Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

A figura do contrato de gestão está prevista no ordenamento para disciplinar diferentes relações jurídicas, entre as quais figuram:

I. a fixação de metas de desempenho visando à ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

II. a disciplina para permissão de serviço público em caráter precário, não passível de concessão.

III. o estabelecimento de indicadores de desempenho para fins de participação nos lucros ou resultados de empregados públicos submetidos ao regime celetista.

Está correto o que consta APENAS em

Resposta:

A alternativa correta é letra C) I.

A resposta é letra “C”.

 

Façamos a leitura do §8º do art. 37 da CF:

§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal.

Perceba que só o item I é listado no dispositivo.

 

No item II, não há qualquer previsão para a disciplina de permissão de serviços públicos.

 

No item III, há fixação de metas e indicadores, mas não para efeito de participação nos lucros.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *