Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
351) A Administração Indireta representa o conjunto de pessoas jurídicas, com autonomia administrativa e financeira, que recebe atribuições do Estado para desempenhar certas atividades administrativas.
- A) Cooperativas e sindicatos.
- B) Empresas públicas e ONGs.
- C) Partidos políticos e agências executivas.
- D) Entidades de apoio e tribunais de justiça.
- E) Sociedades de economia mista e fundações públicas.
A alternativa correta é letra E) Sociedades de economia mista e fundações públicas.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, as entidades integrantes da administração indireta são, como pessoas jurídicas de direito público, autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas e, como pessoas jurídicas de direito privado, empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
Vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.
Administração Indireta | ||||
Entidades | Autarquias | Fundações Públicas | Empresas Públicas | Sociedades de Economia Mista. |
Natureza Jurídica da Personalidade | Direto Público | Lei irá definir: Direito Público (autárquicas) Ou Direito Privado. | Direito Privado | Direito Privado |
Tipo de Serviços | Serviços de Estado | Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. |
Regime de Bens | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. |
Formalização de Contratos | Licitação | Licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação. |
Administração | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira |
Privilégios | Imunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública | Privilégios próprios da fazenda pública | Sem privilégios | Sem privilégios |
Regime de Pessoal | Estatutários | Estatutários | Celetistas (emprego público) | Celetistas (emprego público) |
Formação de Capital | Descentralização do Capital Público. | Descentralização do Capital Público. | Capital 100% público. | Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. |
Forma Jurídica | Autarquias comuns. Agências Reguladoras. Agências Executivas (contratos de gestão) | Fundação de Direito Público (autárquicas) ou de Direito Privado. | Qualquer forma admitida em direito. | Sempre Sociedade Anônima. |
Portanto, como somente a alternativa que elenca sociedades de economia mista e fundações públicas está correta, gabarito LETRA E.
352) Leia o trecho a seguir.
- A) registro dos atos constitutivos.
- B) contrato de gestão.
- C) convênio.
- D) resolução.
- E) lei.
A alternativa correta é letra E) lei.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, de acordo com a Constituição Federal, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Portanto, como as autarquias são criadas diretamente por meio de lei, gabarito LETRA E.
353) O Prefeito do Município Alfa solicitou que sua assessoria esclarecesse como poderia ser criada uma empresa pública municipal.
- A) a ordem constitucional proíbe que os municípios criem entes dessa natureza.
- B) deve ser criada por ato do Poder Executivo, independentemente de lei.
- C) a lei deve autorizar a sua instituição.
- D) deve ser criada por decisão judicial.
- E) deve ser instituída por lei.
A alternativa correta é letra C) a lei deve autorizar a sua instituição.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, de acordo com a Constituição Federal, as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Além disso, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
Portanto, como a instituição de empresa pública é autorizada por lei específica, gabarito LETRA C.
354) Sobre a organização administrativa da Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:
- A) São entes da administração indireta: fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias, exceto associações públicas.
- B) Os órgãos independentes não estão subordinados a nenhum outro e encontram-se no topo da hierarquia organizacional, como, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.
- C) Na descentralização por outorga, apenas a execução do serviço público é transferida, permanecendo o Estado com a titularidade.
- D) De acordo com a teoria da imputação volitiva, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio dos órgãos públicos.
A alternativa correta é letra D) De acordo com a teoria da imputação volitiva, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio dos órgãos públicos.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) São entes da administração indireta: fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias, exceto associações públicas.
Incorreto. As associações públicas são entidades integram a Administração Indireta, que é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
b) Os órgãos independentes não estão subordinados a nenhum outro e encontram-se no topo da hierarquia organizacional, como, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.
Incorreto. Na verdade, a Secretaria de Segurança Pública é um órgão autônomo. Por sua vez, os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):
Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. [...] De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União, dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.
c) Na descentralização por outorga, apenas a execução do serviço público é transferida, permanecendo o Estado com a titularidade.
Incorreto. Efetivamente, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
d) De acordo com a teoria da imputação volitiva, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio dos órgãos públicos.
Correto. De fato, em razão da teoria da imputação volitiva, a ação dos agentes que são titulares do órgão público é diretamente imputada à Pessoa Jurídica. É o que nos alerta Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019,p. 200):
teoria da imputação volitiva: aceita pela unanimidade dos doutrinadores modernos, a teoria da imputação sustenta que o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público (conjunto de competências), de modo que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuída(o) – imputada(o) – ao Estado.
Portanto, gabarito LETRA D.
355) Entre as categorias de entidades que compõem a Administração Indireta, qual é a única que, nos termos da legislação brasileira que as instituiu (Decretos-Leis nº 200/1967 e 900/1969), é criada por lei, sob qualquer uma das formas admitidas em direito, para explorar atividade econômica que o governo tenha que desempenhar por força de conveniência administrativa?
- A) Autarquias.
- B) Empresas Públicas.
- C) Fundações Públicas.
- D) Secretarias de Desenvolvimento Econômico.
- E) Sociedades de Economia Mista.
A alternativa correta é letra B) Empresas Públicas.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua Empresas Públicas. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Empresa Pública conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constitutição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Autarquias.
Incorreto. Note que considera-se AUTARQUIA o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
c) Fundações Públicas.
Incorreto. Com efeito, de acordo com o Decreto-Lei as fundações públicas originariamente foram concebidas como entes da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
d) Secretarias de Desenvolvimento Econômico.
Incorreto. Este é um órgão público e não fazem parte da administração indireta.
e) Sociedades de Economia Mista.
Incorreto. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Sociedade de Economia Mista conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme visto acima.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
356) São pessoas jurídicas de direito público criadas por meio de lei, visando ao desempenho de funções próprias e típicas do Estado, a exemplo do Banco Central do Brasil, as
- A) sociedades de economia mista.
- B) permissionárias de serviço público.
- C) autarquias.
- D) empresas públicas.
- E) consórcios públicos.
A alternativa correta é letra C) autarquias.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão apresenta características da autarquia. Além disso, repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) sociedades de economia mista.
Incorreto. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
b) permissionárias de serviço público.
Incorreto. Estas são pessoas jurídicas de direito privado, que recebem, por delegação mediante permissão de serviço público, a execução de um serviço público. No entender da doutrina majoritária, permissão é um ato negocial, discricionário e precário (vale dizer, pode ser revogada a qualquer momento, sem qualquer indenização), pelo qual o Poder Público permite ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou oneroso, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 214):
Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.
Detalhe: Desdobrando o ato de permissão, temos a permissão de serviço público e a permissão de uso de bem público. Primeiramente, pelo DIREITO POSITIVO (Lei e Constituição), a permissão de serviço público é um contrato administrativo e de adesão. Vejamos:
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
No entanto, a posição da maioria da doutrina é de que a permissão de serviço público é um ato administrativo unilateral, todavia a Constituição Federal passou a tratar, a permissão como um contrato de adesão. é o que nos alerta Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 662):
A maioria da doutrina considera a permissão de serviço público um ato administrativo unilateral. Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Trata-se da orientação mais coerente levando em consideração a natureza precária da permissão e a ausência de significativos, direitos do permissionário em face do Poder Público. Entretanto, após a Constituição de 1988 o direito positivo brasileiro passou a tratar, equivocadamente, da permissão como um contrato de adesão.
d) empresas públicas.
Incorreto. Na verdade, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
e) consórcios públicos.
Incorreto. Em verdade, o Consórcio Público é a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a consecução de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 100):
O decreto define "consórcio público" como "pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos"
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
357) Dentre as entidades administrativas da Administração Indireta, as que são efetivamente criadas por lei, e, portanto, possuem personalidade jurídica de direito público, são as
- A) associações públicas.
- B) sociedades de economia mista.
- C) autarquias.
- D) empresas públicas.
- E) empresas estatais.
A alternativa correta é letra C) autarquias.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, de acordo com a Constituição Federal, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Detalhe: a associação pública é uma das formas que pode assumir o consórcio público. Com efeito, o consórcio público somente será constituído por contrato e por Protocolo de Intenções, que é o instrumento que precede a celebração do contrato de consórcio público, conforme o art. 3º, da Lei nº 11.107/2005:
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Além disso, caso adotada personalidade de direito público (associação pública) deverá haver ratificação do Protocolo de Intenções, mediante lei. Vejamos:
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
Portanto, como as autarquias são criadas diretamente por meio de lei, gabarito LETRA C.
358) A criação de uma autarquia municipal da área de educação é um exemplo de descentralização por
- A) outorga.
- B) concessão.
- C) permissão.
- D) autorização.
- E) delegação.
A alternativa correta é letra A) outorga.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre as formas de distribuição da execução dos serviços públicos. Nesse contexto, a criação de uma autarquia municipal da área de educação é um exemplo de descentralização por OUTORGA. Efetivamente, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
Detalhe: Note que concessão, permissão e autorização são espécies da descentralização por delegação (ou colaboração). Com efeito, a descentralização por colaboração não implica a criação de uma nova pessoa jurídica, uma vez que há transferência da execução das atividades para pessoa jurídica de direito privado, mantendo-se a titularidade. Trata-se da descentralização por colaboração, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 765):
b.2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;
Portanto, gabarito LETRA A.
359) No que diz respeito à organização administrativa da Administração Pública brasileira, é correto afirmar que
- A) secretarias municipais são órgãos integrantes da administração indireta.
- B) tribunais de contas integram o poder judiciário.
- C) fundações públicas possuem apenas personalidade jurídica de direito público.
- D) empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por lei.
- E) autarquias possuem relação de vínculo, não de subordinação, com o(s) ente(s) que as criaram.
A alternativa correta é letra E) autarquias possuem relação de vínculo, não de subordinação, com o(s) ente(s) que as criaram.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre a Administração Direta e seus órgãos públicos. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) secretarias municipais são órgãos integrantes da administração indireta.
Incorreto. Na verdade, as secretarias municipais são órgãos integrantes da administração DIRETA, tratando-se de um órgão autônomo. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
b) tribunais de contas integram o poder judiciário.
Incorreto. Os tribunais de contas integram o Poder Legislativo. Com efeito, o controle externo exercido a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas, tem como elementos de avaliação legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, alcançando, inclusive, aspectos de eficiência, eficácia e efetividade das contratações administrativas, conforme a inteligência da conjugação dos arts. 70 e 71, da CF:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
c) fundações públicas possuem apenas personalidade jurídica de direito público.
Incorreto. Perceba que a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
d) empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por lei.
Incorreto. Efetivamente, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
e) autarquias possuem relação de vínculo, não de subordinação, com o(s) ente(s) que as criaram.
Correto. De fato, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):
Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
Portanto, gabarito LETRA E.
360) Acerca das entidades da Administração Pública Indireta, julgue os itens a seguir:
- A) I, II e III.
- B) apenas, I.
- C) I e II.
- D) II e III.
- E) I e III.
A alternativa correta é letra C) I e II.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Correto. De fato, a natureza jurídica da autarquia é de Direito Público Interno (externo, no nosso ordenamento jurídico, só a União). Além disso, seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
Correto. De fato, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
Incorreto. Por serem entidades meramente administrativas, as autarquias não gozam de autonomia política. Com efeito, as entidades da administração indireta possuem autonomia administrativa e capacidade de autoadministração, o que importa em não subordinação à pessoa política instituidora, possibilidade de gerir suas finanças, seu patrimônio e seu pessoal (autonomia financeira e operacional), conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 24):
Embora as entidades administrativas não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadministração, significa dizer, não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora e têm capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de seus serviços, sempre nos termos e limites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa
Portanto, como somente os itens I e II estão corretos, gabarito LETRA C.