A administração pública pode ser dividida em dois tipos: direta e indireta. A direta é desempenhada
- A) por pessoas jurídicas, empresas privadas, organizações e fundações.
- B) pelos poderes bancários, empresariais e grupos privados.
- C) por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.
- D) por autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- E) pelos poderes da união, estados, Distrito Federal e municípios.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) pelos poderes da união, estados, Distrito Federal e municípios.
Gabarito: letra E
e) pelos poderes da união, estados, Distrito Federal e municípios.
O enunciado afirma que a administração pública pode ser dividida em dois tipos: direta e indireta. A direta é desempenhada...
Antes, vamos ver alguns pontos:
A Administração Pública, conforme o art. 37, da própria CF/88, compreende a Administração direta e a Administração indireta.
A Administração direta é composta por órgãos integrantes dos três poderes - União, Estados (e DF) e Municípios -, que possuem competências específicas.
- Ou seja, a Administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade política ou administrativa. Por exemplo: os Ministérios, a AGU, o MPU, o Senado, etc. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior (União, Estados, Municípios);
- Já a Administração indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria (de Direito Público ou de Direito Privado) – por exemplo: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista.
A letra E está, portanto, correta.
As demais, por consequência, incorretas (dizem respeito à iniciativa privada ou à administração indireta):
a) por pessoas jurídicas, empresas privadas, organizações e fundações.
b) pelos poderes bancários, empresariais e grupos privados.
c) por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.
d) por autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Fonte:
PALUDO, Augustinho Vicente Administração pública: teoria e questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
Deixe um comentário