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A Administração Pública Indireta é o conjunto de entidades, criadas ou autorizadas por lei, que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Considerando a afirmativa, compreendem a Administração Pública Indireta as seguintes entidades, exceto:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Ministérios.

Gabarito: letra E.

 

Primeiramente, destaca-se que o enunciado pede a alternativa que não contempla entidade da Administração Indireta.

Sobre o tema, dispõe o DL nº 200/67:

“Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.”

Logo, percebe-se que as alternativas A, B, C e D estão incorretas.

A alternativa E (Ministérios), por sua vez, contempla exemplo de órgão público integrante da Administração Direta, razão pela qual deve ser assinalada.

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