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A Controladoria Geral do Município é:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) órgão;

Gabarito: letra A.

 

a)  órgão; - certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“Os órgãos públicos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica. Com efeito, os órgãos públicos não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo.

A criação de órgãos públicos é justificada pela necessidade de especialização das funções estatais. Assim, por exemplo, a Polícia Federal, órgão que compõe a estrutura da Administração Direta da União, dentre outras atribuições, é responsável e especializada em combater o tráfico internacional de drogas.

(...)

Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 69)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que órgãos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica e, consequentemente, não possuem personalidade jurídica própria.

 

Nessa linha, Controladoria Geral do Município é órgão público, fruto da desconcentração administrativa.

 

Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

 

Vejamos:

 

b)  entidade; - errada.

 

São as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, o que não é o caso da Controladoria Geral do Município, as quais integram a administração direta.

 

c)  pessoa jurídica; - errada.

 

Conforme visto acima, os órgãos públicos, como a Controladoria Geral do Município, não possuem personalidade jurídica própria.

 

d)  autarquia; - errada.

e)  agência reguladora. - errada.

 

As autarquias e as agências reguladoras integram a administração indireta, possuem personalidade jurídica própria, logo, são diferente dos órgãos, como a Controladoria Geral do Município.

 

Vejamos o conceito das entidades mencionadas:

 

“As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82)

“Após as noções anteriores, podemos definir as agências reguladoras como pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 154)

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