Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
421) Sobre as fundações criadas e mantidas pelo Poder Público, assinale a alternativa correta.
- A) As fundações públicas podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.
- B) As fundações governamentais de direito privado são espécies do gênero autarquia.
- C) Todas as fundações instituídas pelo Poder Público são espécies de autarquias, também denominadas autarquias fundacionais, portanto, pessoas jurídicas de direito público.
- D) As fundações públicas, também denominadas autarquias fundacionais, pertencem à administração pública direta.
- E) As autarquias fundacionais são pessoas jurídicas de direito privado, enquanto as fundações governamentais são pessoas jurídicas de direito público.
A alternativa correta é letra A) As fundações públicas podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) As fundações públicas podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.
Correto. De fato, perceba que a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
b) As fundações governamentais de direito privado são espécies do gênero autarquia.
Incorreto. Na verdade, somente as fundações públicas de direito público possuem regime jurídico idêntico ao da autarquia, conforme vimos acima.
c) Todas as fundações instituídas pelo Poder Público são espécies de autarquias, também denominadas autarquias fundacionais, portanto, pessoas jurídicas de direito público.
Incorreto. Somente as fundações de direito público são espécies de autarquias, também denominadas autarquias fundacionais, portanto, pessoas jurídicas de direito público, consoante visto acima.
d) As fundações públicas, também denominadas autarquias fundacionais, pertencem à administração pública direta.
Incorreto. Conforme visto, as fundações públicas, também denominadas autarquias fundacionais, pertencem à administração pública INDIRETA.
e) As autarquias fundacionais são pessoas jurídicas de direito privado, enquanto as fundações governamentais são pessoas jurídicas de direito público.
Incorreto. Pelo contrário, as autarquias fundacionais são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, enquanto as fundações governamentais são pessoas jurídicas de direito PRIVADO.
Portanto, gabarito LETRA A.
422) Em matéria de organização administrativa da administração pública federal, considere as informações abaixo:
- A) agência reguladora, empresa pública, sociedade de economia mista e agência executiva;
- B) empresa pública, agência reguladora, agência executiva e sociedade de economia mista;
- C) sociedade de economia mista, agência executiva, empresa púbica e agência reguladora;
- D) agência reguladora, agência executiva, sociedade de economia mista e empresa pública;
- E) organização da sociedade civil, autarquia profissional, empresa pública e sociedade de economia mista.
A alternativa correta é letra A) agência reguladora, empresa pública, sociedade de economia mista e agência executiva;
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública Indireta. Nesse contexto, vamos analisar as entidades apresentadas pelo enunciado para encontrar a resposta correta.
Estamos diante de Agência Reguladora. Em outros termos, a agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, integrante da Administração Pública Indireta, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país. Corroborando este conceito, temos as lições Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 181):
trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com Imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade).
Além disso, as agências reguladoras, responsáveis pela regulação na maioria dos casos, tem as funções de aplicar o direito aos casos concretos não litigiosos, de editar as normas que possibilitem a implementação das política e solucionar os conflitos verificados entre os interessados na atividade objeto de regulação, conforme nos explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 187):
Dessa forma, podemos identificar, respectivamente, as seguintes funções exercidas pelas agências reguladoras:
a) aplicar o direito aos casos concretos não litigiosos que se lhes apresentem (aplicar de ofício o direito);
b) editar as normas que possibilitem a implementação das políticas (elaboradas pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo) para o setor sob sua competência regulatória; e
c) solucionar os conflitos verificados entre os interessados na atividade objeto de regulação (Estado, setor econômico regulado, usuários de serviços e a sociedade em geral), ressalvada, sempre, a possibilidade de controle judicial, absolutamente inafastável em nosso ordenamento jurídico (CF, art. 5.º, XXXV).
Trata-se de uma empresas pública. Efetivamente, perceba que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
A sociedade Gama é uma sociedade de economia mista. Note que caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
Por fim, temos uma agência executiva. De fato, a Agência Executiva é a denominação dada à qualificação concedida, por decreto específico, às AUTARQUIAS ou FUNDAÇÕES, ou seja, pessoas jurídicas de direito público, que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se achem vinculadas, para melhorar a eficiência e reduzir custos, conforme o art. 1º, § 1º, alíneas "a" e "b" do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998:
Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
Portanto, como teremos, respectivamente, agência reguladora, empresa pública, sociedade de economia mista e agência executiva, gabarito LETRA A.
423) Os formatos jurídico-administrativos que podem ser utilizados pelo Poder Público para assegurar a prestação de serviços de saúde à população incluem as formas de atuação direta do Poder Executivo, por meio de seus órgãos e entidades públicas da administração direta e indireta, e formas de atuação estatal indireta, por meio de terceiros, pela compra de serviços no mercado ou celebração de acordos de colaboração com entidades civis sem fins lucrativos.
- A) 1 – 3 – 2 – 4.
- B) 1 – 4 – 2 – 3.
- C) 4 – 3 – 2 – 1.
- D) 4 – 2 – 3 – 1.
- E) 1 – 4 – 3 – 2.
A alternativa correta é letra B) 1 – 4 – 2 – 3.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(1) Estrutura pública, dotada de autonomia administrativa, custeada por recursos públicos e/ou de outras fontes. Regime de contratação mediante concurso público e Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se da Fundação. Perceba que a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
(4) Instituição com vínculo paraestatal de prestação de serviços públicos financiada mediante recursos públicos transferidos a título de fomento por meio de contrato de gestão. Regime de contratação baseado em recomendação de seleção pública e Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se do Serviço Social Autônomo. Com efeito, os serviços sociais autônomos constituem entidades paraestatais, funcionando em paralelo/ao lado do Estado, prestando serviços de utilidade pública e compondo o sistema S. Vejamos o que diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 248):
Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço
(2) Título concedido pelo Poder Público a uma associação ou fundação privada, instituída por particulares, para a celebração de relação de parceria e fomento para a realização de atividade de interesse público, de longo prazo por meio de contrato de gestão. Regime de contratação baseado em recomendação de seleção pública e Consolidação das Leis do Trabalho.
Estamos diante da organização social. As Organizações Sociais são entidades privadas (fundações ou associações), NÃO integrantes da Administração Pública, qualificadas como tal pela autoridade competente, mediante CONTRATO de GESTÃO, desde que, não tendo fins lucrativos, suas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme preceitua Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 580):
Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.
(3) Entidade pública instituída por dois ou mais entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, financiada por recursos públicos oriundos de contrato de rateio. Regime contratação baseado na Consolidação das Leis do Trabalho.
Este é o Consórcio Público. Note que o Consórcio Público é a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a consecução de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 100):
O decreto define "consórcio público" como "pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos".
Portanto, como a sequência correta é 1 – 4 – 2 – 3, gabarito LETRA B.
424) A Administração Pública tem como função o atendimento exclusivo dos interesses dos cidadãos considerados na coletividade. Dentro da estrutura administrativa do Brasil, a Administração Pública Federal é dividida em Administração direta e indireta. Considerando seus conceitos, características e a descrição de órgãos e entidades públicas, assinale a afirmativa correta.
- A) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica própria; são unidades de atuação dentro das entidades de Administração direta e indireta.
- B) A Administração direta é composta, apenas, por autarquias e fundações públicas, enquanto a Administração indireta abrange os Ministérios e Secretarias.
- C) Empresas públicas e sociedades de economia mistas são entidades de Administração direta e possuem como objetivo principal o lucro e a distribuição de dividendos com o Governo Federal.
- D) As autarquias são entidades de Administração indireta com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei específica e que possuem receita e patrimônio pessoal que permite realizar as ações próprias da Administração Pública; dessa forma, executando atividades estatais exclusivas.
Resposta:
A alternativa correta é a letra D) As autarquias são entidades de Administração indireta com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei específica e que possuem receita e patrimônio próprio que permite realizar as ações próprias da Administração Pública; dessa forma, executando atividades estatais exclusivas.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e integram a Administração Indireta. Elas são criadas por lei específica e têm como finalidade realizar atividades estatais exclusivas, ou seja, desempenhar funções que só o Estado pode exercer. Além disso, as autarquias possuem autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio e capacidade para celebrar contratos e praticar atos jurídicos em nome próprio.
Dessa forma, a letra D apresenta a resposta correta ao afirmar que as autarquias são entidades de Administração indireta com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei específica e que possuem receita e patrimônio pessoal que permite realizar as ações próprias da Administração Pública; dessa forma, executando atividades estatais exclusivas.
425) Quanto ao ambiente das relações institucionais, serviço público e seu contexto, assinale a alternativa incorreta.
- A) Entidade pública é pessoa jurídica, pública ou privada, e pode incluir estatais, autarquias, fundações e paraestatais.
- B) As paraestatais são autorizadas por lei regulamentadora para execução de serviços, obras ou atividades de interesse coletivo.
- C) Empresa pública é criada para desempenho das funções estatais, em uma área específica, e não possui personalidade jurídica.
- D) Sociedades de economia mista são criadas por lei, com capital social acionário, possuindo personalidade jurídica de direito privado.
Resposta:
A alternativa incorreta é a letra C) Empresa pública é criada para desempenho das funções estatais, em uma área específica, e não possui personalidade jurídica.
Na verdade, a empresa pública é uma entidade da Administração Indireta que possui personalidade jurídica de direito privado e é criada com o objetivo de exercer atividades econômicas ou prestar serviços públicos de forma autônoma, sem a necessidade de autorização legislativa prévia.
Diferentemente do que afirma a letra C, a empresa pública possui personalidade jurídica própria e é dotada de autonomia administrativa e financeira, além de estar sujeita a um regime jurídico misto, com regras de direito público e de direito privado.
Portanto, a alternativa correta é a letra C) Empresa pública é criada para desempenho das funções estatais, em uma área específica, e não possui personalidade jurídica.
426) A Administração Pública no direito pátrio é dividida em Direta e Indireta, fazendo parte dessa última, as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. (Higa, Castro, Oliveira, 2018)
- A) Autarquia.
- B) Fundação.
- C) Empresa Pública.
- D) Sociedade de Economia Mista.
A alternativa correta é letra A) Autarquia.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da administração Indireta. Nesse contexto, vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.
Administração Indireta | ||||
Entidades | Autarquias | Fundações Públicas | Empresas Públicas | Sociedades de Economia Mista. |
Natureza Jurídica da Personalidade | Direto Público | Lei irá definir: Direito Público (autárquicas) Ou Direito Privado. | Direito Privado | Direito Privado |
Tipo de Serviços | Serviços de Estado | Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. |
Regime de Bens | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. |
Formalização de Contratos | Licitação | Licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação. |
Administração | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira |
Privilégios | Imunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública | Privilégios próprios da fazenda pública | Sem privilégios | Sem privilégios |
Regime de Pessoal | Estatutários | Estatutários | Celetistas (emprego público) | Celetistas (emprego público) |
Formação de Capital | Descentralização do Capital Público. | Descentralização do Capital Público. | Capital 100% público. | Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. |
Forma Jurídica | Autarquias comuns. Agências Reguladoras. Agências Executivas (contratos de gestão) | Fundação de Direito Público (autárquicas) ou de Direito Privado. | Qualquer forma admitida em direito. | Sempre Sociedade Anônima. |
Desse modo, podemos afirmar que características apresentadas referem-se à entidade administrativa da Administração Indireta denominada AUTARQUIA.
Portanto, gabarito LETRA A.
427) A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FEHMIG), criada no ano de 1977, elaborou proposta de melhorar a assistência ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da articulação entre os hospitais mineiros da rede pública.
- A) Compõem, junto com outras entidades, a chamada Administração Direta.
- B) Foram criadas pelo processo de desconcentração administrativa da Administração Pública.
- C) Representam um patrimônio personalizado, voltado para o atendimento de um fim público.
- D) Podem ser criadas visando ao desempenho de exploração de atividades econômicas, em regime concorrencial.
- E) Apesar de terem capital majoritariamente público, podem ter acionistas privados para a parcela de capital restante.
Resposta:
A resposta correta da questão é a alternativa C) Representam um patrimônio personalizado, voltado para o atendimento de um fim público.
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FEHMIG) é uma Fundação Pública, que é um tipo de entidade da Administração Indireta. As fundações públicas possuem personalidade jurídica própria e são criadas com o objetivo de atender a um fim público específico. No caso da FEHMIG, seu objetivo é melhorar a assistência ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da articulação entre os hospitais mineiros da rede pública.
É importante destacar que as fundações públicas representam um patrimônio personalizado, ou seja, possuem um patrimônio próprio que é separado do patrimônio do Estado. Além disso, são voltadas para o atendimento de um fim público, ou seja, sua finalidade principal é o interesse coletivo e o bem-estar da sociedade.
Portanto, a alternativa correta é a letra C) Representam um patrimônio personalizado, voltado para o atendimento de um fim público.
428) Leia atentamente a alternativa a seguir:
- A) As duas alternativas são verdadeiras.
- B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
- C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
- D) As duas alternativas são falsas.
- E) Nenhuma das alternativas acima.
Resposta:
A resposta correta da questão é a alternativa D) As duas alternativas são falsas.
A afirmativa I está incorreta, pois a Administração Indireta não engloba todos os serviços públicos executados diretamente pelo Estado, mas sim as entidades que possuem personalidade jurídica própria e realizam atividades tipicamente estatais de forma descentralizada.
Da mesma forma, a afirmativa II também está incorreta. A Administração Direta se refere aos órgãos que fazem parte da estrutura do Estado e que prestam diretamente os serviços públicos, não sendo ligada a entidades externas.
Portanto, a alternativa correta é a letra D) As duas alternativas são falsas.
429) Suponha que o Estado esteja cogitando a criação de uma entidade integrante da Administração indireta, com personalidade jurídica própria, encarregada de construir habitações populares. De acordo com as premissas constantes de nosso ordenamento jurídico, poderá instituir.
- A) fundação privada, criada nos termos da legislação civil, autorizada a desempenhar funções públicas mediante contrato de gestão.
- B) empresa pública, criada por lei e desde que comprove a conveniência de atuar em regime monopolista por razões de Interesse público
- C) sociedade de economia mista, mediante prévia autorização legislativa delimitando seu objeto e indicando o relevante interesse coletivo presente
- D) autarquia, mediante lei específica, podendo ter natureza pública ou privada, sujeita aos princípios que regem a Administração Pública
- E) organização social, que passa a integrar a Administração indireta a partir do procedimento de qualificação e celebração de termo de parceria.
A alternativa correta é letra C) sociedade de economia mista, mediante prévia autorização legislativa delimitando seu objeto e indicando o relevante interesse coletivo presente
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) fundação privada, criada nos termos da legislação civil, autorizada a desempenhar funções públicas mediante contrato de gestão.
Incorreto. De seu turno, perceba que a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
b) empresa pública, criada por lei e desde que comprove a conveniência de atuar em regime monopolista por razões de Interesse público
Incorreto. Efetivamente, perceba que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
c) sociedade de economia mista, mediante prévia autorização legislativa delimitando seu objeto e indicando o relevante interesse coletivo presente
Correto. Note que caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
d) autarquia, mediante lei específica, podendo ter natureza pública ou privada, sujeita aos princípios que regem a Administração Pública
Incorreto. Na verdade, as autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
e) organização social, que passa a integrar a Administração indireta a partir do procedimento de qualificação e celebração de termo de parceria.
Incorreto. As Organizações Sociais são entidades privadas (fundações ou associações), NÃO integrantes da Administração Pública, qualificadas como tal pela autoridade competente, mediante CONTRATO de GESTÃO, desde que, não tendo fins lucrativos, suas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme preceitua Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 580):
Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Púb
Portanto, gabarito LETRA C.
430) Dentre as assertivas a seguir, NÃO constitui característica das autarquias o que consta em:
- A) São criadas por lei.
- B) Possuem responsabilidade civil objetiva, isto é, se um fato administrativo delas originário provocar prejuízos a terceiro mesmo que não se identifique culpa individual do agente autárquico, tem o prejudicado direito à reparação dos prejuízos.
- C) Executam atividades típicas da Administração Pública, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada.
- D) Trata-se de pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta.
- E) Estão sujeitas a controle administrativo, indispensável para assegurar que não se desviem de seus fins institucionais.
A alternativa correta é letra C) Executam atividades típicas da Administração Pública, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) São criadas por lei.
Correto. Efetivamente, as Autarquias, segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 154): "são criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a entrada em vigor da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório."
b) Possuem responsabilidade civil objetiva, isto é, se um fato administrativo delas originário provocar prejuízos a terceiro mesmo que não se identifique culpa individual do agente autárquico, tem o prejudicado direito à reparação dos prejuízos.
Correto. No direito brasileiro, adota-se, como regra, a teoria do risco administrativo. Por esta teoria, o particular atingido pela conduta lesiva ao seu patrimônio poderá pleitear a reparação dos danos sofridos com base na teoria da responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, independentemente de culpa ou dolo, assegurando-se o direito de regresso, consagrada pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
c) Executam atividades típicas da Administração Pública, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada.
Incorreto. Na verdade, uma autarquia é exemplo de descentralização administrativa. Efetivamente, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
d) Trata-se de pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta.
Correto. De fato, autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
e) Estão sujeitas a controle administrativo, indispensável para assegurar que não se desviem de seus fins institucionais.
Correto. De fato, submetem-se ao controle administrativo, porém, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta, não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):
Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
Portanto, gabarito LETRA C.