidade verificar se a entidade está cumprindo os fins para os quais foi criada 

 

Assim, podemos concluir que, dentre as alternativas, somente é uma característica comum entre autarquia e fundações a tutela administrativa, o qual se trata de um controle exercido pela Administração Central visando verificar se a entidade está cumprindo os seus fins, sendo também chamado de controle finalístico.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  personalidade de direito público ou privado.

 

Incorreto. A autarquia sempre terá personalidade jurídica de direito público. Já a fundação poderá ser de direito público ou de direito privado.


c)  isenção de custas processuais.

 

Incorreto. Somente a autarquia e a fundação de direito público possuem isenção de custas processuais por integrarem o conceito de Fazenda Pública.


d)  exercício de atividades de utilidade pública.

 

Incorreto. A autarquia presta somente atividades específica estatais e não atividades de utilidade pública, as quais ficam a cargo das fundações.


e)  nomeação e exoneração dos dirigentes por meio de conselho administrativo.

 

Incorreto. Como não se trata de um regime estatutário, os dirigentes são nomeados e exonerados pelo Chefe do Poder executivo.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

326) Entidade criada por lei, com patrimônio e receita próprios, as autarquias são concebidas para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. A natureza jurídica da autarquia é de

  • A) pessoa jurídica de direito privado.
  • B) pessoa jurídica de direito público interno.
  • C) pessoa jurídica de direito público externo.
  • D) ente despersonalizado.

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A alternativa correta é letra B) pessoa jurídica de direito público interno.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a natureza jurídica da autarquia é de Direito Público Interno (externo, no nosso ordenamento jurídico, só a União). Além disso, seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

327) São entidades que compõem a Administração Indireta as listadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

  • A) Autarquia
  • B) Empresa Pública
  • C) Sociedade de Economia Mista
  • D) Organização Não Governamental

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A alternativa correta é letra D) Organização Não Governamental

Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre a a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

(...)

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

 

a) Autarquias; letra A)

b) Emprêsas Públicas; letra B)

c) Sociedades de Economia Mista. letra C)

d) fundações públicas.

Portanto, a única exceção é a letra "D", gabarito da questão.

328) Sobre a organização da Administração Pública, é correto afirmar:

  • A) Os órgãos da Administração Indireta não estão sujeitos aos princípios que regem a Administração Pública.
  • B) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  • C) As fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com fins lucrativos, criadas por Decreto governamental para desenvolvimento de atividades que exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.
  • D) Quando a Administração Pública delega as atribuições de um órgão público a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a prestação do serviço público, há o que conhecemos por desconcentração.
  • E) Os integrantes da Administração Indireta não estão sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas.

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A alternativa correta é letra B) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Os órgãos da Administração Indireta não estão sujeitos aos princípios que regem a Administração Pública.

 

Incorreto. Toda a Administração Pública, seja direta ou indireta, devem obediência aos princípios, que estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


b)  Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

 

Correto. Em outras palavras, a autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 


c)  As fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com fins lucrativos, criadas por Decreto governamental para desenvolvimento de atividades que exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.

 

Incorreto. Não há entidade da Administração Indireta com finalidade lucrativa. Além disso, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


d)  Quando a Administração Pública delega as atribuições de um órgão público a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a prestação do serviço público, há o que conhecemos por desconcentração.

 

Incorreto. Neste caso, teremos a descentralização. Por sua vez, a criação de departamentos especializados em suas diversas áreas de atuação é fruto da DESCONCENTRAÇÃO, porquanto temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):

 

A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço). 


e)  Os integrantes da Administração Indireta não estão sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas.

 

Incorreto. Pelo contrário, as entidades da administração indireta devem ser fiscalizadas pelos Tribunais de Contas, conforme o art. 71, inciso II, da Constituição Federal:

 

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

[...]

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

 

Portanto, gabarito LETRA B.

329) No que tange à organização administrativa, assinale a opção correta.

  • A) O Estado pode explorar atividade econômica, como protagonista, por meio das empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • B) O Estado normatiza a atividade econômica de interesse privado por meio das agências reguladoras.
  • C) A transferência do controle de subsidiária integral de empresa pública depende de prévia autorização legislativa.
  • D) Toda pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público integra a administração pública indireta.

  • E) A atividade estatal de fomento é caracterizada por uma intervenção direta e coercitiva do Estado sobre o agente privado.

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A alternativa correta é letra A) O Estado pode explorar atividade econômica, como protagonista, por meio das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a) O Estado pode explorar atividade econômica, como protagonista, por meio das empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

Correto. Primeiramente, observe que o Estado não está autorizado a explorar diretamente atividade econômica, somente sendo permitido em 3 situações, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 829):

 

Por todos esses elementos podemos dizer que a atuação do Estado como explorador da atividade econômica é, em princípio, vedada, só sendo permitida quando:

a) o exigir a segurança nacional;

b) atender a interesse coletivo relevante; e

c) houver expresso permissivo constitucional.

 

No entanto, o Estado pode explorar diretamente atividade econômica mediante a instituição de empresas públicas e sociedades de economia mista, isto é, indiretamente. É o que nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 830):

 

As sociedades de economia mista e as empresas públicas são as entidades vinculadas ao Estado às quais se atribui a tarefa de intervir no domínio econômico. Nesse caso, o Estado não é o executor direto das atividades econômicas, como vimos no tópico anterior. Para executá-las, socorre-se dessas entidades, que têm a sua criação autorizada por lei e já nascem com objetivos predeterminados (art. 37, XIX, CF).

b) O Estado normatiza a atividade econômica de interesse privado por meio das agências reguladoras.

 

Incorreto. Neste caso, teremos o Estado Regulador, que não precisa de agências reguladoras, para atuar na regulação da atividade econômica, valendo-se, para isso, de criar normas, estabelecer restrições e fazer um diagnóstico social das condições econômicas. Vejamos com José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 817):

 

Numa primeira, é ele o agente regulador do sistema econômico. Nessa posição, cria normas, estabelece restrições e faz um diagnóstico social das condições econômicas. É um fiscal da ordem econômica organizada pelos particulares. Nessa posição, cabe ao Estado a formulação de políticas públicas direcionadas especificamente ao setor econômico, visando ao desenvolvimento do país. Pode-se dizer que, sob esse ângulo, temos o Estado Regulador.

c) A transferência do controle de subsidiária integral de empresa pública depende de prévia autorização legislativa.

 

Incorreto. Não há necessidade de autorização legislativa, tampouco de licitação, para alienação do controle de subsidiária de empresa estatal. É o entendimento do STF:

 

MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. VENDA DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DE LICITAÇÃO. VOTO MÉDIO. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE PELO PLENÁRIO.

I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.

II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da Republica. III – Medida cautelar parcialmente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

 

(STF - ADI: 5624 DF 0062411-34.2016.1.00.0000, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 06/06/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/11/2019)

d) Toda pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público integra a administração pública indireta.

 

Incorreto. Somente são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta as sociedades de economia mista e as empresas públicas. As concessionárias de serviços públicos e as entidades paraestatais não fazem parte da Administração Indireta.

 

e) A atividade estatal de fomento é caracterizada por uma intervenção direta e coercitiva do Estado sobre o agente privado.

 

Incorreto. Pelo contrário, segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 889): "A terceira forma de intervenção do Estado no domínio econômico consiste nas atividades administrativas de fomento por meio das quais são promovidas ações e programas de incentivo a setores específicos da economia."

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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330) A respeito da Administração Indireta, assinale a alternativa correta.

  • A) Há entidades da Administração Indireta que podem ser criadas por meio da veiculação de ato administrativo.
  • B) Admite-se que as entidades que compõem a Administração Indireta sejam instituídas com finalidades genéricas.
  • C) As entidades da Administração Indireta se sujeitam exclusivamente a dois tipos de controle, o político e o institucional.
  • D) A lei de criação da autarquia deve ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
  • E) Não se admite a criação de autarquias associativas e de controle.

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A alternativa correta é letra D) A lei de criação da autarquia deve ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Há entidades da Administração Indireta que podem ser criadas por meio da veiculação de ato administrativo.

 

Incorreto. Na verdade, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


b)  Admite-se que as entidades que compõem a Administração Indireta sejam instituídas com finalidades genéricas.

 

Incorreto. Não pode haver finalidade genérica em decorrência do princípio da especialidade. Efetivamente, o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como fora de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)

 

Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.


c)  As entidades da Administração Indireta se sujeitam exclusivamente a dois tipos de controle, o político e o institucional.

 

Incorreto. Não há controle político sobre a Administração Indireta. Assim, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 


d)  A lei de criação da autarquia deve ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

 

Correto. De fato, a lei de criação da autarquia deve ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da federação, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 47):

 

As autarquias somente podem ser criadas por meio de lei específica, consoante o disposto no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Na esfera federal, a lei de criação da autarquia é de iniciativa privativa do Presidente da República, em face do disposto no art. 61, § 1º , II, "e", da Carta da República. Essa regra - reserva de iniciativa para o projeto de lei acerca da criação de autarquias no Poder Executivo - é aplicável também aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, adequando-se a iniciativa privativa, conforme o caso, ao Governador e ao Prefeito.


e)  Não se admite a criação de autarquias associativas e de controle.

 

Incorreto. Na classificação quanto ao objeto, que é proposta por José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 438), temos as figuras das autarquias associativas e de controle. Vejamos:

 

Dentro das atividades típicas do Estado, a que estão preordenadas, as autarquias podem ter diferentes objetivos, classificando-se em:

a) autarquias assistenciais: aquelas que visam a dispensar auxílio a regiões menos desenvolvidas ou a categorias sociais específicas, para o fim de minorar as desigualdades regionais e sociais, preceito, aliás, inscrito no art. 3º , III, da CF. Exemplo: INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; 

b) autarquias previdenciárias: voltadas para a atividade de previdência social oficial. Exemplo: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); 

c) autarquias culturais: dirigidas à educação e ao ensino. Exemplo: a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro);

d) autarquias profissionais (ou corporativas): incumbidas da inscrição de certos profissionais e de fiscalizar sua atividade. Exemplo: OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); CRM (Conselho Regional de Medicina); CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), e outras do gênero. 

e) autarquias administrativas: que formam a categoria residual, ou seja, daquelas entidades que se destinam às várias atividades administrativas, inclusive de fiscalização, quando essa atribuição for da pessoa federativa a que estejam vinculadas. É o caso do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial); BACEN (Banco Central do Brasil); IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);

f) autarquias de controle: enquadram-se nesta categoria as recém-criadas agências reguladoras, inseridas no conceito genérico de agências autárquicas, cuja função primordial consiste em exercer controle sobre as entidades que prestam serviços públicos ou atuam na área econômica por força de concessões e permissões de serviços públicos (descentralização por delegação negocial), como é o caso da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Sobre tais entidades, remetemos aos comentários feitos adiante, no no 15 deste tópico;

g) autarquias associativas: são as denominadas “associações públicas”, ou seja, aquelas que resultam da associação com fins de mútua cooperação entre entidades públicas, formalizada pela instituição de consórcios públicos, sendo estes regulados, como já vimos anteriormente no capítulo relativo aos contratos administrativos, pela Lei nº 11.107/2005.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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