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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso

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331) Com relação à organização governamental brasileira, é correto afirmar que órgãos da administração pública

  • A) direta possuem personalidade jurídica própria de direito público.
  • B) indireta são vinculados, mas não subordinados, a entidades da administração pública direta.
  • C) indireta possuem autonomia administrativa, mas carecem de autonomia financeira e operacional.
  • D) direta podem ser criados e autorizados por meio de lei.
  • E) direta são originados por meio de descentralização administrativa.

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A alternativa correta é letra B) indireta são vinculados, mas não subordinados, a entidades da administração pública direta.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  direta possuem personalidade jurídica própria de direito público.

 

Incorreto. Perceba que, como os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não poderão ser sujeitos de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).


b)  indireta são vinculados, mas não subordinados, a entidades da administração pública direta.

 

Correto. De fato, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 


c)  indireta possuem autonomia administrativa, mas carecem de autonomia financeira e operacional.

 

Incorreto. As entidades da administração indireta possuem autonomia administrativa e capacidade de autoadministração, o que importa em não subordinação à pessoa política instituidora, possibilidade de gerir suas finanças, seu patrimônio e seu pessoal (autonomia financeira e operacional), conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 24):

 

Embora as entidades administrativas não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadministração, significa dizer, não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora e têm capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de seus serviços, sempre nos termos e limites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa


d)  direta podem ser criados e autorizados por meio de lei.

 

Incorreto. Na verdade, a criação e extinção de órgãos da administração pública depende de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, podendo este, mediante decreto autônomo, dispor sobre organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):

 

A "criação e extinção" de "órgãos da administração pública" dependem de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (CF/88, arts. 48, XI, e 61, § 1º, "e"), 2º observadas as alíneas "a" e "b" do art. 84, VI, que lhe permite, privativamente, "dispor, mediante decreto, sobre" a "organização e funcionamento" da administração, ''quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos", e sobre a "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos" - note-se: quando vagos).


e)  direta são originados por meio de descentralização administrativa.

 

Incorreto. O órgão da administração direta é fruto da desconcentração. Assim, temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, porém é possível também a prestação desconcentrada descentralizada, que ocorre quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):

 

A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço). 

 

Portanto, gabarito LETRA B.

332) Sobre administração pública indireta, é correto afirmar que

  • A) empresas estatais são criadas por lei.
  • B) autonomia gerencial, orçamentária e financeira poderá ser ampliada mediante contrato.
  • C) conselhos profissionais são considerados autarquias em regime especial.
  • D) fundações públicas podem ter apenas regime jurídico de direito privado.
  • E) autarquias são autorizadas por lei.

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A alternativa correta é letra B) autonomia gerencial, orçamentária e financeira poderá ser ampliada mediante contrato.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  empresas estatais são criadas por lei.

 

Incorreto. De acordo com a Constituição Federal, as empresas estatais são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


b)  autonomia gerencial, orçamentária e financeira poderá ser ampliada mediante contrato.

 

Correto. De fato, poderá ser ampliada a autonomia de uma entidade da administração indireta mediante o contrato de gestão. Note que o contrato de gestão não é propriamente um contrato, mas um acordo de operação pelo qual o órgão superior da Administração Direta estabelece, conjuntamente com os diretores da entidade contratada, o programa de trabalho, com a fixação de mestas, prazos, avaliação de desempenho, limites etc. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 299):

 

Na verdade, não se trata de um contrato propriamente dito, porque não há interesses contraditórios. Trata-se mais de um acordo operacional - acordo de Direito Público - pelo qual o órgão superior da Administração direta estabelece, em conjunto com os dirigentes da entidade contratada, o programa de trabalho, com a fixação de objetivos a alcançar, prazos de execução, critérios de avaliação de desempenho, limites para despesas, assim como o cronograma da liberação dos recursos financeiros previstos.


c)  conselhos profissionais são considerados autarquias em regime especial.

 

Incorreto. Os conselhos profissionais são autarquias profissionais ou corporativas, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 438). Vejamos:

 

Dentro das atividades típicas do Estado, a que estão preordenadas, as autarquias podem ter diferentes objetivos, classificando-se em:

[...]

d) autarquias profissionais (ou corporativas): incumbidas da inscrição de certos profissionais e de fiscalizar sua atividade. Exemplo: OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); CRM (Conselho Regional de Medicina); CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), e outras do gênero. 


d)  fundações públicas podem ter apenas regime jurídico de direito privado.

 

Incorreto. Note que a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):

 

A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;


e)  autarquias são autorizadas por lei.

 

Incorreto. Conforme vimos, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas diretamente por lei específica.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

333) A Administração Pública pode ser direta ou indireta, de acordo com os termos legais. De acordo com esta distinção, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trata-se de uma:

  • A) autarquia.
  • B) sociedade de economia mista.
  • C) fundação pública.
  • D) administração pública direta.
  • E) empresa pública.

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A alternativa correta é letra A) autarquia.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trata-se de uma autarquia federal, conforme define a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990. Vejamos:

 

Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei.

 

Por ser autarquia, o INSS possui personalidade jurídica de Direito Público Interno (externo, no nosso ordenamento jurídico, só a União). Além disso, seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
 

Portanto, como INSS é uma autarquia, gabarito LETRA A.

334) Com base na classificação da Administração Pública, a Petrobrás e o Banco do Brasil fazem parte da Administração:

  • A) direta, pois o maior acionista é o governo.
  • B) indireta, pois são sociedades de economia mista.
  • C) indireta, pois são fundações públicas.
  • D) direta, pois são autarquias.
  • E) indireta, pois são empresas públicas.

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A alternativa correta é letra B) indireta, pois são sociedades de economia mista.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que a Petrobrás e o Banco do Brasil fazem parte da Administração indireta, pois são sociedades de economia mista. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

[...]

São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a Petrobras S/A.

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

335) Na estrutura da UFFS, há colaboração de Fundações de Apoio, como as listadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

  • A) FAPEU
  • B) FAURGS
  • C) FEPESE
  • D) FUNTEF-PR
  • E) FAPENF

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Resposta:

A alternativa correta é letra E) FAPENF.

A questão aborda a colaboração de Fundações de Apoio na estrutura da UFFS. As Fundações de Apoio são entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços de apoio técnico e administrativo às instituições públicas, visando à execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

Dentre as opções apresentadas, todas são Fundações de Apoio que colaboram com a UFFS, exceto a FAPENF, que não tem qualquer relação com a universidade em questão.

Portanto, a alternativa correta é a letra E) FAPENF.

336) Com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, é correta a seguinte afirmativa:

  • A) desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • B) sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam integralmente à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta
  • C) o estatuto da sociedade de economia mista deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração, sendo vedada a instituição de mecanismos de proteção dos acionistas
  • D) as empresas públicas poderão lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações, bem como poderão emitir partes beneficiárias

  • E) nas sociedades de economia mista, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, só poderão ser solucionadas em ação judicial, sendo vedado o uso da arbitragem e outras formas extrajudiciais de solução de conflitos

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A alternativa correta é letra A) desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

Correto. É o que autoriza o art. 3º, parágrafo único, da Lei Estatutária:

 

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

b)  sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam integralmente à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta

 

Incorreto. Não há necessidade de que as  ações com direito a voto pertençam integralmente à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta, bastando a maioria delas. Vejamos:

 

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

c)  o estatuto da sociedade de economia mista deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração, sendo vedada a instituição de mecanismos de proteção dos acionistas

 

Incorreto. Pelo contrário, deverá ser instituído mecanismos de proteção dos acionistas, caso haja acionistas. Vejamos:

 

Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

d)  as empresas públicas poderão lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações, bem como poderão emitir partes beneficiárias

 

Incorreto. A empresa pública não poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, tampouco emitir partes beneficiárias, por expressa vedação legal. Vejamos:

 

Art. 11. A empresa pública não poderá:

I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

II - emitir partes beneficiárias.

 

e)  nas sociedades de economia mista, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, só poderão ser solucionadas em ação judicial, sendo vedado o uso da arbitragem e outras formas extrajudiciais de solução de conflitos

 

Incorreto. Pelo contrário, é possível que a sociedade de economia mista solucione suas divergências mediante arbitragem. Vejamos:

 

Art. 12. [...]

Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

337) As entidades que compõem a administração indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Com relação às autarquias, é correto afirmar que são

  • A) criadas diretamente por lei.
  • B) autorizadas por um ato administrativo.
  • C) concebidas por autorização legislativa.
  • D) regulamentadas por decreto-lei.
  • E) autorizadas por regimes especiais.

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A alternativa correta é letra A) criadas diretamente por lei.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, de acordo com a Constituição Federal, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

 

Portanto, como as autarquias são criadas diretamente por meio de lei, gabarito LETRA A.

338) Considere que o Município possui empresas estatais e o novo Prefeito tem como agenda política a diminuição da participação do estado no domínio econômico, motivo pelo qual deseja implementar um amplo programa de desestatização.

  • A) a extinção dessas empresas depende de lei autorizativa específica, de iniciativa concorrente entre Chefe do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo.
  • B) a alienação das ações que conferem o controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista acarreta a sua privatização e, portanto, depende de autorização legislativa.
  • C) a venda de controle de empresas subsidiárias e controladas por empresas estatais exige autorização legislativa específica.
  • D) em função do princípio do paralelismo das formas, como toda empresa estatal é criada por lei, a sua extinção também se dará por determinação legislativa.
  • E) o chefe Poder Executivo somente poderá propor lei para extinguir empresas estatais que exerçam atividade econômica em sentido estrito, sendo vedada a adoção desse tipo de medida em relação a estatais que prestam serviços públicos.

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A alternativa correta é letra B) a alienação das ações que conferem o controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista acarreta a sua privatização e, portanto, depende de autorização legislativa.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  a extinção dessas empresas depende de lei autorizativa específica, de iniciativa concorrente entre Chefe do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo.

 

Incorreto. A extinção das empresas estatais se dá por lei autorizadora de iniciativa privativa  do Chefe do Executivo, conforme nos ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 90):

 

A extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também, de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria das formas juridicas. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo


b)  a alienação das ações que conferem o controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista acarreta a sua privatização e, portanto, depende de autorização legislativa.

 

Correto. De fato, note que a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista depende de autorização legislativa e exige licitação. Somente não há necessidade de autorização legislativa, tampouco de licitação, para alienação do controle de subsidiária de empresa estatal. É o entendimento do STF:

 

MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. VENDA DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DE LICITAÇÃO. VOTO MÉDIO. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE PELO PLENÁRIO.

I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.

II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da Republica.

III – Medida cautelar parcialmente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

(STF - ADI: 5624 DF 0062411-34.2016.1.00.0000, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 06/06/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/11/2019)


c)  a venda de controle de empresas subsidiárias e controladas por empresas estatais exige autorização legislativa específica.

 

Incorreto. Conforme vimos, a transferência do controle de subsidiárias e controladas das sociedades de economia mista não está condicionada à anuência do Poder Legislativo nem exige a realização de processo licitatório, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes da Constituição Federal de 1988.


d)  em função do princípio do paralelismo das formas, como toda empresa estatal é criada por lei, a sua extinção também se dará por determinação legislativa.

   

Incorreto. De acordo com a Constituição Federal, as empresas estatais são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

 


e)  o chefe Poder Executivo somente poderá propor lei para extinguir empresas estatais que exerçam atividade econômica em sentido estrito, sendo vedada a adoção desse tipo de medida em relação a estatais que prestam serviços públicos.

 

Incorreto. Não há impedimento para que o chefe Poder Executivo proponha lei para extinguir empresas estatais que prestem serviços públicos.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

339) Considerando a Administração Pública Indireta, enumere a 2ª (segunda) coluna de acordo com a 1ª (primeira), relacionando cada entidade pública ao seu conceito, e, ao final, responda o que se pede:

  • A) 3, 2, 1, 4.
  • B) 2, 1, 4, 3.
  • C) 4, 3, 2, 1.
  • D) 1, 4, 3, 2.

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A alternativa correta é letra B) 2, 1, 4, 3.

Gabarito da banca: LETRA B.

Gabarito do professor: ANULADA.

 

Para responder a questão, vamos utilizar o Decreto-lei 200/67.

 

Vamos analisar as afirmativas:

 

( 2 - Empresa pública ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

 

Aqui temos um caso de EMPRESA PÚBLICA. Vejamos a redação do DL 200/67:

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

(...)

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)"

 

SE LIGA!!! Esse conceito de empresas públicas do DL está desatualizado e em desacordo com o ordenamento jurídico atual. Isso porque a empresa pública não é criada por lei, mas tem sua criação AUTORIZADA por lei. 

 

Podemos encontrar seu conceito correto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016):

"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

 

( 1 - Autarquia ) Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

 

É o conceito de AUTARQUIA previsto no DL/67.

 

Vejamos:

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

 

( 4 - Fundação pública ) A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

 

Estamos diante, agora, do conceito de FUNDAÇÃO PÚBLICA. 

 

Vejamos o que diz o DL 200/67:

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

(...)

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)"

 

( 3 - Sociedade de economia mista ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

 

Agora, finalmente, encontramos o conceito de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

 

Veja o que diz o DL 200/67:

 

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

(...)

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)"

 

SE LIGA!!! Assim como o conceito de empresas públicas, o de sociedades de economia mista também está desatualizado no DL 200/67. O motivo é o mesmo, a sociedade de economia mista não é criada por lei, mas tem sua criação AUTORIZADA por lei.

 

Veja o conceito correto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016):

"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

 

Assim, a sequência correta é 2, 1, 4, 3, resultando no gabarito na LETRA B.

 

Contudo, em minha opinião, a questão deveria ser ANULADA. Isso porque a banca cobrou conceitos desatualizados sobre empresa pública e sociedade de economia mista. Se ela tivesse, pelo menos, citado expressamente que as afirmativas deveriam ser julgadas de acordo com o DL 200/67, estaria tudo certo, nós iríamos analisar com base na letra do citado DL.

 

Porém, ela não cita qual lei especificamente deve ser utilizada como base para a questão, portanto, no julgamento, o candidato deve utilizar o que há de mais atualizado no ordenamento jurídico como um todo. E no conceito dessas duas entidades, o ordenamento jurídico atual diz que elas tem sua criação autorizada por lei, e não que é criada por lei.

 

Portanto, a questão de fato deveria ser ANULADA.

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340) Sobre a organização administrativa, assinale a alternativa correta.

  • A) Os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de empresa pública, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito privado.

  • B) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração direta dos entes federados consorciados.

  • C) A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública de direito privado, tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. 

  • D) Dispensa autorização legislativa a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista.

  • E) As empresas estatais que atuem na exploração de atividade econômica, em regime concorrencial, são abrangidas pela imunidade tributária recíproca.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública de direito privado, tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. 

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Indireta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de empresa pública, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito privado.

 

Incorreto. Na verdade, o conselho profissional é considerado autarquia corporativa que, no exercício do poder de polícia administrativo, fiscaliza o exercício da respectiva categoria profissional, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 213):

 

autarquias corporativas: também chamadas de corporações profissionais ou autarquias profissionais, são entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais. Exemplo: Conselhos de Classe, como Crea, CRO e CRM.

 

b)  O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração direta dos entes federados consorciados.

 

Incorreto. Pelo contrário, o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Vejamos na Lei nº 11.107/05:

 

Art. 6º. [...]

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

 

c)  A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública de direito privado, tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. 

 

Correto. De fato, a ECT, ao dispensar sem justa causa um funcionário seu, deve motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. É o entendimento do STF:

 

Ementa: Direito Constitucional e Direito do Trabalho. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Dispensa sem justa causa de empregados da ECT. Esclarecimentos acerca do alcance da repercussão geral. Aderência aos elementos do caso concreto examinado.

1. No julgamento do RE 589998, realizado sob o regime da repercussão geral, esta Corte estabeleceu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever de motivar os atos de dispensa sem justa causa de seus empregados. Não houve, todavia, a fixação expressa da tese jurídica extraída do caso, o que justifica o cabimento dos embargos.

2. O regime da repercussão geral, nos termos do art. 543-A, § 7º, do CPC/1973 (e do art. 1.035, § 11, do CPC/2015), exige a fixação de uma tese de julgamento. Na linha da orientação que foi firmada pelo Plenário, a tese referida deve guardar conexão direta com a hipótese objeto de julgamento.

3. A questão constitucional versada no presente recurso envolvia a ECT, empresa prestadora de serviço público em regime de exclusividade, que desfruta de imunidade tributária recíproca e paga suas dívidas mediante precatório. Logo, a tese de julgamento deve estar adstrita a esta hipótese.

4. A fim de conciliar a natureza privada dos vínculos trabalhistas com o regime essencialmente público reconhecido à ECT, não é possível impor-lhe nada além da exposição, por escrito, dos motivos ensejadores da dispensa sem justa causa. Não se pode exigir, em especial, instauração de processo administrativo ou a abertura de prévio contraditório.

5. Embargos de declaração providos em parte para fixar a seguinte tese de julgamento: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

(RE 589998 ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/10/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 04-12-2018 PUBLIC 05-12-2018)

 

d)  Dispensa autorização legislativa a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista.

 

Incorreto. Com efeito, note que a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista depende de autorização legislativa e exige licitação. Somente não há necessidade de autorização legislativa, tampouco de licitação, para alienação do controle de subsidiária de empresa estatal. É o entendimento do STF:

 

MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. VENDA DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DE LICITAÇÃO. VOTO MÉDIO. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE PELO PLENÁRIO.

I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.

II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da Republica.

III – Medida cautelar parcialmente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

(STF - ADI: 5624 DF 0062411-34.2016.1.00.0000, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 06/06/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/11/2019)
 

e)  As empresas estatais que atuem na exploração de atividade econômica, em regime concorrencial, (NÃO) são abrangidas pela imunidade tributária recíproca.

 

Incorreto. Conforme vimos, somente as empresas públicas que prestam serviços públicos terão imunidade tributária recíproca.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

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