Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
451) Dentro do espectro das instituições que compõem a estrutura administrativa pública, quais dentre elas são instituídas mediante uma autorização legal específica e, ao mesmo tempo, possuem personalidade jurídica própria:
- A) Autarquias e empresas privadas.
- B) Empresas públicas e sociedades de economia mistas.
- C) Autarquias e fundações.
- D) Fundações e empresas privadas.
- E) Evasão legalizada.
Resposta:
A resposta correta da questão é a alternativa C) Autarquias e fundações.
Autarquias e fundações são instituídas mediante uma autorização legal específica e possuem personalidade jurídica própria. As autarquias são entidades dotadas de autonomia administrativa e financeira, vinculadas a um órgão da administração direta, como ministérios ou secretarias estaduais. Já as fundações são entidades sem fins lucrativos, criadas com patrimônio próprio para realizar atividades de interesse público, como pesquisas científicas, assistência social, educação, entre outras.
452) A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) configura- se como uma autarquia em regime especial. Diferentemente de outras entidades da administração indireta, as autarquias em regime especial
- A) são criadas e extintas por meio de autorização por lei.
- B) possuem patrimônio e receita próprios.
- C) detêm maior autonomia administrativa, técnica ou financeira, por exemplo, em relação às autarquias comuns.
- D) configuram-se como entidades originadas por meio de um processo de centralização.
- E) não se sujeitam ao controle do Poder Executivo.
Resposta:
A resposta correta da questão é a alternativa C) detêm maior autonomia administrativa, técnica ou financeira, por exemplo, em relação às autarquias comuns.
As autarquias em regime especial, como a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), são criadas e extintas por meio de autorização por lei. Elas possuem patrimônio e receita próprios, mas detêm uma maior autonomia administrativa, técnica ou financeira em comparação com as autarquias comuns. Isso significa que têm maior liberdade de atuação e gestão, possibilitando uma adaptação mais flexível às suas necessidades específicas.
453) A Administração Direta compreende os “órgãos centrais” da estrutura da Administração Pública em níveis federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. Constitui o conjunto de órgãos essenciais às entidades políticas do Estado, por meio dos quais a administração exerce de forma concentrada sua competência para realizar as atividades administrativas estabelecidas por lei.
- A) Administração Pública Desconcentrada.
- B) Administração Pública Direta.
- C) Administração Pública Descentralizada.
- D) Administração Pública Centralizada Resposta.
- E) Administração Pública Indireta.
A alternativa correta é letra E) Administração Pública Indireta.
Gabarito: letra E.
e) Administração Pública Indireta. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas: 1.ª) centralizada; e 2.ª) descentralizada.
A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.
Diferentemente, na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares , o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.
(...)
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).
Por fim, salienta-se que:
A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas , cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada. Nos literais termos do art. 4.º, inciso II, do Decreto-lei 200/1967, a administração indireta compreende apenas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 76 e seguintes.
Dito isso, nota-se que as autarquias são entidades da administração indireta, decorrentes do processo de descentralização administrativa.
Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
As demais alternativas, encontram-se incorretas, pois misturam classificações, já que a administração é direta ou indireta e as formas de prestação da administrativa administrativa que pode ser centralizada, descentralizada, concentrada ou desconcentrada.
Vejamos:
a) Administração Pública Desconcentrada. – errada.
b) Administração Pública Direta. – errada.
c) Administração Pública Descentralizada. – errada.
d) Administração Pública Centralizada Resposta. – errada.
454) A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) é uma autarquia, na modalidade autarquia em regime especial, e a Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp) é uma fundação. As autarquias diferem das fundações porque
- A) dispõem de autonomia de gestão.
- B) estão subordinadas à entidade da administração direta que as criou.
- C) podem pertencer à administração direta ou indireta.
- D) não visam o lucro.
- E) possuem personalidade jurídica apenas de direito público.
A alternativa correta é letra E) possuem personalidade jurídica apenas de direito público.
Gabarito: letra E.
e) possuem personalidade jurídica apenas de direito público. – certa.
Realmente, isso porque “podemos definir fundação pública como a pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante da administração indireta, criada mediante a vinculação de uma parcela do patrimônio público ao exercício, de forma descentralizada, de atividades sociais sem finalidade lucrativa, encontrando-se vinculada ao ente político instituidor.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 92)
As autarquias somente podem ser pessoas jurídicas de direito público.
Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
Vejamos as demais alternativas:
a) dispõem de autonomia de gestão. – errada.
Ambas as entidades possuem autonomia de gestão.
b) estão subordinadas à entidade da administração direta que as criou. – errada.
As autarquias e as fundações públicas não estão subordinadas à entidade da administração direta que as criou. Essas entidades submetem-se ao controle finalístico, não havendo subordinação ou hierarquia.
Vejamos:
“O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa, controle de desempenho ou supervisão ministerial) é bem mais restrito que o controle hierárquico (chamado de autotutela). A diferença entre uma e outra espécie de controle é que o controle hierárquico é presumido e permanente, não havendo necessidade de que esteja expresso em lei, e, além disso, abrange todos os atos praticados. Ao contrário, o controle finalístico depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho.
Anotamos, ainda, que a denominada tutela administrativa também se revela sob o aspecto de controle político, em razão do qual os dirigentes das entidades da Administração Indireta, o que inclui as autarquias, são nomeados pela autoridade competente da Administração Direta.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 86)
c) podem pertencer à administração direta ou indireta. – errada.
As autarquias e as fundações públicas de direito público integram a administração pública indireta.
d) não visam o lucro. – errada.
Ambas as entidades não podem visar lucro.
455) Considerando a classificação das entidades da administração indireta, assinale a opção que apresenta, sucessivamente, a natureza jurídica do Banco Central do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), da Universidade Federal da Bahia e do Banco do Brasil.
- A) autarquia, empresa pública, autarquia, autarquia e sociedade de economia mista
- B) sociedade de economia mista, autarquia, autarquia, sociedade de economia mista e empresa pública
- C) autarquia, sociedade de economia mista, autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista
- D) empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, autarquia e autarquia
- E) autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, autarquia e autarquia
A alternativa correta é letra A) autarquia, empresa pública, autarquia, autarquia e sociedade de economia mista
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, o Banco Central do Brasil, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Universidade Federal da Bahia. Na classificação quanto ao objeto, que é proposta por José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 438), estas entidades são, respectivamente, autarquias administrativas e culturais. Vejamos:
Dentro das atividades típicas do Estado, a que estão preordenadas, as autarquias podem ter diferentes objetivos, classificando-se em:
a) autarquias assistenciais: aquelas que visam a dispensar auxílio a regiões menos desenvolvidas ou a categorias sociais específicas, para o fim de minorar as desigualdades regionais e sociais, preceito, aliás, inscrito no art. 3º , III, da CF. Exemplo: INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
b) autarquias previdenciárias: voltadas para a atividade de previdência social oficial. Exemplo: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
c) autarquias culturais: dirigidas à educação e ao ensino. Exemplo: a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro);
d) autarquias profissionais (ou corporativas): incumbidas da inscrição de certos profissionais e de fiscalizar sua atividade. Exemplo: OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); CRM (Conselho Regional de Medicina); CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), e outras do gênero.
e) autarquias administrativas: que formam a categoria residual, ou seja, daquelas entidades que se destinam às várias atividades administrativas, inclusive de fiscalização, quando essa atribuição for da pessoa federativa a que estejam vinculadas. É o caso do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial); BACEN (Banco Central do Brasil); IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
f) autarquias de controle: enquadram-se nesta categoria as recém-criadas agências reguladoras, inseridas no conceito genérico de agências autárquicas, cuja função primordial consiste em exercer controle sobre as entidades que prestam serviços públicos ou atuam na área econômica por força de concessões e permissões de serviços públicos (descentralização por delegação negocial), como é o caso da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Sobre tais entidades, remetemos aos comentários feitos adiante, no no 15 deste tópico;
g) autarquias associativas: são as denominadas “associações públicas”, ou seja, aquelas que resultam da associação com fins de mútua cooperação entre entidades públicas, formalizada pela instituição de consórcios públicos, sendo estes regulados, como já vimos anteriormente no capítulo relativo aos contratos administrativos, pela Lei nº 11.107/2005.
Por sua vez, Caixa Econômica Federal é uma empresa pública. Efetivamente, perceba que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
Por fim, o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, pois note que caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
Portanto, como a sequência correta é autarquia, empresa pública, autarquia, autarquia e sociedade de economia mista, gabarito LETRA A.
456) Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar função própria e típica do Estado. O seu melhor funcionamento reclama gestão administrativa e financeira descentralizada, motivo pelo qual possui patrimônio e receitas próprias, para execução de suas atividades. A organização de tal pessoa jurídica é realizada por ato administrativo no qual são estabelecidas as regras atinentes ao seu funcionamento, seus respectivos órgãos e a atribuição de competência de cada um deles. A extinção dessa pessoa jurídica também ocorre por meio de lei.
- A) Autarquia.
- B) Empresa Pública.
- C) Fundação Pública.
- D) Sociedade de Economia Mista.
- E) Organização de Sociedade Civil de Interesse Público.
A alternativa correta é letra A) Autarquia.
Gabarito: letra A.
a) Autarquia. – certa.
Inicialmente, vejamos o conceito de autarquia na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.
São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de prerrogativas típicas do regime jurídico publicista. Por conseguinte, elas somente podem ser criadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF/1988.
Além disso, são pessoas administrativas, possuindo apenas capacidade de autoadministração. Nisso se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não podem criar o próprio direito.
As autarquias são criadas para o desempenho de atividades típicas do poder público (não podendo explorar atividade econômica, por exemplo).
Devemos esclarecer que existe uma relação de vinculação entre as autarquias e as pessoas políticas que a criaram, daí não decorrendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre a criatura e seu criador. Apesar disso, as autarquias se submetem a controle finalístico por parte do ente criador (tutela), exercido nos termos legais.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão traz o conceito de autarquia.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos o conceito de cada uma:
b) Empresa Pública. – errada.
“Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retro citado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 98)
c) Fundação Pública. – errada.
“Em suma, podemos definir fundação pública como a pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante da administração indireta, criada mediante a vinculação de uma parcela do patrimônio público ao exercício, de forma descentralizada, de atividades sociais sem finalidade lucrativa, encontrando-se vinculada ao ente político instituidor.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 92)
d) Sociedade de Economia Mista. – errada.
“Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 98)
e) Organização de Sociedade Civil de Interesse Público. – errada.
“As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) têm regime jurídico muito parecido com as organizações sociais, visto que, à semelhança destas últimas, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham serviços sociais não exclusivos do Estado, gozando de incentivos e se sujeitando à fiscalização pelo Poder Público.
As OSCIPs, da mesma forma que as organizações sociais, não representam uma nova espécie de pessoa jurídica. São, de maneira simplificada, entidades que preenchem certos requisitos legais (detalhados adiante) e recebem uma qualificação atribuída pelo Poder Público, ficando, a partir daí, aptas a firmarem termo de parceria com o Poder Público, a fim de cooperarem com este no desenvolvimento de serviços sociais não exclusivos do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 134)
457) A respeito das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
- A) V - F - V
- B) F - V - F
- C) F - F - V
- D) V - V - F
A alternativa correta é letra C) F - F - V
Gabarito: letra C.
c) F – F – V. – certa.
Passemos à análise das assertivas:
(Falso) As autarquias podem criar regras jurídicas de auto-organização.
Autarquia: pessoa jurídica administrativa com relativa capacidade de gestão dos interesses a seu cargos, embora sob controle do Estado, de onde se originou. Porém, não se deve fazer qualquer ligação entre a terminologia e o perfil jurídico da autarquia, devendo-se apenas considerar que se trata de uma modalidade de pessoa administrativa, instituída pelo Estado para o desempenho de atividade predeterminada, dotada, como ocorre com cada uma dessas pessoas, de algumas características especiais que as distinguem de suas congêneres.
O Estado, quando cria autarquias, visa a atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma descentralizada. Daí não poderem criar regras jurídicas de auto-organização, nem terem capacidade política. Sua função é meramente administrativa. Por tal motivo é que se pode afirmar que, enquanto a autonomia é o próprio Estado, a autarquia é apenas uma pessoa administrativa criada pelo Estado.
FONTE: Disponível: https://www.espacojuridico.com/blog/814/#:~:text=O%20Estado%2C%20quando%20cria%20autarquias,organiza%C3%A7%C3%A3o%2C%20nem%20terem%20capacidade%20pol%C3%ADtica. Acesso em: 21/05/24.
Portanto, item falso.
(Falso) As empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público.
É possível conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 96
Logo, item falso.
(Verdadeiro) A natureza dos bens das autarquias é a de bens públicos.
O art. 98 do Novo Código Civil afastou qualquer dúvida ainda existente sobre a natureza dos bens das autarquias ao estabelecer que: “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Com efeito, como as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, seu patrimônio é composto de bens públicos.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 86
Nessa linha, item verdadeiro.
Dito isso, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
458) Julgue os itens subsequentes.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A resposta correta da questão é a alternativa A) Certo.
A administração indireta é composta por entidades dotadas de autonomia administrativa e financeira, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas entidades têm personalidade jurídica própria e são controladas pelo Estado, mas possuem CNPJ próprio e atuam de forma autônoma em relação à administração direta. Exemplos dessas entidades incluem a ANEEL, o INSS, os Correios e o Banco do Brasil.
459) No que se refere à Administração Pública, é correto afirmar que as Sociedades de Economia Mista são
- A) as “organizações que compõem a administração indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público.”
- B) os “órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público e devem garantir a participação do consumidor nas decisões pertinentes do setor regulado.”
- C) as “entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”
- D) os “serviços autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
- E) as “entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração Indireta.”
Resposta:
A resposta correta desta questão é a alternativa E) as "entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração Indireta."
As Sociedades de Economia Mista são entidades que possuem personalidade jurídica de direito privado. Elas são criadas por lei e adotam a forma de sociedade anônima. Além disso, a maioria das ações com direito a voto dessas sociedades pertence ao Estado, seja à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a alguma entidade da Administração Indireta.
460) Texto associado
- A) Desconcentrada, por órgãos que compõem sua estrutura interna, sem personalidade jurídica própria e especializados em um setor de atuação.
- B) Distribuição, por setores que não compõem sua estrutura interna e não pertencem a uma única pessoa jurídica governamental e cujas atribuições são repartidas entre eles.
- C) Descentralizada, por entidades que não compõem sua estrutura interna, criadas por lei, autônomas, dotadas de personalidade jurídica própria e especializadas em um setor de atuação.
- D) Centralizada, por entidades que compõem sua estrutura interna, sem personalidade jurídica própria e cuja técnica de cumprimento de competências administrativas é por uma única pessoa jurídica governamental.
Resposta:
A Administração indireta corresponde ao próprio Estado executando algumas de suas funções de forma descentralizada, por entidades que não compõem sua estrutura interna, criadas por lei, autônomas, dotadas de personalidade jurídica própria e especializadas em um setor de atuação.
Portanto, a resposta correta é letra C) Descentralizada, por entidades que não compõem sua estrutura interna, criadas por lei, autônomas, dotadas de personalidade jurídica própria e especializadas em um setor de atuação.