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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso

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361) Considerando as características das entidades da administração pública indireta, assinale a alternativa que contempla aquela que deve ser criada por lei específica, tem prazo processual em dobro e suas dívidas judiciais são pagas por meio de precatórios.

  • A) Empresa pública.
  • B) Sociedade de economia mista.
  • C) Autarquia.
  • D) Estatal.
  • E) Agência reguladora.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Autarquia.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, o dever ser criada por lei específica, prazo processual em dobro e suas dívidas judiciais são pagas por meio de precatórios são características das AUTARQUIAS, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 155-156):

 

As autarquias possuem as seguintes características jurídicas:

[...]

b) são criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a entrada em vigor da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório.

[...]

j) possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública: as autarquias possuem todos os privilégios processuais característicos da atuação da Fazenda Pública em juízo, como prazos em dobro para recorrer, contestar e responder recurso), desnecessidade de adiantar custas processuais e de anexar procuração do representante legal, dever de intimação pessoal, execução de suas dívidas pelo sistema de precatórios etc.;

 

Portanto, como estamos diante da autarquia, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Empresa pública.

 

Incorreto. Note que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.


b)  Sociedade de economia mista.

 

Incorreto. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
 

d)  Estatal.

 

Incorreto. Na verdade, as entidades políticas ou estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional o Estado e possuem poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70):

 

Entidades estatais - São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional o Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. A União é soberana; as demais entidades estatais têm apenas autonomia política, administrativa e financeira, mas não dispõem de Soberania, que é privativa da Nação e própria da Federação.


e)  Agência reguladora.

 

Incorreto. Com efeito, a agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, integrante da Administração Pública Indireta, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país. Corroborando este conceito, temos as lições Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 181):

 

trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com Imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade). 

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

362) Com vistas a aprimorar serviços públicos de sua atribuição, o Município Alfa visa a criar uma Agência Reguladora, para a qual pretende conferir competência regulatória no âmbito do respectivo setor.

  • A) não pode ser a ela aplicada a imunidade tributária recíproca;
  • B) sua criação decorre de lei, independentemente de registro de atos constitutivos;
  • C) seus bens são privados, mas considerados impenhoráveis quando afetados ao serviço público;
  • D) o regime de pessoal a ela aplicável deve ser o celetista, na medida em que não se submete ao regime jurídico único;
  • E) ela não tem personalidade jurídica, possuindo apenas capacidade postulatória para a defesa de suas atribuições.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) sua criação decorre de lei, independentemente de registro de atos constitutivos;

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  não pode ser a ela aplicada a imunidade tributária recíproca;

 

Incorreto. Pelo contrário, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 155): "são imunes a impostos: por força do art. 150, § 2º, da Constituição Federal, autarquias não pagam nenhum imposto."

 

Detalhe: a imunidade refere-se apenas a impostos. Segundo Alexandre Mazza (p. 155): "Em razão de a norma mencionar somente impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, são devidos normalmente;"


b)  sua criação decorre de lei, independentemente de registro de atos constitutivos;

 

Correto. Segundo Alexandre Mazza (p. 154): "são criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a entrada em vigor da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório."


c)  seus bens são privados, mas considerados impenhoráveis quando afetados ao serviço público;

 

Incorreto. Consoante explica, Alexandre Mazza (p. 155): "seus bens são públicos (art. 98 do Código Civil): os bens pertencentes às autarquias são revestidos dos atributos da impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade;"


d)  o regime de pessoal a ela aplicável deve ser o celetista, na medida em que não se submete ao regime jurídico único;

 

Incorreto. Conforme Alexandre Mazza (p. 156): "o regime normal de vinculação é estatutário: em regra, os agentes públicos pertencentes às autarquias ocupam cargos públicos, compondo a categoria dos servidores públicos estatutários. A contratação celetista é excepcional;"


e)  ela não tem personalidade jurídica, possuindo apenas capacidade postulatória para a defesa de suas atribuições.

 

Incorreto. Esta é a característica dos órgãos independentes e autônomos. Por sua vez, segundo Alexandre Mazza (p.), as autarquias: "são pessoas jurídicas de direito público: significa dizer que o regime jurídico aplicável a tais entidades é o regime jurídico público, e não as regras de direito privado."

 

Portanto, gabarito LETRA B.

363) As sociedades de economia mista municipal são autorizadas por lei desde que, dentre outras obrigatoriedades, o direito ao voto pertença em sua maioria aos municípios.

  • A) As sociedades de economia mista possuem sócios privados
  • B) As sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas
  • C) As sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado
  • D) As sociedades de economia mista são unicamente empresas públicas
  • E) As sociedades de economia mista fazem parte da administração pública indireta

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) As sociedades de economia mista são unicamente empresas públicas

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
 

De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta.

 

a)  As sociedades de economia mista possuem sócios privados

 

Correto. Conforme vimos, na sociedade de economia mista somente se exige que pelo menos 51% do capital votante seja pertencente ao Poder Público.


b)  As sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas

 

Correto. De fato, as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, com derrogações próprias do regime jurídico-administrativo, sendo, portanto, um regime híbrido.


c)  As sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado

 

Correto. De fato, as sociedades de economia mista sempre serão pessoas jurídicas de direito privado.


d)  As sociedades de economia mista são unicamente empresas públicas

 

Incorreto. Empresa pública é um outro tipo de entidade da Administração Indireta. A sociedades de economia mista, no entanto, são unicamente sociedades anônimas.


e)  As sociedades de economia mista fazem parte da administração pública indireta

 

Correto. Conforme vimos, as sociedades de economia mista são entidades da administração pública indireta.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

364) As autarquias integram a administração pública indireta. Sobre as autarquias, é correto afirmar que:

  • A) detém personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, visando a execução de atividades atípicas da Administração Pública que demandem gestão administrativa e financeira descentralizada.
  • B) os seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mando de Segurança.
  • C) não detém o poder de polícia, considerando se tratar de atributo de órgãos da Administração Pública direta.
  • D) os Conselhos de Fiscalização Profissional não são autarquias por se caracterizarem como entidades de classe.
  • E) são exemplos de autarquias federais o Instituto Nacional do Seguro Social, a Agencia Nacional de Telecomunicações, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

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A alternativa correta é letra B) os seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mando de Segurança.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  detém personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, visando a execução de atividades atípicas da Administração Pública que demandem gestão administrativa e financeira descentralizada.

 

Incorreto. Na verdade, as autarquias exercem atividades TÍPICAS da administração pública, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 155):

 

nunca exercem atividade econômica: autarquias somente podem desempenhar atividades típicas da Administração Pública (art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67), como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento.


b)  os seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mando de Segurança.

 

Correto. De fato, todo e qualquer agente público que exercer função pública, inclusive os dirigentes de autarquia, podem ser qualificados como autoridade coatora para fins de mandado de segurança. É o que nos ensina Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 610):

 

Podem ser qualificados como “autoridade coatora” todo e qualquer agente público que exercer função pública, independentemente do respectivo vínculo. Dessa forma, não apenas os agentes que integram a estrutura formal das pessoas públicas estatais, mas também aqueles que integram pessoas jurídicas de direito privado, delegatárias de funções públicas, serão considerados autoridade coatora. Em suma: será autoridade toda e qualquer pessoa que exercer função pública com poder decisório


c)  não detém o poder de polícia, considerando se tratar de atributo de órgãos da Administração Pública direta.

 

Incorreto. Na verdade, o poder de polícia ADMINISTRATIVA é inerente e se difunde por toda a administração, mesmo aqueles que não possuam, como função típica, a função administrativa (Poder Legislativo), desde que na função administrativa, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).


d)  os Conselhos de Fiscalização Profissional não são autarquias por se caracterizarem como entidades de classe.

 

Incorreto. Na verdade, o conselho profissional é considerado autarquia corporativa que, no exercício do poder de polícia administrativo, fiscaliza o exercício da respectiva categoria profissional, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 213):

 

autarquias corporativas: também chamadas de corporações profissionais ou autarquias profissionais, são entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais. Exemplo: Conselhos de Classe, como Crea, CRO e CRM.


e)  são exemplos de autarquias federais o Instituto Nacional do Seguro Social, a Agencia Nacional de Telecomunicações, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

 

Incorreto. Na verdade, a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública. Com efeito, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Portanto, gabarito LETRA B.

365) Entidade autônoma criada por lei, dotada de personalidade de direito público, com gestão, receita e patrimônio próprio, cuja finalidade é executar atividades típicas da administração pública. Trata-se de

  • A) sociedade de economia mista.
  • B) consórcio público.
  • C) autarquia.
  • D) empresa pública.

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A alternativa correta é letra C) autarquia.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua a autarquia. De fato, a natureza jurídica da autarquia é de Direito Público Interno (externo, no nosso ordenamento jurídico, só a União). Além disso, seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  sociedade de economia mista.

 

Incorreto. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.


b)  consórcio público.

 

Incorreto. Em verdade, o Consórcio Público é a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a consecução de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 100): 

 

O decreto define "consórcio público" como "pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos"

 

d)  empresa pública.

 

Incorreto. Por sua vez, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

366) Dentro da Administração Pública Indireta, a                    é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • A) Fundação Pública
  • B) Empresa Pública
  • C) Autarquia
  • D) Sociedade de Economia Mista

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A alternativa correta é letra C) Autarquia

Gabarito: letra C.

 

c)  Autarquia – certa.

 

Inicialmente, vejamos o texto do Decreto-Lei nº 200/67:

 

“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (letra C)

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (letra B)

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (letra D)         

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (letra A)

 

Ao analisar o dispositivo colacionado, nota-se que o enunciado da questão traz o conceito de autarquia.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

 

As demais, por exclusão, encontram-se incorretas.

367) A respeito da Administração Direta e Indireta, assinale a alternativa correta.

  • A) As entidades da Administração Indireta estão sujeitas exclusivamente a dois tipos de controle: institucional e administrativo.
  • B) Atualmente entende-se que a Administração Indireta do Estado desempenha tanto atividade centralizada quanto descentralizada, dispensando o controle pelo Tribunal de Contas.
  • C) O ajuste previsto no art. 37, § 8o, da Constituição Federal, outrora denominado de contrato de gestão, após a lei regulamentadora federal, é chamado de contrato de eficiência.
  • D) Quando a delegação das atividades se dá mediante ato administrativo, surgem as entidades que compõem a Administração Indireta.
  • E) As entidades da Administração Indireta não podem ser instituídas com a finalidade genérica, sem que a lei defina seu campo de atuação.

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A alternativa correta é letra E) As entidades da Administração Indireta não podem ser instituídas com a finalidade genérica, sem que a lei defina seu campo de atuação.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  As entidades da Administração Indireta estão sujeitas exclusivamente a dois tipos de controle: institucional e administrativo.

 

Incorreto. A administração indireta, dado o princípio do controle, está sujeita ao controle político, institucional, administrativo e financeiro, conforme lições de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 432):

 

O princípio do controle, também denominado de tutela administrativa, se distribui sobre quatro aspectos:

1. controle político, pelo qual são os dirigentes das entidades da Administração Indireta escolhidos e nomeados pela autoridade competente da Administração Direta, razão por que exercem eles função de confiança (relação intuitu personae);

2.controle institucional, que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quais foi criada;

3. controle administrativo, que permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade; e

4.controle financeiro, pelo qual são fiscalizados os setores financeiro e contábil da entidade.


b)  Atualmente entende-se que a Administração Indireta do Estado desempenha tanto atividade centralizada quanto descentralizada, dispensando o controle pelo Tribunal de Contas.

 

Incorreto. Na verdade, uma entidade da administração indireta é fruto da descentralização administrativa. Efetivamente, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):

 

Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.

 

Além disso, há o controle externo exercido pelo Congresso Nacional (e assemelhados nas demais esferas federativas), com auxílio do Tribunal de Contas.


c)  O ajuste previsto no art. 37, § 8o, da Constituição Federal, outrora denominado de contrato de gestão, após a lei regulamentadora federal, é chamado de contrato de eficiência.

 

Incorreto. O ajuste apresentado pela assertiva continua sendo chamado de contrato de gestão. Note que o contrato de gestão não é propriamente um contrato, mas um acordo de operação pelo qual o órgão superior da Administração Direta estabelece, conjuntamente com os diretores da entidade contratada, o programa de trabalho, com a fixação de mestas, prazos, avaliação de desempenho, limites etc. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 299):

 

Na verdade, não se trata de um contrato propriamente dito, porque não há interesses contraditórios. Trata-se mais de um acordo operacional - acordo de Direito Público - pelo qual o órgão superior da Administração direta estabelece, em conjunto com os dirigentes da entidade contratada, o programa de trabalho, com a fixação de objetivos a alcançar, prazos de execução, critérios de avaliação de desempenho, limites para despesas, assim como o cronograma da liberação dos recursos financeiros previstos.

 

d)  Quando a delegação das atividades se dá mediante ato administrativo, surgem as entidades que compõem a Administração Indireta.

 

Incorreto. Todas as entidades da Administração Indireta somente poderão ser criadas ou autorizadas por lei específica. Efetivamente, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


e)  As entidades da Administração Indireta não podem ser instituídas com a finalidade genérica, sem que a lei defina seu campo de atuação.

 

Correto. De fato, o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como fora de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)

 

Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

368) São entidades da Administração Indireta, exceto:

  • A) Sociedades de Economia Mista.
  • B) Ministérios.
  • C) Autarquias.
  • D) Empresas Públicas.

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A alternativa correta é letra B) Ministérios.

Gabarito: letra B.

 

b)  Ministérios. – errada.

 

Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa que não traz uma entidade da Administração Indireta.

 

Vejamos o texto do Decreto-Lei nº 200/67:

 

“Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.”

 

Nessa linha, nota-se que os Ministérios fazem parte da administração direta, logo, a alternativa a ser assinalada é a letra B.

369) O Chefe do Poder Executivo do Município Beta consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de criar um ente da Administração Pública indireta, que teria capital majoritário do poder público, com o objetivo de explorar atividade econômica em sentido estrito, em regime de competição com outras estruturas empresariais.

  • A) empresa pública, sendo criada por lei;
  • B) sociedade de economia mista, sendo criada por lei;
  • C) empresa pública, sendo criada a partir de autorização legal;
  • D) sociedade de economia mista, sendo criada a partir de autorização legal.

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A alternativa correta é letra D) sociedade de economia mista, sendo criada a partir de autorização legal.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua uma sociedade de economia mista. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
 

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  empresa pública, sendo criada por lei;

 

Incorreto. Note que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.


b)  sociedade de economia mista, sendo criada por lei;

 

Incorreto. Note que somente as autarquias e as fundações autárquicas são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


c)  empresa pública, sendo criada a partir de autorização legal;

 

Incorreto. Conforme vimos, não se trata de empresa pública, mas sim de sociedade de economia mista.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

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370) Uma sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, na Súmula nº 517, de 03/12/1969: O Estado deve ter uma participação majoritária, ou seja, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado. A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e seus funcionários são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Qual alternativa abaixo corresponde uma empresa de capital misto?

  • A) Ambev S. A.
  • B) Natura S. A.
  • C) Banco do Brasil.
  • D) Caixa Econômica Federal.
  • E) Americanas S. A.

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A alternativa correta é letra C) Banco do Brasil.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, dentre as alternativas, somente Banco do Brasil é um sociedade de economia mista. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
  

Por sua vez, a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública. Note que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.

 

Por fim, Ambev, Natura e Americanas não são entidades da administração indireta, mas sim do setor privado, ou seja, são pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública, atuando no setor privado visando o lucro.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

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