Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
381) Caso um estado da federação tenha criado, por lei específica, pessoa jurídica com autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, com personalidade jurídica própria, para o exercício de atividades típicas da Administração pública, a referida entidade da administração indireta é:
- A) uma empresa pública com personalidade jurídica de direito público.
- B) uma autarquia com personalidade jurídica de direito público.
- C) uma sociedade de economia mista com personalidade híbrida.
- D) um órgão público sem personificação.
- E) uma fundação com personalidade jurídica de direito privado.
A alternativa correta é letra B) uma autarquia com personalidade jurídica de direito público.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua as autarquias. Efetivamente, a natureza jurídica da autarquia é de Direito Público Interno (externo, no nosso ordenamento jurídico, só a União). Além disso, seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) uma empresa pública com personalidade jurídica de direito público.
Incorreto. Note que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
c) uma sociedade de economia mista com personalidade híbrida.
Incorreto. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
d) um órgão público sem personificação.
Incorreto. Os órgãos públicos são componentes da Administração Direta e, por isso mesmo, não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não poderão ser sujeitos de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
e) uma fundação com personalidade jurídica de direito privado.
Incorreto. Na verdade, o conceito do enunciado refere-se às autarquias. De seu turno, perrceba que a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
382) Sobre a organização da administração da Administração Pública brasileira, é correto afirmar que
- A) entidades paraestatais são uma das espécies da administração indireta.
- B) administração direta e indireta possuem personalidade jurídica própria.
- C) empresas públicas e sociedades de economia mista são conhecidas também como empresas estatais.
- D) órgãos da administração direta são criados por meio de descentralização.
- E) consórcios públicos pertencem à administração direta.
A alternativa correta é letra C) empresas públicas e sociedades de economia mista são conhecidas também como empresas estatais.
Gabarito: letra C.
Vamos analisar as alternativas, que tratam da organização da administração da Administração Pública brasileira.
a) entidades paraestatais são uma das espécies da administração indireta. ERRADO.
b) administração direta e indireta possuem personalidade jurídica própria. ERRADO?
Alternativa mal formulada demais!
O que se quis dizer aí é que as entidades que compõem a administração direta e indireta possuem personalidade jurídica própria. E isso está certo!
A banca colocou essa questão como errada com base num entendimento totalmente equivocado, que separa as duas administrações da seguinte forma: a administração direta é composta de órgãos, e a indireta, por entidades. O que é banal de tão errado.
A Administração Direta é composta pelos entes federativos, os quais têm personalidade jurídica.
Os órgãos pertencem a essas entidades.
c) empresas públicas e sociedades de economia mista são conhecidas também como empresas estatais. CERTO.
Exatamente. "Empresas Estatais" é o nome do gênero, ao qual pertencem as empresas públicas e sociedades de economia mista.
d) órgãos da administração direta são criados por meio de descentralização. ERRADO.
Descentralização é o processo pelo qual se criam entidades, não órgãos. Órgãos são criados por meio de desconcentração.
O macete é: as duas palavras (desconcentração e descentralização) começam com "desc", começa a diferenciar com a letra "o" para desconcentração e com a letra "e" para descentralização. "O" - órgão, "E" - entidade.
e) consórcios públicos pertencem à administração direta. ERRADO.
Uma vez constituídos, os consórcios de personalidade jurídica de direito público assumem natureza de autarquia, e integram a administração indireta de todos os entes consorciados.
Espero ter ajudado.
383) Como forma de promover a conservação e recuperação da natureza da região, um ente municipal criou uma fundação pública. As fundações públicas possuem como uma de suas características
- A) a tutela administrativa pela administração direta.
- B) a isenção à submissão ao regramento geral de licitações e contratos.
- C) a possibilidade de qualificação como agências reguladoras, mas não como agências executivas.
- D) a atribuição de personalidade jurídica apenas de direito público.
- E) o exercício de atividade econômica de interesse do Estado.
A alternativa correta é letra A) a tutela administrativa pela administração direta.
Gabarito: letra A.
Vamos analisar as alternativas, analisando qual delas trás uma característica das Fundações Públicas.
a) CERTO. A relação de tutela administrativa existe em toda a Administração Indireta. Todas as entidades que a compõem se relacionam com a administração direta não pela via hierárquica, mas sim pela via do controle finalístico, ou, pela relação de tutela.
b) ERRADO. Mesmo nas fundações que não são autárquicas (ou seja, as fundações de direito público) as regras gerais de licitações e contratos devem ser obedecidas. Sobre isso, veja-se que o art. 1º da Nova Lei de Licitações cita expressamente as fundações:
"Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:"
c) ERRADO. Ao contrário, a qualificação refere-se à possibilidade de se tornar uma agência executiva, não uma agência reguladora. Estas, já nascem com tal natureza.
d) ERRADO. As fundações podem ter tanto personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado.
e) ERRADO. Essas atividades são exercidas apenas pelas empresas estatais, ou seja, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Espero ter ajudado.
384) A administração pública é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ) e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.
- A) mista.
- B) direta.
- C) patriarcal.
- D) gerencial.
- E) indireta.
A alternativa correta é letra E) indireta.
Gabarito: letra E.
Se falou em descentralização, já sabemos que estamos falando da Administração Indireta. Normalmente esse termo é usado para se referir às entidades administrativas que compõem a Administração Indireta.
A administração direta é composta pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e os órgãos que compõem sua estrutura.
Espero ter ajudado.
385) Qual das alternativas a seguir melhor representa o conceito de Autarquia?
- A) Autarquia é uma das modalidades da administração pública indireta, deve ser criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, para executar atividades típicas da administração pública que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
- B) Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada por lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
- C) Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para exploração de atividades econômicas sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município ou a entidade da administração indireta.
- D) Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes.
- E) Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por decreto do Poder Executivo, para exploração de atividades econômicas sob a forma de joint venture, e custeada pelo Fundo de Desenvolvimento dos Estados e Municípios com recursos federais.
A alternativa correta é letra A) Autarquia é uma das modalidades da administração pública indireta, deve ser criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, para executar atividades típicas da administração pública que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Gabarito: letra A.
a) Autarquia é uma das modalidades da administração pública indireta, deve ser criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, para executar atividades típicas da administração pública que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. CERTO.
Aqui o conceito está perfeito. Quase uma reprodução literal do art. 5º I, do Decerto-Lei 200/67, que nos fornece o conceito clássico de autarquia.
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
b) Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada por lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. ERRADO.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Esse erro encontra-se em todas as demais opções. Por isso não vamos repeti-lo, para não deixar o comentário massante.
Além do mais, as autarquias não se destinam à exploração de atividade econômica. Isso é para as Empresas Estatais: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
A alternativa aqui se refere, pelo conjunto de características que elenca, às Empresas Públicas.
"Art. 5º.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."
c) Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para exploração de atividades econômicas sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município ou a entidade da administração indireta. ERRADO.
Outro erro que se repete em quase todas as alternativas é a atribuição de exploração de atividade econômica, que também já foi comentado.
Aqui, como ele fala em forma jurídica obrigatoriamente Sociedade Anônima, sabemos que ele está se referindo à Sociedade de Economia Mista!
Lembrando que a parte "criada por lei" está desatualizada, pois a questão pega os conceitos como estão no Decreto-Lei 200/67.
"Art. 5º.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."
d) Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes. ERRADO.
Além dos erros já comentados, aqui também a questão fala em criação por autorização legislativa, quando sabemos que a autarquia é criada diretamente por lei.
Aqui a questão se refere às fundações públicas.
"Art. 5º.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
e) Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por decreto do Poder Executivo, para exploração de atividades econômicas sob a forma de joint venture, e custeada pelo Fundo de Desenvolvimento dos Estados e Municípios com recursos federais. ERRADO.
Aqui foi pura viagem da banca. Não existe entidade administrativa que seja criada sob forma de joint venture.
Espero ter ajudado.
386) Leia com atenção os textos a seguir.
- A) Administração Pública Indireta e Pública Descentralizada.
- B) Administração Pública Descentralizada e Pública Direta.
- C) Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta.
- D) Administração Pública Direta e Pública Mista.
- E) Administração Pública Indireta e Pública Direta.
A alternativa correta é letra C) Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta.
Gabarito: letra C.
Vamos analisar os "textos", para vermos qual alternativa está correta.
Quando se usa a expressão "composto de órgãos", dá-se a entender que a refeida Administração não possui entidades, o que é absurdo. Assim como você não vê um estômago ou um basso andando por aí, também não existem órgãos separados de entidades.
No caso, estamos falando da Administração Direta. E as entidades que a compõem são as Entidades Políticas, também chamados de entes federativos: União, Estados, DF e Municípios.
E, é claro, o contato direto que os usuários de serviço público tem, no caso da Administração Direta, é com os órgãos que compõe. O Estado, a União, o DF e os Municípios se apresentam à população na figura dos ministérios, secretarias, departamentos etc. Mas isso não quer dizer que não haja entidades.
Aqui, por sua vez, estamos falando da Administração Indireta, que é composta pelas entidades administrativas: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Espero ter ajudado.
387) A Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC) é uma fundação pública. É uma das características das fundações públicas:
- A) possuírem exclusivamente personalidade jurídica de direito público.
- B) pertencerem à administração direta do poder executivo, no caso, federal.
- C) serem criadas e extintas exclusivamente por lei.
- D) subordinarem-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, no caso, ao Ministério da Educação.
- E) estarem sujeitas à tutela administrativa.
A alternativa correta é letra E) estarem sujeitas à tutela administrativa.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, primeiramente, perceba que a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) possuírem exclusivamente personalidade jurídica de direito público.
Incorreto. Conforme vimos, podem possuir personalidade jurídica de direito público e de direito privado.
b) pertencerem à administração direta do poder executivo, no caso, federal.
Incorreto. Na verdade, as fundações públicas são entidades da Administração Indireta.
c) serem criadas e extintas exclusivamente por lei.
Incorreto. Efetivamente, somente as autarquias e as fundações autárquicas (isto é, de direito público) são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
d) subordinarem-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, no caso, ao Ministério da Educação.
Incorreto. A relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):
Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
e) estarem sujeitas à tutela administrativa.
Correto. Conforme vimos, a relação de vinculação com a Administração Direta autoriza o controle ou tutela da entidade da Administração Indireta.
Portanto, gabarito LETRA E.
388) A administração pública é composta de administração direta e indireta. Fazem parte da administração indireta
- A) autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade anônima (SA).
- B) fundações públicas, secretarias de estado e sociedades de economia mista.
- C) ministérios federais, secretarias de estado e secretarias municipais.
- D) ministérios públicos, secretarias de estado, empresas de economia mista e fundações públicas.
- E) autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A alternativa correta é letra E) autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Gabarito: letra E.
e) autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. – certa.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas , cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.
Nos literais termos do art. 4.º, inciso II, do Decreto-lei 200/1967, a administração indireta compreende apenas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 77 e 78)
Nessa linha, nota-se que a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade anônima (SA). – errada.
b) fundações públicas, secretarias de estado e sociedades de economia mista. – errada.
As Secretarias de Estado são exemplos da administração direta.
c) ministérios federais, secretarias de estado e secretarias municipais. – errada.
Os ministérios federais, secretarias de estado e secretarias municipais são exemplos da administração direta.
d) ministérios públicos, secretarias de estado, empresas de economia mista e fundações públicas. – errada.
389) Leia com atenção:
- A) indireta.
- B) secundária.
- C) direta.
- D) terceirizada.
- E) mista.
A alternativa correta é letra A) indireta.
Gabarito: Letra A
Amigos, essa é uma questão que busca diferenciar a administração pública direta da indireta. Nessa toada, a administração direta é representada pelos órgãos que compõem os poderes estatais, como o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Esses órgãos da administração direta não possuem personalidade jurídica própria.
A administração indireta, por sua vez, é constituída por entidades que, embora vinculadas ao Estado, possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. Entre essas entidades, destacam-se as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Tendo isso em mente, é possível concluir que o enunciado trata da administração indireta, que possui CNPJ e personalidade jurídica próprias.
390) A respeito das empresas estatais, é correto afirmar que
- A) a remuneração dos empregados públicos vinculados a empresas não dependentes não está sujeita ao teto constitucional.
- B) as empresas estatais somente podem ser contratadas pelas pessoas jurídicas de direito público a que estejam vinculadas.
- C) não podem ser criadas empresas estatais que tenham como objeto principal a prestação de serviços em favor da Administração Direta.
- D) a transferência do controle de empresas subsidiárias e controladas exige prévia anuência do Poder Legislativo e será operacionalizada mediante processo que garanta a competitividade entre eventuais interessados.
- E) as empresas estatais que prestam serviço público não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos aos do setor privado.
A alternativa correta é letra A) a remuneração dos empregados públicos vinculados a empresas não dependentes não está sujeita ao teto constitucional.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca das disposições constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) a remuneração dos empregados públicos vinculados a empresas não dependentes não está sujeita ao teto constitucional.
Correto. De fato, somente estão submetidas ao teto remuneratório a remuneração dos empregados públicos vinculados a empresas dependentes, isto é, aquelas que recebem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, conforme nos ensina Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 541):
Nesse caso, o teto somente será aplicado às empresas públicas, às sociedades de economia mista e suas subsidiárias que sejam consideradas dependentes, ou seja, que recebam “recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral” (art. 37, § 9.º, da CRFB). As demais estatais (não dependentes) estão excluídas do teto.
b) as empresas estatais somente podem ser contratadas pelas pessoas jurídicas de direito público a que estejam vinculadas.
Incorreto. Não há impedimento no ordenamento jurídico para a contratação de empresas estatais por outros setores da sociedade ou até mesmo da Administração.
c) não podem ser criadas empresas estatais que tenham como objeto principal a prestação de serviços em favor da Administração Direta.
Incorreto. Não há que se falar em impedimento de criação de empresas estatais que tenham como objeto principal a prestação de serviços em favor da Administração Direta. Exemplo clássico dessa possibilidade é a empresa pública Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, que tem como objetivo a execução de serviços de tratamento de informações e processamento de dados, através de computação eletrônica ou eletromecânica, a prestação de assistência no campo de sua especialidade, para a União, conforme o art. 1º, da Lei nº 5.615/70:
Art 1º O serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), criado pela Lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964, emprêsa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, tem por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e processamento de dados, através de computação eletrônica ou eletromecânica, a prestação de assistência no campo de sua especialidade.
d) a transferência do controle de empresas subsidiárias e controladas exige prévia anuência do Poder Legislativo e será operacionalizada mediante processo que garanta a competitividade entre eventuais interessados.
Incorreto. Na verdade, a transferência do controle de subsidiárias e controladas das sociedades de economia mista não está condicionada à anuência do Poder Legislativo nem exige a realização de processo licitatório, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes da Constituição Federal de 1988. Com efeito, note que a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista depende de autorização legislativa e exige licitação. Somente não há necessidade de autorização legislativa, tampouco de licitação, para alienação do controle de subsidiária de empresa estatal. É o entendimento do STF:
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. VENDA DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DE LICITAÇÃO. VOTO MÉDIO. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE PELO PLENÁRIO.
I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.
II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da Republica.
III – Medida cautelar parcialmente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
(STF - ADI: 5624 DF 0062411-34.2016.1.00.0000, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 06/06/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/11/2019)
e) as empresas estatais que prestam serviço público não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos aos do setor privado.
Incorreto. Na verdade, as empresas estatais prestadoras de serviços públicos e as estatais que exercem atividades econômicas monopolizadas não se submetem ao regime próprio das empresas privadas, motivo pelo qual é possível a instituição de privilégios fiscais a estas entidades, conforme entendimento do STF, explicado por Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 122):
Por outro lado, as empresas estatais prestadoras de serviços públicos e as estatais que exercem atividades econômicas monopolizadas não se encontram, necessariamente, submetidas ao mesmo tratamento tributário dispensado às entidades privadas, pois a Constituição não traz essa exigência, uma vez que não há concorrência com os particulares e, por isso, risco de violação ao tratamento isonômico que deve nortear as pessoas que atuam na economia. Em consequência, o STF tem reconhecido a imunidade tributária do art. 150, VI, “a”, da CRFB às estatais de serviços públicos e às estatais que exercem atividades monopolizadas, uma vez que não se aplica, nessas hipóteses, o art. 173 da CRFB.
Portanto, gabarito LETRA A.