A estrutura e a organização da Administração Pública no Brasil têm por base a ideia de Administração Direta e Indireta.
A partir disto, é correto afirmar que a Administração Direta
- A) é integrada por entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam descentralizadas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de hierarquia. A Administração Indireta trata dos órgãos que compõem a estrutura administrativa, desconcentrados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base no controle.
- B) é composta pelos órgãos que integram a estrutura administrativa, desconcentrados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base no controle. A Administração Indireta trata das entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam descentralizadas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de hierarquia.
- C) é composta pelos órgãos que formam a estrutura administrativa, descentralizados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base na hierarquia. A Administração Indireta trata das entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam desconcentradas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de controle.
- D) é integrada por entidades e órgãos, de direito público e de direito privado, que se apresentam desconcentrados, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de controle. A Administração Indireta trata das entidades e dos órgãos que integram a estrutura administrativa, descentralizados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base na hierarquia.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
Inicialmente, salienta-se que a questão foi anulada pela banca, não tendo sido possível acessar o fundamento, no entanto, nota-se que não há alternativa correta a ser assinalada.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
1) Administração Direta: corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.
2) Administração Indireta: corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas , cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.
Quando o Estado percebe que certas atividades poderiam ser mais bem exercidas por entidade autônoma e com personalidade jurídica própria, ele transfere tais atribuições a particulares (delegação) ou cria outras pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, com este fim (outorga). Se decidir pela segunda opção, as novas entidades comporão a “Administração Indireta” do ente criador e, por serem destinadas ao exercício especializado de determinadas atividades, são consideradas manifestação da descentralização por serviço, funcional ou técnica.
Em suma: enquanto a Administração Direta é composta por órgãos da pessoa política, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas criadas pelo ente político. Nesse ponto, registramos que, à semelhança da Administração Direta, como técnica de desconcentração, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) também podem ser divididas em órgãos (como normalmente o são).
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 78
Passemos à análise das assertivas:
a) é integrada por entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam descentralizadas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de hierarquia. A Administração Indireta trata dos órgãos que compõem a estrutura administrativa, desconcentrados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base no controle. – errada.
Ao analisar a alternativa e confrontá-la com os conceitos acima colacionados, nota-se que ela inverteu os conceitos.
b) é composta pelos órgãos que integram a estrutura administrativa, desconcentrados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base no controle. A Administração Indireta trata das entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam descentralizadas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de hierarquia. – errada.
A alternativa acerta nos conceitos, no entanto, equivoca-se ao afirmar que já uma relação de hierarquia entre o Estado e as entidades da administração indireta por ele criadas. Há, na verdade, uma relação de controle finalístico, tutela, mas não hierarquia.
Portanto, alternativa incorreta.
Vejamos:
“Devemos esclarecer que existe uma relação de vinculação entre as autarquias e as pessoas políticas que a criaram, daí não decorrendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre a criatura e seu criador. Apesar disso, as autarquias se submetem a controle finalístico por parte do ente criador (tutela), exercido nos termos legais.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82)
c) é composta pelos órgãos que formam a estrutura administrativa, descentralizados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base na hierarquia. A Administração Indireta trata das entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam desconcentradas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de controle. – errada.
Em verdade, a Administração Direta ao criar seus órgãos utiliza da técnica da desconcentração e a Administração Indireta, com a criação de entidades, ocupa a técnica da descentralização.
Como a alternativa troca os institutos mencionados, está incorreta.
d) é integrada por entidades e órgãos, de direito público e de direito privado, que se apresentam desconcentrados, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de controle. A Administração Indireta trata das entidades e dos órgãos que integram a estrutura administrativa, descentralizados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base na hierarquia. – errada.
A alternativa equivoca-se ao afirmar que o Estado, na Administração Direta, mantém relação de controle, quando na verdade, é relação de hierarquia. Ademais, erra também ao afirmar que na Administração Indireta as entidades e dos órgãos que integram a estrutura administrativa se relacionam com base na hierarquia, quando o correto seria dizer que há uma relação de controle finalístivo, nesse caso (conforme fora mencionado acima).
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