Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
61) É um dos requisitos para a ocupação de cargos de administradores das empresas públicas e das sociedades de economia mista, além da reputação ilibada e notório conhecimento:
- A) ter experiência mínima de 10 anos no setor público na área de atuação
- B) estar exercendo cargo em organização sindical
- C) ter experiência como docente no mínimo de 2 anos
- D) estar exercendo função decisória de partido político nos últimos 36 meses
A alternativa correta é letra A) ter experiência mínima de 10 anos no setor público na área de atuação
Gabarito: letra A.
a) ter experiência mínima de 10 anos no setor público na área de atuação. – certa.
Sobre requisitos para a ocupação de cargos de administradores das empresas públicas e das sociedades de economia mista, estabelece a Lei nº 13.303/16:
“Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:
I - ter experiência profissional de, no mínimo:
a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou
b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:
1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;
3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista;
Nota-se, portanto, que, para a ocupação de cargos de administradores das empresas estatais, devem ser atendidos:
- ALTERNATIVAMENTE, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I; e
- CUMULATIVAMENTE, os requisitos dos incisos II e III.
Logo, ter experiência mínima de 10 anos no setor público na área de atuação é um dos REQUISITOS ALTERNATIVOS para a ocupação de cargos de administradores das empresa, pelo que correta a alternativa.
b) estar exercendo cargo em organização sindical. – errada.
Em verdade, determina a Lei nº 13.303/16 que:
“Art. 17, § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
(...)
III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;”
c) ter experiência como docente no mínimo de 2 anos. – errada.
O tempo mínimo no cargo de docente, para fins de configuração de experiência profissional para a ocupação de cargos de administradores das empresas estatais é de 4 anos:
“Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:
I - ter experiência profissional de, no mínimo:
b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:
(...)
3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;”
d) estar exercendo função decisória de partido político nos últimos 36 meses. – errada.
Diferentemente do que afirmado, estabelece a Lei nº 13.303/16 que:
“Art. 17, § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
(...)
II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;”
62) Quando a Administração Pública cria, por lei, uma entidade para que ela receba competências e desempenhe funções próprias e típicas de Estado, como atuar na preservação do meio ambiente, por exemplo, está-se diante de uma:
- A) autarquia.
- B) empresa pública.
- C) organização do terceiro setor.
- D) sociedade de economia mista.
A alternativa correta é letra A) autarquia.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Administração Indireta. Nesse contexto, note que o enunciado da questão, ao falar de funções próprias e típicas de Estado, menciona as autarquias. Com efeito, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) empresa pública.
Incorreto. Na verdade, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
c) organização do terceiro setor.
Incorreto. São genericamente chamadas de paraestatais e não integram a Administração Pública. De fato, as entidades paraestatais são aquelas que atuam ao lado do Estado, não integrando a administração pública, não se confundindo com o Estado. É o que nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 130):
Ora, "paraestatal" significa "ao lado do Estado", "paralelo ao Estado". Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem. Ocorre que administração indireta é parte da administração pública.
Além disso, essas entidades compõem o Terceiro Setor, são da iniciativa privada, mas não possuem fins lucrativos e realizam atividade de interesse social. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 130):
As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor, que pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse social, por iniciativa privada, sem fins lucrativos.
d) sociedade de economia mista.
Incorreto. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
63) As empresas estatais seguem um regime jurídico híbrido. Um exemplo de empresa pública federal que atua em regime de monopólio é:
- A) a Fundação Bradesco.
- B) o Instituto Ayrton Senna.
- C) a Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.
- D) a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
A alternativa correta é letra C) a Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre a Administração Indireta. Nesse contexto, dentre as alternativas, somente a Empresa de Correios e Telégrafos - ECT é um exemplo de empresa pública federal que atua em regime de monopólio. Com efeito, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos que a Fundação Bradesco e o Instituto Ayrton Senna são entidades privadas e indiferentes ao Direito Administrativo. Por sua vez, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM é uma autarquia federal. Com efeito, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores:
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
64) A administração pública brasileira foi organizada pelo Decreto Lei nº 200/1967, em direta e indireta, gerando distinções entre os diferentes tipos de entidades visando ao melhor desempenho das atividades que lhes foram atribuídas.
- A) criar hierarquia de subordinação direta ao Poder Executivo e aos ministérios;
- B) explorar atividade econômica em sociedade por ações com direito à voto da União ou entidade pública;
- C) passar do direito privado ao público, com patrimônio preordenado a certo fim social, buscando maior controle;
- D) prestar serviços de interesse privado, tendo gestão administrativa e financeira centralizadas;
- E) realizar atividade econômica, sendo de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.
A alternativa correta é letra C) passar do direito privado ao público, com patrimônio preordenado a certo fim social, buscando maior controle;
Gabarito: letra C.
c) passar do direito privado ao público, com patrimônio preordenado a certo fim social, buscando maior controle; - certa.
Inicialmente, é importante salientar que, atualmente, no ordenamento jurídico temos dois tipos de fundações públicas, quais sejam: as fundações públicas de direito público e as fundações públicas de direito privados.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Em suma, podemos definir fundação pública como a pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante da administração indireta, criada mediante a vinculação de uma parcela do patrimônio público ao exercício, de forma descentralizada, de atividades sociais sem finalidade lucrativa, encontrando-se vinculada ao ente político instituidor.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 92)
Ao analisar o enunciado da questão, nota-se que ele faz menção ao Decreto-Lei nº 200/1967, no qual foram incluídos alguns dispositivos no que tange às fundações públicas.
O referido Decreto trata das fundações públicas de direito privado, por essa razão, fica claro que a questão a elas se refere.
Sendo assim, vejamos o texto regulamentar:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Inciso acrescido pela Lei nº 7.596, de 10/4/1987)
§ 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 7.596, de 10/4/1987)”
Analisando os dispositivos colacionados, é possível constatar que as fundações públicas constituídas com personalidade de direito privado passam a pertencer à administração indireta e, assim sendo, estão submetidas a um regime jurídico híbrido, logo, não estão submetidas ao direito privado previsto no Código Civil, somente, mas também devem observar as regras de direito público.
Sendo assim, conforme visto, elas possuem um com patrimônio destinado a certo fim social e, por consequência desse regime jurídico, a Administração Pública buscou exercer uma maior controle sobre essas entidades.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
OBS.: Apesar da explicação supra e da possibilidade de exclusão das demais alternativas para alcançar a que fora dada como correta, a meu ver a questão tratou o assunto de maneira subjetiva, o que dificulta o julgamento pelo candidato. Isso porque, não apontou a qual modalidade de fundação se referia e, além disso, não há um dispositivo constitucional que deixe claro que a intenção do constituinte era a que foi trazida pela letra C.
Nessa linha, penso, que, diante da forma aberta como a questão está redigida, ela dá margem para discussão acerca de sua anulação.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) criar hierarquia de subordinação direta ao Poder Executivo e aos ministérios; - errada.
As fundações públicas (direito público ou de direito privado) são entidades da administração pública indireta. Logo, não possuem hierarquia e nem subordinação ao Poder Executivo e aos ministérios, havendo apenas um controle finalístico entre o ente público instituidor e a fundação pública.
b) explorar atividade econômica em sociedade por ações com direito à voto da União ou entidade pública; - errada.
Conforme fora explicitado supra, as fundações públicas (direito público ou de direito privado) não poderão explorar atividade econômica.
d) prestar serviços de interesse privado, tendo gestão administrativa e financeira centralizadas; - errada.
A administração indireta, da qual fazem parte as fundações públicas (direito público ou de direito privado), é exemplo de descentralização administrativa, sendo assim, a sua gestão administrativa e financeira não é centralizada.
Ademais, conforme visto, as fundações públicas exercem atividades de cunho social, logo, não prestam serviços de interesse privado.
e) realizar atividade econômica, sendo de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União. - errada.
Em verdade, de acordo com a explicação acima, mesmo as fundações públicas de direito privado não poderão realizar atividade econômica.
65) Com base nas disposições sobre organização administrativa do Brasil, formalizada essencialmente pelo Decreto-Lei nº 200/67, assinale a afirmativa correta.
- A) A EPE é um exemplo de estatal, fazendo parte da administração indireta.
- B) A EPE é um exemplo de sociedade de economia mista, fazendo parte do ministério de Minas e Energia.
- C) A EPE é um exemplo de empresa pública, fazendo parte da administração direta.
- D) A EPE é um exemplo de autarquia, fazendo parte da administração direta.
- E) A EPE é um exemplo de sociedade empresarial, fazendo parte do terceiro setor.
A alternativa correta é letra A) A EPE é um exemplo de estatal, fazendo parte da administração indireta.
Gabarito: letra A.
a) A EPE é um exemplo de estatal, fazendo parte da administração indireta. – certa.
Inicialmente, vejamos o texto da Lei nº 10.847/04 – a qual autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa de Pesquisa Energética - EPE, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.”
Ao analisar o texto legal, nota-se que a Empresa de Pesquisa Energética – EPE é uma empresa pública, ou seja, uma pessoa jurídica de direito privado, estatal que faz parte da administração indireta.
Vejamos, respectivamente, o dispositivo do Decreto-Lei nº 200/67 mencionado pela Lei e o conceito de empresa pública na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
- Decreto-Lei nº 200/67:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)”
- Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 98)
Vejamos os erros das demais alternativas:
b) A EPE é um exemplo de sociedade de economia mista, fazendo parte do ministério de Minas e Energia. – errada.
Conforme visto, a EPE é uma empresa pública que faz parte da administração pública indireta, o ministério de Minas e Energia é um órgão da administração direta.
c) A EPE é um exemplo de empresa pública, fazendo parte da administração direta. – errada.
A EPE é um exemplo de empresa pública, fazendo parte da administração indireta.
d) A EPE é um exemplo de autarquia, fazendo parte da administração direta. – errada.
Em verdade, a EPE é uma empresa pública, fazendo parte da administração indireta.
e) A EPE é um exemplo de sociedade empresarial, fazendo parte do terceiro setor. – errada.
Conforme visto, a EPE foi constituída como empresa pública, logo, faz parte da administração indireta.
66) Considere que o Governo Federal decida criar uma nova autarquia federal para desenvolver práticas e tecnologias inovadoras associadas a energias sustentáveis, visando ajudar o Brasil na meta de reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030.
- A) lei específica.
- B) decreto autônomo.
- C) regulamento especial.
- D) registro dos atos constitutivos.
- E) resolução legislativa.
A alternativa correta é letra A) lei específica.
Gabarito: letra A.
Não importa a finalidade para a qual a autarquia foi criada, o modo de sua criação é o mesmo: por meio de lei específica.
"CF-88
Art. 37.
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Todas as demais entidades* da Administração Indireta são criadas por autorização legislativa. Ou seja, a lei apenas permite que ela seja criada, não a cria diretamente. Após a lei autorizativa, deve-se proceder ao registro dos seus atos constitutivos (letra D) em cartório.
Em relação às demais alternativas, estão igualmente erradas, pois trazem outras espécies normativas que não tem o condão de promover a criação de uma autarquia. Apenas a lei em sentido estrito o pode.
*a exceção fica por conta das fundações públicas de direito público - ou fundações autárquicas. A Constituição cita apenas autarquias pois, desde sua promulgação, apenas novas fundações de direito privado podem ser criadas.
Espero ter ajudado.
67) O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa. Segundo este Decreto, quais são as categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compreende a Administração Indireta?
- A) Autarquias / Empresas Públicas / Fundações Públicas.
- B) Empresas Públicas / Sociedades de Economia Mista / Fundações Públicas.
- C) Autarquias / Sociedades de Economia Mista / Fundações Públicas / Empresas Públicas.
- D) Fundações Públicas / Sociedades de Economia Mista / Autarquias.
A alternativa correta é letra C) Autarquias / Sociedades de Economia Mista / Fundações Públicas / Empresas Públicas.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, as categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compreende a Administração Indireta são Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas e Empresas Públicas. É o que nos apresenta o art. 4º, inciso II, e alíneas, do Decreto-Lei:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.
Administração Indireta | ||||
Entidades | Autarquias | Fundações Públicas | Empresas Públicas | Sociedades de Economia Mista. |
Natureza Jurídica da Personalidade | Direto Público | Lei irá definir: Direito Público (autárquicas) Ou Direito Privado. | Direito Privado | Direito Privado |
Tipo de Serviços | Serviços de Estado | Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. | Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. |
Regime de Bens | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. | Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. |
Formalização de Contratos | Licitação | Licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação | Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação. |
Administração | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira | Autonomia Administrativa e Financeira |
Privilégios | Imunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública | Privilégios próprios da fazenda pública | Sem privilégios | Sem privilégios |
Regime de Pessoal | Estatutários | Estatutários | Celetistas (emprego público) | Celetistas (emprego público) |
Formação de Capital | Descentralização do Capital Público. | Descentralização do Capital Público. | Capital 100% público. | Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. |
Forma Jurídica | Autarquias comuns. Agências Reguladoras. Agências Executivas (contratos de gestão) | Fundação de Direito Público (autárquicas) ou de Direito Privado. | Qualquer forma admitida em direito. | Sempre Sociedade Anônima. |
Desse modo, podemos afirmar que a Administração Indireta é composta por Autarquias; Sociedades de Economia Mista; Empresas Públicas; Fundações públicas.
Portanto, gabarito LETRA C.
68) Analise os conceitos de duas entidades que integram a administração indireta:
- A) empresa pública e fundação pública;
- B) fundação privada e autarquia;
- C) sociedade de economia mista e autarquia;
- D) sociedade de economia mista e empresa pública;
- E) empresa pública e autarquia.
A alternativa correta é letra C) sociedade de economia mista e autarquia;
Gabarito: letra C.
A questão explorou conceitos trazidos por José dos Santos Carvalho Filho, senão vejamos:
I. Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao poder público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são:
- pessoas jurídicas de direito privado,
- integrantes da Administração Indireta do Estado,
- criadas por autorização legal,
- sob a forma de sociedades anônimas,
- cujo controle acionário pertence ao Poder Público,
- tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
(CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 500)
II. Pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, são próprias e típicas do Estado.
AUTARQUIA é:
- a pessoa jurídica de direito público,
- integrante da Administração Indireta,
- criada por lei
- para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
(CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 560)
Correta, portanto, a alternativa C:
c) sociedade de economia mista e autarquia;
69) “[…] entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”
- A) fundações públicas.
- B) sociedades de economia mista.
- C) organizações da sociedade civil de interesse público.
- D) autarquias.
- E) empresas públicas.
A alternativa correta é letra E) empresas públicas.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre a Administração Indireta. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua as empresas públicas. Com efeito, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
Portanto, gabarito LETRA E.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) fundações públicas.
Incorreto. Com efeito, a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
b) sociedades de economia mista.
Incorreto. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
c) organizações da sociedade civil de interesse público.
Incorreto. Na verdade, as OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante TERMO DE PARCERIA, conforme nos elucida Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014,p. 584):
Trata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.
d) autarquias.
Incorreto. Na verdade, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
70) Observadas todas as formalidades legais, o Município Delta criou a sua Fundação Municipal de Saúde, como fundação pública e com personalidade jurídica de direito público, destinada a implementar o sistema unificado e descentralizado de saúde no âmbito local.
- A) tem seus bens caracterizados pela penhorabilidade, prescritibilidade e não onerabilidade.
- B) não se submete à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas.
- C) goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem tem início a partir da intimação pessoal.
- D) adota o regime geral de previdência social, para seus servidores, que são empregados públicos admitidos mediante concurso público.
- E) não se sujeita às normas da lei geral de licitações e contratos administrativos, diante de sua natureza fundacional, mas suas contratações devem atender ao princípio da economicidade.
A alternativa correta é letra C) goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem tem início a partir da intimação pessoal.
Vejamos cada opção:
a) Errado:
Em se tratando de fundação pública com personalidade de direito público, pode-se concluir que seus bens são públicos, por força do art. 98 do Código Civil:
"Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."
Fixada esta premissa, a estes bens se aplicam as características de impenhorabilidade e imprescritibilidade, além da não onerabilidade e da alienabilidade relativa.
Do exposto, incorreto aduzir que seriam bens penhoráveis (passíveis de constrição judicial) e prescritíveis (passíveis de usucapião).
b) Errado:
Em verdade, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas recai sobre todas as entidades da administração indireta, consoante expresso nos arts. 70, caput, e 71, II, da CRFB:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
(...)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"
Adicione-se que as normas aí contidas são aplicáveis, por simetria, às demais esferas federativas, por força do art. 75, caput, da CRFB:
"Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."
c) Certo:
De fato, tratando-se de fundação pública de direito público, faz jus à prerrogativa de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, na forma do art. 183 do CPC/2015:
"Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."
Logo, aqui se encontra a resposta da questão.
d) Errado:
De novo, uma vez que se cuida de pessoa de direito público, o regime de pessoal aplicável é o regime estatutário, razão por que está errado sustentar que sejam empregados públicos (regime celetista), tampouco que estejam abarcados pelo regime geral de previdência social, quando, na verdade, devem estar abrangidos por regime próprio de previdência social - RPPS, na forma do art. 40, caput, da CRFB:
"Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."
e) Errado:
Por fim, manifestamente incorreto aduzir que não se submetam ao dever de licitar. A uma, pois se cuida de princípio vazado no art. 37 da CRFB, sendo este direcionada a toda a administração pública, direta e indireta, no que se incluem as fundações públicas. A duas, pois a nova Lei de Licitações e Contratos reforça esta mesma conclusão, a teor do art. 1º, caput, da Lei 14.133/2021:
"Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
Gabarito: Letra C