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A Administração Direta é formada pelos órgãos públicos que fazem parte do Estado e exerce suas funções de maneira

Resposta:

A alternativa correta é letra D) centralizada.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre as formas de distribuição da execução dos serviços públicos. Nesse contexto, a Administração Direta é formada pelos órgãos públicos que fazem parte do Estado e exerce suas funções de maneira centralizada. Com efeito, perceba que a centralização é uma técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental, ou seja, não há distribuição de competências para outras pessoas jurídicas, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 198):

 

Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  outorgada.

 

Incorreto. Por sua vez, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):

 

Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.


b)  delegada.

 

Incorreto. A descentralização por colaboração (ou por delegação) não implica a criação de uma nova pessoa jurídica, uma vez que há transferência da execução das atividades para pessoa jurídica de direito privado, mantendo-se a titularidade. Trata-se da descentralização por colaboração, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 765):

 

b.2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução; 


c)  concentrada.

 

Incorreto. A concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas e, consequentemente, sem hierarquia, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 143):

 

Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas


e)  descentralizada.

 

Incorreto. Conforme vimos, a descentralização é quando uma pessoa jurídica diferente exerce atividades administrativas, seja por outorga ou por delegação da entidade competente.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

 

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