Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
461) Podem se constituir como pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado
- A) as empresas públicas e as organizações sociais.
- B) os serviços autônomos e as autarquias profissionais.
- C) as empresas subsidiadas e as sociedades de economia mista.
- D) as autarquias e as empresas estatais.
- E) os consórcios públicos e as fundações públicas.
A alternativa correta é letra E) os consórcios públicos e as fundações públicas.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.
a) as empresas públicas e as organizações sociais.
Incorreto. Efetivamente, perceba que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Por sua vez, s Organizações Sociais são entidades privadas (fundações ou associações), NÃO integrantes da Administração Pública, qualificadas como tal pela autoridade competente, mediante CONTRATO de GESTÃO, desde que, não tendo fins lucrativos, suas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme preceitua Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 580):
Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Púb
b) os serviços autônomos e as autarquias profissionais.
Incorreto. Note que as entidades paraestatais, como os serviços autônomos, são entidades privadas do terceiro setor. De fato, note que as entidades paraestatais são aquelas que atuam ao lado do Estado, não integrando a administração pública, não se confundindo com o Estado. Vejamos com Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
Entidades paraestatais - São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. São espécies de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros) e, agora, as organizações sociais, cuja regulamentação foi aprovada pela Lei 9.648, de 27.5.98 (ver cap. VI/7).
Por sua vez, o conselho profissional é considerado autarquia corporativa que, no exercício do poder de polícia administrativo, fiscaliza o exercício da respectiva categoria profissional, tratando-se de uma entidade com personalidade de direito público, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 213):
autarquias corporativas: também chamadas de corporações profissionais ou autarquias profissionais, são entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais. Exemplo: Conselhos de Classe, como Crea, CRO e CRM
c) as empresas subsidiadas e as sociedades de economia mista.
Incorreto. Segundo Alexandre Mazza (p. 177): "Empresas subsidiárias são pessoas jurídicas de direito privado criadas para integrar um grupo empresarial encabeçado por uma holding (empresa-matriz) estatal."
Por sua vez, note que caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
d) as autarquias e as empresas estatais.
Incorreto. As autarquias são sempre pessoas jurídicas de Direito Público, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Por sua vez, perceba que entidade empresarial é uma denominação genérica, que engloba a sociedade de economia mista ou empresa pública, criadas para prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse-coletivo, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70):
Entidades empresariais - São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse- coletivo.
e) os consórcios públicos e as fundações públicas.
Correto. De fato, o consórcio público terá personalidade jurídica de direito público ou privado. Com efeito, pode constituir associação pública, que adquirirá personalidade jurídica de direito público e poderá firmar pessoa jurídica de direito privado que, por óbvio, adquirirá personalidade jurídica de direito, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. Vejamos na Lei nº 11.107/2005:
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
De seu turno, perceba que a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
Portanto, gabarito LETRA E.
462) De acordo com o regramento legal brasileiro, a autarquia representa uma estrutura da Administração Pública Indireta responsável por realizar determinada atividade típica do Estado.
- A) representam uma qualificação dada a uma associação que celebre parceria com o Poder Público.
- B) por fazem parte da Administração Pública, não possuem personalidade jurídica.
- C) podem conter participação de capital privado, caso realizem atividade econômica.
- D) devem ser criadas mediante lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.
- E) são consideradas um patrimônio destinado a um fim de interesse público.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) As autarquias devem ser criadas mediante lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.
Explicação:
De acordo com o regramento legal brasileiro, a autarquia é uma estrutura da Administração Pública Indireta responsável por realizar determinada atividade típica do Estado.
Uma das características das autarquias é que elas possuem personalidade jurídica própria, ou seja, são entidades com capacidade de adquirir direitos e assumir obrigações. Portanto, a afirmação contida na alternativa B está incorreta.
Quanto à alternativa A, a qualificação dada a uma associação que celebre parceria com o Poder Público não se refere às autarquias, mas sim às Organizações Sociais (OS) e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Já em relação à alternativa C, as autarquias não podem conter participação de capital privado, mesmo que realizem atividade econômica. Isso ocorre porque as autarquias exercem atividades típicas do Estado e devem ser integralmente controladas pelo Poder Público.
Portanto, a alternativa correta é letra D, pois as autarquias devem ser criadas mediante lei específica aprovada pelo Poder Legislativo. Essa criação deve ser feita por meio de uma lei que estabeleça a sua finalidade, competências e estrutura organizacional, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira.