A Administração Pública corresponde às atividades que o Estado deve exercer para atender as necessidades coletivas. No desempenho de suas atribuições, a atuação administrativa ocorre de forma direta ou indireta. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
- A) A Administração Indireta constitui o conjunto dos órgãos integrados na estrutura principal de cada poder das pessoas jurídicas de direito público com capacidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
- B) Os órgãos da Administração Direta são pessoas jurídicas, podendo contrair direitos e assumir obrigações, pois fazem parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- C) Os órgãos da Administração Direta têm capacidade processual, ou seja, podem ser autor ou réu de uma ação devido a sua personalização. Somente em casos excepcionais, já previstos em lei, é que são incapazes.
- D) Os órgãos da Administração Indireta são dotados de personalidade jurídica própria, mas não podem adquirir direitos e contrair obrigações, pois dependem da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- E) Os entes da Administração Indireta, para que possam exercer suas atividades, são dotados de personalidade jurídica própria e podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Os entes da Administração Indireta, para que possam exercer suas atividades, são dotados de personalidade jurídica própria e podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A Administração Indireta constitui o conjunto dos órgãos integrados na estrutura principal de cada poder das pessoas jurídicas de direito público com capacidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Incorreto. Na verdade, esta é a administração direta, que é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Vejamos as lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
b) Os órgãos da Administração Direta são pessoas jurídicas, podendo contrair direitos e assumir obrigações, pois fazem parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Incorreto. Os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
c) Os órgãos da Administração Direta têm capacidade processual, ou seja, podem ser autor ou réu de uma ação devido a sua personalização. Somente em casos excepcionais, já previstos em lei, é que são incapazes.
Incorreto. Os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas é pacífico que somente os órgãos autônomos e independentes possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio, ou seja, não se trata de uma regra geral. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):
Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.
d) Os órgãos da Administração Indireta são dotados de personalidade jurídica própria, mas não podem adquirir direitos e contrair obrigações, pois dependem da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Incorreto. Conforme vimos acima, os órgãos da Administração, seja ela direta ou indireta, não possuem personalidade jurídica própria.
e) Os entes da Administração Indireta, para que possam exercer suas atividades, são dotados de personalidade jurídica própria e podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria.
Correto. Os entes da Administração Indireta são partes personalizadas do Estado e, por isso mesmo, aptas a adquirir direitos e contrair obrigações, ou seja, poderão ser sujeitos de contratos, conforme explica José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 1442)
Como qualquer particular, o Estado pode celebrar contratos visando a adquirir bens, já que as entidades em que se subdivide são dotadas de personalidade jurídica, com aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações
Portanto, gabarito LETRA E.
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