A figura do contrato de gestão está prevista no ordenamento para disciplinar diferentes relações jurídicas, entre as quais figuram:
I. a fixação de metas de desempenho visando à ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
II. a disciplina para permissão de serviço público em caráter precário, não passível de concessão.
III. o estabelecimento de indicadores de desempenho para fins de participação nos lucros ou resultados de empregados públicos submetidos ao regime celetista.
Está correto o que consta APENAS em
- A) II.
- B) I e II.
- C) I.
- D) I e III.
- E) II e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) I.
A resposta é letra “C”.
Façamos a leitura do §8º do art. 37 da CF:
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Perceba que só o item I é listado no dispositivo.
No item II, não há qualquer previsão para a disciplina de permissão de serviços públicos.
No item III, há fixação de metas e indicadores, mas não para efeito de participação nos lucros.
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