A Administração Pública Indireta é o conjunto de entidades, criadas ou autorizadas por lei, que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Considerando a afirmativa, compreendem a Administração Pública Indireta as seguintes entidades, exceto:
- A) Autarquias.
- B) Fundações Públicas.
- C) Empresas Públicas.
- D) Sociedades de Economia Mista.
- E) Ministérios.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Ministérios.
Gabarito: letra E.
Primeiramente, destaca-se que o enunciado pede a alternativa que não contempla entidade da Administração Indireta.
Sobre o tema, dispõe o DL nº 200/67:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.”
Logo, percebe-se que as alternativas A, B, C e D estão incorretas.
A alternativa E (Ministérios), por sua vez, contempla exemplo de órgão público integrante da Administração Direta, razão pela qual deve ser assinalada.
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