A existência de órgãos públicos, com estrutura e atribuições definidas em lei, corresponde a uma necessidade de distribuir racionalmente as inúmeras e complexas atribuições que incumbem ao Estado nos dias de hoje.
Assinale a opção que compreende a classificação de órgãos públicos quanto à esfera de ação.
- A) Independentes e autônomos.
- B) Simples e compostos.
- C) Singulares e coletivos.
- D) Superiores e subalternos.
- E) Centrais e locais.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Centrais e locais.
Gabarito: Letra 'E'
Vamos relembrar rapidamente alguns conceitos e na sequência comentamos as alternativas. Aqui cabe trazer para a nossa conversa o excelente resumo sobre a classificação dos órgãos públicos, proposto por Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
Classificação:
a) Quanto à esfera de ação:
órgãos centrais (de âmbito nacional) e órgãos locais (atuam em parte do território).
b) Quanto à posição estatal:
independentes (originários da Constituição: as Casas Legislativas, a Chefia do Executiva, os Tribunais);
autônomos (subordinados diretamente aos órgãos independentes, tendo autonomia administrativa, financeira e técnica: Ministérios e Secretarias de Estado e do Município, SNI e Ministério Público);
superiores (órgãos de direção, controle e comando, sem autonomia administrativa nem financeira: Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes);
subalternos (subordinados aos órgãos superiores de decisão, com funções de execução: seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.).
c) Quanto à estrutura:
simples ou unitários (os que têm um único centro de atribuições) e compostos (constituídos por vários órgãos).
d) Quanto à composição:
singulares (com um único agente) e coletivos (com vários agentes).
e) Quanto às funções:
ativos (administração ativa), consultivos e de controle.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 680). Forense. Kindle Edition.
Agora está bem mais fácil, não é mesmo? Lembremos que a questão nos pede a classificação quanto à esfera de ação! Vamos às alternativas:
a) Independentes e autônomos.
ERRADO! Aqui temos a classificação quanto à posição estatal.
b) Simples e compostos.
ERRADO! Aqui é a classificação quanto à estrutura.
c) Singulares e coletivos.
ERRADO! Classificação quanto à composição.
d) Superiores e subalternos.
ERRADO! Novamente a classificação quanto à posição estatal.
e) Centrais e locais.
CORRETO! Perfeito! Para a doutrinadora, a classificação quanto à esfera de ação divide-se em órgãos centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e órgãos locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde).
Esse é um assunto que muitas vezes é deixado de lado pelos candidatos, mas a Fundação Getúlio Vargas parece atenta a isso! Tenho visto várias questões 2023 e 2024 sobre o assunto. Que tal aproveitar esse momento para fazer uma breve revisão sobre o assunto?
Sigam firmes! Contem comigo!
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