A respeito da descentralização administrativa, da administração pública direta, dos serviços públicos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.
A administração direta da União, em se tratando do Poder Executivo, é composta pela Presidência da República e pelos ministérios.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO!
A resposta para a questão encontra-se no Decreto-Lei nº 200/67, vejamos:
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.
Art. 3º Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo estabelecida no artigo 46, inciso II e IV, da Constituição , o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Federal.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Vale ressaltar que o Decreto-Lei nº 200/67 é frequentemente a fonte de onde as principais bancas extraem questões de Direito Administrativo e de Administração Pública – mesmo quando o referido decreto não consta expressamente do edital! –, mas ainda assim muitos concurseiros e concurseiras acabam deixando de lado a leitura desse importante normativo. A leitura da lei seca é fundamental!
Forte abraço e sigam firmes!
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