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A respeito dos órgãos da Administração Pública Direta, correlacione órgãos com seus respectivos conceitos, levando em consideração a classificação dos órgãos quanto a sua posição estatal:


(1) Órgãos independentes.
(2) Órgãos autônomos.
(3) Órgãos superiores.
(4) Órgãos subalternos.


(   ) São os órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com várias denominações, como o Departamento de Policia.


(    ) São os órgãos que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais.


(    ) São os órgãos de execução, que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão.


(    ) São os órgãos originários da Constituição, que encabeçam cada poder e estrutura do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) 3 – 2 – 4 – 1

Façamos a correlação desejada pela Banca, à luz da classificação dos órgãos públicos, sob o critério da posição estatal. Desde logo, contudo, é válido acentuar que esta classificação foi concebida pela doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles, a qual, sem embargo, veio a ser seguida e reproduzida em diversas obras doutrinárias. Nestes comentários, serão utilizadas como base as lições trazidas por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

 

Dito isso, vejamos:

 

(  3  ) São os órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com várias denominações, como o Departamento de Policia.

 

O conceito aqui exposto vem a ser pertinente aos chamados órgãos superiores. Neste sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao tratarem dos órgãos superiores:

 

"São órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não têm autonomia administrativa nem financeira."

 

(  2  ) São os órgãos que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais.

 

Desta vez, a proposição traz definição atinente aos órgãos autônomos, in verbis:

 

"Situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos."

 

(  4  ) São os órgãos de execução, que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão.

 

Neste item, a Banca trata dos denominados órgãos subalternos, como se infere do seguinte trecho da citada fonte doutrinária:

 

"São todos os órgãos que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Têm reduzido poder decisório."

 

(  1  ) São os órgãos originários da Constituição, que encabeçam cada poder e estrutura do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro.

 

Por fim, aqui encontramos referências aos órgãos independentes, o que se pode verificar do respectivo ensinamento da doutrina citada:

 

"Os órgãos independentes são os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos."

 

Do acima exposto, a sequência acertada fica sendo: 3 – 2 – 4 – 1

  

Gabarito: Letra C

 

Referências:

 

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 124

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