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A organização administrativa contempla

Resposta:

A alternativa correta é letra D) divisão em órgãos, que podem ser integrados por apenas um agente público, não se exigindo composição coletiva, bem como serem constituídos por outros órgãos.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre a Administração Pública. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  divisão em órgãos, como unidades de desconcentração desprovidas de personalidade jurídica e ausentes na estrutura das pessoas jurídicas integrantes da Administração pública indireta.

 

Incorreto. De fato, na Administração Direta, prevalece a desconcentração administrativa. Assim, temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, porém é possível também a prestação desconcentrada descentralizada, que ocorre quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):

 

A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço). 

 
b)  estruturação em unidades de atuação denominadas órgãos, cuja competência para criação e extinção insere-se no rol de atribuições do Chefe do Executivo, por meio de ato normativo de sua autoria.

 

Incorreto. Na verdade, a criação e extinção de órgãos da administração pública depende de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, podendo este, mediante decreto autônomo, dispor sobre organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):

 

A "criação e extinção" de "órgãos da administração pública" dependem de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (CF/88, arts. 48, XI, e 61, § 1º, "e"), 2º observadas as alíneas "a" e "b" do art. 84, VI, que lhe permite, privativamente, "dispor, mediante decreto, sobre" a "organização e funcionamento" da administração, ''quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos", e sobre a "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos" - note-se: quando vagos).


c)  descentralização por instituição de órgãos públicos como unidades de competência e decisão, cuja vacância de servidores acarreta sua extinção, independentemente da edição de outro ato para tanto.

 

Incorreto. Na verdade, temos a desconcentração por instituição de órgãos públicos como unidades de competência e decisão, conforme vimos acima. Além disso, a extinção de órgãos públicos depende de lei, consoante visto acima.


d)  divisão em órgãos, que podem ser integrados por apenas um agente público, não se exigindo composição coletiva, bem como serem constituídos por outros órgãos.

 

Correto. A classificação dos órgãos quanto à composição traduz-se em: singulares e coletivos. Por sua vez, os órgãos singulares são integrados por um único agente, isto é, possuem somente um titular, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 604):

 

Quanto à composição, classificam-se em singulares (quando integrados por um único agente) e coletivos (quando integrados por vários agentes). A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos singulares, enquanto o Tribunal de Impostos e Taxas é exemplo de órgão colegiado.


e)  subdivisão em órgãos, conceituados como públicos quando na estrutura da Administração direta, e privados, quando integrarem entes da Administração indireta.

 

Incorreto. Não há que se falar em órgãos privados porque são da administração indireta, uma vez que, por exemplo, as autarquias podem ser dividas em órgãos públicos e, em razão da personalidade jurídica pública, seus órgão também serão públicos.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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