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A administração pública corresponde à atividade das autoridades públicas com o objetivo da satisfação das necessidades de interesse da população. Ela é constituída pelas administrações direta e indireta. Assinale a alternativa que apresenta a correta definição para as duas.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Administração direta é relacionada com serviços internos na administração, atividades nas prefeituras, câmaras e outros centros políticos administrativos. Já a indireta refere-se ao resto das atividades públicas.

Questão um tanto bizarra! A banca havia dado como gabarito preliminar a letra B. Após os recursos, a banca alterou o gabarito para a letra D.

 

De fato, a Administração direta é relacionada com serviços internos na administração, atividades nas prefeituras, câmaras e outros centros políticos administrativos. Pela CF/1988, a Administração Direta se faz presente em todos os Poderes e, segundo leciona José dos Santos Carvalho Filho[1], corresponde ao “conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado”.

 

Na realidade, a Administração Direta corresponde a todos os órgãos, desprovidos de personalidade, que sejam ligados à própria pessoa política, a qual, no caso federal, é a União. Portanto, a Administração Direta é um conjunto de órgãos internos a cada um dos Poderes políticos da pessoa integrante da federação, ou seja, a Administração Direta existe em todos os Poderes.

 

Agora, a Administração indireta se refere ao resto das atividades públicas? Se considerarmos que as atividades de um cartório são atividades públicas, e ainda assim, não podemos considerá-lo como integrante da Administração indireta, a alternativa D não está correta!

 

da mesma forma, a letra D apresenta erros, pois a Administração indireta possui a titularidade dos serviços. A descentralização por serviços, também denominada de descentralização funcional ou técnica, é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público.


Logo, a questão merecia ser anulada!


GABARITO DA BANCA: Letra D.


[1] CARVALHO FILHO, J. dos S. Manual de Direito Administrativo. 27.ed. São Paulo: Atlas, 2014.

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