Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
31) Assinale a alternativa que corresponda ao integrante da administração pública indireta que preencha integralmente a todas as características a seguir:
- A) Autarquia.
- B) Empresa Pública.
- C) Sociedade de Economia Mista.
- D) Fundação Pública.
A alternativa correta é letra C) Sociedade de Economia Mista.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre a Administração Indireta. Nesse contexto, note que o enunciado da questão apresenta itens que expressam características da Sociedade de Economia Mista. Desse modo, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Autarquia.
Incorreto. Por sua vez, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
b) Empresa Pública.
Incorreto. De seu turno, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
d) Fundação Pública.
Incorreto. Com efeito, a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
32) João, autoridade vinculada a determinada autarquia com sede no estado do Rio de Janeiro, praticou ato que feriu direito de Maria. Em razão disso, Maria interpôs recurso administrativo endereçado à autoridade superior de João, alegando que não havia os fundamentos de fato e jurídicos necessários para a prática do ato. Foi negado provimento ao recurso de Maria, então ela impetrou mandado de segurança, visando impugnar o ato de João.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
Totalmente certo.
Autarquia é entidade da administração pública indireta...
com personalidade jurídica de direito público...
E sim, como todo integrante da Administração Pública, ela pratica atos administrativos. E praticando-os, deve atender seus requisitos e atributos.
Espero ter ajudado.
33) Uma sociedade de economia mista (sociedade X), que desempenha atividades de interesse público em cooperação com ente estatal, pretende realizar contratação de pessoal.
- A) dependerá de concurso público, pois a sociedade X possui natureza jurídica de direito público e desempenha atividades de interesse público.
- B) independerá de concurso público, pois a sociedade X não integra a administração pública, mesmo com o desempenho das atividades que realiza.
- C) independerá de concurso público, pois a sociedade X integra a administração pública e ainda desempenha as referidas atividades.
- D) dependerá de concurso público, pois, mesmo sem integrar a administração pública, a sociedade X desempenha atividades de interesse público.
- E) dependerá de concurso público, pois a sociedade X integra a administração pública e desempenha atividades de interesse público.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
A questão versa acerca das disposições constitucionais acerca dos agentes públicos. Nesse contexto, como o pessoal das Sociedades de Economia Mista ocupam empregos públicos, a contratação deste pessoal dependerá de concurso público, porquanto a sociedade X integra a administração pública indireta, qualquer que seja a sua atividade. Com efeito, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvada a nomeação para cargos em comissão. É o que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 37. [...]
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Note que as alternativas que acertam que a contratação de pessoal dependerá de concurso público, erra em suas justificativas. Vejamos:
a) dependerá de concurso público, pois a sociedade X possui natureza jurídica de direito público e desempenha atividades de interesse público.
Incorreto. A Sociedade de Economia Mista é uma pessoa de direito privado, possuindo, ainda, a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
d) dependerá de concurso público, pois, mesmo sem integrar a administração pública, a sociedade X desempenha atividades de interesse público.
Incorreto. As sociedades de economia mista integram a administração pública indireta.
e) dependerá de concurso público, pois a sociedade X integra a administração pública e desempenha atividades de interesse público.
Incorreto. De fato, a sociedade X integra a administração pública e desempenha atividades de interesse público, porém esta não é a justificativa correta para a contratação mediante concurso público, uma vez que a necessidade de concurso público, decorre do próprio mandamento constitucional.
A justificativa da banca: "Por haver controvérsias quanto aos conceitos constantes da questão, prejudicou-se seu julgamento objetivo."
Portanto, como não há resposta correta, a questão foi acertadamente ANULADA.
34) Assinale a opção correspondente ao instituto pelo qual é exigida a expressa consignação em lei de atividades a serem exercidas pela entidade da administração indireta.
- A) princípio do controle
- B) capacidade de autoadministração
- C) princípio da especialidade
- D) princípio da indisponibilidade do interesse público
- E) personalidade jurídica
A alternativa correta é letra C) princípio da especialidade
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, pelo princípio da ESPECIALIDADE, é exigida a expressa consignação em lei de atividades a serem exercidas pela entidade da administração indireta. Com efeito, o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como fora de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)
Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.
Portanto, gabarito LETRA C.
35) Assinale a opção que indica uma característica das autarquias, figura jurídica representada por entidades como o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM).
- A) A obrigatoriedade do uso das normas da CLT para seus funcionários.
- B) A necessidade de elaboração de lei para a sua criação.
- C) O patrimônio composto exclusivamente por bens regidos pelo direito privado.
- D) A vedação à execução de atividades típicas de Estado.
- E) A impossibilidade de realização de concurso público para contratação de pessoal.
A alternativa correta é letra B) A necessidade de elaboração de lei para a sua criação.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, primeiramente, observe que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM) são autarquias estaduais. Com efeito, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores:
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
De posse dessas informações vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A obrigatoriedade do uso das normas da CLT para seus funcionários.
Incorreto. Via de regra, o regime de pessoal das pessoas jurídicas de Direito Público é o estatutário, isto é, o pessoal de uma autarquia é regido por um estatuto (lei em sentido estrito) e não pela CLT, própria dos empregos públicos.
b) A necessidade de elaboração de lei para a sua criação.
Correto. De fato, é imprescindível lei específica para criação de autarquia e a autorização legislativa para a criação de fundação, sociedade de economia mista e de empresa pública. É o que exige expressamente o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
c) O patrimônio composto exclusivamente por bens regidos pelo direito privado.
Incorreto. Pelo contrário, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 443), os bens e rendas das Autarquias são patrimônio público com destinação especial e administração própria da entidade a que foram incorporados. Vejamos:
os bens e rendas das autarquias são considerados patrimônio público, mas com destinação especial e administração própria da entidade a que foram incorporados, para realização dos objetivos legais e estatutários.
d) A vedação à execução de atividades típicas de Estado.
Incorreto. Pelo contrário, a autarquia não pode executar atividades econômicas, pois se trata de um prolongamento da Administração Pública, devendo executar serviços próprios de Estado. Vejamos com Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 442):
A autarquia, sendo um prolongamento do Poder Público, uma longa manus do Estado, deve executar serviços próprios do Estado, em condições idênticas às do Estado, com os mesmos privilégios da Administração-matriz e passíveis dos mesmos controles dos atos administrativos
e) A impossibilidade de realização de concurso público para contratação de pessoal.
Incorreto. Pelo contrário, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvada a nomeação para cargos em comissão. É o que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 37. [...]
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Portanto, gabarito LETRA B.
36) As empresas públicas são entidades com papel importante no contexto brasileiro, sendo, muitas vezes, alvo dos meios de comunicação por estarem relacionadas tanto a eventos positivos como negativos. Embora estejam presente em grande número no Brasil, essas empresas só podem ser criadas com a finalidade de exercer determinados tipos de atividade, como
- A) a prestação de Serviços Públicos.
- B) o julgamento de crimes civis.
- C) a elaboração e aprovação de leis de interesse geral.
- D) a atuação em substituição da polícia judiciária.
- E) a representação diplomática da República Federativa do Brasil no lugar da União.
A alternativa correta é letra A) a prestação de Serviços Públicos.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Administração Indireta. Nesse contexto, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
Portanto, como, dentre as alternativas, as empresas públicas somente servem para a prestação de serviços públicos, gabarito LETRA A.
37) Sobre a Organização da Administração Pública, marque a alternativa correta:
- A) ( ) A Administração Pública Indireta é o conjunto de órgãos despersonalizados que desempenham atividades administrativas de forma descentralizada.
- B) ( ) A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas de direito público e privado que desempenham atividades administrativas de forma desconcentrada.
- C) ( ) As autarquias são pessoas jurídicas que integram a estrutura da Administração Pública Indireta, sendo criadas por lei específica para descentralização da atuação administrativa.
- D) ( ) O direito brasileiro não admite a criação de empresa pública no âmbito municipal.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) As autarquias são pessoas jurídicas que integram a estrutura da Administração Pública Indireta, sendo criadas por lei específica para descentralização da atuação administrativa.
A Administração Pública é composta pela Administração Direta e pela Administração Indireta. A Administração Direta é o conjunto de órgãos que fazem parte da estrutura central do Estado, enquanto a Administração Indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada.
As autarquias são exemplos de entidades da Administração Indireta, sendo criadas por lei específica com o objetivo de descentralizar a atuação administrativa. Elas possuem personalidade jurídica de direito público e são vinculadas a um ente federativo, exercendo atividades típicas de Estado em áreas como saúde, educação, previdência social, entre outras.
Portanto, a resposta correta é a alternativa C) As autarquias são pessoas jurídicas que integram a estrutura da Administração Pública Indireta, sendo criadas por lei específica para descentralização da atuação administrativa.
38) Em relação à administração pública indireta:
- A) Somente as afirmativas I, II e IV são verdadeiras.
- B) Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
- C) Somente as afirmativas I, III e IV são verdadeiras.
- D) Somente as afirmativas II e III são verdadeiras.
- E) Somente as afirmativas II e IV são verdadeiras.
A alternativa correta é letra B) Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
Gabarito: letra B.
b) Somente as afirmativas I e III são verdadeiras. – certa.
Passemos à análise das assertivas:
I. O Banco Central é uma autarquia. – certa.
Realmente, o Banco Central é uma autarquia.
Logo, assertiva correta.
Vejamos:
“O Banco Central (BC) é o guardião dos valores do Brasil. O BC é uma autarquia de natureza especial, criado pela Lei nº 4.595/1964 e com autonomia estabelecida pela Lei Complementar nº 179/2021.” (Disponível: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/institucional Acesso em: 27/06/22)
II. O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica é uma fundação pública. – errada.
O CADE não é uma fundação pública e, sim, é uma autarquia federal.
Portanto, assertiva incorreta.
Vejamos:
“O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.” .” (Disponível: https://www.gov.br/pt-br/orgaos/conselho-administrativo-de-defesa-economica Acesso em: 27/06/22)
III. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT é uma empresa pública. – certa.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT é, realmente, uma empresa pública.
Portanto, assertiva correta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Podem ser apontadas como exemplo de empresas públicas federais as seguintes: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Caixa Econômica Federal (CEF), a Casa da Moeda do Brasil, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 98)
IV. A Caixa Econômica Federal é uma sociedade de economia mista. – errada.
Conforme visto na lição colacionada no item acima, a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública e não uma sociedade de economia mista.
Sendo assim, a assertiva encontra-se incorreta.
Dito isso, a alternativa a ser assinalada é a letra B.
39) No que concerne às entidades integrantes da Administração Pública indireta, é correto afirmar que empresas públicas e sociedades de economia mista
- A) atuam no mercado em caráter subsidiário à iniciativa privada, tendo como traço distintivo a personalidade jurídica de direito público atribuída às empresas públicas, cuja presença é reservada a setores monopolistas.
- B) possuem, como traço distintivo, a atuação da primeira na prestação de serviços públicos, enquanto apenas às segundas é possível conferir autorização legal para exploração de atividade econômica.
- C) dependem, ambas, de autorização legislativa para serem instituídas e, quando atuam em regime de competição com a iniciativa privada, tal instituição somente é possível se identificado relevante interesse coletivo ou imperativos de segurança nacional.
- D) são instituídas de forma diversa, sendo as empresas públicas criadas por lei, para exploração de atividades que envolvam imperativos de segurança nacional, e as sociedades de economia mista instituídas nos termos da legislação societária.
- E) são, ambas, sujeitas ao regime jurídico de direito público, parcialmente derrogado por normas de direito privado relativas a regime tributário e trabalhista, dotadas de imunidade em relação ao seu patrimônio e renda.
A alternativa correta é letra C) dependem, ambas, de autorização legislativa para serem instituídas e, quando atuam em regime de competição com a iniciativa privada, tal instituição somente é possível se identificado relevante interesse coletivo ou imperativos de segurança nacional.
Gabarito: letra C.
Inicialmente, vejamos o conceito de empresas públicas e sociedades de economia mista na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.
Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 98)
Passemos à análise das alternativas:
a) atuam no mercado em caráter subsidiário à iniciativa privada, tendo como traço distintivo a personalidade jurídica de direito público atribuída às empresas públicas, cuja presença é reservada a setores monopolistas. – errada.
Ao analisar a lição supra colacionada, nota-se que as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.
b) possuem, como traço distintivo, a atuação da primeira na prestação de serviços públicos, enquanto apenas às segundas é possível conferir autorização legal para exploração de atividade econômica. – errada.
Em verdade, tanto as empresas públicas, quanto as sociedades de economia mista podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica. Logo, esse não é um dos traços que as diferenciam.
c) dependem, ambas, de autorização legislativa para serem instituídas e, quando atuam em regime de competição com a iniciativa privada, tal instituição somente é possível se identificado relevante interesse coletivo ou imperativos de segurança nacional. – certa.
Realmente, ambas as entidades necessitam de autorização legislativa para serem instituídas e somente poderão atuar em regime de competição com a iniciativa privada, se identificado relevante interesse coletivo ou imperativos de segurança nacional, de acordo com a Constituição da República.
Vejamos no texto constitucional:
“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
Logo, essa é a alternativa correta a ser assinalada.
d) são instituídas de forma diversa, sendo as empresas públicas criadas por lei, para exploração de atividades que envolvam imperativos de segurança nacional, e as sociedades de economia mista instituídas nos termos da legislação societária. – errada.
Em verdade, para a criação das duas entidades é necessária autorização legislativa e ambas somente poderão atuar em regime de competição com a iniciativa privada, se houver relevante interesse coletivo ou imperativos de segurança nacional.
Portanto, não são instituídas de maneira diversa.
e) são, ambas, sujeitas ao regime jurídico de direito público, parcialmente derrogado por normas de direito privado relativas a regime tributário e trabalhista, dotadas de imunidade em relação ao seu patrimônio e renda. – errada.
Conforme visto, ambas as entidades estão, em regra, sujeitas ao regime de direito privado não possuindo imunidade tributária em relação ao seu patrimônio e renda, podendo estar submetidas ao regime de direito público em relação a algumas situações, conforme visto na lição abaixo colacionada.
Logo, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Constituição Federal é categórica quando obriga as empresas governamentais que exploram atividade econômica à sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto a os direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários (art. 173, § 1.º, II). A orientação anterior é reforçada pela previsão constitucional contida no art. 173, § 2.º, de que “as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.
O intuito do legislador constitucional, ao determinar que as empresas governamentais exploradoras de atividade econômica devem se submeter ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, foi evitar que a concessão de privilégios às primeiras em detrimento das últimas inviabilizasse a livre concorrência e o equilíbrio do mercado.
Todavia, em que pese a orientação anterior, em face de serem controladas pelo Estado, as empresas governamentais se submetem também a normas de direito público. Por isso, as empresas públicas e as sociedades de economia mista precisam: a) atender às regras da licitação antes de celebrarem contratos; b) realizar concurso público para contratação de seus empregados; c) submeter-se ao controle do Tribunal de Contas (CF, art. 71) e do Poder Legislativo (CF, art. 49, X) etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 101)
40) No que concerne à organização da Administração Pública, tem-se que as entidades integrantes da denominada Administração indireta
- A) são instituídas como forma de descentralização administrativa, caracterizando-se como pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público, neste último caso, a exemplo das autarquias.
- B) possuem personalidade jurídica própria, sempre de direito privado, sendo instituídas como forma de especialização da atuação estatal.
- C) são criadas por lei, com personalidade de direito público, como as empresas públicas, ou de direito privado, como as sociedades de economia mista.
- D) não possuem personalidade jurídica distinta do ente instituidor, sendo geradas como forma de desconcentração administrativa.
- E) podem ser criadas com personalidade própria, como as empresas estatais, ou destituídas de tal atributo, como as autarquias e os serviços sociais.
A alternativa correta é letra A) são instituídas como forma de descentralização administrativa, caracterizando-se como pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público, neste último caso, a exemplo das autarquias.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Administração Indireta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) são instituídas como forma de descentralização administrativa, caracterizando-se como pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público, neste último caso, a exemplo das autarquias.
Correto. De fato, a criação de entes da administração indireta se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
b) possuem personalidade jurídica própria, sempre de direito privado, sendo instituídas como forma de especialização da atuação estatal.
Incorreto. Conforme vimos, as entidades da Administração Indireta podem possuir personalidade jurídica de direito público (autarquias) ou privado (empresas públicas e sociedade de economia mista).
c) são criadas por lei, com personalidade de direito público, como as empresas públicas, ou de direito privado, como as sociedades de economia mista.
Incorreto. As empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
Por sua vez, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
d) não possuem personalidade jurídica distinta do ente instituidor, sendo geradas como forma de desconcentração administrativa.
Incorreto. Diferentemente da descentralização, a desconcentração não pressupõe pessoas jurídicas diversas. Com efeito, temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):
A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço).
e) podem ser criadas com personalidade própria, como as empresas estatais, ou destituídas de tal atributo, como as autarquias e os serviços sociais.
Incorreto. As autarquias, conforme visto acima, são pessoas jurídicas de direito público. Por sua vez, os serviços sociais autônomos constituem entidades paraestatais, funcionando em paralelo/ao lado do Estado, não integrando a Administração Pública e prestando serviços de utilidade pública e compondo o sistema S. Vejamos o que diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 248):
Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço
Portanto, gabarito LETRA A.