A respeito da estruturação dos órgãos públicos, assinale a alternativa correta.
- A) Somente lei em sentido estrito está apta a fazê-la.
- B) Tanto leis em sentido estrito quanto medidas provisórias estão legitimadas a operá-la, mas não decreto do Poder Executivo.
- C) Somente decreto do Poder Executivo é meio hábil a realizá-la.
- D) Somente a Constituição pode estruturar órgãos públicos.
- E) Tanto lei quanto decreto do Poder Executivo podem realizar tal atividade.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Tanto lei quanto decreto do Poder Executivo podem realizar tal atividade.
a) Somente lei em sentido estrito está apta a fazê-la.
b) Tanto leis em sentido estrito quanto medidas provisórias estão legitimadas a operá-la, mas não decreto do Poder Executivo.
c) Somente decreto do Poder Executivo é meio hábil a realizá-la.
d) Somente a Constituição pode estruturar órgãos públicos.
e) Tanto lei quanto decreto do Poder Executivo podem realizar tal atividade.
Gabarito: Letra E
A estruturação, organização e funcionamento dos órgãos públicos federais são tratados por 02 formas:
- Leis de iniciativa do Presidente da República:
- Criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.
- Decreto do Presidente da República:
- Organização e funcionamento da administração federal
- Quando não implicar:
- Aumento de despesa;
- Criação ou extinção de órgãos públicos.
- Quando não implicar:
- Organização e funcionamento da administração federal
Nesse sentido, veja os termos do art. 61, §1º, II, 'e' da CF e do art. 84, VI, 'a' da CF:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Nesse sentido, tanto a lei quanto decreto do Poder Executivo podem realizar a estruturação dos órgãos públicos.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra E.
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