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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso

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341) Assinale a alternativa em que não esteja corretamente indicado um exemplo de entidade da Administração Pública Indireta.

  • A) Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • B) Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
  • C) Polícia Federal (PF)
  • D) Banco Central (BC)

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A alternativa correta é letra C) Polícia Federal (PF)

Gabarito: LETRA C.

 

Pessoal, a questão trata sobre as entidades que compõem a administração pública indireta.

 

Fazem parte da administração pública INDIRETA o mnemônico FASE:

 
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresas Públicas
 

Podemos atestar essa informação analisando o texto do Decreto-lei nº 200/67:

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

(...)

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas."

 

A questão quer que seja assinalada a única alternativa que traz uma entidade que não faz parte da administração indireta.

 

Vejamos:

 

a)  Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

 

INCORRETA. A UFMG, como universidade, é uma AUTARQUIA em regime especial, integrante, portanto, da administração pública indireta. 


b)  Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

 

INCORRETA. O CADE é uma AUTARQUIA, por isso, integrante da administração pública indireta.

 

Veja o que diz a Lei nº 12.529/2011:

"CAPÍTULO II

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

Art. 4º O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei."

 

c)  Polícia Federal (PF)

 

CORRETA. A PF é um órgão público integrante da administração pública direta do poder executivo federal, ligada a estrutura do Ministério da Justiça.


d)  Banco Central (BC)

 

INCORRETA. O BC é uma AUTARQUIA federal, por isso, faz parte da administração pública indireta.

 

Veja o que diz a Lei nº 4.595/64:

"CAPÍTULO III
Do Banco Central da República do Brasil

Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes, na data da vigência desta lei, do disposto no art. 9º do Decreto-Lei número 8495, de 28/12/1945, dispositivo que ora é expressamente revogado."

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA C.

342) Sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, é correto afirmar que

  • A) a criação de tais entidades se dará por lei em sentido estrito.
  • B) são exemplos de sociedades de economia mista a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
  • C) a constituição de tais entidades depende de autorização legal, mas dispensa-se a indicação do relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança.
  • D) a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista depende de autorização legislativa, mas prescinde de licitação.
  • E) o regime jurídico de tais entidades se caracteriza por um hibridismo normativo, pois há incidência de normas de direito público e de direito privado.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) o regime jurídico de tais entidades se caracteriza por um hibridismo normativo, pois há incidência de normas de direito público e de direito privado.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  a criação de tais entidades se dará por lei em sentido estrito.

 

Incorreto. Na verdade, as sociedades de economia mista e as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


b)  são exemplos de sociedades de economia mista a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

 

Incorreto. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73): "São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF)."


c)  a constituição de tais entidades depende de autorização legal, mas dispensa-se a indicação do relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança.

 

Incorreto. Primeiramente, observe que o Estado não está autorizado a explorar diretamente atividade econômica, somente sendo permitido em 3 situações, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 829):

 

Por todos esses elementos podemos dizer que a atuação do Estado como explorador da atividade econômica é, em princípio, vedada, só sendo permitida quando:

a) o exigir a segurança nacional;

b) atender a interesse coletivo relevante; e

c) houver expresso permissivo constitucional.


d)  a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista depende de autorização legislativa, mas prescinde de licitação.

 

Incorreto. Na verdade, a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista depende de autorização legislativa e exige licitação. Somente não há necessidade de autorização legislativa, tampouco de licitação, para alienação do controle de subsidiária de empresa estatal. É o entendimento do STF:

 

MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. VENDA DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DE LICITAÇÃO. VOTO MÉDIO. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE PELO PLENÁRIO.

I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.

II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da Republica. III – Medida cautelar parcialmente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

 

(STF - ADI: 5624 DF 0062411-34.2016.1.00.0000, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 06/06/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/11/2019)


e)  o regime jurídico de tais entidades se caracteriza por um hibridismo normativo, pois há incidência de normas de direito público e de direito privado.

 

Correto. De fato, as pessoas jurídicas de Direito Privado da Administração Indireta (EP e SEM) atuam em regime híbrido público-privado, com mitigação de algumas normas de direito privado pelo direito público. Assim, as empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) possuem o regime jurídico híbrido, isto é, submetem-se predominantemente ao regime de Direito Privado, porém com derrogações do direito público, conforme informa Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 496):

 

No entanto, tais pessoas nunca se sujeitam inteiramente ao direito privado. O seu regime jurídico é híbrido, porque, sob muitos aspectos, elas se submetem ao direito público, tendo em vista especialmente a necessidade de fazer prevalecer a vontade do ente estatal, que as criou para atingir determinado fim de interesse público.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

343) A finalidade da Administração Pública é o interesse público.

  • A) É correta apenas a afirmativa 1.
  • B) É correta apenas a afirmativa 2.
  • C) É correta apenas a afirmativa 4.
  • D) São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
  • E) São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.

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A alternativa correta é letra E) São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

  

Correto. De fato, a natureza da administração pública é de múnus público, isto é, de função pública, estando sempre na defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 90):

 

Natureza - A natureza da administração pública é a de um múnus público para quem a exerce, isto é, a de um encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade. Como tal, impõe-se ao administrador público a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do Direito e da Moral administrativa que regem a sua atuação.

  

Incorreto. Os princípios que regem a Administração devem ser observados pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Vejamos no art. 37, da CF:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  

Correto. De fato, a natureza jurídica da autarquia é de Direito Público Interno (externo, no nosso ordenamento jurídico, só a União). Além disso, seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
  

Correto. Este dever decorre naturalmente da administração de bens e interesses alheios, ou seja, da coisa e do interesse público por parte do administrador, configurando-se verdadeiro encargo para com a comunidade. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 119):

 

O dever de prestar contas é decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Se o administrar corresponde ao desempenho de um mandato de zelo e conservação de bens e interesses de outrem, manifesto é que quem o exerce deverá contas ao proprietário. No caso do administrador público, esse dever ainda mais se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um múnus público, isto é, de um encargo para com a comunidade. Daí o dever indeclinável de todo administrador público - agente político ou simples funcionário - de prestar contas de sua gestão administrativa, e nesse sentido é a orientação de nossos Tribunais.

 

Portanto, como são corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4, gabarito LETRA E.

344) Nas autarquias e fundações, os cargos públicos, ressalvadas algumas exceções, são ocupados

  • A) por pessoal que segue as regras da CLT e alterações da Reforma Trabalhista.
  • B) por servidores públicos, concursados ou não, a depender do orçamento.
  • C) por servidores estatutários, submetidos a concurso público.
  • D) por terceiros, dada a Gespública, que angariou eficiência no serviço público.
  • E) por servidores celetistas, podendo incorporar benefícios ao longo da carreira.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

A questão versa sobre a classificação dos agentes públicos. Nesse contexto, via de regra, as autarquias possuem, em seus quadros, somente servidores estatutários, isto é, aqueles ocupantes de cargos públicos, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 155):

 

o regime normal de vinculação é estatutário: em regra, os agentes públicos pertencentes às autarquias ocupam cargos públicos, compondo a categoria dos servidores públicos estatutários. A contratação celetista é excepcional;

 

Por sua vez, o tema é mais complexo para a Fundação Pública. Como a corrente dominante é que a fundação pode ter tanto natureza de direito público ou de direito privado, o seu regime de pessoal também irá variar. Assim, nas fundações públicas de direito público, o regime de pessoal é o mesmo das autarquias: em regra, estatutário, conforme nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 492):

 

Em relação às fundações públicas de direito público e, portanto, de natureza autárquica, deve ser adotado o mesmo regime fixado para os servidores da Administração Direta e das autarquias.

 

De seu turno, as  fundações públicas de direito privado, dada a sua natureza privatísta, o regime de seu pessoa será o de emprego público, isto é,  regime trabalhista comum, traçado na CLT, conforme nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (p. 492):

 

Já no caso de fundações públicas de direito privado, o pessoal, em nosso entender, deve sujeitar-se normalmente ao regime trabalhista comum, traçado na CLT. Sendo de natureza privada tais entidades, não teria sentido que seus servidores fossem estatutários.

 

Portanto, como não há como responder com certeza a questão, esta foi corretamente ANULADA.

345) Assinale a alternativa que indica corretamente organização da administração pública indireta.

  • A) Autarquia
  • B) Prefeitura Municipal
  • C) Governo do Estado
  • D) Ministério da Fazenda
  • E) Secretaria Municipal de Planejamento

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A alternativa correta é letra A) Autarquia

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, as entidades integrantes da administração indireta são, como pessoas jurídicas de direito público, autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas e, como pessoas jurídicas de direito privado, empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.

 

Vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.

 

Administração Indireta
EntidadesAutarquiasFundações PúblicasEmpresas Públicas Sociedades de Economia Mista. 
Natureza Jurídica da Personalidade Direto Público Lei irá definir: Direito Público (autárquicas)
Ou Direito Privado.
Direito Privado Direito Privado 
Tipo de Serviços Serviços de Estado  Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. 
Regime de Bens Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis.  Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. 
Formalização de Contratos LicitaçãoLicitação Atividades-fim: sem licitação.
Atividades-meio: licitação
Atividades-fim: sem licitação.
Atividades-meio: licitação.
AdministraçãoAutonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira 
PrivilégiosImunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública Privilégios próprios da fazenda pública Sem privilégios Sem privilégios 
Regime de Pessoal Estatutários EstatutáriosCeletistas (emprego público) Celetistas (emprego público) 
Formação de Capital Descentralização do Capital Público.Descentralização do Capital Público.Capital 100% público. Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. 
Forma JurídicaAutarquias comuns. Agências Reguladoras.
Agências Executivas (contratos de gestão)
Fundação de Direito Público (autárquicas)
ou de Direito Privado.
Qualquer forma admitida em direito.Sempre Sociedade Anônima.

 

Portanto, como somente a Autarquia é uma entidade da administração indireta, gabarito LETRA A.

346) Relacione as colunas abaixo, identificando corretamente as organizações listadas na coluna 2.

  • A) 1 • 1 • 1 • 2
  • B) 1 • 2 • 1 • 1
  • C) 1 • 2 • 1 • 2
  • D) 2 • 1 • 1 • 1
  • E) 2 • 1 • 2 • 2

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A alternativa correta é letra E) 2 • 1 • 2 • 2

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

(2) Empresas Públicas

 

Esta entidade pertence à Administração Indireta. Note que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
 

(1) Presidência da República

 

Esta entidade pertence à Administração Direta. De fato, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (todos órgãos públicos), expandindo para outras esferas federativas, teremos os governos estaduais e prefeitura. Vejamos o que diz o art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

  

(2) Fundações Públicas

 

Esta entidade pertence à Administração Indireta. Perceba que a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):

 

A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;

  

(2) Sociedades de Economia Mista

 

Esta entidade pertence à Administração Indireta. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
  

Portanto, como a sequência correta é 2 • 1 • 2 • 2, gabarito LETRA E.

347) A Administração Pública compreende entidades da administração direta e indireta.

  • A) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  • B) São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5.
  • C) São corretas apenas as afirmativas 1, 4 e 5.
  • D) São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  • E) São corretas apenas as afirmativas 2, 4 e 5.

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A alternativa correta é letra D) São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.

Gabarito: letra D

 

d) São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.

 

O enunciado afirma que a Administração Pública compreende entidades da administração direta e indireta e pede para analisarmos as afirmativas abaixo:

  

Errado. Na realidade, os órgãos da administração DIRETA são desprovidos de personalidade JURÍDICA. A administração direta é caracterizada por ser um conjunto de órgãos (desprovidos de personalidade jurídica), porém possuem capacidade administrativa, política e financeira.

  

Correto. Sim! O próprio DL 200/1967 nos diz:

 

Art. 4 A Administração Federal compreende:

 

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

 

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) Fundações Públicas.

  

Correto. Exatamente! As secretarias são órgãos da administração direta!

  

Correto. Isso mesmo! As fundações públicas de direito PÚBLICO são criadas por lei específica, como uma espécie de autarquia – por isso são chamadas de "fundações autárquicas".

 

Já criação das fundações públicas de direito privado é autorizada por lei.

  

Errado. As autarquias representam uma forma de DESCENTRALIZAÇÃO administrativa.

   

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

348) Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) considerando as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.

  • A) V • F • V • F • F
  • B) V • F • F • V • V
  • C) F • V • V • F • F
  • D) F • V • F • V • V
  • E) F • F • F • V • F

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A alternativa correta é letra B) V • F • F • V • V

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre a Administração Pública e sobre os agentes públicos. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

(V) Perante a Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 18/98, pode-se dizer que são quatro as categorias de agentes públicos: agentes políticos; servidores públicos; militares; e particulares em colaboração com o Poder Público.

 

Verdadeiro. De fato, na clássica lição de Maria Sylvia Di Pietro, a categoria de agentes públicos abrange, exclusivamente, agentes políticos; servidores públicos e governamentais; agentes temporários; militares; e particulares em colaboração com o Poder Público, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 596):

 

Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.

Perante a Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 1 8/98, pode-se dizer que são quatro as categorias de agentes públicos:

1. agentes políticos;

2. servidores públicos;

3. militares; e

4. particulares em colaboração com o Poder Público.

 

(F) Os empregados públicos são sujeitos ao regime estatutário, estabelecido em lei.

 

Falso. O emprego público é exercido por um empregado público, regido pela CLT, próprio das pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública. Vejamos as suas conceituações no escólio de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 119-120):

 

b) empregados públicos: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista; têm "contrato de trabalho", em sentido próprio, e são regidos basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (são, por isso, chamados "celetistas");

 

(F) Pelo regime estatutário, a possibilidade de modificação das normas vigentes se dá somente por meio de contrato por parte da Administração e com vistas ao maior interesse público.

 

Falso. Na verdade, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (p. 619): "não há possibilidade de qualquer modificação das normas vigentes por meio de contrato, ainda que com a concordância da Administração e do servidor, porque se trata de normas de ordem pública, cogentes, não derrogáveis pelas partes."

 

(V) A Constituição Federal de 1988 substituiu a expressão funcionário público por servidor público.

 

Verdadeiro. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 622): "A Constituição de 1988, que substituiu a expressão funcionário público por servidor público, previu, na redação original, regime jurídico único para os servidores da Administração Direta, autarquias e fundações públicas (art. 39)."

 

(V) Particulares em colaboração com o poder público são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração.

 

Verdadeiro. Por sua vez, as particulares em colaboração ou colaboradores trata-se de categoria de pessoas particulares que, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração, podendo ser por delegação, mediante requisição, nomeação ou designação e como gestores de negócio, conforme informa Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 603-604):

 

Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob títulos diversos, que compreendem:

1. delegação do Poder Público [...];

2. mediante requisição, nomeação ou designação [...];

3. como gestores de negócio [...].

 

Portanto, como a sequência correta é V-F-F-V-V, gabarito LETRA B.

349) Enquanto as autarquias públicas são pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas são consideradas como pessoas jurídicas de direito privado cujo capital social é:

  • A) 50% público.
  • B) 100% público.
  • C) 25% privado.
  • D) 100% privado.

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A alternativa correta é letra B) 100% público.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, as empresas públicas são consideradas como pessoas jurídicas de direito privado cujo capital social é 100% público. Efetivamente, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
 

Portanto, gabarito LETRA B.

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350) Um determinado ente da federação pretende criar, com autorização legal, nova pessoa jurídica para exercer atividade econômica em sentido estrito, mas pede um parecer à sua procuradoria sobre a melhor estrutura a adotar.

  • A) a autarquia pode ter personalidade jurídica de direito público ou privado, de acordo com a sua área de atuação. São exemplos de autarquias a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep);

  • B) a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado e, portanto, pode exercer atividade econômica. A Caixa Econômica Federal é um exemplo de sociedade de economia mista;

  • C) a expressão empresa estatal ou governamental é sinônimo da expressão jurídica empresa pública, podendo ser usados ambos os nomes para designar a pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público;

  • D) a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um exemplo de empresa pública;

  • E) a autarquia que tenha personalidade jurídica de direito privado pode ter seus bens penhorados e perde a imunidade tributária.

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A alternativa correta é letra D) a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um exemplo de empresa pública;

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  a autarquia pode ter personalidade jurídica de direito público ou privado, de acordo com a sua área de atuação. São exemplos de autarquias a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep);

 

Incorreto. A autarquia somente tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

b)  a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado e, portanto, pode exercer atividade econômica. A Caixa Econômica Federal é um exemplo de sociedade de economia mista;

 

Incorreto. O erro da questão está em afirmar que a Caixa Econômica é uma sociedade de economia mista, quando, na verdade, trata-se de uma empresa pública. Ademais, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.

   

 

 c)  a expressão empresa estatal ou governamental é sinônimo da expressão jurídica empresa pública, podendo ser usados ambos os nomes para designar a pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público;

 

Incorreto. Na verdade, as entidades empresariais (ou empresas estatais) é uma denominação genérica, que engloba a sociedade de economia mista ou empresa pública, criadas para prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse-coletivo, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70):

 

Entidades empresariais - São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse- coletivo.

 

d)  a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um exemplo de empresa pública;

 

Correto. De fato, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.

 

e)  a autarquia que tenha personalidade jurídica de direito privado pode ter seus bens penhorados e perde a imunidade tributária.

 

Incorreto. Não existe autarquia de direito privado. Além disso, observe que são considerados bens públicos todos aqueles pertencentes as pessoas jurídicas de direito público interno, como é o caso da autarquia, conforme o art. 98, do Código Civil:

 

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

 

Desse modo, por ser um bem público, os bens da autarquia não podem ser penhorados, uma vez que os bens públicos gozam do atributo da impenhorabilidade, que implica da impossibilidade de os bens públicos serem objeto de constrição judicial, conforme nos alerta Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 932):

 

O atributo da impenhorabilidade decorre do fato de que os bens públicos não podem ser objeto de constrição judicial. A impenhorabilidade é uma decorrência lógica da inalienabilidade na medida em que, por ser insuscetível a alienação, a penhora sobre bem público constitui medida inútil. Importante destacar, também, que a impenhorabilidade dos bens públicos é a justificativa para existência da execução especial contra a Fazenda Pública e da ordem dos precatórios (art. 100 da CF).

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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