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A administração pública é estruturada em administração direta e indireta em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal). A administração pública direta se caracteriza por ser composta por:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) órgãos que, em regra, não possuem personalidade jurídica própria.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca dos órgãos públicos. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta. 

 

a)  órgãos que, em regra, não possuem personalidade jurídica própria.

 

Correto. De fato, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).


b)  órgãos cujas competências são definidas em planos de governos.

 

Incorreto. A competência dos órgão é defina pela Lei. Assim, a eficácia de toda atividade administrativa pública está condicionada ao atendimento da lei e do direito, primordialmente, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 22 da Lei 9.784/99. Com isso, fica evidente que, além da atuação conforme à lei, a legalidade significa, igualmente, a observância dos princípios administrativos.


c)  órgãos que podem ser criados ou extintos, no âmbito federal, por decreto emitido pelo chefe do Poder Executivo.

 

Incorreto. Na verdade, a criação e extinção de órgãos da administração pública depende de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, podendo este, mediante decreto autônomo, dispor sobre organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):

 

A "criação e extinção" de "órgãos da administração pública" dependem de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (CF/88, arts. 48, XI, e 61, § 1º, "e"), 2º observadas as alíneas "a" e "b" do art. 84, VI, que lhe permite, privativamente, "dispor, mediante decreto, sobre" a "organização e funcionamento" da administração, ''quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos", e sobre a "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos" - note-se: quando vagos).


d)  órgãos aos quais se pode atribuir a responsabilidade decorrente dos atos dos agentes públicos.

 

Incorreto. A responsabilidade civil decorrente dos atos administrativos é da pessoa jurídica a qual pertence o órgão e não do próprio órgão. Trata-se da responsabilidade civil (ou extracontratual) do Estado, que será objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Vejamos:

 

Art. 37. [...]

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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