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A respeito da descentralização administrativa, da administração pública direta, dos serviços públicos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.

A administração direta da União, em se tratando do Poder Executivo, é composta pela Presidência da República e pelos ministérios.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO!

 

A resposta para a questão encontra-se no Decreto-Lei nº 200/67, vejamos:

Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.

 

Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.

 

Art. 3º Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo estabelecida no artigo 46, inciso II e IV, da Constituição , o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Federal.        

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

 

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

 

a) Autarquias;

 

b) Emprêsas Públicas;

 

c) Sociedades de Economia Mista.

 

d) fundações públicas.           

 

Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

 

Vale ressaltar que o Decreto-Lei nº 200/67 é frequentemente a fonte de onde as principais bancas extraem questões de Direito Administrativo e de Administração Pública mesmo quando o referido decreto não consta expressamente do edital! , mas ainda assim muitos concurseiros e concurseiras acabam deixando de lado a leitura desse importante normativo. A leitura da lei seca é fundamental!

 

Forte abraço e sigam firmes!

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