Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
41) No processo de modernização do Estado, uma das medidas preconizadas pelo Governo foi a da criação de um grupo especial de …..I….. a que se convencionou denominar de agências, cujo objetivo institucional consiste na função de controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou permissão, e também na de intervenção estatal no domínio econômico, quando necessário para evitar abusos nesse campo, perpetrados por pessoas da iniciativa privada.
- A) empresas
- B) órgãos
- C) fundações
- D) paraestatais
- E) autarquias
A alternativa correta é letra E) autarquias
Gabarito: letra E.
Inicialmente, destaca-se que as agências reguladoras são:
- autarquias de regime especial,
- instituídas em razão do fim do monopólio estatal e
- são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.
(MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018. P. 188)
Conforme lição de José dos Santos Carvalho Filho:
“No processo de modernização do Estado, uma das medidas preconizadas pelo Governo foi a da criação de um grupo especial de autarquias a que se convencionou denominar de agências, cujo objetivo institucional consiste na função de controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou permissão, e também na de intervenção estatal no domínio econômico, quando necessário para evitar abusos nesse campo, perpetrados por pessoas da iniciativa privada.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 577)
Nessa linha, correta a alternativa E:
e) autarquias - certa.
As demais, por exclusão, estão incorretas.
42) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
- A) autarquia.
- B) empresa pública.
- C) sociedade de economia mista.
- D) fundação pública.
- E) agência executiva.
A alternativa correta é letra D) fundação pública.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Administração Indireta. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua a fundações pública. Com efeito, a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) autarquia.
Incorreto. Na verdade, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
b) empresa pública.
Incorreto. As empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
c) sociedade de economia mista.
Incorreto. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
e) agência executiva.
Incorreto. A Agência Executiva é a denominação dada à qualificação concedida, por decreto específico, às AUTARQUIAS ou FUNDAÇÕES, ou seja, pessoas jurídicas de direito público, que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se achem vinculadas, para melhorar a eficiência e reduzir custos, conforme o art. 1º, § 1º, alíneas "a" e "b" do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998:
Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
43) Julgue o item subsequente, acerca de legislação administrativa e orçamento público.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO
A primeira parte da afirmativa está correta, pois a Administração Indireta é composto pelo rol de entidades administrativas previsto no art. 4º, II do Decreto nº 200/67.
Veja:
Art. 4º II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Todavia, a criação de autarquia depende de lei específica de iniciativa do Presidente da República. Por força do princípio da simetria, a extinção da autarquia também será realizada mediante edição de lei.
Veja os termos do art. 37, XIX da CF:
Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Logo, é incorreto afirmar que as autarquias podem ser criadas por ato administrativo, pois sua criação depende de lei específica.
Do exposto, a assertiva está INCORRETA.
44) A respeito do controle da administração pública e do processo administrativo federal, considerada a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item subsequente.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa sobre a Administração Indireta. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):
Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
Detalhe: Para parte da doutrina (posição adotada pela questão), o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico, supervisão ou tutela administrativa) é uma modalidade de controle EXTERNO. É a posição de Maria Sylvia Di Pietro e de José dos Santos Carvalho Filho, conforme nos ensinam (embora discordem) Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p. 887):
Registramos a orientação de alguns autores, segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico, supervisão ou tutela administrativa) seria também classificado como controle externo. Essa é a classificação proposta pela Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro e pelo Prof. José dos Santos Carvalho Filho. [...]
Dessa forma, reiteramos nossa preferência pela classificação segundo a qual só é controle externo o que um Poder exerce sobre a atuação do outro, reservando a expressão "controle interno" para todo e qualquer controle exercido no âmbito de um mesmo Poder, ainda que entre pessoas jurídicas distintas. Essa é a posição perfilhada, também, pelo Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello.
Portanto, assertiva CORRETA.
45) O regime jurídico das fundações de direito privado integrantes da Administração indireta pressupõe a
- A) equiparação de tratamento às empresas privadas, em matéria de tributação.
- B) caracterização de seus bens como bens públicos.
- C) ausência de controle pelo ente instituidor.
- D) submissão de suas despesas à lei orçamentária anual.
- E) inaplicabilidade do teto constitucional na remuneração de seus empregados.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) submissão de suas despesas à lei orçamentária anual.
As fundações de direito privado são entidades integrantes da Administração Indireta, porém, possuem personalidade jurídica de direito privado, ou seja, regem-se pelas normas do direito privado. Sua criação é autorizada por lei e sua atuação deve ser dirigida aos fins de interesse público previstos em seu estatuto.
Em relação ao regime jurídico das fundações de direito privado, a alternativa A está incorreta, pois essas entidades não têm equiparação de tratamento às empresas privadas em matéria de tributação.
A alternativa B também está incorreta, pois apesar de seus bens não serem considerados bens públicos, eles são inalienáveis e indisponíveis, devendo ser utilizados apenas para o cumprimento dos objetivos definidos em seu estatuto.
A alternativa C também está incorreta, pois as fundações de direito privado estão sujeitas ao controle pelo ente instituidor, que pode exercer seu poder de fiscalização.
A alternativa E também está incorreta, já que as fundações de direito privado são obrigadas a respeitar o teto constitucional na remuneração de seus empregados.
Assim, a única alternativa que apresenta uma informação correta sobre o regime jurídico das fundações de direito privado é a alternativa D, que afirma que suas despesas devem ser submetidas à lei orçamentária anual.
Portanto, a resposta correta é a alternativa D) submissão de suas despesas à lei orçamentária anual.
46) Julgue o próximo item, acerca dos princípios fundamentais que regem a administração federal e de aspectos relativos a administração direta e indireta, estruturação, características e descrição de órgãos e entidades públicos.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato as autarquias são pessoas jurídicas integrantes de administração indireta. Além disso, executam atividades típicas da administração pública. De fato, a autarquia não pode executar atividades econômicas, pois se trata de um prolongamento da Administração Pública, devendo executar serviços próprios de Estado. Vejamos com Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 442):
A autarquia, sendo um prolongamento do Poder Público, uma longa manus do Estado, deve executar serviços próprios do Estado, em condições idênticas às do Estado, com os mesmos privilégios da Administração-matriz e passíveis dos mesmos controles dos atos administrativos
Por fim, possuem patrimônio próprio. Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 443), os bens e rendas das Autarquias são patrimônio público com destinação especial e administração própria da entidade a que foram incorporados. Vejamos:
os bens e rendas das autarquias são considerados patrimônio público, mas com destinação especial e administração própria da entidade a que foram incorporados, para realização dos objetivos legais e estatutários.
Portanto, assertiva CORRETA.
47) Acerca das autarquias, analise as partes que seguem: São pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à administração pública direta (1ª parte) São criadas e extintas por lei específica (2ª parte). São dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial (3ª parte).
- A) Somente a 1ª parte.
- B) Somente a 2ª e a 3ª partes.
- C) Somente a 3ª parte.
- D) Somente a 1 ª e a 2ª partes
- E) A 1ª, a 2ª e a 3ª partes.
A alternativa correta é letra B) Somente a 2ª e a 3ª partes.
Vejamos cada uma das partes propostas pela Banca:
São pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à administração pública direta (1ª parte)
ERRADO
Na verdade, as autarquias são entidades que compõem a administração indireta, como se depreende claramente da leitura do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;"
Do exposto incorreta esta proposição, ao sustentar que as autarquias integrariam a administração direta.
São criadas e extintas por lei específica (2ª parte)
CERTO
De fato, as autarquias têm sua criação realizada diretamente por meio de lei específica, o que decorre da norma contida no art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Logo, sem reparos a serem aqui ofertados, uma vez que a assertiva tem apoio expresso no texto constitucional.
São dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial (3ª parte).
CERTO
Também é verdadeiro que as autarquias dispõem de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial. A autonomia gerencial relaciona-se com a possibilidade de gerir seus próprios negócios públicos, por exemplo no tocante à celebração de seus próprios contratos, ou na gestão de seus bens. A autonomia orçamentária vincula-se ao poder de apresentarem suas propostas orçamentárias, bem como na cobrança, em alguns casos, de taxas derivadas do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviços públicos, o que lhes assegura receitas autônomas. Por fim, a autonomia patrimonial decorre do fato de que o patrimônio (universalidade de bens e direitos) das autarquias é distinto do ente central/instituidor.
Em assim sendo, apenas as segunda e terceira afirmativas estão corretas.
Gabarito: Letra B
48) São exemplos de autarquias, EXCETO:
- A) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
- B) IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
- C) BDNES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
- D) ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
- E) PROCON - Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor.
A alternativa correta é letra C) BDNES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Vamos à análise de cada opção, à procura daquela que não tem natureza autárquica:
a) Certo:
O INSS é uma autarquia federal, criado pelo já revogado Decreto 99.350/1990, que assim dispunha em seu art. 1º:
"Art. 1º É criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), mediante fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)."
Atualmente, assim estabelece o art. 1º da Estrutura Regimental do INSS, baixado pelo Decreto 10.995/2022:
"Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília, Distrito Federal, instituído com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, é vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência."
b) Certo:
O IBAMA também é uma autarquia federal, conforme se depreende do teor do art. 2º da Lei 7.735/89:
"Art. 2o É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:"
c) Errado:
Equivocada esta assertiva, porquanto o BNDES, embora tenha sido criado como autarquia (então BNDE), posteriormente, na verdade, assumir natureza jurídica de empresa pública, a teor do art. 1º da Lei 5.662/71:
"Art . 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), autarquia federal criada pela Lei número 1.628, de 20 de junho de 1952, fica enquadrado, nos têrmos e para os fins do § 2º do artigo 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na categoria de emprêsa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com a denominação de Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) e vinculação ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, nos têrmos do artigo 189 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967."
d) Certo:
A ANATEL, como todas as agências reguladoras, têm natureza de autarquias de regime especial, como se extrai do disposto no art. 8º da Lei 9.472/97, litteris:
"Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais."
e) Certo:
Por fim, os chamados "PROCON"s também são autarquias estaduais. Por exemplo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei estadual 5.738/2010 o criou, como se vê de seu art. 1º:
"Art. 1º Fica criada a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro – PROCON – RJ, regida por esta Lei e pelo seu Estatuto, a ser aprovado por Decreto."
Gabarito: Letra C
49) Relativamente às características fundamentais das empresas públicas, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) Criação autorizada por lei, sendo que a instituição se dá por meio de lei específica que envolve três fases: promulgação de lei autorizadora, expedição de decreto regulamentando a lei e registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta Comercial.
- B) Todo capital é público.
- C) A estrutura organizacional das empresas públicas pode adotar qualquer forma admitida pelo Direito Empresarial tais como sociedade anônima.
- D) Suas demandas são de competência da Justiça Federal, sendo que no caso das empresas públicas distritais, estaduais ou municipais, em regra, as demandas são julgadas em varas especializadas da Fazenda Pública na justiça comum estadual.
- E) Consiste em pessoa jurídica de direito público.
A alternativa correta é letra E) Consiste em pessoa jurídica de direito público.
Vejamos cada assertiva, tendo em vista as características das empresas públicas:
a) Certo:
Este item expõe, com acerto, a técnica de criação das empresas públicas. De início, é necessário lei específica autorizadora de sua criação, o que está previsto no art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Em seguida, faz-se necessário que os atos constitutivos, baixados via Decreto, sejam transcritos em cartório de registro público competente, na forma do disposto no art. 45 do Código Civil:
"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
Desta forma, sem equívocos neste item da questão.
b) Certo:
De fato, as empresas públicas caracterizam-se pelo fato de que a integralidade de seu capital é de origem pública, formado por entes federativos ou, no máximo, entidades integrantes da administração indireta. Neste sentido, o teor do art.
"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
c) Certo:
Novamente, trata-se de proposição escorreita, uma vez que as empresas públicas podem ser criadas sob qualquer forma admitida em direito. Esta característica, além de ser amplamente aludida pela doutrina, tem base legal na definição contida no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."
d) Certo:
Realmente, tratando-se de empresa pública federal, a competência é fixada na Justiça Federal, por força do art. 109, I, da CRFB:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"
Por outro lado, em se tratando de empresas públicas instituídas pelos demais entes federativos, a competência é atribuída, pelos Códigos de Organização Judiciária, via de regra, às Varas de Fazenda Pública.
Sem reparos, pois, quanto a mais este item.
e) Errado:
Por fim, equivocada esta opção, porquanto as empresas públicas são pessoas de direito privado. A leitura da definição vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016, bem como no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67, ambos acima já transcritos, evidencia esta conclusão.
Gabarito: Letra E
50) Acerca das fundações públicas, analise as assertivas:
- A) I, lI e IlI.
- B) Apenas I e lI.
- C) Apenas lI e IlI.
- D) Apenas IlI.
- E) Apenas I.
A alternativa correta é letra A) I, lI e IlI.
Vamos à análise de cada proposição, considerando as características das fundações públicas:
ERRADO
Foi dada como certa pela Banca. Todavia, é muito questionável, para dizer o mínimo, a posição adotada. A começar pelo fato de que, do ponto de vista do Direito legislado, as fundações públicas são estabelecidas como entidades portadoras de personalidade privada. Isto resulta, a uma, da própria Constituição, que as coloca ao lado das empresas públicas e das sociedades de economia mista, no que tange à técnica de criação, vale dizer, por meio de lei autorizativa. Confira-se, no ponto, o art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
A duas, o Decreto-lei 200/67 é explícito ao definir fundações públicas como pessoas de direito privado, o que vê de seu art. 5º, IV:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Nada obstante, o STF fixou entendimento na linha da possibilidade de criação de fundações públicas de direito público, caso em que serão espécie de autarquias, denominadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Eis o julgado pertinente:
"ACUMULAÇÃO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. -NEM TODA FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO E FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. - ÀS FUNDAÇÕES, INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO, QUE ASSUMEM A GESTÃO DE SERVIÇO ESTATAL E SE SUBMETEM A REGIME ADMINISTRATIVO PREVISTO, NOS ESTADOS-MEMBROS, POR LEIS ESTADUAIS SÃO FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, E, PORTANTO, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. - TAIS FUNDAÇÕES SÃO ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA, APLICANDO-SE A ELAS A VEDAÇÃO A QUE ALUDE O PARÁGRAFO. 2. DO ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - SÃO, PORTANTO, CONSTITUCIONAIS O ART. 2º, PARÁGRAFO 3º DA LEI 410, DE 12 DE MARCO DE 1981, E O ART. 1º. DO DECRETO 4086, DE 11 DE MAIO DE 1981, AMBOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO."
(RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.85)
Feitas estas colocações, fica claro que as fundações públicas podem ser criadas ora com personalidade pública, ora privada, a depender de opção legislativa e das características que a elas se pretender atribuir, como os poderes de coerção, por exemplo.
O importante é que, se tais entidades admitem criação com ambas as personalidades jurídicas, sendo que a lei, expressamente, lhes confere personalidade privada, não me parece correto defini-las como tendo personalidade pública, tal como foi aqui feito pela Banca, mormente em se tratando de prova objetiva.
Com essas considerações, reputo equivocada esta primeira proposição da Banca.
CERTO
Aqui, não há dúvidas. Trata-se de proposição acertada, porquanto devidamente respaldada no teor do art. 4º, II, "b", do Decreto-lei 200/67, litteris:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
(...)
b) Emprêsas Públicas;"
ERRADO
Por coerência ao que foi exposto no item I, é preciso também discordar da Banca quanto a esta terceira proposição. Afinal, partindo-se da premissa de que as fundações públicas podem também ter personalidade privada, é de se concluir que, nesse caso, sua criação opera-se através de lei autorizativa específica. É dizer: a lei não cria a entidade, diretamente, mas, sim, apenas autoriza sua criação, o que somente se consolida com a transcrição dos atos constitutivos no registro público competente. Aí sim a fundação adquire personalidade jurídica própria e passa a existir. Ora, da mesma forma que, nesse caso, a lei não cria a fundação pública, não será a lei específica que irá extingui-la. Em rigor, a lei apenas irá autorizar sua extinção, cabendo a um ato do Executivo proceder realmente à extinção da entidade. Ou seja: aplica-se, por simetria de formas, a mesma técnica observada quando da criação da entidade.
Do exposto, a forma pela qual irá se operar a extinção da entidade depende de sua personalidade jurídica, se pública ou privada, razão por que não se pode afirmar, genericamente, que a extinção deva ser efetivada por meio de lei específica, o que somente é correto acaso se trate de fundação de direito público.
Nestes termos, apenas a assertiva II estaria correta, e, como não há opção que contemple esta solução, a questão deveria ser anulada, salvo melhor juízo.
Gabarito: Letra A
Gabarito sugerido: Sem resposta (anulável)