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Acerca da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.

 

A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

Vamos por partes. 

A Administração Pública realiza suas atribuições de forma centralizada ou descentralizada.

Sabe o que é Administração Central? Um conjunto de órgãos. Há o processo de desconcentração, com a criação de órgãos, unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica. São exemplos os Ministérios e as Secretarias.

Já a Indireta ou Descentralizada é formada por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, dentro do que se reconhece como processo de descentralização.

Quer ver alguns exemplos de entidades integrantes da indireta? Vou citar o da questão, ok. As autarquias integram a Administração Indireta do Estado, são pessoas de Direito Público, e criadas por lei. Há também as empresas estatais, mas estas assumem a personalidade de direito privado, e são só autorizadas por lei, veja o exemplo das empresas públicas. 

Portanto, ficamos assim: Na direta, há os órgãos, despersonalizados. Na Indireta, há as pessoas jurídicas, como autarquias.

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