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A existência de órgãos públicos, com estrutura e atribuições definidas em lei, corresponde a uma necessidade de distribuir racionalmente as inúmeras e complexas atribuições que incumbem ao Estado nos dias de hoje.

Assinale a opção que compreende a classificação de órgãos públicos quanto à esfera de ação.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Centrais e locais.

Gabarito: Letra 'E'

 

Vamos relembrar rapidamente alguns conceitos e na sequência comentamos as alternativas. Aqui cabe trazer para a nossa conversa o excelente resumo sobre a classificação dos órgãos públicos, proposto por Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

 

Classificação:

a) Quanto à esfera de ação:

órgãos centrais (de âmbito nacional) e órgãos locais (atuam em parte do território).

 

b) Quanto à posição estatal:

independentes (originários da Constituição: as Casas Legislativas, a Chefia do Executiva, os Tribunais);

autônomos (subordinados diretamente aos órgãos independentes, tendo autonomia administrativa, financeira e técnica: Ministérios e Secretarias de Estado e do Município, SNI e Ministério Público);

superiores (órgãos de direção, controle e comando, sem autonomia administrativa nem financeira: Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes);

subalternos (subordinados aos órgãos superiores de decisão, com funções de execução: seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.).

 

c) Quanto à estrutura:

simples ou unitários (os que têm um único centro de atribuições) e compostos (constituídos por vários órgãos).

 

d) Quanto à composição:

singulares (com um único agente) e coletivos (com vários agentes).

 

e) Quanto às funções:

ativos (administração ativa), consultivos e de controle.

 

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 680). Forense. Kindle Edition.

 

Agora está bem mais fácil, não é mesmo? Lembremos que a questão nos pede a  classificação quanto à esfera de ação! Vamos às alternativas:

 

a)  Independentes e autônomos.

ERRADO! Aqui temos a classificação quanto à posição estatal.


b)  Simples e compostos.

ERRADO! Aqui é a classificação quanto à estrutura.


c)  Singulares e coletivos.

ERRADO! Classificação quanto à composição.


d)  Superiores e subalternos.

ERRADO! Novamente a classificação quanto à posição estatal.


e)  Centrais e locais.

CORRETO! Perfeito! Para a doutrinadora, a classificação quanto à esfera de ação divide-se em órgãos centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e órgãos locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde).

   

Esse é um assunto que muitas vezes é deixado de lado pelos candidatos, mas a Fundação Getúlio Vargas parece atenta a isso! Tenho visto várias questões 2023 e 2024 sobre o assunto. Que tal aproveitar esse momento para fazer uma breve revisão sobre o assunto?

 

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