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A criação formal de órgãos, bem como a sua extinção, depende de lei, sendo privativa do chefe do poder executivo a iniciativa de lei que vise a criação ou a extinção de órgãos da administração pública no âmbito desse poder. Marque a alternativa que apresente o conceito de classificação de órgãos autônomos.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Órgãos autônomos localizam-se na cúpula da administração pública, em grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes, e são subordinados diretamente à chefia destes.

A criação formal de órgãos, bem como a sua extinção, depende de lei, sendo privativa do chefe do poder executivo a iniciativa de lei que vise a criação ou a extinção de órgãos da administração pública no âmbito desse poder. Marque a alternativa que apresente o conceito de classificação de órgãos autônomos.

 

a) Órgãos autônomos localizam-se na cúpula da administração pública, em grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes, e são subordinados diretamente à chefia destes.

b) Órgãos autônomos são aqueles diretamente previstos no texto constitucional, são órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional – sujeitam-se tão somente aos controles, constitucionalmente previstos.

c) Órgãos autônomos são aqueles que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.

d) Órgãos autônomos são todos os órgãos que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores.

e) Órgãos autônomos também denominados pluripessoais são caracterizados por atuarem e decidirem mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros.

 

Gabarito: Letra A

 
  

A questão exige conhecimento sobre a classificação dos órgãos públicos.

 

Nesse sentido, quanto à posição que ocupa no âmbito administrativo, os órgãos públicos classificam-se em:

 
  • Independentes;
  • Autônomos;
  • Superiores;
  • Subalternos.
 

Nas palavras de Rafael Oliveira, temos:

 

a) órgãos independentes: são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Executivo), situados no ápice da pirâmide administrativa. Tais órgãos não se encontram subordinados a nenhum outro órgão esó estão sujeitos aos controles recíprocos previstos no texto constitucional (ex.: Casas Legislativas: Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara dos Vereadores; Chefias do Executivo: Presidência da República, Governadorias dos Estados e do DF e Prefeituras municipais; Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público e Tribunais de Contas); [Alternativa B]


b) órgãos autônomos: são aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, com a incumbência de desenvolverem as funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle (ex.: Ministérios, Secretarias estaduais, Secretarias municipais e Advocacia-Geral da União); [Alternativa A]


c) órgãos superiores: estão subordinados a uma chefia e detêm poder de direção e controle, mas não possuem autonomia administrativa nem financeira (ex.: Gabinetes e Coordenadorias); e [Alternativa C]

 

d) órgãos subalternos: são aqueles que se encontram na base da pirâmide da hierarquia administrativa, com reduzido poder decisório e com atribuições de execução (ex.: portarias, seções de expedientes). [Alternativa D]

 

Para finalizar, a alternativa E refere-se aos órgãos colegiados, e não aos órgãos autônomos.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

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