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A Administração Pública consiste em um conjunto de agências e de servidores profissionais, mantidos com recursos públicos e encarregados da decisão e implementação das normas necessárias ao bem-estar social e das ações necessárias à gestão do que é público. A Administração Pública federal é composta pelos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Ao Executivo recai a Administração Direta e Indireta. Compõe a Administração Direta:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Ministérios Regulares e Extraordinários.

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, perceba que Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedades de economia mista são entidades da administração indireta. Vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.

 
Administração Indireta
EntidadesAutarquiasFundações PúblicasEmpresas Públicas Sociedades de Economia Mista. 
Natureza Jurídica da Personalidade Direto Público Lei irá definir: Direito Público (autárquicas)
Ou Direito Privado.
Direito Privado Direito Privado 
Tipo de Serviços Serviços de Estado  Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. 
Regime de Bens Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis.  Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. 
Formalização de Contratos LicitaçãoLicitação Atividades-fim: sem licitação.
Atividades-meio: licitação
Atividades-fim: sem licitação.
Atividades-meio: licitação.
AdministraçãoAutonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira 
PrivilégiosImunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública Privilégios próprios da fazenda pública Sem privilégios Sem privilégios 
Regime de Pessoal Estatutários EstatutáriosCeletistas (emprego público) Celetistas (emprego público) 
Formação de Capital Descentralização do Capital Público.Descentralização do Capital Público.Capital 100% público. Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. 
Forma JurídicaAutarquias comuns. Agências Reguladoras.
Agências Executivas (contratos de gestão)
Fundação de Direito Público (autárquicas)
ou de Direito Privado.
Qualquer forma admitida em direito.Sempre Sociedade Anônima.
 

Por sua vez, os Ministérios Regulares e Extraordinários são entidades da administração direta.  A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Vejamos as lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):

 

Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

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