Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Acerca da Administração Pública Federal, dos ministérios e de suas respectivas áreas de competência, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Haverá, na estrutura de cada ministério civil, órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro e órgãos centrais de direção superior.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca do Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  As autarquias são entes despersonalizados cuja atuação integra a estrutura da administração direta e da administração indireta.

 

Incorreto. Esse é o conceito legal de órgão. por sua vez, a autarquia é um ente da administração indireta com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. Vejamos:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

 

b)  Haverá, na estrutura de cada ministério civil, órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro e órgãos centrais de direção superior.

 

Correto. É o que exige expressamente o art. 22, incisos I e II, do Decreto-Lei:

 

Art. 22. Haverá na estrutura de cada Ministério Civil os seguintes Órgãos Centrais:

I - Órgãos Centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro.

II - Órgãos Centrais de direção superior.

 

c)  Os órgãos da Administração Federal, direta ou indireta, não se sujeitam à supervisão do ministro de Estado a cuja área de atuação estejam vinculados.

 

Incorreto. Pelo contrário, o Ministro de Estado deve supervisionar os órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência. Vejamos:

 

Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.

Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos têrmos desta lei.

 

d)  O ministro de Estado não é responsável pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência; esta incumbência é privativa do presidente da República.

 

Incorreto. Conforme visto acima, o ministro de Estado é sim competente pela supervisão dos órgãos da Administração Federal dentro de sua área de competência.

 

e)  Os assuntos referentes à ordem jurídica, à nacionalidade, à cidadania, a direitos políticos e a garantias constitucionais são de competência do Ministério das Relações Exteriores.

 

Incorreto. Este é um assunto específico do Ministério da Justiça, conforme o art. 39, inciso I, do Decreto-Lei:

 

Art. 39 Os assuntos que constituem a área de competência de cada Ministério são, a seguir, especificados:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

I - Ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais.

II - Segurança interna. Polícia Federal.

III - Administração penitenciária.

IV - Ministério Público.

V - Documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *