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A respeito dos órgãos públicos, assinale a opção correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D)  Quem responde juridicamente por seus atos é a pessoa jurídica a que estão vinculados.

A resposta é letra D.

 

Aplica-se a teoria do órgão ou da imputação volitiva para justificar que os atos praticados pelos agentes devem ser imputados à entidade e não ao órgão. O órgão é unidade desprovida de personalidade jurídica, e, por isso, a regra é não ter direitos e obrigações próprios. Assim se você quiser acionar alguém que acione a entidade e não o órgão público.

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  Os órgãos públicos são entes personificados, funcionando como simples subdivisão interna de uma pessoa jurídica.

 

São são pessoas jurídicas. As pessoas são integrantes da Indireta, exemplo das autarquias.

 

b)  Como consequência de sua natureza, em regra, tem capacidade processual.

 

A regra é que não tenham capacidade processual. A chamada personalidade judiciária. Essa é uma regra, que cede espaço para os órgãos primários e autônomos, estes para a defesa de suas prerrogativas institucionais.

 

c)  A criação de uma empresa pública é exemplo típico da desconcentração.

 

A desconcentração é a criação de órgãos. Ora, empresas públicas são pessoas jurídicas, logo, resultado da descentralização.

 

e)  A Câmara Municipal, por ser dotada de capacidade processual, possui personalidade jurídica de direito público.

 

Não tem personalidade jurídica. E personalidade judiciária? Vamos aproveitar para reproduzir súmula do STJ:

 

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

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