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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso

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371) Em relação à organização da Administração Pública brasileira, analise as assertivas abaixo.

  • A) Apenas o item IV está correto.
  • B) Apenas os itens I e III estão corretos.
  • C) Apenas os itens II, IV e V estão corretos.
  • D) Apenas os itens estão III e IV corretos.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Apenas o item IV está correto.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública Indireta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

I. As sociedades de economia mista que atuarem em regime concorrencial na exploração de atividades econômicas livres à iniciativa privada não integram a Administração Pública, razão pela qual não estão obrigadas a licitar, tampouco estão obrigadas a realizar concurso público, já que os empregados públicos submetem-se ao regime celetista.

 

Incorreto. Mesmo que atuem em regime concorrencial pertencem à Administração Indireta e devem realizar licitações e concursos públicos para a contratação de empregados. Com efeito, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.

 

II. Somente por lei específica poderá ser criada fundação pública e autorizada a instituição de autarquia, de empresa pública e de sociedade de economia mista.

 

Incorreto. Efetivamente, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

 

III. Órgãos públicos independentes têm personalidade jurídica.

 

Incorreto. Os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas é pacífico que os órgãos autônomos e independentes (Câmaras Municipais) possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):

 

Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.

 

IV. Não há hierarquia quando da descentralização administrativa, seja na descentralização mediante outorga (entidades da Administração Indireta), seja na descentralização por colaboração (delegação da prestação de serviços públicos ao particular).

 

Correto. De fato, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 

 

V. As autarquias estaduais (NÃO) devem pagar o imposto de propriedade predial e territorial urbana aos Municípios.

 

Incorreto. Pelo contrário, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 155): "são imunes a impostos: por força do art. 150, § 2º, da Constituição Federal, autarquias não pagam nenhum imposto."

 

Detalhe: a imunidade refere-se apenas a impostos. Segundo Alexandre Mazza (p. 155): "Em razão de a norma mencionar somente impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, são devidos normalmente;"

 

Portanto, como somente os item IV está correto, gabarito LETRA A.

372) Assinale a alternativa que apresenta uma das principais atribuições da administração pública indireta.

  • A) Executar diretamente as políticas públicas.
  • B) Gerir os recursos financeiros do Estado.
  • C) Fiscalizar e regulamentar setores específicos da economia.
  • D) Coletar impostos e tributos.
  • E) Elaborar leis e normas regulamentadoras.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Fiscalizar e regulamentar setores específicos da economia.

Gabarito: letra C.

 

c)  Fiscalizar e regulamentar setores específicos da economia. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

1) A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.

2) A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.

A administração indireta compreende apenas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 77 e seguintes.

 

Insta salientar a existência das agências reguladoras, as quais são pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.

 

Logo, uma das funções da administração indireta – nesse caso, das autarquias especiais – é fiscalizar e regulamentar setores específicos da economia.

 

Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

 

As demais, por exclusão, encontram-se incorretas, pois preveem atribuições da administração direta.

 

Vejamos:

 

“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.

Também já vimos que o Estado brasileiro se organiza sob a forma federativa, coexistindo em nossa federação as pessoas políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos, podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).

Da mesma forma, lembramos que a primeira divisão orgânica do Estado é a denominada tripartição em Poderes estruturais – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Os “Poderes” podem ser estruturalmente visualizados como uma reunião de órgãos do próprio Estado, agrupados em razão das funções típicas que lhes cabem (executiva, legislativa e judiciária). Todavia, os Poderes, ao lado de suas funções típicas (executiva, legislativa e judiciária), exercem também, de forma atípica, funções típicas dos demais Poderes.

Com efeito, a função administrativa também é exercida pelos Poderes Legislativo e Judiciário de forma atípica.

Assim, podemos concluir que a expressão Administração Direta tem sentido bastante amplo, compreendendo todos os órgãos e agentes dos entes federados, quer estes façam parte do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, os quais são responsáveis por exercer a atividade administrativa de forma centralizada.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 77)

373) A respeito das autarquias, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A) Possuem personalidade jurídica de direito público.
  • B) Integram a Administração Indireta.
  • C) Desempenham atividades típicas da Administração Pública.
  • D) Somente podem ser criadas por meio de lei específica
  • E) São fruto da chamada desconcentração administrativa

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) São fruto da chamada desconcentração administrativa

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  Possuem personalidade jurídica de direito público.

 

Correto. As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 


b)  Integram a Administração Indireta.

 

Correto. De fato, autarquia é uma entidade da Administração Indireta, que é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.


c)  Desempenham atividades típicas da Administração Pública.

 

Correto. De fato, as autarquias exercem atividades TÍPICAS da administração pública, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 155):

 

nunca exercem atividade econômica: autarquias somente podem desempenhar atividades típicas da Administração Pública (art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67), como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento.


d)  Somente podem ser criadas por meio de lei específica

 

Correto. Efetivamente, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


e)  São fruto da chamada desconcentração administrativa

 

Incorreto. Na verdade, uma autarquia é exemplo de descentralização administrativa. Efetivamente, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):

 

Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

374) Acerca de organização administrativa, julgue o item que se segue.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois note que, legalmente, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (todos órgãos públicos), expandindo para outras esferas federativas, teremos os governos estaduais e prefeitura. Vejamos o que diz o art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 

Por sua vez, empresa pública e autarquia e integram a Administração Indireta, que é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

375) Com relação à Administração Pública e suas divisões doutrinárias, assinale a opção que apresenta um exemplo de Administração Indireta no Estado do Maranhão.

  • A) Polícia Civil do Maranhão (PC-MA).

  • B) Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

  • C) Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA).

  • D) Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBM-MA).

  • E) Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA).

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

Gabarito: letra B.

 

b)  Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). – certa.

 

A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.

 

A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas , cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.

 

Em suma, enquanto a Administração Direta é composta por órgãos da pessoa política, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas criadas pelo ente político. Nesse ponto, registramos que, à semelhança da Administração Direta, como técnica de desconcentração, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) também podem ser divididas em órgãos (como normalmente o são).

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 78

 

Dito isso, das alternativas trazidas pela banca Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) – autarquia – é um exemplo de entidade da Administração Indireta.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

 

As demais, por exclusão, encontram-se incorretas, pois trazem órgãos públicos.

376) A Autarquia representa um serviço autônomo, criado por lei, com o intuito de executar atividades típicas da Administração Pública. Esse tipo de entidade, que goza de uma série de prerrogativas, possui grande importância na configuração do Estado Brasileiro, estando presente tanto em nível federal quanto estadual e municipal.

  • A) não se submetem ao controle hierárquico dos órgãos ministeriais.

  • B) são regidas predominantemente por regras de direito privado.
  • C) constituem entidades despersonalizadas juridicamente.

  • D) adquirem atribuições em decorrência do processo de publicização do setor público não-estatal.

  • E) não necessitam realizar concursos públicos para a contratação de pessoal.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) não se submetem ao controle hierárquico dos órgãos ministeriais.

Gabarito: letra A.

 

a)  não se submetem ao controle hierárquico dos órgãos ministeriais. – certa.

 

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.

 

As autarquias são criadas para o desempenho de atividades típicas do poder público (não podendo explorar atividade econômica, por exemplo).

Devemos esclarecer que existe uma relação de vinculação entre as autarquias e as pessoas políticas que a criaram, daí não decorrendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre a criatura e seu criador. (letra A) Apesar disso, as autarquias se submetem a controle finalístico por parte do ente criador (tutela), exercido nos termos legais.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 83

 

Nessa linha, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público que adquirem atribuições típicas do poder pública por meio de Lei, logo, personalizadas e com regime jurídico de direito público.

 

Além disso, não há nenhuma relação de hierarquia ou subordinação da autarquias com seus órgãos públicos criadores, há apenas uma tutela administrativa, um controle finalístico.

 

Por fim, as autarquias – possuindo regime de direito público – devem realizar concursos públicos para a contratação de pessoal.

 

Nessa linha, a alternativa a ser assinalada é a letra A.

 

Vejamos os erros das demais:

 

b)  são regidas predominantemente por regras de direito privado. – errada.

 

c)  constituem entidades despersonalizadas juridicamente. – errada.

 

d)  adquirem atribuições em decorrência do processo de publicização do setor público não-estatal. – errada.

 

e)  não necessitam realizar concursos públicos para a contratação de pessoal. – errada.

377) Assinale a alternativa que apresenta categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, da Administração Indireta.

  • A) Presidência da República e Sociedades de Economia Mista.
  • B) Ministérios e Empresas Públicas.
  • C) Secretaria do Tesouro Nacional e Agências Reguladoras.
  • D) Ministérios e Autarquias.
  • E) Autarquias e Fundações Públicas.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) Autarquias e Fundações Públicas.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que, legalmente, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (todos órgãos públicos), expandindo para outras esferas federativas, teremos os governos estaduais e prefeitura. Vejamos o que diz o art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 

Por sua vez, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS são, respectivamente, empresa pública e autarquia e integram a Administração Indireta, que é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.

 

Portanto, como as Autarquias e Fundações Públicas são entidades que possuem personalidade jurídica, gabarito LETRA E.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Presidência da República e Sociedades de Economia Mista.

 

Incorreto. Nesta alternativa, somente a Sociedade de Economia Mista possui personalidade jurídica própria, pois a Presidência da República é um órgão público.


b)  Ministérios e Empresas Públicas.

 

Incorreto. Nesta alternativa, somente a Empresa Pública possui personalidade jurídica própria, pois o Ministério é um órgão público.


c)  Secretaria do Tesouro Nacional e Agências Reguladoras.

 

Incorreto. Nesta alternativa, somente a Agência Reguladora possui personalidade jurídica própria, pois a Secretaria do Tesouro Nacional é um órgão público.


d)  Ministérios e Autarquias.

 

Incorreto. Nesta alternativa, somente a Autarquia possui personalidade jurídica própria, pois o Ministério é um órgão público.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.

378) O Estado do Maranhão visa a constituir uma empresa pública para fins de realizar atividade de relevante interesse coletivo na área de tecnologia da informação, a qual atuará em regime de concorrência com outras sociedades empresárias do respectivo setor.

  • A) tem personalidade jurídica de direito público, que é criada por lei e integra o conceito de Fazenda Pública, cujos bens são públicos e o regime de pessoal é dotado de estabilidade.
  • B) deve ser constituída, mediante autorização legislativa, como sociedade anônima, cujo capital social pode ser integralizado por sociedades empresárias que não compõem a Administração Pública, cujos bens são públicos e o regime de pessoal é o celetista.
  • C) não tem personalidade jurídica própria, sendo criada por lei como órgão integrante da Administração Direta do respectivo Estado, que tem bens públicos e regime de pessoal dotado de estabilidade.
  • D) deve ser criada, mediante autorização legislativa, como pessoa jurídica de direito privado, cujo capital será integralizado por entes políticos ou entidades administrativas, cujos bens são privados e o regime de pessoal é o celetista.
  • E) não pode ser criada, na medida em que o Estado não pode atuar em setor submetido à livre concorrência, ainda que caracterizado o relevante interesse coletivo, diante do princípio da livre iniciativa.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) deve ser criada, mediante autorização legislativa, como pessoa jurídica de direito privado, cujo capital será integralizado por entes políticos ou entidades administrativas, cujos bens são privados e o regime de pessoal é o celetista.

Gabarito: letra D.

 

Inicialmente, vejamos as características da empresa pública:

 

a) Pessoas jurídicas de direito privado;

b) Criação e extinção dependem de autorização em lei específica e posterior arquivamento dos atos constitutivos ou extintivos no órgão de registro competente;

c) Desempenham atividades econômicas em sentido estrito ou prestam serviços públicos;

d) Regime jurídico de direito privado derrogado parcialmente por normas de direito público;

e) Pessoal, em regra, regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;

f) Bens privados. Em regra, não gozam das proteções conferidas aos bens públicos, salvo se estiverem afetados à prestação de serviços públicos;

g) Possuem responsabilidade civil objetiva quando forem prestadoras de serviços públicos e responsabilidade civil subjetiva se desempenharem atividade econômica em sentido estrito;

h) Em regra, não gozam de privilégios tributários não extensíveis às empresas privadas;

i) Não se submetem ao processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 109

 

Dito isso, passemos à análise das alternativas:

 

a)  tem personalidade jurídica de direito público, que é criada por lei e integra o conceito de Fazenda Pública, cujos bens são públicos e o regime de pessoal é dotado de estabilidade. – errada.

 

Ao analisar a lição acima, nota-se que as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, tem a sua criação autorizada por lei e não integra o conceito de Fazenda Pública, cujos bens são privados e o regime de pessoal é celetista, portanto, sem estabilidade.

 

b)  deve ser constituída, mediante autorização legislativa, como sociedade anônima, cujo capital social pode ser integralizado por sociedades empresárias que não compõem a Administração Pública, cujos bens são públicos e o regime de pessoal é o celetista. – errada.

 

As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer tipo societário admitido em direito e o seu capital social deve ser exclusivamente público.

 

c)  não tem personalidade jurídica própria, sendo criada por lei como órgão integrante da Administração Direta do respectivo Estado, que tem bens públicos e regime de pessoal dotado de estabilidade. – errada.

 

Conforme visto acima, as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, têm a sua criação autorizada por lei, sendo entidade da administração indireta, possuindo bens privados e regime de pessoal celetista, não dotado de estabilidade.

 

d)  deve ser criada, mediante autorização legislativa, como pessoa jurídica de direito privado, cujo capital será integralizado por entes políticos ou entidades administrativas, cujos bens são privados e o regime de pessoal é o celetista. – certa.

 

Realmente, de acordo com a lição acima, a empresa pública deve ser criada, mediante autorização legislativa, como pessoa jurídica de direito privado, cujo capital será integralizado por entes políticos ou entidades administrativas (logo, exclusivamente público), cujos bens são privados e o regime de pessoal é o celetista.  

 

e)  não pode ser criada, na medida em que o Estado não pode atuar em setor submetido à livre concorrência, ainda que caracterizado o relevante interesse coletivo, diante do princípio da livre iniciativa. – errada.

 

Em verdade, a referida empresa pública pode ser criada e não há vedação para que o Estado atue em setor submetido à livre concorrência, desde que observados os parâmetros legais e constitucionais.

379) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com autonomia, patrimônio e receita próprios, criadas por lei para executar atividades típicas da Administração Pública, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. São consideradas organizações autárquicas, EXCETO:

  • A) Universidade Federal da Paraíba – UFPB.
  • B) Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
  • C) Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO.
  • D) Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado da Paraíba – CORE-PB.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão pede que seja assinalada a única alternativa que não seja um exemplo de AUTARQUIA

 

Vamos analisar as alternativas:

 

a)  Universidade Federal da Paraíba – UFPB.

 

AUTARQUIA. De fato, a UFPB é uma autarquia, como podemos observar em trecho do seu site:

"A Universidade Federal da Paraíba, anteriormente Universidade da Paraíba, é uma Instituição autárquica de regime especial de ensino, pesquisa e extensão, vinculada ao Ministério da Educação, com estrutura multi-campi e atuação nas cidades de João Pessoa, Areia, Rio Tinto e Mamanguape, e Bananeiras." (Fonte: Site Oficial)


b)  Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

 

AUTARQUIA. O CADE também é uma autarquia, de acordo com seu site institucional:

"O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade é hoje uma autarquia em regime especial com jurisdição em todo o território nacional. Foi criado pela Lei n° 4.137/62, então como um órgão do Ministério da Justiça. Naquela época, competia ao Cade a fiscalização da gestão econômica e do regime de contabilidade das empresas. Apenas em junho de 1994, o órgão foi transformado em autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, pela Lei n° 8.884/1994." (Fonte: Site Oficial)


c)  Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO.

 

EMPRESA PÚBLICA. Encontramos o nosso gabarito. O SERPRO não é autarquia, e sim empresa pública federal. Vejamos trecho de seu site:

"O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda - MF. Foi criada no dia 1º de dezembro de 1964, pela Lei nº 4.516, revogada pela Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, com o objetivo de modernizar e dar agilidade a setores estratégicos da Administração Pública brasileira. A empresa, cujo negócio é a prestação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o setor público, é considerada uma das maiores organizações públicas de TI no mundo." (Fonte: Site Oficial)


d)  Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado da Paraíba – CORE-PB.

 

AUTARQUIA. O CORE-PB é uma autarquia, conforme podemos ver em seu site:

"O Core-PB – Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Paraíba, é uma autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional, criada pela Lei nº 4.886/65. Trata-se de um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de representante comercial nesse Estado.

É uma entidade dotada de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira e não recebe nenhuma subvenção do governo federal, tendo todo seu recurso alicerçado nos tributos pagos pelos representantes comerciais." (Fonte: Site Oficial)

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA C.

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380) As empresas públicas e sociedades de economia mista são empresas estatais de pessoas jurídicas de direito privado, não fundacionais pertencentes à Administração Pública Indireta. Sobre estas empresas, é correto afirmar que, EXCETO:

  • A) Sofrem controle pelo Tribunal de Contas.
  • B) Há impossibilidade de decretação de falência.
  • C) Seus dirigentes são contratados sob o regime comissionado.
  • D) A remuneração de seus empregados está sujeita ao teto constitucional.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) A remuneração de seus empregados está sujeita ao teto constitucional.

Gabarito: letra D.

 

Vamos analisar as alternativas para descobrir qual delas está errada.

 

a) Sofrem controle pelo Tribunal de Contas. CERTO.

 

De modo bem resumido, se há dinheiro público, haverá controle pelo Tribunal de Contas. E no caso caso das estatais, ou teremos a participação total do patrimônio público (no caso da Empresa Pública), ou uma participação parcial (no caso da Sociedade de Economia Mista).


b) Há impossibilidade de decretação de falênciaCERTO.

 

O raciocínio é o seguinte: sendo as empresas estatais pessoas jurídicas que, apesar da personalidade de direito privado, têm participação pública em seu patrimônio, elas não podem falir, pois há de se preservar o interesse público e garantir a continuidade dos serviços prestados por essas empresas. A falência é um instituto relacionado ao direito empresarial e se aplica a empresas privadas regidas pelo direito privado.

 

Caso as empresas estatais se encontrem em situações de insolvência, o processo será diferente: normalmente são aplicadas medidas de intervenção, reestruturação ou liquidação, conforme previsto em lei específica para cada caso.


c) Seus dirigentes são contratados sob o regime comissionadoCERTO.

 

Dizer que eles são contratados sob regime comissionado não significa que a escolha não se dará por critérios técnicos. Na teoria É uma mistura das duas coisas.


d) A remuneração de seus empregados está sujeita ao teto constitucional. ERRADO.

 

O Teto Remuneratório se aplica à Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Ou seja, não se aplica a toda a Administração Indireta, ficando de fora, justamente, as empresas estatais.

 

"Art. 37.

 

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;"

 

Espero ter ajudado.

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