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A administração direta é um conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas.

 

Nesse sentido, pode-se afirmar:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) O Ministério da Educação compõe a administração direta.

Gabarito: letra A.

 

a)  O Ministério da Educação compõe a administração direta. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.

Também já vimos que o Estado brasileiro se organiza sob a forma federativa, coexistindo em nossa federação as pessoas políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos, podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77).

“A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.

(...)

Nos literais termos do art. 4.º, inciso II, do Decreto-lei 200/1967, a administração indireta compreende apenas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77 e 78).

 

Ao analisar a lição colacionada supra, constata-se que a:

 

- a Administração Direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios), os quais executam a atividade administrativa de forma centralizada. Exemplos: Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais, órgãos de assessoramento...)

 

- a Administração Indireta corresponde às pessoas com personalidade jurídica própria criada pelos entes federados que exercem a função administrativa de forma descentralizada. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

Partindo dessa premissa, é possível que apenas o que consta na alternativa de letra A está de acordo com a explicação supra. Portanto, é a alternativa correta a ser assinalada.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

b)  A Secretaria Municipal de Saúde faz parte da administração indireta. – errada.

 

c)  A Secretaria Municipal de Finanças faz parte da administração indireta. – errada.

 

d)  O Gabinete do Presidente da República é administração indireta. – errada.

 

e)  O Ministério da Fazenda é administração indireta. – errada.

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